Revisão da Portaria MS no 518/2004

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Transcrição da apresentação:

Revisão da Portaria MS no 518/2004 Padrão de Potabilidade e Planos de Amostragem Substâncias Químicas Rafael K. X. Bastos Universidade Federal de Viçosa Departamento de Engenharia Civil Coordenação Geral de Vigilância em Saúde Ambiental

Padrão de potabilidade Revisão da Portaria 518/2004 – metodologia de trabalho CGVAM / SVS / MS GT coordenador GTs Técnicos Tema 1 Controle e Vigilância Tema 2 Padrão de potabilidade Cianobactérias Substâncias Químicas Padrão microbiológico

(produtos encomendados) Contribuições formalizadas Revisão da Portaria 518/2004 Revisão da Portaria 518/2004 – metodologia de trabalho CGVAM / SVS / MS Documentos base (produtos encomendados) Contribuições formalizadas (ABES – SP) Oficinas regionais GTs técnicos Minuta GT Consulta pública (internet) Consulta pública (internet) GTs Técnicos Reuniões de trabalho (maio – agosto 2010)

Padrão de potabilidade – substâncias químicas Grupo de trabalho Nome Instituição Rafael Kopschitz Xavier Bastos (coordenador) UFV Sérgio Francisco de Aquino (coordenador) UFOP Alexandre Pessoa da Silva CGVAM/Ministério da Saúde André Luis Gois Rodrigues SABESP/AESBE Andrea Maria Andrade ANVISA Caetano A. Mautone Consultor Cicero Dedice de Góes Junior Ministério da Saúde Elza de Abreu Costa CESAN/AESBE Gilvanda Silva Nunes UFMA Hoeck Miranda Mariely H. Barbosa Daniel Nilce Bazolli Funasa Paula Alessandra B. C. Violante ABCON Poliana Dutra Maia Simone R. Sabagg Tânia Christina Marchesi de Freitas SANESUL/AESBE Wanderlei Antonio Pignati UFMT

Risco: exposição x toxicidade Bases para a atualização do padrão de potabilidade de substâncias químicas Avaliação Quantitativa de Risco Químico (AQRQ) Toxicidade Exposição Baixo Médio Alto Risco: exposição x toxicidade

Avaliação de risco químico (i) identificação do perigo: Seleção substâncias: toxicidade, padrão de ocorrência em mananciais, dinâmica ambiental, fontes dos contaminantes, persistência, mobilidade solo e água, remoção tratamento da água. (ii) avaliação dose-reposta: estudos epidemiológicos e toxicológicos, humanos e animais (laboratório). carcinogênicas genotóxicas ► dados experimentais (dose-resposta) extrapolados de doses elevadas (experimentais) para doses mais baixas por meio de modelos matemáticos (lineares). não carcinogênicas ou carcinogênicas não genotóxicas: NOAEL (No Observed Adverse Effect Level); LOAEL (Lowest Observed Adverse Effect Level) (mg/kg massa corpórea).

IDT = NOAEL / FI Avaliação de risco químico (iii) avaliação da exposição e (iv) caracterização do risco carcinogênicas genotóxicas modelos matemáticos ► nível de risco tolerável (10-5-10-6) (≈ 70 anos) não carcinogênicas ou carcinogênicas não genotóxicas IDT = NOAEL / FI IDT: ingestão diária tolerável (mg/kgmc.d) FI: fator de incerteza ► variações interespécie (animais e seres humanos), variações intra-espécie (grupos ou indivíduos mais sensíveis ou suscetíveis), confiabilidade dos estudos ou da base de dados, natureza ou severidade dos efeitos adversos (10 x 10 x 10 ...)

Avaliação de risco químico (iii) avaliação da exposição e (iv) caracterização do risco não carcinogênicas ou carcinogênicas não genotóxicas VMP = (IDT x mc x Fa) / C VMP: valor máximo permitido (mg/L) IDT: Ingestão Diária Tolerável (mg/Kgmc.d) mc: massa corpórea média (kg) (60-70 kg) Fa: Fração da IDT atribuída ao consumo de água (10-100%) C: consumo diário de água (L/d) (1,5 -2)

Avaliação de risco químico ► revisão Portaria 518/2004 Inclusão, não inclusão, exclusão de substâncias no padrão de potabilidade estado da arte (UFOP), contribuições recebidas (ABES-SP, 2010), literatura: Fernandes Neto (2010)... Potencial tóxico (Health Canada , IARC, ATSDR, USEPA, IRIS, ITER) Intensidade de uso no país – uso industrial, agrícola, tratamento da água (MMA, ANVISA, ABIQUIM, SINDAG...) ocorrência (potencial) de substâncias químicas em mananciais de abastecimento e em águas tratadas no país (EXTOXNET , IARC , IPCS, USEPA , WHO , USEPA,...) Avaliação crítica-comparativa: Estados Unidos (USEPA, 2006), Canadá (HEALTH CANADA, 2008), Austrália (NHMRC, NRMMC, 2004) e Organização Mundial da Saúde (WHO, 2006). Possibilidades analíticas

Padrão de potabilidade substâncias químicas que representam risco à saúde Inorgânicas Parâmetro Unidade VMP observação Inorgânicas Antimônio mg/L 0,005 VMP mantido (1) Arsênio 0,01 Bário 0,7 Cádmio Cianeto 0,07 Chumbo Cobre 2 Cromo 0,05 Fluoreto (a) 1,5 Mercúrio 0,001 VMP mantido(1) Níquel Substância incluída (2) Nitrato (como N) 10 VMP mantido (3) Nitrito (como N) 1 Selênio (a) No caso de adição de flúor (fluoretação) os valores recomendados para concentração de íon fluoreto devem observar a legislação específica vigente, não podendo ultrapassar o VMP expresso na Tabela 4.

Justificativas (1) Substâncias e VMP mantidos : devido sua importância, desde os pontos de vista de toxicidade e, ou possibilidade de ocorrência em mananciais de abastecimento de água. VMP mantido por não haver evidências suficientes que justificassem alteração. (2) Substância incluída (Níquel): elevada prevalência ambiental (galvanoplastia, aciarias, lixiviação de aterros sanitários, queima de combustíveis fosseis), alta solubilidade e importância à saúde (IARC: Grupo 2B - possivelmente carcinogênicos ao seres humanos). VMP OMS (0,07 mg/L): critérios de cálculo mais condizentes com a realidade brasileira (60 kg, 2L/d)

Substâncias não incluídas: Padrão de potabilidade substâncias químicas que representam risco à saúde Justificativas Substâncias não incluídas: Boro, Berílio, Molibdênio, Prata, Urânio e Vanádio (Conama 396/2008) avaliação de risco (evidências de toxicidade e, ou de exposição via consumo de água)

Padrão de potabilidade substâncias químicas que representam risco à saúde Orgânicas Parâmetro Unidade VMP observação Orgânicas Acrilamida μg/L 0,5 VMP mantido (1) Benzeno 5 Benzo[a]pireno 0,7 Cloreto de Vinila 2 VMP alterado (2) 1,2 Dicloroetano 10 1,1 Dicloroeteno 30 1,2 dicloroeteno 50 Substância incluída (3) Diclorometano 20 Di(2-etilhexil) ftalato 8 Estireno Pentaclorofenol 9 Tetracloreto de Carbono 4 Tetracloroeteno 40 VMP mantido(1) Triclorobenzenos Tricloroeteno

Justificativas (1) Substâncias e VMP mantidos : devido à importância, desde os pontos de vista de toxicidade e, ou possibilidade de ocorrência em mananciais de abastecimento de água. VMP mantido por não haver evidências suficientes que justificassem alteração. (2) VMP alterado: Cloreto de vinila : fabricação de PVC 5 para 2 μg/L OMS: 5 para 0,3 μg/L EPA, Health Canada – 2 μg/L: valor prático de obtenção em efluentes tratados

Justificativas (2) VMP alterado: Tetracloreto de carbono: fabricação de produtos clorofluorcarbonatados (utilizados como refrigerantes), dispersantes de espumas e solvente, tintas e plásticos, impurezas produtos de cloro 2 para 4 μg/L Tricloroeteno: solventes e removedores de óleos e graxas de metais 70 para 20 μg/L (OMS)

Justificativas (2) Substâncias incluídas Di(2-etilhexil) ftalato: plastificante em materiais de PVC flexível (alimentos). Grupo 2A (IARC) - possivelmente carcinogênico EPA (6 µg/L), Austrália (10 µg/L), OMS (8 µg/L). 1,2 dicloroeteno: produção de solventes (cis e trans). Indicador de organoclorados tóxicos (cloreto de vinila). Neurotóxico e hepatotóxico. Canadá e OMS (50 µg/L), EPA : cis (50 µg/L) e trans (100 µg/L) Pentaclorofenol: fungicida madeira (agrotóxicos – orgânicos)

Justificativas Substâncias não incluídas: Fenóis: 2- clorofenol, 2,4-diclorofenol e 2,4,6 triclorofenol (padrão produtos secundários desinfecção). Padrão organoléptico Benzo[a]antraceno, benzo[k]fluoranteno, benzo[b]fluoranteno, dibenzo[a,h]antraceno, criseno e indeno[1,2,3cd]pireno. Hidrocarbonetos Policíclicos Aromáticos (HPAs): Benzo[a]pireno avaliação de risco (evidências de toxicidade e, ou de exposição via consumo de água)

Padrão de potabilidade substâncias químicas que representam risco à saúde Agrotóxicos Parâmetro Unidade VMP observação Agrotóxicos Alaclor μg/L 20 VMP mantido (1) (2) Aldicarbe + sulfona e aldicarbe + sulfoxido 10 Substância incluída (3) Aldrin + Dieldrin 0,03 VMP mantido (1) (2) Parâmetro modificado (3) Atrazina 2 Bentazona 300 VMP mantido (1) Carbendazim + benomil 120 Substância incluída (4) Carbofurano 7 Clordano 0,2 Clorpirifós + clopirifós-oxon 30 2,4 D + 2,4,5 T DDT+DDD+DDE 1 VMP alterado (2) Diuron 90 Endossulfan (α, β e sais) Endrin 0,6 VMP mantido(1) Glifosato + AMPA (Ácido aminometilfosfônico) 500 VMP mantido (7) Heptacloro e Heptacloro epóxido Substância excluída (9)

Agrotóxicos (continuação) Parâmetro Unidade VMP observação Agrotóxicos Hexaclorobenzeno μg/L 20 Substância excluída (9) Lindano (gama HCH) 2 VMP mantido (1) Parâmetro modificado (3) Mancozebe 180 Substância incluída (4) Metamidofós 10 Metolacloro Metoxicloro 300 Molinato 6 Parationa Metílica 9 Pendimentalina Pentaclorofenol Permetrina Profenofós 60 Propanil Simazina Tebuconazol Terbufós 1,2 Trifluralina VMP mantido(1)

(3) Parâmetro modificado Justificativas (1) Substâncias e VMP mantidos : devido à importância, desde os pontos de vista de toxicidade e, ou possibilidade de ocorrência em mananciais de abastecimento de água. VMP mantido por não haver evidências suficientes que justificassem alteração. (2) organoclorados: proibidos x entrada ilegal no país e persistência ambiental (3) Parâmetro modificado Aldrin + Dieldrin 2,4 D + 2,4,5 T (~ toxicidade e persistência) DDT isômeros ► DDT+ DDD+ DDE Endossulfan (α, β e sais): somatório dos isômeros (α, β) e sais de endossulfan (sulfato de endossulfan) Glifosato + AMPA (~ toxicidade) Lindano (γ-BHC) ► Lindano (γ- HCH)

Justificativas (4) Substâncias incluídas Aldicarbe + sulfona e aldicarbe + sulfoxido: controle de nematóides em solos e de insetos e roedores em culturas diversas. Elevada solubilidade em água, mobilidade no solo. Inibidor da acetilcolinesterase. Uso intenso no Brasil. OMS (0,01 mg/L), Canadá (0,009 mg/L), Austrália (0,001 mg/L) Carbendazim + benomil: fungicidas proibidos (benomil) ou com uso restringido (carbendazim) pela ANVISA. Uso intenso no Brasil (algodão, citros, feijão, milho, soja e trigo). PARA (Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos da ANVISA): amostras insatisfatórias em mamão. potencial de lixiviação. Não apresentam toxicidade elevada. Princípio da precaução Australia carbendazim e benomil (100 μg/L) com Fa = 0,1. VMP = [0,02 mg/kgmc.d (IDT) x 60 kg (mc) x 0,2 (Fa)] / 2 l/d (C) = 120 μg/L (IDT ANVISA).

Carbofurano: nematicida Carbofurano: nematicida. Não apresenta elevada persistência no ambiente; passível de remoção no tratamento da água por oxidação; potencial de lixiviação. Elevada toxicidade aguda, inibição da colinesterase. Uso autorizado e intenso no Brasil EUA (0,04 mg/L); Canadá (0,09 mg/L), Austrália (0,01 mg/L), OMS (0,007 mg/L) (NOAEL = 0,22 mg/kgmc.d; FI = 100; mc = 60 kg; Fa = 0,1; C = 2 L/d). VMP = 7 μg/L (IDT = 0,002 mg) (ANVISA) Clorpirifós + clopirifós-oxon: acaricida, formicida e inseticida, classe II (altamente tóxico). Algodão, batata, café, cevada, citros, feijão, milho, pastagens, soja, sorgo, tomate e trigo. (uso restringido pela ANVISA). Fortemente adsorvido em material particulado na água e no solo, moderadamente persistente no solo, não apresenta elevada solubilidade em água (contaminação de águas subterrâneas é pouco provável). Instável na Canadá (90 μg/L), Austrália (10 μg/L), OMS (30 μg/L) (NOAEL = 1 mg/kgmc.d; FI = 100; mc = 60 kg; Fa = 0,1; C = 2 L/d) (IDT ANVISA)

Metamidofós Parationa metílica Acaricida / inseticidas de amplo uso no Brasil, algodão arroz, milho, feijão, soja, tomate e trigo. (uso restringido pela ANVISA), PARA: valores acima do LMR (feijão). Reduzida capacidade de transporte em solução em águas superficiais, potencial de lixiviação. Classe toxicológica I (extremamente tóxico). Inibição da colinesterase Nenhuma das normas tomadas como referência inclui metamofidós e paration metílica. OMS: pequena probabilidade de ocorrência mananciais de abastecimento de água. VMP metamofidós = 12 µg/L (IDT = 0,004 mg/kgmc.d; mc = 60 kg; Fa = 0,1; C = 2 L/d) (IDT ANVISA). VMP parationa metílica = 9 µg/L (IDT = 0,003 mg/kgmc.d; mc = 60 kg; Fa = 0,1; C = 2 L/d) (IDT ANVISA).

Justificativas Substâncias não incluídas: Carbaril, Diazinon, Dimetoato - ometoato, Diquate, Metribuzim, Paraquate, Picloram, Ametrina, Hexazinona, Tebutioron, Clomazona,, Malationa, Azinfos metilico, Imazoquim, Imazapiquue, 2,4 D Amina, Monocrotofós, Profenofós, Alosufurom metil, Imazapir, Sufentrazona , Clorotalonil. avaliação de risco (evidências de toxicidade e, ou de exposição via consumo de água)

Análise exigida de acordo com o desinfetante utilizado Padrão de potabilidade substâncias químicas que representam risco à saúde Desinfetantes e produtos secundários da desinfecção Parâmetro Unidade VMP observação Desinfetantes e produtos secundários da desinfecção Ácidos haloacéticos (total) mg/L 0,08 Substância incluída (1) Bromato 0,01 VMP alterado (2) Clorito 1,0 Cloro livre 5 VMP mantido (3) Cloraminas total 4 Parâmetro modificado (4) 2,4,6 Triclorofenol 0,2 Trihalometanos Total 0,1 Análise exigida de acordo com o desinfetante utilizado

Justificativas (1) Substâncias incluídas Ácidos haloacéticos (AHA): (+ trihalometanos) - principais subprodutos da desinfecção com cloro, indicadores de outros subprodutos da cloração ácido monocloroacético (MCA), ácido dicloroacético (DCA), ácido tricloroacético (TCA), ácido monobromoacético (MBA) e ácido dibromoacético (DBA). OMS: MCA = 0,02 mg/L;DCA = 0,05 mg/L;TCA = 0,2 mg/L Austrália: MCA = 0,15 mg/L; DCA = 0,1 mg/L; TCA = 0,1 mg/L Canadá: AHA total = 0,08 mg/L (segurança); EPA: AHA5 = 0,06 mg/L

(2) VMP alterado: Bromato: subproduto da desinfecção com ozônio, pode estar presente como resíduo em hipoclorito de sódio. Evidências de carcinogenicidade a animais, (humanos?). Grupo 2B IARC - possivelmente cancerígeno aos seres humanos. Efeitos mutagênicos. EPA, Canadá, OMS(0.01 mg/L): a risco de câncer de 10-5. Austrália (0,02 mg/L): efeitos tóxicos e cancerígenos VMP Portaria 518/2004 = OMS (1993) (0,025 mg/L) (risco de 7 x 10-5)

(2) VMP alterado: 0,2 para 1 mg/L clorito: subproduto da desinfecção com dióxido de cloro (70% clorito, 30% clorato e cloretos) Efeitos hepatotóxicos, alterações nas hemácias e neurocomportamentais Canadá: 1 mg/L clorito e clorato (IDT = 0,029 mg / kgmc.dia; mc = 70 kg; Fa = 0,8; C = 1,5 L/d) e clorato (IDT = 0,03 mg / kgmc.dia; mc = 70 kg; Fa = 0,8; C = 1,5 L/d). EPA: 0,8 mg/L dióxido de cloro, clorito: 1,0 mg/L (Maximum Contaminant Level) e 0,8 mg/L (Maximum Contaminant Level Goal) (IDT = 0,03 mg / kgmc.dia; mc = 70 kg; Fa = 0,8; C = 2 L/d). MCL: risco químico e microbiológico OMS : 0,7 mg/L clorito e clorato (?) (IDT = 0,03 mg / kgmc.dia; mc = 60 kg; Fa = 0,8; C = 2 L/d) VMP Portaria 518/2004 = OMS (1993) (0,2 mg/L)

(2) VMP alterado e (4) Parâmetro modificado (3) Substâncias e VMP mantidos : devido à sua importância, desde os pontos de vista de toxicidade e, ou possibilidade de ocorrência em água destinada ao consumo humano. VMP mantido por não haver evidências suficientes que justificassem alteração. (2) VMP alterado e (4) Parâmetro modificado Monocloraminas para cloraminas total OMS, Austrália, Canadá (cloraminas total): 3 mg/L (NOAEL = 9,4 mg / kgmc.dia; FI = 100; Fa = 1). EPA (cloraminas): 4 mg Cl2/L ≈ 3 mg NH2Cl/L Pleito de 3-4 mg/L (dificuldades de manutenção de residuais na rede)

Padrão organoléptico de potabilidade Parâmetro Unidade VMP Observação Alumínio mg/L 0,2 VMP mantido (1) Amônia (como NH3) 1,5 Cloreto 250 Cor Aparente 15 1,2 diclorobenzeno 0,01 Substância incluída (2) 1,4 diclorobenzeno 0,03 Dureza 500 Etilbenzeno Ferro 0,3 VMP mantido Gosto e odor Intensidade 6 Unidade alterada (3) Manganês 0,1 Monoclorobenzeno 0,12 Sódio 200 VMP mantido(1) Sólidos dissolvidos totais 1000 Sulfato

Padrão organoléptico de potabilidade (continuação) Parâmetro Unidade VMP Observação Sulfeto de hidrogênio mg/L 0,1 VMP alterado (4 ) Surfactantes (como LAS) 0,5 VMP mantido (1) Tolueno 0,17 Turbidez 5 Xilenos 0,3 Zinco

(2) Substâncias incluídas Justificativas (1) Substâncias/característica e VMP mantidos : importância, desde os pontos de vista de possibilidade de ocorrência e de aceitação para consumo (aspectos organolépticos). O VMP também foi mantido, por não haver evidências suficientes que justificassem alteração (2) Substâncias incluídas 1,2 diclorobenzeno e 1,4 diclorobenzeno: fontes de contaminação industrial e da degradação/produção de herbicidas. 1,2 diclorobenzeno (saúde): 200 µg/L (Canadá) a 1500 µg/L (Austrália). 10 µg/L: concentração superior de limiar de odor. 1,4 diclorobenzeno (saúde): 5 µg/L (Canadá) a 300 µg/L (OMS), 30 µg/L: concentração de limiar de odor.

(3) Gosto e odor (unidade alterada): Justificativas (3) Gosto e odor (unidade alterada): Portaria 518/2004 (não objetável): subjetivo e vago. Por meio do painel sensorial: avaliação objetiva e quantitativa, metodologia factível e validada (Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater) Nota explicativa Tabela 7 : Intensidade máxima de percepção para qualquer característica de gosto e odor com exceção do cloro, nesse caso por ser uma característica desejável em água tratada. (4) Sulfeto de hidrogênio: 0,05 para 1 mg/L Limiar superior de percepção de odor

§ 1º - Recomenda-se que, no sistema de distribuição, o pH da água seja mantido na faixa de 6,0 a 9,5. § 2º - Recomenda-se que o teor máximo de cloro residual livre em qualquer ponto do sistema de abastecimento seja de 2 mg/L

§ 4º - Para os parâmetros de Ferro e Manganês permite-se valores superiores ao VMPs estabelecidos na Tabela 7, desde que os seguintes critérios sejam cumpridos: I – os elementos de ferro e manganês estejam complexados com produtos químicos comprovadamente de baixo risco à saúde, conforme preconizado no art 9º e nas normas da ABNT; II – o VMP dos demais parâmetros não seja violado; III – as concentrações de Ferro e Manganês não ultrapassem 2,4 e 0,4 mg/L, respectivamente. .

Padrão de radioatividade Parâmetro Unidade VMP Radioatividade alfa total Bq/L 0,5 Radioatividade beta total 1 Ra-226 + Ra-228 0,185 Urânio µg/L 15 A análise dos isótopos naturais de Rádio (Ra-226, Ra-228) e Urânio (U) somente será exigida caso o VMP para a radioatividade alfa total seja superado.

Evolução do padrão de potabilidade (substâncias químicas e aceitação)

Planos de amostragem substâncias químicas e padrão de aceitação Parâmetro manancial Saída do tratamento No amostras frequência Cor Superficial 1 cada 2 h Subterrâneo Semanal Turbidez, Cloro Residual Livre(1), Cloraminas(1), Dióxido de Cloro(1) cada 2 h 2 x semana pH e fluoreto Gosto e odor Trimestral Semestral Cianotoxinas Semanal quando n° de cianobactérias ≥ 20.000 células/mL Produtos secundários da desinfecção(1) Dispensado Demais parâmetros(4) Superficial ou subterrâneo

Planos de amostragem substâncias químicas e padrão de aceitação Número de amostras Parâmetro manancial Sistema de distribuição (reservatórios e rede) População abastecida < 50 mil hab 50 a 250 mil hab > 250 mil hab Cor Superficial 10 1 para cada 5mil hab 40 + (1 para cada 25 mil hab) Subterrâneo 5 1 para cada 10 mil hab 20 + (1 para cada 50 mil hab) Turbidez, Cloro Residual Livre(1), Cloraminas(1), Dióxido de Cloro(1) Conforme § 3º do artigo 39 pH e fluoreto Superficial ou subterâneo Dispensada a análise Gosto e odor Cianotoxinas Produtos secundários da desinfecção 1 (2) 4 (2) Demais parâmetros(3) 1 (4)

Planos de amostragem substâncias químicas e padrão de aceitação Frequência Parâmetro manancial Sistema de distribuição (reservatórios e rede) População abastecida < 50 mil hab 50 a 250 mil hab > 250 mil hab Cor Superficial Mensal Subterrâneo Turbidez, Cloro Residual Livre(1), Cloraminas(1), Dióxido de Cloro(1) Conforme § 3º do artigo 39 pH e fluoreto Superficial ou subterâneo Dispensada a análise Gosto e odor Cianotoxinas Produtos secundários da desinfecção(2) Trimestral Anual Semestral Demais parâmetros(4)

Análise exigida de acordo com o desinfetante utilizado. (2) As amostras devem ser coletadas, preferencialmente, em pontos de maior tempo de detenção da água no sistema de distribuição. (3) A definição da periodicidade de amostragem para o quesito de radioatividade será definido após o inventário inicial, realizado semestralmente no período de 2 anos, respeitando a sazonalidade pluviométrica. (4) Dispensada análise na rede de distribuição quando o parâmetro não for detectado na saída do tratamento e, ou, no manancial, à exceção de substâncias que potencialmente possam ser introduzidas no sistema ao longo da distribuição

Planos de amostragem substâncias químicas e padrão de aceitação § 5° O plano de amostragem para os parâmetros de agrotóxicos deverá considerar a avaliação dos seus usos na bacia hidrográfica do manancial de contribuição, bem como a sazonalidade das culturas. § 6° Na verificação do atendimento ao padrão de potabilidade expressos nas Tabelas 3, 4 e 6 a detecção de eventuais ocorrências de resultados acima do VMP devem ser analisadas em conjunto com o histórico do controle de qualidade da água

Art. 41. É facultado ao(s) responsável(is) pelo sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água solicitar à autoridade de saúde pública, a alteração na frequência mínima de amostragem de parâmetros estabelecidos nesta Portaria, mediante justificativa fundamentada.   Parágrafo único. A autoridade de saúde pública emitirá parecer referente ao art. 41, em até 60 dias, mediante análise fundamentada no histórico mínimo de dois anos do controle da qualidade da água considerando os respectivos planos de amostragens e de avaliação de riscos à saúde, da zona de captação e do sistema de distribuição. Art. 42. Em função de características não conformes com o padrão de potabilidade da água ou de outros fatores de risco à saúde, a autoridade de saúde pública competente, com fundamento em relatório técnico, determinará ao responsável pela operação do sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano que: I - amplie o número mínimo de amostras; II - aumente a frequência de amostragem; e, III - realize análises laboratoriais de parâmetros adicionais.

Planos de amostragem substâncias químicas e padrão de aceitação Art. 45. Fica estabelecido o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria, para que as instituições ou órgãos ao qual esta Portaria se aplica, promovam as adequações necessárias a seu cumprimento, no que se refere ao monitoramento dos parâmetros gosto e odor (...)   §3° Fica estabelecido o prazo máximo de 24 meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria, para que as instituições ou órgãos ao qual esta Portaria se aplica, promovam as adequações necessárias no que se refere ao monitoramento dos parâmetros que compõem o padrão de radioatividade expresso na Tabela 6.

Universidade Federal de Viçosa Departamento de Engenharia Civil MUITO OBRIGADO !!!! Rafael K. X. Bastos Universidade Federal de Viçosa Departamento de Engenharia Civil Coordenação Geral de Vigilância em Saúde Ambiental