PROJETO VIDA NO TRÂNSITO

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Transcrição da apresentação:

PROJETO VIDA NO TRÂNSITO CODANT/DIVEP/SUVISA

Objetivo Geral Prevenção e redução das lesões e mortes no trânsito por meio de intervenções sobre os principais fatores de risco: beber e dirigir e velocidade excessiva e inadequada.

Inicio do projeto nas cinco capitais definida pelo MS Portaria nº3.023 - Expansão para 100% das capitais.

Recursos Financeiros Portarias Vida no Trânsito PORTARIA MS nº 3.023 dezembro/2011 EXPANSÃO 100% CAPITAIS BRASILEIRAS e RECURSOS FINANCEIROS PARA TODOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL PORTARIA MS nº 1.934, de 10 setembro/2012 CAPITAIS BRASILEIRAS E DOIS MUNICÍPIOS COM MAIS DE UM MILHÃO DE HABITANTES (Campinas e Guarulhos) e RECURSOS FINANCEIROS PARA TODOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL

PORTARIA MS nº 183, de 30/janeiro/2014 PORTARIA MS nº 1.378, DE 9 DE JULHO DE 2013 REGULAMENTA AS RESPONSABILIDADES E DEFINE DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO E FINANCIAMENTO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PELA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, RELATIVOS AO SISTEMA NACIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E SISTEMA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. PORTARIA MS nº 183, de 30/janeiro/2014 CAPÍTULO VI. Art. 36. RECURSO PARA EXECUÇÃO DAS AÇÕES DO PROJETO VIDA NO TRÂNSITO, O ENTE FEDERATIVO HABILITADO AO RECEBIMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO ASSUMIRÁ RESPONSABILIDADES

PORTARIA MS nº 183, de 30/janeiro/2014 Responsabilidades: Instituir Comitê Intersetorial de execução e acompanhamento do Projeto Vida do Trânsito; Instituir Comissão ou Subcomissão de Coleta de Dados, Análise e Gestão da Informação; Enviar anualmente à SVS/MS relatório com informações qualificadas sobre as lesões e mortes causadas no trânsito, utilizando banco de dados da segurança pública, trânsito e saúde sobre acidentes e vítimas; e Promover o desenvolvimento de ações de intervenção baseadas nas evidências.

PORTARIA MS nº 183, de 30/janeiro/2014 Art 37. O incentivo financeiro de custeio ao Projeto Vida no Trânsito será repassado aos fundos de saúde do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios que tenham sido habilitados ao recebimento do recurso Estados e Distrito Federal: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) mensais; Capitais de Estados e Municípios cuja população seja superior a 1.000.000 (um milhão) de habitantes: R$ 21.000.000 (vinte e um mil reais) mensais;

PORTARIA MS nº 183, de 30/janeiro/2014 Art 38. O ente federativo será desabilitado do Projeto Vida no Trânsito: Ausência de institucionalização do Comitê Intersetorial de execução e acompanhamento do Projeto Vida no Trânsito; ou Não envio do relatório anual da Comissão ou Subcomissão de Coleta de Dados, Análise e Gestão da Informação à SVS/MS. Art 39. A avaliação das ações do Projeto Vida no Trânsito será efetuada anualmente pela SVS, a partir do ano subsequente ao da habilitação.

Diretoria de Vigilância Epidemiológica do Estado da Bahia 3116-0017 e-mail:sesab.divep@saude.ba.gov.br Coordenação de Doenças e Agravos Não- Transmissíveis 3116-0052 / 3116-0045 e-mail: divep.dant@saude.ba.gov.br