Noção, Natureza E Regime Jurídico

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Transcrição da apresentação:

Noção, Natureza E Regime Jurídico Obra Multimédia Noção, Natureza E Regime Jurídico

Origens Do Multimédia: Digitalização – tradução de todos os sons, imagens, texto por um mesmo código binário; Melhoria da qualidade e da capacidade dos suportes digitais; Convergência das indústrias de média; Interactividade (pessoa-máquina e pessoa-pessoa)

“Multimédia” Expressão enganadora e paradoxal – em rigor, trata-se da expressão não em vários média mas de vários modos de expressão num único medium.

Características do multimédia: Integração de diversos elementos comunicativos; Digitalização unitária desses elementos; Processamento através de programas de computador; Interactividade.

Dimensões do multimédia: Composição estrutural – composição por elementos diversos, sejam ou não obras segundo uma determinada estrutura; Forma comunicativa – redução desses elementos a um formato unitário digital; Dinâmica funcional – papel activo do utilizador na utilização dos conteúdos.

Noção de multimédia: Combinação de um conjunto de elementos (texto, sons, imagens, fixas ou em movimento) expresso num formato único digital, processado por um programa de computador de forma interactiva.

Novidade do multimédia ? Existência anterior de casos de combinação de diferentes elementos ou tipos de obras num único produto – ex.: obra cinematográfica A diferença está na redução a um formato digital Principal novidade: Interactividade, ou seja, o controlo do utilizador sobre a criação ou parte desta

Interactividade Sentido amplo – possibilidade de acesso aos conteúdos disponíveis em rede desde o local e no momento livremente escolhidos pelo utilizador; Sentido estrito – conformação pessoal da utilização do multimédia fora de linha a partir de um suporte. Vários graus de interactividade: de consulta e de graus mais elevados (alteração do conteúdo da obra)

Qualificação como obra ? Criação intelectual Do domínio literário, científico ou artístico Exteriorização de modo perceptível pelos sentidos humanos Não tipificada – catálogo meramente exemplificativo de obras Originalidade – aferida em face da sua forma de expressão (estrutura ou composição e organização interactiva dos vários elementos)

Titularidade Obras criadas por uma pluralidade de pessoas Possibilidade de integração de obras pré-existentes Organização normalmente por uma empresa OBRAS COLECTIVAS

Problema da qualificação Tipo inominado e autónomo de obras ? Integração numa das categorias de obras já existentes: - Obras audiovisuais ? - Programas de computador ? - Bases de dados ?

Tipo inominado e autónomo ? Preenche noção de obra Existência de um catálogo meramente exemplificativo de obras MAS... Formato digital não identifica forçosamente um novo tipo Tipo autónomo apenas se não for integrável numa das categorias existentes

Propostas de qualificação: Obras audiovisuais Programas de computador Bases de dados electrónicas

Obras audiovisuais ? Criações que se expressam mediante uma série de imagens associadas, com ou sem sonorização incorporada, que se destinam essencialmente a ser mostradas através de aparelhos de projecção ou qualquer outro meio de comunicação, independentemente dos suportes materiais de tais obras.

Obras audiovisuais ? Combinação de vários modos de expressão; Organização por uma empresa. MAS... Particular significado do processamento por programa de computador; Relevância da interactividade.

Programas de computador ? “Conjunto de instruções capazes, quando inseridas num suporte explorável em máquina, de permitir à máquina, que tem por funções o tratamento de informações indicar, executar ou produzir determinada função, tarefa ou resultado” Artigo 2.º, c) Lei da Criminalidade Informática (L 109/91, de 17/8)

Base de dados ? “Colectânea de obras, dados ou outros elementos independentes, dispostos de modo sistemático ou metódico e susceptíveis de acesso individual por meios electrónicos ou outros” Artigo 2.º, n.º 2 do DL n.º 122/2000, de 4/7

Plano da classificação dogmática Impossibilidade de integração da “obra multimédia numa única categoria

Regime aplicável Regime dos programas de computador no que respeita à protecção do programa pelo qual são processados os elementos; Regime das bases de dados electrónicos no que respeita à estrutura e organização sistemática dos dados.

Existe uma individualidade da obra multimédia que ultrapasse a mera conjugação daqueles elementos?

Individualidade da obra multimédia Integração unitária de programas de computador, bases de dados e obras audiovisuais; Necessidade de interactividade efectiva, que é o traço que a distingue de cada um daqueles tipos de obras.

Classificação quanto à titularidade: Constituída, em muitos casos, por materiais pré-existentes – obra compósita (aquela em que se incorporam obras pré-existentes com autorização dos autores mas sem a sua colaboração) Organização frequentemente a cargo de uma empresa – obra colectiva.

Carlos Corrales: 3 etapas fundamentais da criação multimédia: Sinopse (breve descrição do conteúdo e desenvolvimento da criação); Cenário (expressão precisa e detalhada da criação, dos seus componentes); Produção (participação dos autores das 2 outras fases + programador, adaptadores, músicos, desenhadores gráficos, engenheiros de som, etc)

Influência sobre noção de autor: Co-autoria Obras em colaboração ou obras colectivas Alteração da imagem do autor tradicional Direito de autor da empresa (protecção dos investidores)

Efeitos da interactividade sobre noção de autor: Havendo interactividade o utilizador pode ser considerado autor?

Interactividade: De mera consulta – sem influência sobre noção de autor Graus mais intensos de interactividade – intervenção do utilizador na selecção e organização de uma das expressões para produzir um novo resultado

Efeitos da interactividade sobre noção de obra: Inexistência de uma forma estável e única – assunção de formas diversas consoante o utilizador Apesar de ser uma compilação, carácter não sequencial do multimédia – selecção aparece parcialmente a cargo do utilizador

Interactividade não é obstáculo à individualidade da obra O utilizador opera dentro das possibilidades definidas previamente pelos programadores, dentro da rede de ligações lógicas integradas no programa de computador que processa os elementos. Ex. Jogos de vídeo