TÍTULO Plano Safra 2011 - 2012 Cuidados para não perder a cobertura do SEAF.

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Transcrição da apresentação:

TÍTULO Plano Safra Cuidados para não perder a cobertura do SEAF

Contratação/renovação de operações de crédito

1. Solos a.Análise química e granulométrica é requerida para operações acima de R$ 8.000,00; b.Análise química vale por 2 anos e a análise granulométrica 10 anos; c.O solo deve ter pelo menos 50 cm de profundidade e não ser pedregoso; d.A declividade do terreno deve ser inferior a 45%. 2. Zoneamento Agrícola Certificar-se de que existe indicativo de plantio no município para a cultura, para o tipo de solo em que será desenvolvida a lavoura e para o ciclo fenológico da cultivar que será plantada. 3. Cultivar Deve estar indicada no zoneamento agrícola.

4. Semente a. Verificar a disponibilidade de semente certificada; b. Deve ser adquirida de fornecedor confiável; c. Admite-se o plantio de grão obtido a partir de semente adquirida na safra anterior; com nota fiscal. 5. Cultivar Local, Tradicional ou Crioula Devem estar cadastradas na SAF/MDA e observadas as demais normas. 6. Sistema de Produção/Nível de Tecnologia a. Buscar orientação da assistência técnica para definir a tecnologia a ser utilizada; b. Certificar-se de que, no estudo da operação e cálculo do valor segurado, a lavoura foi classificada em categoria compatível com a realidade da lavoura a ser implantada e com a produtividade que de fato pode ser obtida.

7. Croqui Apresentar croqui ou mapa de localização da lavoura indicando o local, contornos e dimensões da área onde de fato a lavoura efetivamente será implantada. 8. Orçamento Deve refletir os tipos e valores de insumos que de fato serão aplicados na lavoura. 9. Condições Contratuais a. Na apresentação de proposta e antes de assinar contrato, conferir se todas as condições (cultura, área plantada, orçamento, produção esperada etc.) estão de acordo com o que será praticado na lavoura; b. Guardar cópia do contrato de crédito.

10. Renovação Automática do Contrato a. Verificar se irá plantar a mesma lavoura, no mesmo local, número de hectares e nas mesmas condições de tecnologia, produção esperada e etc.; b. Se houver alguma mudança em relação ao contrato original, procurar o banco para fazer os ajustes. 11. Agricultor Contratante a. O mutuário que assina o contrato tomando o crédito deve ser quem de fato é o dono do empreendimento, quem de fato estará conduzindo a lavoura; b. O uso do nome de terceiros (sendo ou não membro da família) é irregular e sujeita à perda da cobertura do Seguro, além de outras penalidades.

Condução da lavoura

1. Preparo/Conservação de Solos Adotar as práticas necessárias para evitar erosão e compactação, para correção de acidez e fertilidade e para favorecer a retenção de umidade (curvas de nível, cobertura vegetal, plantio direto na palha etc.). 2. Plantio a. Deve ser feito nas datas indicadas no Zoneamento Agrícola e no local previsto no croqui; b. Confirmar se há umidade no solo e previsão de chuvas para os dias seguintes. 3. Aplicação de Insumos Efetuar conforme recomendação técnica e o orçamento de crédito (calagem, adubação no plantio, adubação de cobertura, controle de ervas invasoras, pragas e doenças etc.).

4. Comprovantes Guardar a primeira via das notas fiscais de aquisição de insumos (sementes, fertilizantes, defensivos etc.) para apresentação ao banco. 5. Tecnologia/Manejo a. Buscar orientação da assistência técnica para um manejo adequado; b. Stand, cultivar, adubação e demais aspectos devem ser suficientes para atingir a produtividade prevista no contrato. 6. Colheita a. Realizar na época recomendada; b. Agilizar os procedimentos de colheita evitando a exposição a intempéries; c. Não deixar o produto na lavoura; d. Cuidar com o acondicionamento e a guarda do produto.

Comunicação de ocorrência de perdas - COP

1.Antes de fazer a COP verificar se a perda foi causada por evento amparado pelo SEAF e se é maior que 30%; 2.Efetuar a COP logo após configuradas perdas superiores a 30%, e em momento que possibilite ao técnico comprovador de perdas identificar a causa e a dimensão dos danos; 2.No caso de seca e situações que não exijam vistoria imediata, comunicar 15 dias antes da data prevista para colheita. 3.Aguardar a vistoria e a liberação de área antes de iniciar a colheita.

Obrigado ! S E A F SEGURO DA AGRICULTURA FAMILIAR