procedimentos OPERACIONAIS DO CADASTRO COMPARTILHADO

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
SITE DO SINAIS:
Advertisements

Contrato Padrão - Visão do Usuário
Busca de testamento On-line
Oficina Técnica de Registro de Produtos: Inovações da Instrução Normativa nº 15 Rede Assistencial 2008.
CRIAÇÃO DE EMPRESA JOSÉ CORSINO.
DEMANDA DE EDUCAÇÃO INFANTIL
NOVA DEMANDA DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Secretaria de Comércio e Serviços Coordenação-Geral dos Serviços de Registro Mercantil PROCESSO DE REGISTRO E LEGALIZAÇÃO PROCESSO DE REGISTRO E LEGALIZAÇÃO.
Em BH é exigido por lei: Em caso de evento em local público, o empreendedor responsável deverá apresentar à Secretaria de Administração Regional Municipal.
Sadi Luís Schoeler Data: 11/11/2010
Cadastro sistema acadêmico UFF IDUFF Passo a passo
Sistema Integrado de Gerenciamento do ISSQN - WEB
Sistema Integrado de Gerenciamento do ISSQN - WEB
PROJETO INTEGRAR PROJETO INTEGRAR.
PROJETO.
Como comprar o e-CPF Serasa Experian
Certificado Digital NF-e Nota Fiscal eletrônica
Portal do Registro Mercantil Integrado – REGIN
Impacto no Atendimento ao Contribuinte
Frotas – Sistema de Solicitação de Cotações
Cartão de Pagamento de Defesa Civil CPDC.
Obrigações Acessórias Eletrônicas
REDESIM.
PASSOS PARA O ABERTURA E ENCERRAMENTO DE UMA EMPRESA
SISTEMA INTEGRADO DE LICENCIAMENTO
ETAPAS DE REGISTRO E ESFERAS DO GOVERNO.
Certificação na Secretaria da Receita Federal
Evoluções.
Continuação do formulário (exemplo abaixo)
ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Cadastro de Instituições
Obrigações Acessórias Eletrônicas
Sistema de Protocolo Eletrônico Integrado do Poder Executivo - UPO
Declaração Cadastral Eletrônica.
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS AVULSA ELETRÔNICA **NFA-e
Cadastramento de Empresas
Análise das Informações de Comércio Exterior via Internet
REDESIM Brasília, 24 de fevereiro de 2011.
Cadastro de Proponentes
ACESSE: Acesse o site do SENAI e clique no link “Trabalhe Conosco”, em seguida clicar em CANDIDATE-SE.
Finalidade do Cadastro:
GARANTIA SAFRA 2012/2013.
ADVOCA Solução Jurídica
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Acessar na página principal o ícone
DESBUROCRATIZANDO O REGISTRO DE EMPRESAS EM ALAGOAS
EMPRESA SUPER FÁCIL Implantação da REDESIM no Estado do Amazonas.
Protocolo protocolo.grupoempreza.com.br
CADASTRO SINCRONIZADO NACIONAL CADASTRO SINCRONIZADO NACIONAL
Os Novos Marcos Regulatórios
MANUAL DE PROCEDIMENTOS CONTABILIDADE X CLIENTE
Na página inicial do nosso site, é possível visualizar todos os produtos, suas coberturas, benefícios e assistências, além de:
Como adquirir seu Certificado
Visão Integrada do Cadastro de Fornecedores Carlos Magno, Guilherme Santana e Diego Rhennier DECF – Divisão de Cadastro de Fornecedores.
FLUXO DO CADASTRO COMPARTILHADO
Gerência de Gestão da Arrecadação – GEGAR
CADASTRO COMPARTILHADO DE EMPRESAS E PRODUTORES RURAIS
CADASTRO COMPARTILHADO
AULA 9 Rede de Atendimento do INSS. AULA 9 Rede de Atendimento do INSS.
Entrada de Produtos por arquivo XML
Financeiro – Boleto: Remessa e Retorno
SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS, PRODUTORES RURAIS E MICROEMPREENDEDORES.
Seminário de Desburocratização do Registro e Legalização de Empresas no Estado de Rondônia 17 e 18 de Agosto de 2005 Sistema de Codificação CNAE-Fiscal.
Nota Fiscal Eletrônica NF-e Apresentação: LUCIANARA NEHLS AUDITORA FISCAL - SEFA/PR.
Passo a passo para emissão da NFS-e
PORTAL DO AGENTE Guia de acesso rápido.
Setembro 2012 Identificação do porte de fornecedores Novas regras para MPEs.
TEMA : NOTA FISCAL TOMADOR DE SERVIÇO PALESTRANTES: ARTUR MATTOS
O que é isso? O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor.
Gilmara Avelar Gandra Barbosa Gerente de Atendimento Mobiliário Secretaria Municipal de Finanças.
Transcrição da apresentação:

procedimentos OPERACIONAIS DO CADASTRO COMPARTILHADO

COMO FUNCIONA O CADASTRO COMPARTILHADO ?

ATENDIMENTO DO REGISTRO FEITO APENAS PELA JUNTA COMERCIAL que RECEBE A DOCUMENTAÇÃO PARA EXPEDIÇÃO DE: 1 – REGISTRO NA JUCER 2 – EMISSÃO DO CNPJ 3 – EMISSÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL 4 – A EMISSÃO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL ENCONTRA-SE EM DESENVOLVIMENTO PARA OS MUNICÍPIOS DO INTERIOR. A SEMFAZ DE PORTO VELHO ESTÁ SE PREPARANDO PARA ADERIR.

E A EMISSÃO DOS ALVARÁS ? ESTAMOS TRABALHANDO PARA COLOCÁ-LOS NA INTERNET 1 – LICENÇA DE FUNCIONAMENTO 2 – LICENÇA AMBIENTAL 3 – ALVARÁ DO CORPO DE BOMBEIROS 4 – ALVARÁ DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

QUAL O PROCEDIMENTO PARA A OBTENÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL ?

Verificar se os sócios possuem restrição por meio da consulta prévia PRIMEIRO PASSO: Verificar se os sócios possuem restrição por meio da consulta prévia

COMO REALIZAR A CONSULTA PRÉVIA Para acessar a transação de consulta, clique no menu “Consulta Prévia ao Registro” na página do Cadastro Compartilhado.

RESULTADO DA CONSULTA PRÉVIA A consulta pode ser feita através do numero do CNPJ, quando o sócio for pessoa jurídica ou do CPF para pessoa física. Para concluir o usuário deve informar corretamente a chave de consulta QUE MUDA PARA CADA CONSULTA.

SEGUNDO PASSO: ENTREGAR O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL EMITIDO POR MEIO DA INTERNET À JUCER JUNTO COM PEDIDO DE REGISTRO DA EMPRESA

CADASTRO INICIAL Requerimento eletrônico para solicitação de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS/RO via internet.

TERCEIRO PASSO: APÓS O RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE REGISTRO DA JUCER RETIRAR O COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO ESTADUAL POR MEIO DA INTERNET:

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE A FAC (Ficha de Atualização Cadastral) não existe mais. O comprovante de regularidade esta disponível na página da SEFIN e do Cadastro Compartilhado via internet, através do SINTEGRA.

DÚVIDAS Freqüentes: 1 – Como saber se os sócios foram alterados na SEFIN ? Estamos disponibilizando a consulta integral ao cadastro por meio do portal do contribuinte. A prova da alteração de sócios é o contrato social registrado. Você pode enviar um e-mail para autoatende@sefin.ro.gov.br

As pendências podem ser: DÚVIDAS Freqüentes: SÓCIOS COMPENDÊNCIAS Caso seja constatada na consulta prévia a existência de débitos o empreendedor ou seu contabilista devem procurar a Agência de Rendas ou a Central Fácil para verificar as pendências existentes. As pendências podem ser: (art. 126 do RICMS-RO) 1 – falta de entrega de GIAM ou débitos de empresas de que façam parte 2 – débitos em nome da pessoa física.

Cadastro compartilhado: Como fazer alterações cadastrais ?

(na página do cadastro compartilhado) REDE DE PARCEIROS (na página do cadastro compartilhado)

O que é a Rede de Parceiros: É uma ferramenta que não está completamente implantada e permitirá a atualização dos dados do contabilista e de colaboradores dos órgãos parceiros que atuarão como orientadores e executores do cadastro compartilhado.

O que é a Rede de Parceiros: O dados da rede de parceiros permitirão o contato entre os contabilistas e os órgãos envolvidos no processo de registro e legalização de empresas, principalmente para a aplicação de treinamentos.

Cadastro compartilhado: Como fazer alterações cadastrais ?

NA JUCER CASO ENVOLVA DADOS DO REGISTRO DO COMÉRCIO PRIMEIRO PASSO: FAZER A ALTERAÇÃO NA JUCER CASO ENVOLVA DADOS DO REGISTRO DO COMÉRCIO

DOCUMENTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA JUCER SEGUNDO PASSO: RECEBER A DOCUMENTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA JUCER (CONTRATO SOCIAL, ESTATUTO,OU REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO)

POR MEIO DA CONSULTA PÚBLICA AO CADASTRO COMPARTILHADO TERCEIRO PASSO: VERIFICAR A ALTERAÇÃO POR MEIO DA CONSULTA PÚBLICA AO CADASTRO COMPARTILHADO

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE A FAC (Ficha de Atualização Cadastral) não existe mais. O comprovante de regularidade esta disponível na página da SEFIN e do Cadastro Compartilhado via internet, através do SINTEGRA.

QUARTO PASSO: CASO AS ALTERAÇÕES NÃO ESTEJAM NO CADASTRO COMPARTILHADO, FAZER A SOLICITAÇÃO POR MEIO DA REDE DE PARCEIROS

CONDIÇÃO: O CONTABILISTA DEVE ESTAR CADASTRADO NA REDE DE PARCEIROS

CADASTRO DO CONTABILISTA Para solicitar a senha para a rede de parceiros: Para que o contabilista possa utilizar os serviços da SEFIN através desta ferramenta, faz-se necessário que se cadastre para obter a senha de acesso.

Quem pode cadastrar-se: O contabilista registrado no CRC-RO e em dia com suas obrigações. O pedido de cadastro é homologado pelo CRC-RO e o sistema envia um e-mail ao contabilista confirmando o cadastro.

CADASTRO DO CONTABILISTA Para adentrar na área restrita da rede de parceiros o contabilista deve digitar o nº do CPF e a senha que gravou. O acesso é negado quando o CPF informado não tiver habilitado pelo CRC-RO ou quando o usuário digitar alguma informação incorreta.

CASO ESQUEÇA A SENHA: Caso o contabilista esqueça sua senha, deve recorrer a transação para o envio de confirmação de senha através do e-mail informado na ocasião do cadastramento. Acessando o menu “Acesso à Rede de Parceiros do Cadastro Compartilhado”, o responsável inicia o processo clicando sobre o botão . eve informar o número do CPF e concluir o processo acionando o botão .

ALTERAÇÃO DA SENHA Na área de acesso restrito do contabilista, pode ser alterada a senha:

REGISTRO DA SOLICITAÇÃO : PARA OS CASOS DE ALTERAÇÃO FEITA NA JUCER QUE NÃO TENHA SIDO PROCESSADA AUTOMATICAMENTE PELA SEFIN

SOLICITAÇÃO DE CADASTRAL QUE NÃO FOI FEITA AUTOMATICAMENTE PELA SEFIN: formulário disponível na Rede de Parceiros no menu “Solicitação de Alteração de Cadastro”.

DÚVIDAS Freqüentes: 1 – Como FAZER ALTERAÇÃO DE NOME DE FANTASIA, ENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA, REGIME DE PAGAMENTO E DADOS DO CONTABILISTA ? POR MEIO DO MESMO FORMULÁRIO MOSTRADO:

SOLICITAÇÃO DE CADASTRAL QUE NÃO FOI FEITA AUTOMATICAMENTE PELA SEFIN: formulário disponível na Rede de Parceiros no menu “Solicitação de Alteração de Cadastro”.

DÚVIDAS Freqüentes: SÓ HÁ NECESSIDADE DE PREENCHER OS CAMPOS QUE ESTÃO SENDO ALTERADOS.

DÚVIDAS Freqüentes: COMO INDICAR PARA QUAIS EMPRESAS É RESPONSÁVEL PELA ESCRITA FISCAL? Esta transação está em desenvolvimento e será disponibilizada por meio da rede de parceiros.

DÚVIDAS Freqüentes: Não RECEMOS requerimento para alteração cadastral e JÁ EXTINGUIMOS O ATENDIMENTO PRESENCIAL. A alteração dos dados cadastrais ocorre quando a Junta Comercial efetua o registro das alterações. A atualização na SEFIN ocorre no dia seguinte ao registro na JUCER e deve ser verificada pelo contribuinte por meio da consulta pública ao Cadastro Compartilhado de Rondônia.

DÚVIDAS Freqüentes: Por erros no banco de dados da SEFIN parte das alterações feitas na JUCER não é processada automaticamente. Nestes casos o escritório de contabilidade deve fazer a solicitação por meio da Rede de Parceiros na página do cadastro compartilhado. A SEFIN está priorizando estas alterações que estão sendo atendidas no mesmo dia de seu pedido, se feito durante o horário de funcionamento do órgão.

Cadastro compartilhado: BAIXA, CANCELAMENTO, SUSPENSÃO E REATIVAÇÃO.

DÚVIDAS Freqüentes: AINDA NÃO ESTAMOS PROCESSANDO A BAIXA AUTOMÁTICA PARA EMPRESAS ENQUADRADAS NO RO-SIMPLES COMO MICROEMPRESA APÓS O REGISTRO DA BAIXA NA JUCER. A PREVISÃO É INICIAR EM 14/12/2005.

DÚVIDAS Freqüentes: Empresas com Regime de Pagamento que não seja Microempresa no RO-Simples, após o registro da baixa na JUCER/RO, o responsável legal deve protocolar requerimento na Agência de Rendas de sua jurisdição, no caso de Porto Velho todo o atendimento do cadastro foi centralizado na Central Fácil.

DÚVIDAS Freqüentes: As empresas que se encontrarem com mais de três GIAMs em atraso serão canceladas automaticamente e o cancelamento publicado no diário oficial do estado.

Reativação de inscrição estadual DÚVIDAS Freqüentes: Reativação de inscrição estadual

REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (Instrução Normativa nº 013/2005/GAB/CRE) Podem ser reativadas as empresas: canceladas, suspensas ou baixadas, neste último caso enquanto não for feita a baixa na JUCER. Para a reativação é necessária a prévia atualização dos dados na JUCER e a entrega à SEFIN de requerimento simples do responsável pela empresa acompanhado do comprovante de pagamento da taxa de 01 (uma) UPF-RO. O requerimento de reativação deve ser entregue ao Auditor Fiscal que procederá a vistoria e registrará no SITAFE a condição da empresa.

LEGISLAÇÃO EM VIGOR SOBRE O CADASTRO COMPARTILHADO DÚVIDAS Freqüentes: LEGISLAÇÃO EM VIGOR SOBRE O CADASTRO COMPARTILHADO

DÚVIDAS Freqüentes: O cadastro compartilhado está previsto nos artigos 120 e seguintes do Regulamento do ICMS-RO, instituído pelo Decreto nº 8.321/98 alterado pelo Decreto nº 11.493/05. A Instrução Normativa nº 013/2005/GAB/CRE disciplina o uso da internet e os procedimentos internos da SEFIN para o cadastro de contribuintes. Toda a legislação está disponível para consulta por meio da página da SEFIN, item legislação.

DÚVIDAS Freqüentes: A participação dos municípios e órgãos federais e estaduais no Cadastro Compartilhado está disciplinada pelo Decreto 11.717/05.

COMO TIRAR DÚVIDAS: 1 - PÁGINA DO CADASTRO COMPARTILHADO DÚVIDAS Freqüentes: COMO TIRAR DÚVIDAS: 1 - PÁGINA DO CADASTRO COMPARTILHADO 2 - E-MAIL: autoatende@sefin.ro.gov.br 3 - COMPARECER À CENTRAL FÁCIL