Fiscal – Carta de Correção NFe Identificação FIS_025 Data Revisão 31/10/2013
Objetivos Emitir uma carta de correção através do emissor de nota fiscal eletrônica.
A carta de correção somente será aplicada nos seguintes termos: Nos termos do § 3º do art. 183 do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00, fica permitida a utilização de carta de correção para a regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com: a) as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; b) a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário; c) a data de emissão ou de saída.
Carta de Correção Para informar os dados no sistema, acesse o módulo Compras do sistema, clique sobre o menu Estoque, submenu Produto e abra a tela Cadastro de Produto.
Carta de Correção Abra o Emissor Sismoura – NFe;
Carta de Correção No Emissor NF-e Moura > Nota Fiscal Eletrônica > Gerencia NF-e.
Carta de Correção Preencha todos os campos e clique em Gerar.
Carta de Correção Selecione a que será corrigida. Atenção: Serão corrigidas somente as notas fiscais que estiverem AUTORIZADAS.
Carta de Correção Após selecionada a nota que será corrigida, clique sobre o botão “Carta de Correção”.
Carta de Correção Selecione o “Certificado Digital” e clique em “OK”.
Carta de Correção Será aberto a tela “Carta de Correção”, descreva o motivo da correção e clique em “Enviar”.
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