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Equívocos Sistemáticos na Inscrição de Campos

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Apresentação em tema: "Equívocos Sistemáticos na Inscrição de Campos"— Transcrição da apresentação:

1 Equívocos Sistemáticos na Inscrição de Campos
IV ENCONTRO DE PRODUTORES DE SEMENTES E TREINAMENTO DE RESPONSÁVEIS TÉCNICOS Equívocos Sistemáticos na Inscrição de Campos Jorge R. Talamini Borges

2 1- Não anexar os documentos conforme previsto nos incisos III, IV, V, VI, VII do item 6.6 e o item 6.9 da Instrução Normativa N.º 09/2005 MAPA;

3 2- Inobservância dos prazos regulamentares para inscrições de campos:
Instrução Normativa Nº 45, de 17/09/ Grandes culturas Instrução Normativa Nº 32, de 20/11/ Batata Instrução Normativa Nº 33, de 04/11/ Forrageiras de clima temperado Instrução Normativa Nº 30, de 21/05/ Forrageiras tropicais Instrução Normativa Nº 25, de 16/12/ Azevém e Trevo Vermelho

4 3 - Cópias dos documentos em pdf, ilegíveis e com cortes;

5 3 - Cópias dos documentos devem estar em pdf, legíveis e sem cortes:

6 3 - Cópias dos documentos devem estar em pdf, legíveis e sem cortes:

7 4 - Não anexar cópia da ART e GRU;
5 - Requerimentos, contratos e cópia de ARTs anexados sem assinaturas; 6 - ARTs e GRUs desacompanhadas do comprovante de pagamento (não serve o agendamento), ou valor recolhido abaixo do devido (IN nº34/2014); 7 - Informa na GRU o número da Unidade de Gestão de forma incorreta (UG / Gestão RS – )

8 8 - ART deve ser específica para produção de sementes e referente a(s) espécie(s) e safra em análise; 9 - Número do lote e do documento da semente não corresponde à cópia do documento anexo; 10 – Informa indevidamente n.º de inscrição no RENASEM do produtor da semente (informa RENASEM do comerciante em vez do produtor da semente);

9 11 - No material de reprodução agrupa lotes diversos e/ou de origens diferentes (rastreabilidade);
12 – No requerimento preenche o nome dos documentos de forma incorreta (ex.: certificado de semente, quando o documento que acompanha o material de propagação é o atestado de origem genética);

10

11

12 13 – Área e/ou volume de sementes a produzir em desacordo com a autorização concedida pelo obtentor;
14 - Quantidade de semente plantada extrapola a quantidade adquirida ou a quantidade do lote; 15 - Descreve o nome incorreto da cultivar (RNC) nos documentos anexos a inscrição;

13 16 - Quando utiliza semente reanalisada, não anexa Certificado de Semente / Termo de Conformidade Original e respectivo Termo Aditivo; 17 - Não anexa contrato com entidade certificadora de Sementes; 18 - Informa indevidamente o número do RENASEM da entidade certificadora contratada;

14 19 – Informa as coordenadas do campo de semente de forma indevida;

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16

17

18

19 20 – Não apresentar roteiro detalhado de acesso a propriedade e campos de semente;

20 21 – As coordenadas do campo de semente não devem ser registradas em estradas (devem ser obtidas no centro do campo de semente);

21

22 22 - Produtividade muito acima do potencial produtivo da cultivar;
23 - Termos de Conformidade, Certificados e Atestados de Origem Genética de sementes em desconformidade com os anexos da IN 09/2005;

23 24 - Anexar somente cópia da nota fiscal de aquisição de sementes de terceiros. Se for semente própria não precisa (nota fiscal do produtor para cooperante não precisa anexar). 25 - As autorizações do obtentor deve informar corretamente a safra a ser estabelecida (ano de plantio / ano de colheita); 26 - Divergência de informação da produção de sementes genéticas (6.10 – IN ).

24 27 - Os campos de sementes devem ser em áreas contínuas (item 3 – conceitos, Inciso 11 da IN 09/2005);

25 Obrigado www.agricultura.gov.br facebook.com/MinAgricultura
twitter.com/Min_Agricultura youtube.com/MinAgriculturaBrasil


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