Lei 7.990/89 1
Compensação Financeira dos Recursos Hídricos A Lei de 1990 definiu o percentual de 6,75% da geração de energia a ser compensada. 0,75% para o Ministério de Meio-Ambiente 6,00% para União, Estados e Municípios Com base no disposto na Lei 9.648/1998, mensalmente, o montante recolhido a título de Compensação Financeira corresponde a 6,75% sobre o valor da energia produzida.(Artigo 17) 10% para a União 45% para os Estados 45% para os Municípios 2
METODOLOGIA APLICADA EM MWh 32 Usinas Hidroelétricas com seus devidos percentuais remuneram o Estado de Goiás; 04 Bacias Hidrográficas: Paranaíba, Paraná, São Francisco e Tocantins; Formação de Carteiras / Diluição do Risco; Verifica-se Retorno, Incerteza e Riscos em MWH. 3
Resultados Encontrados Carteira Paranaíba ,11 49,59% Carteira Paraná ,08 9,37% Carteira São Francisco ,10 2,78% Carteira Tocantis ,74 38,27% Total Período ,02 100,00% 4
METODOLOGIA CALCULO FINANCEIRO 1.Definido o quantitativo em MWh, distribui-se linearmente no período definido da geração de energia; 2.Aplica-se a Tarifa Atualizada de Referência (TAR), atual e projetada(IPCA). Encontramos o Fluxo de Caixa Esperado; 3.Traz-se a Valor Presente Líquido a uma Taxa Livre de Risco; 4.Fluxo Financeiro previsto para o período negociado. 5
METODOLOGIA / CONTROLE 6
Transparência e Atratividade Dados Disponíveis nos sítios eletrônicos da ANEEL e do Banco do Brasil; Taxa Interna de Retorno (TIR) interessante ao agente; Garantia líquida e mercado normatizado; Quebra de paradigma do fluxo financeiro para o fluxo de MWh, Modelo reconhecido e publicado pela ANEEL; Link: 7
Considerações Obedecida a Lei de Responsabilidade Fiscal; Principalmente ao Artigo 32 da LRF; Considerada a Curva de Aversão de Risco do Subsistema Sudeste / Centro-Oeste; 8
Conclusão O modelo não tem a pretensão de acertar 100%, mas de explicar o comportamento desse segmento em um determinado período. Aliando métodos econômicos com informações de mercado. MUITO OBRIGADO! 9