Câmara Técnica – 1ª Reunião

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Emenda Constitucional n° 70 de 29 de março de 2012
Advertisements

RESOLUÇÃO Nº 299, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008.
Divulgação da IN 015/TCER-2005
WORKSHOP – UNIMED DO BRASIL
Oficina Técnica de Registro de Produtos: Inovações da Instrução Normativa nº 15 Rede Assistencial 2008.
Uso do Aplicativo de Registro de Produtos - RPS
Planos de Saúde Registro e Adequação IN DIPRO 15/2007
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS
Contestação do NTEP.
TERMO DE INSCRIÇÃO/CANCELAMENTO
1º Encontro de Regulação Econômica TEMA 1 – O SETOR REGULADO E A REGULAÇÃO A SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS Fábio Dantas Fassini.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL ambiente godoy – consultoria ambiental ltda..
PROJETO OLHAR BRASIL BASES LEGAIS:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTRUTURA DO CONTROLE.
1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA 3ª RF Delegacia da RFB em Fortaleza REUNIÃO TÉCNICA: OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS DOS MUNICÍPIOS Fortaleza, 22/01/2013.
3º Encontro Administradoras de Consórcios e Banco Central
DA CONTRIBUIÇÃO DA UNIÃO
Defesa dos usuários e da qualidade dos planos de saúde
DIOPS X-PRESS FLUXO DE CAIXA MENSAL
ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR DO SERVIDOR
ANS – LEI 9656/98 Dr. Michel Daud Filho 07/11/2012
FÓRUM DE SAÚDE SUPLEMENTAR Abrangência da regulação FUNDAÇÃO PROCON SÃO PAULO Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania Fundação de Proteção e Defesa.
6º Fórum Jurídico da UNIDAS – Painel: O processo administrativo na ANS – Defesas e Recursos Administrativos - Eduardo Marcelo de Lima Sales Diretor.
CLÁUSULAS SOCIAIS.
Uso do Aplicativo de Registro de Produtos - RPS / ARPS
OFICINA ANS Uso do Aplicativo de Registro de Produtos - RPS / ARPS
RN 100/05 e IN DIPRO 11/ /06 Registro de Planos na concessão de Autorização de Funcionamento das Operadoras de Planos de saúde CSS - 12 Dezembro.
Impactos da Decisão do STF
SEMINÁRIO O TRABALHADOR E A SAÚDE SUPLEMENTAR Atenção à Saúde do Trabalhador: garantias pelas operadoras de planos de saúde 22 de agôsto de 2007.
Ajuste de Preço por Agravo Daniela R. F. de Mendonça.
JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde 2013 – 2014 Consulta Pública Maio de 2013.
RDC – REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO
Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento
Jornada das Delegacias do CREMESC do Litoral Balneário Camboriú – SC 5 a 6 de novembro de 2010.
NOVO DOCUMENTO FISCAL ELETRÔNICO
REGULAMENTAÇÃO DOS ARTIGOS 30 E 31 DA LEI 9656/98
Tutorial – Espaço Operadora Atualização
Terceirização de Serviços na Administração Pública.
REGULAMENTAÇÃO DOS ARTIGOS 30 E 31 DA LEI 9656/98
Política de Qualificação da Saúde Suplementar Nova perspectiva no processo de regulação “Avaliar para mudar”
REGULAMENTAÇÃO DOS ARTIGOS 30 E 31 DA LEI 9656/98
Qualificação da Entrada de Beneficiários em Planos de Saúde:  Doenças ou Lesões Preexistentes Câmara Técnica – 3ª Reunião Diretoria de Normas e Habilitação.
Produto Saúde.
PREGÃO ELETRÔNICO TRADICIONAL
PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS
Regularização de Equipamentos Médicos na Anvisa
Qualificação da Entrada de Beneficiários em Planos de Saúde:  Doenças ou Lesões Preexistentes Câmara Técnica – 4ª Reunião Diretoria de Normas e Habilitação.
1) Somente instituições públicas podem oferecer cursos a distância? 1) Somente instituições públicas podem oferecer cursos a distância? R: Não. O ato de.
Registro de Preços.
Mecanismos de Regulação
Câmara Técnica: Reavaliação dos critérios de mecanismos de regulação estabelecidos pela Resolução CONSU nº 8 Eixo 2: Garantia de Acesso e Qualidade Assistencial.
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA – 3a. Reunião do Grupo Técnico Externo Agência Nacional de Saúde Suplementar Maio 2012.
Sugestões de Encaminhamento
SEGURO SAÚDE.
Mecanismos de Regulação
ENCONTRO ANS 18 de agosto de Gilberto Pessoa Especialista em Regulação
Eixo 2: Garantia de Acesso e Qualidade Assistencial
- Câmara Técnica - Reavaliação dos critérios de mecanismos de regulação estabelecidos pela Resolução CONSU nº 8 - Eixo 2: Garantia de Acesso e Qualidade.
Tutorial – Espaço Operadora Atualização
TRÂMITE PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Plano de Benefícios da Previdência Social Lei n. 8213/91
PROCESSO ADMINISTRATIVO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
REGULAMENTAÇÃO DOS ARTIGOS 30 E 31 DA LEI 9656/98
Rafael Leandro A. Ribeiro Advogado do Conselho Federal de Medicina.
Curso de Registro Civil das Pessoas Naturais
Créditos Adicionais.
José Cláudio Ribeiro Oliveira Superintendente Jurídico Institucional da Unimed do Brasil e Presidente da Comissão de Estudos sobre Planos de Saúde e Assistência.
Transcrição da apresentação:

Câmara Técnica – 1ª Reunião Qualificação da Entrada de Beneficiários em Planos de Saúde:  Doenças ou Lesões Preexistentes   Câmara Técnica – 1ª Reunião Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos Gerência Geral de Estrutura e Operação de Produtos

Lei 9656, de 1998. Art. 11. É vedada a exclusão de cobertura às doenças e lesões preexistentes à data de contratação dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei após vinte e quatro meses de vigência do aludido instrumento contratual, cabendo à respectiva operadora o ônus da prova e da demonstração do conhecimento prévio do consumidor ou beneficiário. Parágrafo único. É vedada a suspensão da assistência à saúde do consumidor ou beneficiário, titular ou dependente, até a prova de que trata o caput, na forma da regulamentação a ser editada pela ANS.

Doenças ou Lesões Preexistentes RN 162, de 2007 - Conceitos Doenças ou Lesões Preexistentes São aquelas que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde (art. 2º, I, da RN 162, de 2007) Declaração de Saúde O beneficiário deverá informar à contratada, quando expressamente solicitado na documentação contratual por meio da Declaração de Saúde, o conhecimento de DLP, à época da assinatura do contrato ou ingresso contratual, sob pena de caracterização de fraude, ficando sujeito à suspensão da cobertura ou rescisão unilateral do contrato (art. 5º, da RN 162, de 2007).

Entrevista qualificada RN 162, de 2007 - Conceitos Entrevista qualificada O beneficiário tem o direito de preencher a Declaração de Saúde mediante entrevista qualificada orientada por um médico (art. 5º da RN 162, de 2007). Perícia Fica caracterizada quando o beneficiário é submetido a qualquer exame ou procedimento com vistas à sua admissão no plano privado de assistência à saúde. Ex: aferição de pressão, exame físico, exame laboratorial, etc. É vedada a alegação de omissão de informação de DLP quando for realizado qualquer tipo de exame ou perícia no beneficiário (art. 5º, § 4º da RN 162, de 2007).

Cobertura Parcial Temporária RN 162, de 2007 - Conceitos Cobertura Parcial Temporária É aquela que admite, por um período ininterrupto de até 24 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal (art. 2º, II da RN 162, de 2007). Caso a operadora não ofereça cobertura total à doença ou lesão preexistente declarada, deverá oferecer a CPT, sendo seu oferecimento obrigatório (art. 6º, § 1º da RN 162, de 2007). Após os 24 meses, a cobertura assistencial passará a ser integral, conforme a segmentação contratada e prevista na Lei nº 9656/98 (art. 7º, § 1º, da RN 162, de 2007).

RN 162, de 2007 - Conceitos Agravo É qualquer acréscimo no valor da contraprestação paga ao plano privado de assistência à saúde, para que o beneficiário tenha direito integral à cobertura contratada, para a doença ou lesão preexistente declarada, após os prazos de carências contratuais, de acordo com as condições negociadas e entre a operadora e o beneficiário (art. 2º, III, da RN 162, de 2007). É regido por Aditivo Contratual específico, cujas condições são estabelecidas entre as partes, devendo constar menção expressa ao percentual/valor do agravo e ao período de sua vigência (art. 7º, § 2º, da RN 162, de 2007). O oferecimento do agravo é facultativo como opção à CPT (art. 6º, § 1º, da RN 162, de 2007).

Processo Administrativo Pode haver exclusão do plano. Ops solicita abertura de processo S Abertura de Processo N Análise docs ops X benef Alegação Procedente? Início Indício de Fraude Termo de Alegação CPT/Agravo Beneficiário concorda? FIM Doc. OK? Arquivo Análise de Abertura Remete cópia doc aos benef. S Recurso à DICOL.

Pesquisa de Satisfação ANS 2013 Serviço: Julgamento de 1ª instância dos processos de DLP

Pesquisa de Satisfação ANS 2013 Serviço: Julgamento de 1ª instância dos processos de DLP Principais reclamações: “Registre-se a excessiva demora na análise da ANS, comprometendo eventuais medidas que a Seguradora poderia tomar em caso de decisão em seu favor”; “A ANS não considera os documentos comprobatórios das operadoras, as respostas são padronizadas e muitas vezes indeferem o processo alegando ausência de documentos que estão anexados aos autos”; “Avaliação sem coerência com laudo do médico solicitante”; “Todas as provas foram apresentadas e não tivemos êxito”.

Solicitações de Abertura de Processo Ano Solicitações Arquivadas Total % 2010 480 715 67% 2011 426 580 73% 2012 317 465 68% 2013 286 360 79% Fonte: Sistema DLP – dezembro/2013 Principais motivos para o arquivamento das solicitações: Documentação incompleta; Não atendimento da forma prevista para apresentação da documentação (com assinatura, data, em duas cópias legíveis, xerox não pode vir cortada).

Principais Operadoras Demandantes (2011 a 2013) Solicitações Arquivadas Processos Abertos Total Eficiência na Abertura Participação no total 1 OPERADORA A 248 28 276 10% 20% 2 OPERADORA B 180 86 266 32% 19% 3 OPERADORA C 95 110 205 53% 15% 4 OPERADORA D 96 34 130 26% 9% 5 OPERADORA E 36 20 56 25% 4% 6 OPERADORA F 47   0% 3% 7 OPERADORA G 38 8 46 17% OPERADORA H 16 44% 9 OPERADORA I 31 2% 10 OPERADORA J 30 33% OUTRAS OPERADORAS (76) 218 64 282 23% TOTAL 1029 376 1405 Fonte: Sistema DLP – dezembro/2013 As 10 operadoras representam 80% do total de demandas, com uma média de 16,3 solicitações no período. As demais apresentaram em média 3,7 solicitações.

Incidência de Abertura dos Processos (2011 a 2013) Fonte: Estudo GEPIN – março/2014

Estatística de Processos (2010 a 2013) Fonte: Sistema DLP – março/2014

Estatística de Processos (2010 a 2013) Fonte: Sistema DLP – março/2014

Estatística de Processos (2010 a 2013) Fonte: Sistema DLP – março/2014

Estatística de Processos (2010 a 2013)

Elevado Índice de Improcedência Ano (a) Análise de Mérito Em andamento (d) Total passível de análise (e) (b+c+d) Total de processos analisados (f) (b+c) % de processos analisados (g) (f/e) % de IMPRO (h) (c/f) Arquivado sem análise (i) Total Geral (j) (b+c+d+i) PRO (b) IMPRO (c) 2010 13 161 174 100% 93% 61 235 2011 1 131 132 99% 22 154 2012 94 49 144 95 66% 4 148 2013 14 59 73 19% 74 Fonte: Sistema DLP – dezembro/2013

Análise do Mérito da Alegação A IMPROCEDÊNCIA da alegação fica configurada a partir dos seguintes critérios gerais: DS não possui pergunta referente à DLP alegada. Beneficiário informou peso e altura compatíveis com IMC de obesidade ou obesidade mórbida. Laudo de exame ou relatório médico, que não comprova o diagnóstico da DLP alegada. Relatório médico sem definição clara de um diagnóstico nem um relato consubstanciado, demonstrando que o beneficiário sabia ser portador ou sofredor da DLP alegada. Relatório médico apresentando somente o tempo de evolução da patologia, sem a data de diagnóstico. Laudo de exame ou relatório médico que comprova o diagnóstico da doença ou lesão alegada, mas com data posterior à assinatura ou adesão contratual. Solicitação de exames para fins de diagnóstico - Ex: solicitação de ressonância magnética com “Hipótese Diagnóstica (HD): hérnia de disco”.

Análise do Mérito da Alegação A PROCEDÊNCIA da alegação fica configurada a partir dos seguintes critérios gerais: Laudo/Relatório de médico que acompanha/acompanhava o beneficiário, comprovando que este faz acompanhamento periódico para a patologia alegada. Laudo de exame realizado anteriormente à assinatura do contrato, ACOMPANHADO, de laudo/relatório médico explicitando o diagnóstico da doença. Beneficiário em sua defesa, à ANS ou à operadora, afirma ser portador da doença ou lesão alegada. Verificar se a defesa é tempestiva! Auditoria Médica: caso haja um relato bem fundamentado e de forma qualificada. Ex: Se no relato do médico perito/auditor houver relato de diagnóstico efetuado, contendo assinatura do beneficiário ou responsável.

Doenças ou Lesões Preexistentes Questões para Discussão 1 – Deve haver diferenciação no ingresso de beneficiários em plano individual ou coletivo até 30 vidas? 2 – Como a Administradora de Benefícios pode colaborar para a qualificação do ingresso do beneficiário no plano? - orientar o consumidor na contratação do plano? - reduzir o nível de reclamação?

Doenças ou Lesões Preexistentes Questões para Discussão 3 - Que ações podem ser adotadas para identificar as doenças ou lesões que o consumidor saiba se portador no ato da contratação? Orientação? Perícia Pode haver? Quando? Quais os limites? Qual a população-alvo? O beneficiário pode ser negar a fazer a perícia?

Doenças ou Lesões Preexistentes Questões para Discussão 4 - Que coberturas devem ser suspensas durante a aplicação da CPT? Cirurgias? Procedimentos relacionados ao órgão afetado ou à doença? Ex: aplicação de CPT para qualquer problema oftalmológico em decorrência de astigmatismo. 5 – Qual o impacto assumido pela operadora na cobertura da cirurgia bariátrica?

Doenças ou Lesões Preexistentes Questões para Discussão 6 - Qual seria o prazo razoável para se identificar uma eventual fraude por parte do beneficiário? Um beneficiário que sabe estar doente e adere ao plano visando uma utilização rápida, aguardaria quanto tempo para solicitar um procedimento? 7 - Que documentos podem comprovar que o beneficiário sabia ser portador da doença ou lesão no momento da contratação ou do ingresso no plano de saúde?

Câmara Técnica – 1ª Reunião Próximos passos: Envio de contribuições até 02/05/2014. Próxima reunião: 05/06/2014. Exposição das contribuições recebidas; Apresentação oral dos participantes (inscrição até 02/05/2014).

Câmara Técnica – 1ª Reunião Obrigado! GEMOP/GGEOP/DIPRO