Geografia e Sistemas Hídricos Prof. Dr. Dakir Larara Machado da Silva

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Transcrição da apresentação:

Geografia e Sistemas Hídricos Prof. Dr. Dakir Larara Machado da Silva Qualidade da água Curso de Geografia Geografia e Sistemas Hídricos Prof. Dr. Dakir Larara Machado da Silva

Qualidade x Uso da Água A água é um elemento vital para as atividades humanas e para a manutenção da vida. Para satisfazer as necessidades humanas e ambientais, é necessário que a água tenha certas características qualitativas, e as exigências com relação à pureza da água variam com o seu uso. A água utilizada para análises clínicas, por exemplo, deve ser tanto quanto possível isenta de sais e outras substâncias em solução ou suspensão. Já para a navegação e para a geração de energia, por exemplo, a água deve apenas atender ao requisito de não ser excessivamente agressiva às estruturas. Para os processos biológicos incluindo a manutenção dos ecossistemas, a alimentação humana e a dessedentação animal, as exigências são intermediárias.

Massa, concentração e fluxo Aspectos fundamentais da qualidade da água são, normalmente, apresentados em termos de concentração de substâncias na água. A concentração é expressa como a massa da substância por volume de água, em mg.l-1, ou g.m-3. Por exemplo, ao acrescentar e dissolver 12 mg de sal em um litro de água pura, obtém-se água com uma concentração de 12 mg.l-1 de sal.

Mistura De forma semelhante, quando são misturados volumes de água com concentrações diferentes, a concentração final equivale a uma média ponderada das concentrações originais, o mesmo ocorrendo no caso de vazões. Assim, se um rio com vazão QR e concentração CR recebe a entrada de um afluente com vazão QA e com concentração CA. Admitindo uma rápida e completa mistura das águas, a concentração final é dada por: QA CA QR CR QF CF

Exemplo

Carga de poluentes A carga ou fluxo de um poluente ou substância é dada pelo produto entre a vazão e a concentração. No exemplo anterior, o fluxo de Nitrogênio Total no rio, a jusante da entrada de esgoto é dado por:

Parâmetros de qualidade da água A qualidade da água é avaliada de acordo com a concentração de substâncias denominados parâmetros de qualidade de água. As concentrações destes parâmetros são importantes para a caracterização da água frente aos usos a que ela se destina. Por exemplo, para ser bebida a água não pode ter uma concentração excessiva de sais.

Parâmetros Temperatura Salinidade Oxigênio dissolvido (OD) pH DBO Concentração de coliformes fecais Concentração de metais pesados (Pb, Hg) Concentração de nutrientes para algas (N, P) Etc.

Parâmetros Conservativos Parâmetros que não reagem, não alteram a sua concentração por processos físicos, químicos e biológicos, exceto a mistura. Exemplo: sais

Parâmetros Não Conservativos Reagem com o ambiente alterando a concentração. Exemplo: DBO, temperatura, coliformes, OD

Exemplo parâmetro conservativo QA CA QR CR QF CF C distância

Exemplo parâmetro não conservativo QA CA QR CR QF CF QF2 CF2 C distância

Autodepuração A introdução de matéria orgânica em um corpo d’água resulta, indiretamente, no consumo de oxigênio dissolvido. Tal fato se deve aos processos de estabilização da matéria orgânica realizados pelas bactérias decompositoras, as quais utilizam o oxigênio disponível no meio líquido para a sua respiração. O decréscimo da concentração de oxigênio dissolvido tem diversas implicações do ponto de vista ambiental, constituindo-se, como já dito, em um dos principais problemas de poluição das águas em nosso ambiente flúvio-lacustre. VON SPERLING, M.

Autodepuração Após o lançamento dos esgotos, o curso d’água poderá se recuperar por mecanismos puramente naturais, constituindo o fenômeno da autodepuração. Lançamento de esgoto com DBO COD distância

Autodepuração

CLASSIFICAÇÃO DOS CORPOS DE ÁGUAS DOCES, SALINAS E SALOBRAS DO TERRITÓRIO NACIONAL RESOLUÇÃO CONAMA Nº 357 17/03/2005 Define classes de acordo com os usos da água e define qualidade da água mínima para cada uso

“ÁGUAS DOCES” (Artigo 4° CONAMA 357/05) I - Classe Especial - águas destinadas: a) ao abastecimento para o consumo humano, com desinfecção; b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas; e c) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral. II - Classe 1 - águas que podem ser destinadas: a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado; b) à proteção das comunidades aquáticas; c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme resolução CONAMA N° 274/2000; d) à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película; e e) à proteção das comunidades aquáticas em Terras Indígenas.

Continuação “ÁGUAS DOCES” (Artigo 4° CONAMA 357/05) III - Classe 2 - águas que podem ser destinadas: a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional; b) à proteção das comunidades aquáticas; c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme resolução CONAMA N° 274/2000; d) à irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer com os quais o público possa vir a ter contato direto; e e) à aquicultura e à atividade de pesca. IV - Classe 3 - águas que podem ser destinadas: a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional ou avançado; b) à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras; c) à pesca amadora; d) à recreação de contato secundário; e e) à dessedentação de animais. V - Classe 4 - águas que podem ser destinadas: a) à navegação; e b) à harmonia paisagística.

“ÁGUAS SALINAS” (Artigo 5° CONAMA 357/05) I - Classe Especial - águas destinadas: a) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral; e b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas. II - Classe 1 - águas que podem ser destinadas: a) à recreação de contato primário, conforme Resolução CONAMA 274/2000; b) à proteção das comunidades aquáticas; e c) à aqüicultura e à atividade de pesca. III - Classe 2 - águas que podem ser destinadas: a) à pesca amadora; e b) à recreação de contato secundário. IV - Classe 3 - águas que podem ser destinadas: a) à navegação; e b) à harmonia paisagística.

“ÁGUAS SALOBRAS” (Artigo 6° CONAMA 357/05) I - Classe Especial - águas destinadas: a) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral; e b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas. II - Classe 1 - águas que podem ser destinadas: a) à recreação de contato primário, conforme Resolução CONAMA 274/2000; b) à proteção das comunidades aquáticas; c) à aqüicultura e à atividade de pesca; d) ao abastecimento para consumo humano após tratamento convencional ou avançado; e e) à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película, e à irrigação de parque, jardins, campos de esportes e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto.

“ÁGUAS SALOBRAS” (Artigo 6° CONAMA 357/05) III - Classe 2 - águas que podem ser destinadas: a) à pesca amadora; e b) à recreação de contato secundário. IV - Classe 3 - águas que podem ser destinadas: a) à navegação; e b) à harmonia paisagística.

SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE (Legislação Federal) ÁGUAS DOCES

SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE (Legislação Federal) ÁGUAS DOCES

SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE (Legislação Federal) ÁGUAS DOCES

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SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE (Legislação Federal) ÁGUAS SALOBRAS

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