SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO Roberval Angelo Furtado Superintendente COORDENADORIA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL Aparecida Campos Feitosa.

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Transcrição da apresentação:

SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO Roberval Angelo Furtado Superintendente COORDENADORIA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL Aparecida Campos Feitosa Coordenadora NÚCLEO DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL NOVA ANDRADINA Gabriel Galiego Neto Diretor

SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL Nome do Setor : Coordenadoria de Tecnologia Educacional SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSOR GERENCIADOR DE TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS E RECURSOS MIDIÁTICOS O professor gerenciador de tecnologias educacionais deverá ter o horário/dia dos planejamentos dos professores regentes para fomentar junto a coordenação pedagógica a integração dos recursos tecnológicos existentes na escola no seu planejamento. O professor gerenciador de tecnologias educacionais deverá desenvolver seus trabalhos, integrado aos coordenadores pedagógicos/áreas da unidade escolar. Horário da STE – será de acordo com a realidade da escola: fixo/agendamento. O professor gerenciador deverá fomentar e acompanhar a utilização da STE de maneira que a mesma não fique ociosa. Na ausência do professor gerenciador na escola, o coordenador pedagógico e o diretor disponibilizarão a STE e os demais recursos midiáticos assumindo a responsabilidade pelos mesmos.

ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR Nome do Setor : Coordenadoria de Tecnologia Educacional Características necessárias ao professor gerenciador de tecnologias educacionais e recursos midiáticos: Ter dominio das tecnologias e de sua utilização nas diversas áreas e disciplinas do currículo; Manter um bom relacionamento interpessoal; Ser dinâmico, criativo e proativo. ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR

Nome do Setor : Coordenadoria de Tecnologia Educacional RESOLUÇÃO/SED n. 2.491,de 8 de dezembro de 2011. Dispõe sobre o Projeto de Implementação das Salas de Tecnologias Educacionais - STEs e a utilização das diversas tecnologias midiáticas nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino e dá outras providências. Art. 14. Caberá ao professor responsável pelo gerenciamento das tecnologias educacionais e recursos midiáticos nas unidades escolares: I – auxiliar os professores regentes no planejamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas no uso das tecnologias educacionais; - com base no guia norteador; - através de vídeos da TV Escola; - portal do professor; - dominio publico; sites educativos;

II- ministrar formação continuada aos professores regentes,coordenadores pedagógicos, coordenadores de área e diretores da escola no pedagógico uso das tecnologias educacionais e recursos midiáticos; - junto com o NTE propiciar oficinas pedagógicas aos professores regente /coordenação pedagógica/direção que contemple a utilização das tecnologias educacionais e recursos midiáticos. III – responsabilizar-se pelo gerenciamento das tecnologias educacionais e recursos midiáticos, juntamente com a direção e coordenação pedagógica da unidade escolar, em conformidade com o Projeto Político-Pedagógico, Referencial Curricular da Rede Estadual de Ensino; - o professor gerenciador deverá conhecer o Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar; - conhecer e ter sempre em mãos o Referencial Curricular da Rede Estadual de Ensino.

Nome do Setor : Coordenadoria de Tecnologia Educacional IV – apresentar aos professores regentes sugestões do uso das tecnologias e mídias para a melhoria do processo ensino e aprendizagem; criar um mural restrito as tecnologias educacionais; disponibilizar textos, informativos referentes as tecnologias; criar acervos de vídeo/material impresso; propor e desenvolver projetos interdisciplinares com a utilização das tecnologias disponíveis na escola. V – participar efetivamente dos cursos de formação continuada oferecidos pela Secretaria de Estado de Educação; - o professor gerenciador de tecnologia educacionais deverá participar constantemente de formações continuadas sem desistência. VI – cumprir a carga horária destinada ao planejamento pedagógico; será de acordo com o numero de turmas, ou seja, será distribuído igualmente entre as turmas. - será de acordo com o numero de turmas, ou seja, será distribuído igualmente entre as turmas.

VII – encaminhar, mensalmente, ao NTE relatórios de atividades pedagógicas e dos trabalhos desenvolvido nas unidades escolares; VIII – manter atualizados os registros das atividades executadas nas STEs e arquivados em mídias externas de armazenamentos; através do diário da STE; - criar pastas no servidor: aluno/professor; - deixar na STE para os professores regentes e alunos instruções de como compartilhar/salvar as atividades. IX – zelar pela utilização e preservação da STE, procedendo à conferência e limpeza periódica dos equipamentos; - o professor gerenciador deverá ser responsável pela conservação e limpeza dos equipamentos. X - monitorar para que nenhum equipamento seja retirado da Sala de Tecnologia sem autorização do NTE/COTEC/SUPED/SED; - FICHA

LIVRO DIDÁTICO Nome do Setor : Coordenadoria de Tecnologia Educacional Conforme a CI n. 014/2011 de 7 de novembro de 2011 referente ao PNLD na escola, cabe Coordenador Pedagógico: conferir; organizar o recebimento; distribuição dos livros e acompanhar o remanejamento dos livros do PNLD no decorrer do ano. Campanha do Livro Didático Objetivo: Promover ações de incentivo à utilização consciente e conservação do livro didático. Previsão para início: março/2012.