TÍTULO ELEITORAL Curitiba 05/2007.

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TÍTULO ELEITORAL Curitiba 05/2007

CLARICE MAZON DOS SANTOS TÍTULO ELEITORAL CAROLINE DE MELO MAYER CLARICE MAZON DOS SANTOS EDUARDO DA SILVA BENTO FELIPE MAYER FLORENCE SCHEIDT MARIA LÚCIA GONÇALVES

O QUE É O TÍTULO DE ELEITOR? O Título de Eleitor é o documento que comprova que um determinado cidadão está inscrito na Justiça Eleitoral e se encontra apto a exercer tanto o eleitorado ativo (votar num candidato), quanto o eleitorado passivo (ser votado como candidato) em eleições municipais, estaduais e federais

EVOLUÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL BRASILEIRA No período colonial não havia no Brasil um sistema eleitoral próprio. Em 19 de junho de 1822 foi publicada a primeira lei eleitoral brasileira. Decreto n. 2.675, de 20 de outubro de 1875 (Lei do Terço): criou o título de eleitor.

EVOLUÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL BRASILEIRA Em 24 de fevereiro de 1932, o Decreto n. 21.076 (primeiro Código Eleitoral) instituiu a Justiça Eleitoral. O Código Eleitoral hoje em vigor teve origem na Lei n. 4.737, de 15 de julho de 1965.

FINALIDADES DO TÍTULO DE ELEITOR O Objetivo é Identificar, através de um número único, em um banco de dados nacional os eleitores do país. O Título de Eleitor é emitido com a respectiva numeração, para o cidadão que se inscreve como eleitor, sendo exigido em várias ocasiões.

COMPOSIÇÃO DO NÚMERO DE INSCRIÇÃO 8 (oito) primeiros algarismos serão seqüenciados, desprezando-se, na emissão, os zeros à esquerda; 2 (dois) algarismos seguintes serão representativos da Unidade da Federação (Estado) de origem da inscrição; 2 (dois) últimos algarismos constituirão dígitos verificadores, determinados com base no módulo 11 (onze), sendo o primeiro calculado sobre o número seqüencial e o último sobre o código da Unidade da Federação seguido do primeiro dígito verificador.

CÓDIGOS DOS ESTADOS 07638682 06-12 Nº INSCRIÇÃO DV 01 - São Paulo 08 - Pernambuco 15 - Piauí 22 - Amazonas 02 - Minas Gerais 09 - Santa Catarina 16 - Rio Grande do Norte 23 - Rondônia 03 - Rio de Janeiro 10 - Goiás 17 - Alagoas 24 - Acre 04 - Rio Grande do Sul 11 - Maranhão 18 - Mato Grosso 25 - Amapá 05 - Bahia 12 - Paraíba 19 - Mato Grosso do Sul 26 - Roraima 06 - Paraná 13 - Pará 20 - Distrito Federal 27 - Tocantins 07 - Ceará 14 - Espírito Santo 21 – Sergipe 28 - Exterior (ZZ)

07638682 06-12 COMO SE FORMA O NÚMERO DÍGITOS VERIFICADORES CÓDIGO DO ESTADO NÚMERO SEQÜENCIADO

ABRANGÊNCIA Uso: O código numérico é utilizado para identificar os eleitores, item obrigatório no Título Eleitoral Alcance: O alistamento é obrigatório para os brasileiros maiores de 18 anos, e facultativo para os analfabetos, para os maiores de 70 anos e para os maiores de 16 anos e menores de 18 anos.

RESTRIÇÃO O brasileiro que não está quite com a Justiça Eleitoral poderá ter problemas com a regularização do(a): CPF; Renovação do passaporte; Emissão de diploma de conclusão de curso superior; Tomar posse de cargo Público.

CONCLUSÃO Pode-se concluir que o Título Eleitoral é um documento essencial para cada cidadão, pois é através dele que se pode exercer o direito de voto, ou seja, o direito de escolha dos dirigentes políticos do município, do Estado e do País. Documento fundamental para se providenciar o CPF, Passaporte, venda de imóveis, posse em cargo público, entre outras circunstâncias.