FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO UNIVERSAL E DE QUALIDADE

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Transcrição da apresentação:

FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO UNIVERSAL E DE QUALIDADE IEAL, Porto Alegre, 24 de abril de 2014 Gil Vicente Reis de Figueiredo 1 Gil Vicente Reis de Figueiredo, Presidente do PROIFES 1

FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO NO BRASIL I – Quais são os recursos necessários, como percentual do PIB? Como se calcula, no Brasil, o percentual requerido? 1) QUALIDADE DO ENSINO Avalia-se, p/nível de ensino, o ‘Custo Aluno Qualidade Inicial’, CAQi, por aluno/ano, que é o mínimo para que se possa ofertar uma educação com qualidade, considerados todos os insumos que as escolas precisam ter e, inclusive, o pagamento de um salário digno aos professores (compatível com o recebido por outros profissionais brasileiros com semelhante qualificação). Esse indicador é medido em termos do PIB per capita. Avalia-se, p/nível de ensino, o ‘Custo Aluno Qualidade’, CAQ, por aluno/ano, que é aquele que corresponderia no Brasil a um percentual do PIB per capita análogo ao aplicado, em correspondentes níveis de ensino, nos países da OCDE. Gil Vicente Reis de Figueiredo 2

Educação de Jovens e Adultos Chega-se aos seguintes valores, medidos em percentuais do PIB per capita, e, portanto, em função da riqueza disponível. (metodologia desenvolvida pela CAMPANHA e pelo PROIFES) Vale lembrar que os valores praticados hoje (últimos dados – 2012) são, respectivamente: Creche, 19%; Pré, 19%, Ens.Fund., 20%, Ens.Médio, 20%, EJA, 11%, Alfab., 1%, Ens.Prof., 25% (est.) e Ens.Superior, 97%   Creche Pré-escola Ensino Fundamental Ensino Médio Educação de Jovens e Adultos Alfabetização Ensino Profissional Ensino Superior CAQi 30% 20% 31% 10% 50% 97% CAQ 39% 25% 34% 13% 63% 85% Gil Vicente Reis de Figueiredo 3

Gil Vicente Reis de Figueiredo 2) METAS Leva-se em conta as metas defendidas para os próximos 10 anos, por nível de ensino, que são consenso entre as entidades que apoiam o ensino público, gratuito, de qualidade e para todos. As metas, consagradas nos debates do PNE 2014, são: Creche. Garantia pública de atender, em 10a, 50% da população de 0-3a.[2002:8%;2012:23%] Pré-Escola. Garantia pública de atender, em 5a, 100% da população de 4–5a. [73%;78%] Ensino Fundamental. Garantia pública de atender, em 10a, 100% da população de 6-14a, reduzindo a 5% os alunos com mais de 14a. [95%; 97% / + de 14ª, 25%; 10%] Ensino Médio. Garantia pública de atender, em 5a, 100% da população de 15-17a, reduzindo a 15% os alunos com mais de 17a. [95%; 97% / mais de 14ª, 25%; 10%] Educação Especial. Garantia publica de atender, em 10a, 100% da população de 4-17a com deficiência, transtornos de desenvolvimento e superdotação: 2,2 milhões. [0,3; 0,8] Ensino Básico. Garantia pública de que, em 10a, 50% das escolas ofertem ‘tempo integral’. Gil Vicente Reis de Figueiredo 4

3) CRIANÇAS E JOVENS EM CADA FAIXA ETÁRIA: Educação de Jovens e Adultos, Alfabetização. Garantia pública de atender, no período de 10a, 14 milhões de pessoas. [1,5; 1,5] Educação de Jovens e Adultos, Ensino Fundamental e Médio: Garantia pública de atender, em 10a, 13 milhões de pessoas, com 25% das matrículas oferecidas de forma integrada à educação profissional. [3,5; 3,8] Ensino Profissional. Triplicar as matrículas no ensino profissional técnico de nível médio (1 para 3 milhões), assegurando que 50% das novas matrículas sejam na rede pública. [0,6; 1,0] Educação Superior. Elevar em 10a a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50%, sendo 40% das novas matrículas públicas [meta:3,8 dos 24 milhões de jovens na faixa 18-24a; as matrículas privadas iriam de 5 p/8 milhões no período].[1,1; 2,0] Alcançar 60 mil mestrandos e 25 mil doutorandos p/ano e formar 50% dos docentes da rede básica em pós-graduação. 3) CRIANÇAS E JOVENS EM CADA FAIXA ETÁRIA: QUANTIFICAÇÃO DAS METAS, ANO A ANO Considera-se as projeções feitas pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) para a população brasileira, ano a ano, por faixa etária (creche, até 3a; pré-escola, 4-5a, e assim por diante), transformando a seguir cada uma das metas, também ano a ano, em número de crianças e de jovens a serem atendidos. Gil Vicente Reis de Figueiredo 5

Gil Vicente Reis de Figueiredo Observe-se que, como % do PIB, os investimentos necessários em educação no Brasil tenderão a declinar em décadas futuras – assim como em países cuja população mais jovem diminua proporcionalmente nesse período. Ex.: crianças de até 3 anos eram mais de 7% da população em 2002 (14 milhões) e em 2050 serão menos de 3,5% (7 milhões). Veja abaixo a evolução prevista para as várias faixas etárias. Gil Vicente Reis de Figueiredo 6

Gil Vicente Reis de Figueiredo A partir do exposto, é possível calcular, ano a ano, o percentual do PIB a ser investido em cada um dos níveis de ensino, de forma a atingir, com qualidade, as metas previstas. Estendeu-se a proposta até 2050, com as seguintes metas adicionais: atingir, nesse ano, 50% de matrículas públicas (em relação aos jovens na faixa etária 18-24a) no ensino superior; atender a 100% da demanda por creches (0-3a) em 20 anos. Gil Vicente Reis de Figueiredo 7

Gil Vicente Reis de Figueiredo Os recursos que precisam ser investidos em escolas públicas pelo conjunto das várias esferas de governo, por nível de ensino, são: Investimento Direto Estatal em educação (em escolas públicas): 2014-2023. Ano Ed.Inf. Ens.Fund. Ens.Méd. Ed.Jov.e Errad. Ens. Ensino Total 0-3a 4-5a 6-14ª 15-17a Adultos Analf. Prof. Sup. geral 2014 0,3% 0,4% 2,6% 0,8% 0,7% 0,1% 1,0% 5,98% 2015 2,7% 0,9% 1,1% 6,41% 2016 6,83% 2017 1,2% 7,24% 2018 0,5% 1,3% 0,2% 7,65% 2019 1,5% 8,04% 2020 0,6% 2,8% 1,6% 1,4% 8,34% 2021 1,8% 8,63% 2022 1,9% 8,92% 2023 2,1% 9,21% Gil Vicente Reis de Figueiredo 8

II – Financiamento: de onde virão os recursos? PETRÓLEO: FUNDO SOCIAL, ROYALTIES E PARTICIPAÇÔES A Lei nº 12.858 (09set13), definiu que 50% do principal do Fundo Social e de 75% dos Royalties e Participações Especiais da União irão para a educação. O Consultor Legislativo da Câmara Federal, Paulo César Lima, em exposição ao Congresso Nacional (12nov13), apresentou a estimativa abaixo, que indica, em 2023, a destinação de 0,8% do PIB/ano à educação. Gil Vicente Reis de Figueiredo 9

2) AMPLIAR AS VINCULAÇÕES CONSTITUCIONAIS Os debates realizados nas Conferências Municipais e Estaduais, precedendo a CONAE 2014, apontaram para as seguintes propostas: Ampliar de 18% para 25% a vinculação mínima de recursos da União a serem destinados à educação. Adicional (2,13%-1,52%): 0,60% do PIB/ano, a partir da implantação. Ampliar de 25% para 30% no caso dos Estados, DF e Municípios. O adicional, nesse caso, seria de (3,28%-2,73%): 0,55% do PIB/ano, a partir da implantação. 3) ELEVAR OS ROYALTIES SOBRE A EXPLORAÇÃO MINERAL No Brasil, os royalties sobre a exploração das riquezas minerais são muito baixos: ferro, 2%; alumínio, 3%; manganês, 3%; ouro, 1%; pedras preciosas, 0,2%. Comparação: Canadá, 3% a 9%; EUA, 5% a 12,5%; e Austrália, 30% sobre a produção bruta minério de ferro. A proposta é conseguir, nos debates sobre o novo marco regulatório, aumentar a Contribuição Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), de forma a elevar a arrecadação dos atuais R$ 2 bilhões/ano para R$ 12 bilhões/ano, destinando, desses, R$ 10 bilhões para a educação, ou 0,23% do PIB / ano. Gil Vicente Reis de Figueiredo 10

5) INSTITUIR O IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS 4) RETOMAR A CONTRIBUIÇÃO S/MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA No Brasil, a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), com alíquota de 0,38%, foi extinta em 2007, quando rendeu R$36,5 bilhões, ou 1,4% do PIB daquele ano. Para que tenha uma ideia da grandeza dos fluxos financeiros no País, basta dizer que, em 2012, girou pela Bovespa (principal Bolsa de Valores nacional) um volume de R$1,73 trilhões, ou seja, 40% do PIB. A proposta é lutar pela retomada da CPMF, que retira um pequeno percentual (os 0,38%) dos recursos financeiros movimentados, em geral pelos mais abastados e os muitas vezes em caráter especulativo, transferindo-os às áreas sociais. Adicional: 1,4% do PIB / ano. 5) INSTITUIR O IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS A CF (Art.153, inc.VII) autoriza o Governo a cobrar um imposto sobre grandes fortunas e prevê que lei complementar discipline a matéria. Houve iniciativas nesse sentido no Congresso Nacional, mas a regulamentação não prosperou. Uma delas, o Projeto de Lei Complementar 48/2011, se aprovada, renderia R$12,9 bilhões. Adicional: 0,3% do PIB / ano. Registre-se que 70% desses recursos viriam de fortunas superiores a R$ 116 milhões – no Brasil 901 pessoas (2012), com riqueza média de R$620 milhões cada uma, detêm o equivalente 13%do PIB. Gil Vicente Reis de Figueiredo 11

e Argentina cobram mais do 6) REFORMA TRIBUTÁRIA Perfil da carga tributária – comparativo: Os dados mostram que Brasil e Argentina cobram mais do dobro do imposto sobre o consumo, em relação a EUA e Canadá, e menos metade do imposto sobre a propriedade e a renda. Conclusão: os itens 1) a 5) dariam 3,9% do PIB / ano adicionais. Uma reforma tributária justa poderia gerar o restante 1% do PIB / ano que a educação (4%) e a saúde (1%) necessitam. Gil Vicente Reis de Figueiredo 12

Gil Vicente Reis de Figueiredo III – Distribuir os recursos é fundamental para reduzir as imensas desigualdades existentes. A redistribuição dos recursos é essencial para diminuir as imensas desigualdades existentes: regionais, cidade/campo, étnicas e por renda. Gil Vicente Reis de Figueiredo 13

Gil Vicente Reis de Figueiredo A proposta de redistribuição dos recursos adicionais a serem destinados à educação é a seguinte: A elevação das vinculações constitucionais da União à educação renderia um adicional de 0,6% do PIB / ano, passando os recursos correspondentes dos atuais 1,6% do PIB / ano para 2,2% do PIB / ano. Esses recursos seriam destinados à educação superior, que demandará, em 2023, 1,6% do PIB / ano, e a outros programas (como a erradicação do analfabetismo). Os demais recursos adicionais (da ordem de 3,5% do PIB / ano) iriam para o FUNDEB (que hoje acumula 2,5% do PIB / ano), e seriam repassados a Estados, DF e Municípios (que teriam 0,7% do PIB / ano) de acordo com a complementação orçamentária necessária a atingir o CAQi e, posteriormente, o CAQ – sem o que isso não será possível. Por último, os fatores de ponderação do FUNDEB teriam que se adequar às projeções de CAQ que as entidades da educação defendem, já que, hoje, não refletem os valores relativos compatíveis com os cálculos feitos, embora essa mudança tenha sido aprovada pelo Conselho Nacional de Educação – mas não sancionada pelo MEC. Gil Vicente Reis de Figueiredo 14

IV – Acompanhamento do cumprimento das metas. Só o acompanhamento do cumprimento das metas – para além da aprovação de um Plano Nacional de Educação – garantirá a pressão social e a correlação de forças necessários para que se alcance, no Brasil, uma educação pública gratuita, de qualidade para todos. Para isso, propõe-se que a sociedade civil organizada: Exija a destinação dos necessários recursos; Acompanhe a sua efetiva distribuição; e Fiscalize a sua utilização para os fins previstos. E que os articuladores desse processo sejam: A nível nacional, o Fórum Nacional de Educação; A nível local, os Fóruns Estaduais e Municipais de Educação. Gil Vicente Reis de Figueiredo 15

V – Avaliação preliminar do PNE a ser aprovado no Congresso Nacional. Ao que tudo indica, o PNE que está por ser aprovado (votação prevista p/22abr14), irá consolidar importantes avanços, como resultado de forte organização das entidades que defendem a educação pública: A definição de metas conforme defendido nas Conferências da CONAE. A elevação da destinação de recursos públicos para a educação, de forma a atingir 10% do PIB / ano em uma década. Contudo, o Art.5º, §4º do PNE, diz que essa destinação engloba recursos na forma “de incentivo e isenção fiscal, bolsas de estudos, subsídios concedidos em programas de financiamento estudantil, financiamento de creches, pré-escolas e de educação especial [conveniadas] (...)” – o que corresponderia, mantida a atual série histórica, a um Investimento Estatal Direto de 9% do PIB / ano. A expansão no ensino superior será pública, ao menos em parte (pelo menos 40%), o mesmo valendo para a educação profissional técnica de nível médio (pelo menos 50%). A União se responsabilizará pela complementação dos recursos de Estados, Municípios e DF para que se alcance o CAQ em todos eles – o que é fundamental para a redução das desigualdades que hoje vigoram. Gil Vicente Reis de Figueiredo 16

Gil Vicente Reis de Figueiredo Ao mesmo tempo, a formulação do citado Art.5º, §4º abre espaço para que recursos públicos sejam utilizados para terceirizar o atendimento das metas do PNE, transferindo parte do esforço necessário à sua consecução ao setor privado da educação. A conclusão é que: Os embates travados no Congresso Nacional resultaram em um saldo bastante positivo, fruto da mobilização e participação das entidades da educação e da sociedade civil, inclusive nas Conferências Municipais e Estaduais realizadas recentemente. A consolidação do que venha a ser aprovado no PNE, com a promoção de uma educação inclusiva e de qualidade, em todos os níveis, só acontecerá se formos capazes de um acompanhamento atento, dedicado e constante, nos anos que virão. Gil Vicente Reis de Figueiredo 17

FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO NA AL E CARIBE Aqui relatamos a experiência brasileira na construção de propostas concretas para o financiamento da educação pública, gratuita e de qualidade para todos, embasadas essencialmente na defesa de METAS, em todos os níveis de ensino, na conceituação do CUSTO ALUNO QUALIDADE, na utilização de DADOS EDUCACIONAIS (INEP/MEC) e ESTIMATIVAS (IBGE) relativas às populações das diferentes faixas etárias de interesse em anos vindouros, bem como na análise e defesa da utilização de FONTES adicionais de recursos, bem como numa DISTRIBUIÇÃO desses recursos capaz de contribuir para a redução das imensas desigualdades educacionais históricas acumuladas. Propomos, a partir dessa experiência e das experiências dos demais países, respeitadas suas metas e concepções específicas, criar um Grupo de Trabalho com o objetivo de buscar formulações consensuais que levem à definição de propostas globais a serem referendadas pelas entidades que defendem a educação na AL e Caribe, e então apresentadas e defendidas junto a organismos e instâncias, no âmbito da nossa região, como mecanismo de pressão supranacional, visando alcançar, nos nossos países, uma educação de qualidade acessível a todos. Gil Vicente Reis de Figueiredo 18