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Transcrição da apresentação:

© Direitos Autorais reservados a P INHEIRO N ETO ADVOGADOS P INHEIRO N ETO A DVOGADOS 1 SWISSCAM CONTRATOS DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA ASPECTOS FISCAIS Emir Oliveira Rio de Janeiro, 23 de Julho de 2004

© Direitos Autorais reservados a P INHEIRO N ETO ADVOGADOS P INHEIRO N ETO A DVOGADOS 2 Contratos Licença de Uso de Marcas e de Exploração de Patentes Franquia Licença de Uso de Software Prestação de Serviços com Fornecimento de Tecnologia e de Serviços Técnicos e de Assistência Técnica Prestação de Serviços Técnicos e de Assistência Administrativa e Semelhantes Prestação de Serviços em Geral

© Direitos Autorais reservados a P INHEIRO N ETO ADVOGADOS P INHEIRO N ETO A DVOGADOS 3 LICENÇA DE USO DE MARCAS E DE EXPLORAÇÃO DE PATENTES IR Fonte – 15% (Paraíso Fiscal – 25%) – Tratados para evitar a Dupla Tributação Limites de Dedutibilidade – Fonte Pagadora (Marcas -- máximo 1% -- Patentes – 1% a 5%) -- Preços de Transferência – Não Aplicável CIDE–Royalties – 10% (Marcas -- Ausência de Referibilidade) Direito a crédito – 100% até , 70% de 1º até e 30% de 1º até

© Direitos Autorais reservados a P INHEIRO N ETO ADVOGADOS P INHEIRO N ETO A DVOGADOS 4 LICENÇA DE USO DE MARCAS E DE EXPLORAÇÃO DE PATENTES ISS – Lei Complementar 116/2003 (Marca – Item 3.02 e Patente – não consta) -- Supremo Tribunal Federal – Aluguel PIS/PASEP–Importação e COFINS--Importação – 1,65% e 7,6% Importação de Serviços – Valor, antes da retenção do Imposto de Renda, acrescido do Imposto sobre Serviços e do valor das próprias contribuições Supremo Tribunal Federal – Aluguel

© Direitos Autorais reservados a P INHEIRO N ETO ADVOGADOS P INHEIRO N ETO A DVOGADOS 5 FRANQUIA IR Fonte – 15% (Paraíso Fiscal – 25%) – Tratados para evitar a Dupla Tributação Limites de Dedutibilidade – Fonte Pagadora (Franquia -- máximo 5% -- ADI SRF 2/02, artigo único) -- Preços de Transferência – Não Aplicável CIDE–Royalties – 10% -- Direito a crédito – Não aplicável Solução Consulta SRF 249/02 – 7ª RF -- Incidência

© Direitos Autorais reservados a P INHEIRO N ETO ADVOGADOS P INHEIRO N ETO A DVOGADOS 6 FRANQUIA ISS -- Lei Complementar 116/ Item Superior Tribunal de Justiça – Franquia PIS/PASEP–Importação e COFINS--Importação – 1,65% e 7,6% Importação de Serviços – Valor, antes da retenção do Imposto de Renda, acrescido do Imposto sobre Serviços e do valor das próprias contribuições Superior Tribunal de Justiça – Franquia

© Direitos Autorais reservados a P INHEIRO N ETO ADVOGADOS P INHEIRO N ETO A DVOGADOS 7 LICENÇA DE USO DE SOFTWARE IR Fonte – 15% (Paraíso Fiscal – 25%) – Tratados para evitar a Dupla Tributação Limites de Dedutibilidade – Fonte Pagadora (Jurisprudência do 1º Conselho de Contribuintes -- Não Aplicável) -- Preços de Transferência – Aplicação CIDE–Royalties – 10% -- Direito a crédito – Não aplicável Solução Consulta SRF 298/02 – 8ª RF -- Incidência

© Direitos Autorais reservados a P INHEIRO N ETO ADVOGADOS P INHEIRO N ETO A DVOGADOS 8 LICENÇA DE USO DE SOFTWARE ISS -- Lei Complementar 116/ Item Supremo Tribunal Federal – Aluguel PIS/PASEP–Importação e COFINS--Importação – 1,65% e 7,6% Importação de Serviços – Valor, antes da retenção do Imposto de Renda, acrescido do Imposto sobre Serviços e do valor das próprias contribuições Supremo Tribunal Federal – Aluguel

© Direitos Autorais reservados a P INHEIRO N ETO ADVOGADOS P INHEIRO N ETO A DVOGADOS 9 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE TECNOLOGIA E DE SERVIÇOS TÉCNICOS E DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA IR Fonte – 15% (Paraíso Fiscal – 25%) – Tratados para evitar a Dupla Tributação (Royalties) Limites de Dedutibilidade – Fonte Pagadora (Máximo 5%) -- Preços de Transferência – Não Aplicável CIDE–Royalties – 10% -- Direito a crédito – Não aplicável Serviços Técnicos Especializados – Referibilidade – Existência?

© Direitos Autorais reservados a P INHEIRO N ETO ADVOGADOS P INHEIRO N ETO A DVOGADOS 10 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE TECNOLOGIA E DE SERVIÇOS TÉCNICOS E DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA ISS -- Lei Complementar 116/2003 – Itens e Importação de Serviços -- Princípio da Territorialidade PIS/PASEP–Importação e COFINS--Importação – 1,65% e 7,6% Importação de Serviços – Valor, antes da retenção do Imposto de Renda, acrescido do Imposto sobre Serviços e do valor das próprias contribuições

© Direitos Autorais reservados a P INHEIRO N ETO ADVOGADOS P INHEIRO N ETO A DVOGADOS 11 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E DE ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA E SEMELHANTES IR Fonte – 15% (Paraíso Fiscal – 25%) – Tratados para evitar a Dupla Tributação (Royalties ou Lucro das Empresas) Limites de Dedutibilidade – Fonte Pagadora (Máximo 5%) -- Preços de Transferência – Não Aplicável CIDE–Royalties – 10% -- Direito a crédito – Não aplicável (Solução de Consulta nº 69/03 – 8ª RF – Serviços de vendas, marketing, compras, logística, pessoal, treinamento, financeiro e contábil) Referibilidade – Existência?

© Direitos Autorais reservados a P INHEIRO N ETO ADVOGADOS P INHEIRO N ETO A DVOGADOS 12 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E DE ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA E SEMELHANTES ISS -- Lei Complementar 116/2003 – Itens 17 e Importação de Serviços --Princípio da Territorialidade PIS/PASEP–Importação e COFINS--Importação – 1,65% e 7,6% Importação de Serviços – Valor, antes da retenção do Imposto de Renda, acrescido do Imposto sobre Serviços e do valor das próprias contribuições

© Direitos Autorais reservados a P INHEIRO N ETO ADVOGADOS P INHEIRO N ETO A DVOGADOS 13 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL IR Fonte – 25% (Paraíso Fiscal – 25%) – Tratados para evitar a Dupla Tributação (Lucro das Empresas) Limites de Dedutibilidade – Fonte Pagadora (Não Aplicável) -- Preços de Transferência – Aplicável (Métodos PIC e CPL) CIDE–Royalties – Não aplicável (Solução de Consulta nº 142/04 – 8ª RF – Ausência de conhecimento técnico especializado) Referibilidade – Existência?

© Direitos Autorais reservados a P INHEIRO N ETO ADVOGADOS P INHEIRO N ETO A DVOGADOS 14 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL ISS -- Lei Complementar 116/2003 – Importação de Serviços -- Princípio da Territorialidade PIS/PASEP–Importação e COFINS--Importação – 1,65% e 7,6% Importação de Serviços – Valor, antes da retenção do Imposto de Renda, acrescido do Imposto sobre Serviços e do valor das próprias contribuições

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