Depreciação, exaustão e amortização

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Depreciação, exaustão e amortização Prof. Alessandro

Conceito de acordo com a Legislação Societária Com exceção de terrenos e de alguns outros itens que integram o Ativo Imobilizado têm uma vida útil econômica. Sendo assim, os custos desses ativos devem ser alocados de maneira sistemática aos exercício no decorrer de sua vida útil econômica.

O art. 183, § 2º , da Lei nº 6.404/76, alcançando também o intangível: “A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível será registrada periodicamente, nas contas de: a) depreciação, quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgastes ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência;

b) amortização, quando corresponder à perda do valor de capital aplicado na aquisição de direitos de propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitada;

c) exaustão, quando corresponder à perda do valor, decorrente de sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração.

Quanto ao desgaste efetivo ou perda sua utilidade a Lei nº 11 Quanto ao desgaste efetivo ou perda sua utilidade a Lei nº 11.941/09, estabelece o seguinte no seu § 3º “A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível, a fim de que sejam: II – revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da depreciação, exaustão e amortização.”

Legislação Fiscal Os critérios básicos de depreciação, estão consolidados no Regulamento do Imposto de Renda por meio de seus arts. 305 e 323. As taxas anuais de depreciação utilizadas pelos Fisco para uso normal dos bens em um turno de 8 horas diárias, no entanto existe publicações da Secretária da Receita Federal, e em resumo segue:

TAXA ANUAL ANOS DE VIDA ÚTIL Edifícios Máquinas e Equipamentos Instalações Móveis e Utensílios Veículos Sistemas de proc. dados 4% 10% 20% 25 10 5 A instrução Normativa SRF nº 162, de 31-12-98, aprovou uma extensa relação de bens, com os respectivos prazos normais de vida útil e taxas anuais de depreciação admitidos, que foi ampliada pela Instrução Normativa SRF nº 130, de 10-11-99.

A mesma legislação no art A mesma legislação no art. 312 aceita, à opção de aceleração na depreciação dos bens móveis, em função do número de horas diárias de operação, como segue: Coeficiente Um turno de 8 horas Dois turnos de 8 horas Três turnos de 8 horas 1,0 1,5 2,0

Por exemplo se a empresa possui uma máquina que trabalha 8 horas diárias com uma taxa de depreciação anual de 10%; a mesma máquina se trabalhar 2 turnos, ou seja, 16 horas pode usar a taxa de 15% a.a (1,5) e se trabalha 3 turnos ou 24 horas (2,0) a taxa admitida é de 20% a.a.

EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO 1 – Explique o que é depreciação, amortização e exaustão. Cite exemplos. 2 – O que é vida útil econômica de um ativo imobilizado? 3 – O que Lei nº 11.941/09 no seu § 3º estabelece? 4 – O que você entende por aceleração da depreciação? 5 – Os terrenos podem ser depreciados? Sim ou não. Explique.