COLÉGIO ESTADUAL JOÃO FERREIRA KÜSTER

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Transcrição da apresentação:

COLÉGIO ESTADUAL JOÃO FERREIRA KÜSTER BASE LEGAL

RESOLUÇÃO Nº 60 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009 Art. 7º ... IV – às escolas participantes compete: a) ... b) ... c) promover ações eficazes para garantir o acesso, o uso, a conservação e a devolução dos livros didáticos reutilizáveis pelos alunos, inclusive promovendo ações para conscientização de alunos, pais ou responsáveis; e

Art. 8º A entrega das obras do Programa às secretarias de educação e às escolas participantes será processada na forma de doação, cuja eficácia estará subordinada ao cumprimento de encargo, nos termos dos artigos 121 a 125, 135, 136 e 538 a 564 da Lei nº 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), e do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993. § 1º O encargo referido no caput corresponde à obrigatoriedade da donatária de manter e conservar em bom estado de uso o material sob sua guarda, até o término do respectivo ciclo trienal de atendimento.

§ 2º Durante o prazo referido no parágrafo anterior, os livros didáticos serão repassados aos alunos e professores para uso no decorrer do período letivo, a título de cessão definitiva, no caso do material consumível, ou cessão temporária, no caso do material reutilizável, sendo obrigatória sua conservação e devolução à escola ao final de cada ano.

Mônica Ferreira de Souza Rivabem Créditos Colégio Estadual João Ferreira Küster – Ensino Fundamental e Médio Reunião de Pais: Entrega do Livro Didático – PNLD RESPONSÁVEL: Mônica Ferreira de Souza Rivabem Pedagoga

§ 3º As secretarias de educação e as escolas participantes deverão instruir os alunos, pais ou responsáveis, e os professores sobre a responsabilidade destes pela correta utilização das obras, bem como pela conservação e devolução do material reutilizável ao final do período letivo, inclusive por meio de regulamentos específicos e campanhas promocionais.