Programa de Bolsas em C, T & I Tipo 1 - Produtividade Científica e Tecnológica para Pesquisadores/Tecnologistas com vínculo empregatício - Bolsa parcial.

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Título do Projeto de Pesquisa Nome do(a) Coordenador(a) Instituição/Faculdade Edital do Projeto Aprovado Data da Apresentação: 1.
Transcrição da apresentação:

Programa de Bolsas em C, T & I Tipo 1 - Produtividade Científica e Tecnológica para Pesquisadores/Tecnologistas com vínculo empregatício - Bolsa parcial - Requer existência de convênio Tipo 2 – Bolsa Integral para Pesquisadores - Visitantes e Pós-doutorado ou equivalente - Sem vínculo empregatício - Duração: até 5 anos Tipo 3 – Bolsa de Apoio técnico - Diferentes níveis, do médio ao superior com mestrado/doutorado - Duração: até 5 anos Exigência básica: Projeto de Desenvolvimento Científico, Tecnológico ou Inovação

Programas de bolsas existentes hoje no Inmetro 1- Convênio com o CNPq – Prometro 41 Doutores e 73 técnicos 2- Convênio com a Faperj 35 Doutores e 47 técnicos 3- Convênio com a CAPES 08 Doutores

Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia PRONAMETRO

OBJETIVO O Pronametro é o programa do Inmetro para concessão de bolsas, que objetiva: - apoiar a realização de variadas atividades para o desenvolvimento de temas no âmbito da Metrologia, Avaliação da Conformidade, Qualidade, Tecnologia e Gestão, que contribuam para fortalecer a missão institucional, em atendimento ao explicitado na Lei No de 14 de dezembro de PRONAMETRO

DIRETRIZES GERAIS O Pronametro concederá bolsas de diferentes modalidades, por meio de editais, encomendas ou convites, preferencialmente em regime de fluxo contínuo. As modalidades previstas, inicialmente, estão apresentadas na Tabela Modalidade de Bolsas, mas outras modalidades poderão ser aprovadas pela Comissão Gestora. As bolsas são temporárias, concedidas por períodos variáveis, conforme consta neste regimento, com avaliação anual formal de desempenho dos bolsistas. Devem contemplar desde a modalidade de Iniciação Científica e Tecnológica Júnior até a de Pesquisador Visitante Sênior do País ou do Exterior. A concessão das bolsas deve, também, possibilitar (i) a participação de pesquisadores vinculados a outras instituições públicas ou privadas ou vinculados a empresas de base tecnológica, que trabalhem em tempo parcial em projeto ou programa de interesse do Inmetro; (ii) o apoio a pesquisadores que trabalhando nas suas instituições de origem, possam desenvolver projetos de interesse do Inmetro. Nesses casos, devem ser assinados os necessários acordos de cooperação, contemplando, entre outras, cláusulas que protejam as instituições por eventuais descontinuidades, bem como estabeleçam as condições sobre os direitos sobre patentes e conhecimentos adquiridos. PRONAMETRO

DA GESTÃO DO PRONAMETRO A gestão do Programa deve ser realizada por uma Comissão Gestora, com apoio de um Gerente Executivo A Comissão Gestora será integrada por cinco membros titulares, sendo dois do Inmetro e três pertencentes a outras instituições públicas e privadas que atuam nas áreas de Ciência, Tecnologia e Inovação. Serão indicados também três membros suplentes, sendo dois externos ao Inmetro e um pertencendo ao seu quadro. Todos os membros serão nomeados pelo Presidente do Inmetro, que indicará um de seus membros titulares para presidí-la. PRONAMETRO

COMPETE À COMISSÃO GESTORA: - aprovar o Regimento Interno; - aprovar os editais do Programa e submeter à Procuradoria Federal do Inmetro(Profe); - definir o montante de recursos financeiros para cada edital; - formar comitês consultivos para assessoramento nas diversas fases do Programa; - convidar especialistas para assessoramentos específicos; - analisar e aprovar as propostas de bolsas submetidas; - acompanhar a execução de cronogramas e atividades do Programa; - avaliar o desempenho dos bolsistas; - realizar, de forma periódica, análise crítica do programa e das modalidades de bolsas; - elaborar relatório anual do Programa.

COMPETE À GERÊNCIA EXECUTIVA: - secretariar a Comissão Gestora; - submeter as propostas dos editais, as listas de membros para os comitês consultivos, as minutas de de acordos e convênios e os mecanismos de acompanhamento e avaliação; - implementar as decisões da Comissão; - solicitar diárias e passagens para membros da Comissão, que atuem fora do Rio de Janeiro, segundo as regras gerais do serviço público e os procedimentos do Inmetro; - solicitar, aos diferentes setores da instituição, o apoio técnico necessário. PRONAMETRO

DO FINANCIAMENTO 1 - O apoio ao Pronametro dar-se-á por meio de alocação específica de recursos ao Programa em montante estabelecido pelo Presidente do Inmetro, bem como de recursos oriundos dos acordos específicos firmados. Os recursos serão aplicados exclusivamente para: i) apoio à execução dos projetos submetidos pelos bolsistas selecionados e aprovados pela Comissão Gestora; ii) apoio ao intercâmbio científico e tecnológico entre os bolsistas que atuam no Inmetro, seja com bolsa do Pronametro ou com bolsas de outros programas, com instituições localizadas no país e no exterior; iii) despesas com passagens, deslocamentos, seguro saúde e estadia, utilizando valores definidos pelo Presidente do Inmetro; 2- O período de vigência das bolsas será de 1 (um) ano. Ao final deste período a bolsa poderá ser renovada por, no máximo, 4(quatro) anos. A renovação implicará sempre em um processo prévio de avaliação pela Comissão Gestora. 3- A reprovação de qualquer relatório de acompanhamento do bolsista ou avaliação negativa poderão resultar na suspensão temporária da bolsa concedida ou na sua exclusão do Programa.

Critérios de Enquadramento dos bolsistas Modalidades/ Níveis Valor da Mensalidade Desenvolvimento Científico e TecnológicoDCT Pesquisador/Técnico de nível superior com: doutorado, experiência e liderança internacional comprovada através da coordenação de Projetos, Formação de Recursos Humanos, obtenções de patentes ou desenvolvimento de produtos, com experiência profissional mínima de 14 anos. DCT-1 R$ ,00 Pesquisador/Técnico de nível superior, com doutorado ou experiência equivalente com experiência na coordenação de projetos e comprovada liderança nacional e internacional, experiência profissional mínima de 10 anos; DCT-2A DCT-2B R$11.000,00 R$ 9.000,00 Pesquisador/Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 8 anos; ou com 6 anos de experiência em coordenação de projetos; ou profissional com doutorado ou profissional mestre titulado há, no mínimo, 6 anos; ou técnico de nível médio com mínimo de 12 anos de experiência em áreas estratégicas definidas em edital DCT-3A DCT-3B DCT-3C R$ 8.000,00 R$6.000,00 R$ 5.000,00 Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 6 anos; ou com 4 anos de experiência em coordenação de projetos; ou profissional mestre titulado há, no mínimo, 4 anos; ou técnico de nível médio com o mínimo de 8 anos de experiência profissional. DCT-4A DCT-4B R$ 5.000,00 R$ 3.500,00 Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 3 anos; ou com 2 anos de experiência em coordenação de projetos; ou profissional recém mestre; ou técnico de nível médio com o mínimo de 5 anos de experiência profissional. DCT-5A DCT-5B R$ 3.000,00 R$ 2.700,00 Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 1 anos; ou técnico de nível médio com o mínimo de 3 anos de experiência profissional. DCT-6A DCT-6B R$ 2.400,00 R$ 2.100,00 Técnico de nível superior ou técnico de nível médio com o mínimo de 1 anos de experiência profissional. DCT-7AR$ 1.950,00 Técnico de nível médio; ou estagiários diplomados por cursos técnicos apoiados pelo InmetroDCT-8BR$ 1.500,00 MODALIDADE DE BOLSA PRONAMETRO

MODALIDADE DE BOLSA - continuação Critérios de Enquadramento dos bolsistas Modalidades/ Níveis Valor da Mensalidade Iniciação Científica e Tecnológica Graduando DCT-9A DCT-9B R$ 700,00 R$ 500,00 Estagiários do 4º ano do Ensino técnico de Nível MédioDCT-10R$ 400,00 Aluno d Estagiário do ensino médio proveniente de cursos técnicosDCT-11A R$ 250,00 Obs: Pesquisadores vinculados à instituições conveniadas com o Inmetro classificados nas categorias DCT -1 a DCT -3, poderão receber bolsas parciais correspondentes a 20%, 40% ou excepcionalmente 60 %.