Direitos Humanos na sala de aula

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Transcrição da apresentação:

Direitos Humanos na sala de aula Professor Antônio Dutra antoniodutra@yahoo.com.br www.twitter.com/antoniodutra

Perfil da cidade de Duque de Caxias: IDH do Brasil, estados da Região Sudeste: Fonte: Índice de Desenvolvimento Humano dos Municípios Brasileiros - IDH (FJP/IPEA/PNUD) Cadastro Industrial do Estado do Rio de Janeiro Fundação CIDE - Anuário Estatístico do Estado do Rio de Janeiro 2004 Fundação CIDE – Banco de Dados I BGE – Pesquisa Agrícola Municipal – PAM e Pesquisa da Pecuária Municipal – PPM Estado IDH 2000 IDH2007 Brasil 0,766 0,815 (75 posição entre Granada e Bósnia) Espírito Santo 0,765 (100 posição abaixo da Jamaica) Minas Gerais 0,773 (91 posição acima de China e Belize) Rio de Janeiro 0,807 (77 posição entre Colômbia e Turquia) São Paulo 0,82 (70 posição acima da Albânia) Duque de Caxias 0,753 (105 posição abaixo do IDH da Argélia e acima das Filipinas) **** IDH de Brasília (2005) 0,874 (44 posição abaixo do Chile)

O conhecimento prévio do aluno:

2007 - Relator especial da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre Execuções Arbitrárias, Sumárias ou Extra-Judiciais, Philip Alston, recebeu de presente do comandante do 16º BPM (Olaria), Marcus Jardim, uma réplica de cerca de 30 centímetros do caveirão, o carro blindado utilizado pela Polícia Militar em operações Fonte: http://g1.globo.com/Noticias/Rio/0,,MUL175862-5606,00-RELATOR+DA+ONU+GANHA+REPLICA+DO+CAVEIRAO.html

A construção da Noção de “Covardia”: 2007 - empregada doméstica Sirlei Dias de Carvalho

Soluções propostas:

Religiosidade

“Eeeeee... o bicho tá pegando...”

Os silêncios da História: “Ao privilegiar a análise dos excluídos, dos marginalizados e das minorias, a história oral ressaltou a importância de memórias subterrâneas que, como parte integrante das culturas minoritárias e dominadas, se opõem à "memória oficial", no caso a memória nacional. Num primeiro momento, essa abordagem faz da empatia com os grupos dominados estudados uma regra metodológica e reabilita a periferia e a marginalidade. Ao contrário de Maurice Halbwachs, ela acentua o caráter destruidor, uniformizador e opressor da memória coletiva nacional. Por outro lado, essas memórias subterrâneas que prosseguem seu trabalho de subversão no silêncio e de maneira quase imperceptível afloram em momentos de crise em sobressaltos bruscos e exacerbados...” POLLAK, Michael. “Memória, esquecimento, silêncio” In: Revista Estudos Históricos, Vol. 2, No 3 (1989)

Os caminhos dos Direitos humanos: “O movimento iluminista desenvolveu-se a partir do Absolutismo, no início como sua consequência interna, em seguida como sua contraparte dialética e como inimigo que preparou sua decadência...O abuso de poder por Luís XIV acelerou o movimento iluminista, em que o súdito se descobre cidadão.” Koselleck, Reinhart. Crítica e Crise.Rio de Janeiro: Contaponto, 1999, pág.20-21.

Art. 1. º Os homens nascem e são livres e iguais em direitos Art.1.º Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum. Art. 2.º A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão. Art. 3.º O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhuma operação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente. (fonte wikipedia)

A porta do não retorno em Ouidah (Benim) La « Route des abolitions de l’esclavage », s’inscrit dans le projet international de « la Route de l’esclave » soutenu par l’O.N.U. et l’UNESCO Loi du 10 mai 2001 adoptée par la France tendant « à la reconnaissance de la traite négrière et de l’esclavage comme crime contre l’humanité ». http://www.abolitions.org/

Convenção de Genebra de 1864 : Versão Atual :

1- Os países em guerra não podem utilizar armas químicas uns contra os outros. 2- O uso de balas explosivas ou de material que cause sofrimento desnecessário nas vítimas é proibido. 3- O bombardeio de balões com projéteis é proibido. 4- Prisioneiros de guerra devem ser tratados com humanidade e protegidos da violência. Não podem ser espancados ou utilizados com interesses propagandistas. * 5- Prisioneiros de guerra devem fornecer seu nome legítimo e patente. Aquele que mentir pode perder sua proteção. 6- As nações devem identificar os mortos e feridos e informar seus familiares. * 7- É proibido matar alguém que tenha se rendido. 8- Nas áreas de batalha, devem existir zonas demarcadas para onde os doentes e feridos possam ser transferidos e tratados. 9- Proteção especial contra ataques será garantida aos hospitais civis marcados com a cruz vermelha. 10- É permitida a passagem livre de medicamentos. 11- Tripulantes de navios afundados pelo adversário devem ser resgatados e levados para terra firme com segurança. 12- Qualquer exército que tome o controle de um país deve providenciar comida para seus habitantes locais. 13- Ataques a cidades desprotegidas são proibidos.* 14- Submarinos não podem afundar navios comerciais ou de passageiros sem antes retirar seus passageiros e tripulação. 15- Um prisioneiro pode ser visitado por um representante de seu país. Eles têm o direito de conversar reservadamente, sem a presença do inimigo.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Artigo I         Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.    Artigo II         Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua,  religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.  Artigo III         Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo IV         Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.    Artigo V         Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. http://portal.mj.gov.br/

DIREITOS HUMANOS NA VISÃO DE FREI BETTO Todos nascemos livres e somos iguais em dignidade e direitos. Todos temos direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal e social. Todos temos direito de resguardar a casa, a família e a honra. Todos temos direito ao trabalho digno e bem remunerado. Todos temos direito a descanso, lazer e férias. Todos temos direito à saúde e à assistência médica e hospitalar. Todos temos direito à instrução, à arte e à cultura. Todos temos direito ao amparo social na infância e na velhice. Todos temos direito à organização popular, sindical e política. Todos temos direito de eleger e ser eleitos para as funções de governo. Todos temos direito à informação verdadeira e correta. Todos temos direito de ir e vir, mudar de cidade, de estado ou país. Todos temos direito de não sofrer nenhum tipo de discriminação. Todos somos iguais perante a lei. Ninguém pode ser arbitrariamente preso ou privado do direito de defesa. Toda pessoa é inocente até que a justiça, baseada na lei, prove o contrário. Todos temos a liberdade de pensar, de nos manifestar, de nos reunir e de crer. Todos temos o direito ao amor e aos frutos do amor. Todos temos o dever de respeitar e proteger os direitos da comunidade. Todos temos o dever de lutar pela conquista e ampliação desses direitos. http://www.dhnet.org.br/direitos/deconu/textos/betto.htm

Direito à Habitação

Falta de água fere direitos humanos, diz Ban Ki-moon Dia Mundial da Água, dia 21 de Março Falta de água fere direitos humanos, diz Ban Ki-moon A água insalubre causa mais mortes do que todas as formas de violência, incluindo a guerra.

Propostas de trabalhos aos alunos: 1) Para um bimestre - Pesquisa sobre grupos de defesa de direitos (por ex: tortura nunca mais) - Propor pesquisa em jornais apontando violações aos direitos humanos 2) Para um semestre - Projeto mais amplo: - Estudo de canções e letras relativas ao período militar: Chico Buarque, Caetano Veloso, Gilberto Gil. Estudo transdiciplinar 3) Para um ano letivo - Festival dos Festivais escolar a) utilização de canções de época b) apresentação dos alunos c) mescla entre canções conhecidas (e composições para os alunos)

Professor Antônio Dutra antoniodutra@yahoo.com.br www.twitter.com/antoniodutra