Workshop “Transferências de bens intangíveis”

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Transcrição da apresentação:

Workshop “Transferências de bens intangíveis” Lisboa, 26 de Maio de 2009 ENQUADRAMENTO INTERNACIONAL DAS QUESTÕES DE NÃO PROLIFERAÇÃO NO CONTEXTO DAS TRANSFERÊNCIAS DE BENS INTANGÍVEIS Sara Simões de Oliveira Ágoas Direcção-Geral de Política Externa Ministério dos Negócios Estrangeiros

“Estratégia da União Europeia em matéria de Segurança” (2003) Reconhece proliferação de ADM como maior ameaça actual à segurança nacional e internacional Enfraquecimento da vontade política por parte de Estados detentores de armamento nuclear em prosseguir objectivos de não proliferação e de desarmamento Aumento das capacidades de fornecedores e de “proliferadores” “Actores não-estatais”; grupos terroristas

Estratégia Europeia para o Combate à Proliferação de ADM. RESPOSTA Estratégia Europeia para o Combate à Proliferação de ADM. Reconhece luta contra proliferação ADM como vector central acção externa UE (2003) Reforço acordos internacionais sobre controlo de armamentos e desarmamento, bem como dos regimes multilaterais de não proliferação e controlo de exportações de bens, materiais, equipamentos e tecnologias sensíveis Convenção sobre Armas Químicas Convenção sobre Armas Biológicas e de Toxinas Tratado de Não Proliferação Grupo de Fornecedores Nucleares (NSG) Grupo Austrália Regime de Controlo de Tecnologia de Mísseis (MTCR) Código de Conduta da Haia contra a Proliferação de Mísseis Balísticos (HCOC) Comité Zangger

Execução nacional: Controlos de exportação Quadro legislativo, incluindo sanções penais (Lei nº 11/2002 de 16 Fevereiro determina que a violação de sanções impostas por Resoluções do Conselho de Segurança ou Regulamentos Comunitários poderá implicar penas de prisão de 3 a 5 anos.

Novas Linhas de Acção da União Europeia no combate à proliferação de ADM Aprovação em Dezembro de 2008, execução até 2010 Complementar à Estratégia Europeia: tratamento de matérias em relação às quais a Estratégia é omissa (ex: financiamento actividades de proliferação, combate à transferência de bens intangíveis) OBJECTIVOS Reforçar as medidas anti-proliferação já adoptadas pela UE Coordenar adequadamente as políticas nacionais dos EMUE Identificar áreas onde a acção da UE possa ser aprofundada, designadamente no domínio da prevenção da proliferação de ADM

Prevenção Proliferação de ADM Fortalecer medidas de combate às transferências tangíveis de bens, tecnologia e equipamento (controlos exportação, legislação, sanções para financiamento proliferação, sensibilização sector bancário) Fortalecer as medidas de combate às transferências intangíveis de conhecimento e know how COMO ?

Medidas de combate às transferências intangíveis de conhecimento e know how Protecção conhecimento técnico e científico Exercer vigilância ensino e formação matérias que possam contribuir para o desenvolvimento de programas em países sensíveis Supervisão do acesso de cidadãos estrangeiros a estabelecimentos de ensino ou instituições dedicadas à investigação cientifica Elaboração de lista disciplinas sensíveis

Medidas de combate às transferências intangíveis de conhecimento e know how Vigilância consular Sensibilizar autoridades consulares para riscos associados proliferação Mecanismo específico de troca de informação em caso recusa visto por razões associadas proliferação

Medidas de combate às transferências intangíveis de conhecimento e know how Sensibilização meios académicos e científicos Diálogo com indústria e comunidade científica Outras medidas ainda em discussão Criação de unidades especializadas nas universidades nomeação pontos contacto para assuntos segurança e não proliferação

Medidas de combate às transferências intangíveis de conhecimento e know how Adopção de Códigos Profissionais de Conduta Encorajar adopção de códigos profissionais conduta (nomeadamente em estabelecimentos de ensino na UE) Promover adopção desses códigos por países terceiros FINALIDADES Alertar comunidade científica para o facto de trabalho científico legítimo poder ter outras aplicações Ajudar a clarificar e dar resposta a questões éticas Maior responsabilização

CONCLUSÕES Receio justificado que know how com implicações no desenvolvimento ADM possa ser transferido para países sensíveis ou terroristas Transferências intangíveis como grande desafio para Estados na resposta à não proliferação de ADM → resposta concertada UE Diálogo com universidades e outros agentes que, no âmbito da sua actividade, lidem com tecnologia sensível

Contactos: Sara Simões de Oliveira Ágoas Direcção-Geral de Política Externa DSD- Divisão de Desarmamento e Não Proliferação Telefone: 21 394 65 49 E-mail: sara.agoas@mne.pt