Reuniões nas escolas Março de 2008

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Transcrição da apresentação:

Reuniões nas escolas Março de 2008 Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof

1 - Recrutamento e selecção Ordem de Trabalhos 1- 9º CONGRESSO DO SPM 2 – ECD REGIONAL Dec. Leg. Reg. 6/2008/M, de 25 Fevereiro. Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof Sindicato dos Professores da Madeira

1- 9º Congresso do SPM Data:18 e 19 de Abril de 2008 Local: Madeira Tecnopolo (Sala Ursa Maior) Espectáculo: «A água dorme de noite» pelo GEFAC Documentação e mais informações em www.spm-ram.org Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof

Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof 2 - ECD Regional 1 – Recrutamento e selecção 2 – Período probatório 3 – Carreira 4 – Avaliação do desempenho 5 – Horário de trabalho 6 – Faltas 7 – Formação contínua 8 – Disposições transitórias 9 – Regulamentação Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof

1 - Recrutamento e Selecção Concurso obrigatório para nomeação em lugar de quadro, afectação e contratação. Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof Sindicato dos Professores da Madeira

1 - Recrutamento e Selecção Condições de Ingresso Habilitação profissional Não existe prova de ingresso Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof

1 - Recrutamento e Selecção Quadros de pessoal docente Escola Instituição (Educação Especial) Zona Pedagógica Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof

Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof 2 - Período Probatório Duração  destina-se a verificar a capacidade de adequação do docente ao perfil de desempenho exigível; 1º ano de exercício efectivo em lugar de quadro, avaliado com Bom; 1º ano de serviço como contratado desde que com horário completo e colocado a 1 de Setembro, avaliado com Bom.  é acompanhado por professor do Quadro de Nomeação Definitiva Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof

Efeitos da assiduidade 2 - Período Probatório Efeitos da assiduidade  é suspenso, se a ausência for superior a 6 semanas e se se enquadrar no conjunto das faltas legalmente equiparadas a serviço lectivo ou por doença prolongada;  é repetido, se o docente faltar, justificadamente, mais de 15 dias por outros motivos para além dos anteriores; Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof

Efeitos da classificação 2 - Período Probatório Efeitos da classificação  Classificado de Regular obriga a sua repetição; Classificado de Insuficiente implica automaticamente a exoneração do docente Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof

Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof 3 - Carreira Estrutura Categoria “única”: Professor Com procedimento administrativo ao 6º escalão Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof

1 - Recrutamento e selecção 3 - Carreira Estrutura da carreira Escalões 1º 2º 3º 4º 5º a) 6º 7º 8º Duração (anos) 5 4 6 Índices 167 188 205 218 235 245 299 340 Carreira anterior 7III 9º 10º 3 a) Prova pública para aceder ao 6º Escalão Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof Sindicato dos Professores da Madeira

Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof 3 - Carreira Transição ao 6º escalão Licenciados/bacharéis, com 18/23 anos de serviço, respectivamente, classificados de Bom, com aprovação na prova pública.  Prova pública que incida sobre toda a actividade profissional desenvolvida pelo docente desde o início de funções. Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof

Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof 3 - Carreira Transição ao 6º escalão Júri Dois docentes do QND da escola (mesmo grupo docência 2º,3º CEB e Sec.), do 6º escalão ou superior, designados pelo Conselho Pedagógico, Conselho Escolar ou Departamento Curricular.  Um docente a designar pela SREC. Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof

4 – Avaliação do desempenho Quando? No final de cada período de 2 anos. Só serão avaliados os docentes que cumpram, pelo menos, metade do período de avaliação. Os professores contratados são avaliados no final da vigência do contrato se tiverem, pelo menos, 6 meses de serviço. Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof

4 – Avaliação do Desempenho Intervenientes no processo Os avaliados; Os avaliadores; O conselho de coordenação da avaliação do desempenho. Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof

4 – Avaliação do Desempenho Avaliados Avaliadores * Coordenadores de Departamento Curricular. 2º,3º CEB e Secundário. * Dois titulares do órgão de Administração e Gestão * Delegados de disciplina 2º,3º CEB e Secundário * O Coordenador de departamento curricular * Um titular do órgão de administração e gestão Ed. de Infância e Professores do 1º CEB. * Delegado escolar * Director da escola Órgãos de Administração e Gestão de todos os sectores Isentos de avaliação Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof

4 – Avaliação do Desempenho Avaliados Avaliadores * Restantes docentes do 2º, 3º CEB e Secundário *Um titular do órgão de administração e gestão * Delegado de disciplina * Docentes de Educação Especial * Director de Serv. Técnico de Educação e Apoio Psicopedagógico *Director técnico ou *Director da escola onde presta maior carga horária * Docentes da rede pública em regime de mobilidade *Pelas estruturas desses estabelecimentos 2º e 3º CEB *Director pedagógico 1º CEB ou Pré Escolar Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof

4 – Avaliação do Desempenho Conselho de coordenação e avaliação * No 2º, 3º CEB e Secundário * Conselho Pedagógico: Presidente + 4 docentes do 6º escalão ou superior. * Pré-Escolar e 1º CEB. * Delegado escolar * Directores das escolas agrupadas para o efeito. * Nas Instituições Educação Especial * Director de Serv. Técnico de Educação e Apoio Psicopedagógico * Director técnico * Coordenador de Ed. Especial Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof

4 – Avaliação do Desempenho Conselho de coordenação e avaliação Competências: Garantir o rigor do sistema de avaliação; Validar as avaliações de Excelente, Muito Bom ou Insuficiente; Emitir parecer vinculativo sobre as reclamações Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof

4 – Avaliação do Desempenho Itens de Avaliação -  Parâmetros classificativos;  Indicadores de classificação;  Elementos relevantes de natureza informativa. Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof

4 – Avaliação do Desempenho Parâmetros classificativos  Preparação e organização de actividades lectivas;  Realização de actividades lectivas;  Relação pedagógica com os alunos;  Processo de avaliação das aprendizagens dos alunos. Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof

4 – Avaliação do Desempenho Indicadores de classificação  Assiduidade;  Serviço distribuído;  Acções de formação;  Dinamização de projectos de investigação e inovação educativa;  Cargos desempenhados; Trabalho colaborativo; Apreciação dos pais (facultativo). Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof

4 – Avaliação do Desempenho Elementos relevantes de natureza informativa (anual)  Relatórios de aproveitamento em acções de formação;  Auto-avaliação;  Observação de aulas (mínimo 3 aulas);  Planificação de aulas e instrumentos de avaliação dos alunos;  Materiais pedagógicos desenvolvidos e utilizados; Análise de instrumentos de gestão curricular ;  Instrumentos de avaliação pedagógica. Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof

4 – Avaliação do Desempenho Sistema de classificação  Insuficiente – 1 a 4,9 valores  Regular – 5 a 6,4 valores  Bom – 6,5 a 7,9 valores  Muito Bom – 8 a 8,9 valores Excelente - 9 a 10 valores Bom ou superior depende de 95% cumprimento actividade lectiva Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof

4 – Avaliação do Desempenho Efeitos de avaliação 2 Excelentes consecutivos - 4 anos de bonificação para progressão e transição ao 6º escalão. Excelente e Muito Bom consecutivos – 3 anos de bonificação para progressão e transição ao 6º escalão. 2 Muito Bom consecutivos - 2 anos de bonificação para progressão e transição ao 6º escalão. Bom – o tempo de serviço é contado – não há bonificação. Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof

4 – Avaliação do Desempenho Efeitos de avaliação Regular – o tempo de serviço não é contado para progressão e transição. Insuficiente – o tempo de serviço não é contado, impedimento de candidatar-se nesse ano e seguinte; após 2 consecutivos ou 3 interpolados passa à reclassificação. Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof

4 – Avaliação do Desempenho Aquisição de outras habilitações Mestrado até ao 5º escalão – redução de 2 anos para progressão e transição ao 6º escalão. a partir do 6º escalão – redução de 1 ano para progressão ao escalão seguinte. Doutoramento até ao 5º escalão – redução de 4 anos para progressão e transição ao 6º escalão. a partir do 6º escalão – redução de 2 anos para progressão ao escalão seguinte. Redução de 50% da bonificação com equiparação bolseiro Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof

Duração do horário de trabalho 35 h/semana/5 dias Comp. lectiva: 1º CEB e Pré-Escolar - 25h Comp. lectiva: 2º,3ºCEB,Ens. Sec. e Ed. Esp - 22h Comp. não lectiva: trabalho individual e de estabelecimento Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof

Componente não lectiva 5 – Horário de trabalho Componente não lectiva Apoios; Actividades complemento curricular; Participação em acções de formação; Participação em reuniões; Produção de materiais pedagógicos; (…). Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof

Redução da Componente Lectiva 5 – Horário de trabalho Redução da Componente Lectiva Docentes do 2º,3º CEB, Ensino Secundário e Ed. Especial: 50 de idade/ 15 de serviço: 2 horas 55 de idade/ 20 serviço: menos 2 horas 60 de idade/25 de serviço: menos 4 horas Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof

Redução da Componente Lectiva 5 – Horário de trabalho Redução da Componente Lectiva Docentes do Pré Escolar e 1º CEB: 60 anos – redução de 5 horas da componente lectiva. Ao 25º e 33º ano de serviço – Dispensa de 1 ano da componente lectiva. Tem de cumprir 25 horas na escola. Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof

Por conta das férias (art.º92) 6 – Faltas Por conta das férias (art.º92) * 5 dias úteis por ano * solicitar autorização com antecedência mínima de 3 dias úteis; * apenas pode ser permitida se for entregue plano de aula. Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof

6 – Faltas Faltas equiparadas a prestação efectiva de serviço (artigo 93º) Para além das consagradas em legislação própria: *assistência a filhos menores; *doença e doença prolongada; *trabalhador estudante; *licença sabática e equiparação a bolseiro; *formação; *greve; *prestação de provas de concurso; *falecimento de familiar. Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof

Dispensas para formação 7 – Formação contínua Dispensas para formação Da responsabilidade da SREC ou da escola – preferencialmente, na componente não lectiva. Da iniciativa do próprio – preferencialmente na interrupção lectiva. Até 25h/ano na componente não lectiva na impossibilidade de não se poder realizar na interrupção. A dispensa para formação não pode exceder 5 dias seguidos ou 8 interpolados Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof

8 – Disposições transitórias Disposições Transitórias Regime especial de reposicionamento Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof

8 – Disposições transitórias Disposições Transitórias Transição da carreira docente Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof

9 – Regulamentação do ECD RAM O que falta regulamentar? Formação contínua Concursos regionais Avaliação do desempenho + fichas de avaliação Contratação pessoal docente Transição (definitiva) ao 6º escalão Funções e cargos de natureza técnico-pedagógica Mestrados e doutoramentos p/ bonificação Mobilidade especial (sem componente lectiva) Dispensa da componente lectiva Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof