Biossegurança e Bioética

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Transcrição da apresentação:

Biossegurança e Bioética UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO Centro de Energia Nuclear na Agricultura – CENA/USP Análise Diagnóstica de Organismos Geneticamente Modificados Biossegurança e Bioética Prof. Dra. Siu Mui Tsai Ellen Silva João Paulo Narita Júlia Silva Morosini Leonardo Sartori Menegatto

Ética Orientação às atitudes, à vida. Responde aos questionamentos do homem social (aquele que vive em sociedade) e do homem filosófico (pensamento, sabedoria). Norteamento de prática e vida.

Conceito ético Dificuldade de conceituar o termo ética Na prática, implica comportamento e responsabilidade pessoal e insere-se em diversas esferas (das mais íntimas até as mais universais).

Conceito ético “Como seres de vontade, de interesse e racionais, optamos pela vida do convencimento, que privilegia o discurso como lugar próprio que preserva os valores de autonomia, imparcialidade, universalidade e justiça, aos quais podemos referir e justificar nossas ações (Nogueira, A. H.)” Transcende a moral, pois há uma reflexão sobre ela

Evolução do conceito ético Aristóteles, Santo Agostinho, Kant, Mills... A ética relaciona-se à liberdade e à determinação Concepção inicial: o homem é um ser que não tem garantido de antemão o seu próprio ser, mas deve conquistá-lo por empenho de sua própria liberdade.

Ethos Ethos: morada habitual, maneira de ser, caráter. É um comportamento que resulta de um constante repetir-se dos mesmos atos. Processo genético do habito (hexis). O cotidiano respaldado em algum ato. A ética é a base da racionalidade (guia para atitudes, modo de vida, pensamentos lógicos)

Ética enquanto base social Universalismo (Kant): metafísica – concepção ideal; ética maior do que a sociedade Utilitarismo (Mills): praxis – concepção racional apoiada no razoável da realidade

Concepção comunitarianista Grupo de pessoas define o que é ético Pressão social: há um conjunto de valores formados e estabelecidos Julgamento de sociedades estranhas dificultado em relação à ética, pois há diferentes valores, culturas, conceitos.

Bioética Grego: bio (vida) + ethos (relativo à ética) Estudo transdisciplinar entre  biologia, medicina, filosofia (ética) e direito (biodireito) que investiga as condições necessárias para uma administração responsável da vida humana, animal e responsabilidade ambiental Considera questões em que não há consenso moral (fertilização in vitro, aborto, clonagem...)

Questão bioética Conceito progressivo, uma vez que o surgimento de questões, temas, debates e polêmicas é inerente ao desenvolvimento humano e esse sempre se projeta à frente da realidade do momento.

Principialismo Prática bioética fundamentada em 4 princípios (abordagem prática): Autonomia, Beneficência, Não maleficência e Justiça Responsabilidade bioética

Complexidade e impactos da bioética Tema extremamente ramificado Conflitos ideológicos Dinâmica social e mundialização: catalisadores da transmissão, formação e debate de opiniões – polemitização e complexialização dos temas

Prática bioética Comitês bioéticos: finalidade de nortear ações biológicas Início na medicina Transgenia como questão central no ramo silvoagropecuário

Biossegurança Conjunto de medidas necessárias para a manipulação adequada de agentes Biológicos, Químicos, Genéticos, Físicos. Finalidade: Prevenção de acidentes, Redução de riscos, Proteção da comunidade, ambiente e experimentos.

Biossegurança Externos Meio Ambiente Sociedade Economia Internos Práticas Laboratoriais

Biossegurança Há uma vertente que se confunde com engenharia de segurança, a medicina do trabalho, a saúde do trabalhador, a higiene industrial, a engenharia clínica e a infecção hospitalar  A palavra não se refere apenas a nichos onde a biotecnologia moderna está presente

Biossegurança Risco Probabilidade

LEI 8974/95 - LEI DE BIOSSEGURANÇA - ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA O CONTROLE DAS ATIVIDADES E PRODUTOS ORIGINADOS PELA MODERNA BIOTECNOLOGIA, A TECNOLOGIA DO DNA RECOMBINANTE. A COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA – CTNBIO – É DEFINIDA PELA LEI COMO O ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO CONTROLE DESSA TECNOLOGIA NO BRASIL.

Lei de Biossegurança Lei de Biossegurança Transgenia Células-tronco

Legislação brasileira Decreto 1752/95 - regulamentou a Lei 8974/95 e criou a CTNBio; Medida Provisória 2191-9/01- acresceu e alterou artigos da Lei 8974/95 e veio para fortalecer a CTNBio, esclarecer suas competências e convalidar os Comunicados e os pareceres técnicos emitidos até então pela CTNBio; Decreto 2871/01- disciplina a rotulagem de alimentos embalados que contenham ou sejam produzidos com OGMs (este Decreto foi revogado); Medida Provisória 113/03 – estabeleceu normas para comercialização da produção de soja da safra de 2003; Lei 10.688/03- conversão da Medida Provisória 113/03; Decreto 4680/03 – estabelece normas para rotulagem de alimentos e ingredientes destinados ao consumo humano ou animal

Lei nº 11.105 – 24/03/2005 Regulamenta os incisos II, IV e V do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; Estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados - OGM e seus derivados; Cria o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS: os membros são os próprios ministros; Reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio; Dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB; Revoga a Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e a Medida Provisória nº 2.191-9, de 23 de agosto de 2001, e os arts. 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 16 da Lei nº 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências.

Construção Cultivo Produção Manipulação Transporte Transferência Lei 11.105 Construção Cultivo Produção Manipulação Transporte Transferência Importação Exportação Armazenamento Pesquisa Comercialização Consumo Liberação Descarte

Lei de Biossegurança A CTNBio foi criada pela lei de biossegurança com a finalidade de testar e de debater os assuntos específicos relacionados à transgenia. É um órgão colegiado, vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia, que atua desde 1996, constituída por 18 membros titulares e seus suplentes, que inclui cientistas nas áreas de saúde humana, animal, vegetal e ambiental, além de representantes dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, Saúde, Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Meio Ambiente, Educação e Relações Exteriores, totalizando 27 membros.

CTNBio - Composição 12 (doze) especialistas de notório saber científico e técnico, em efetivo exercício profissional, sendo: 3 (três) da área de saúde humana; 3 (três) da área animal; 3 (três) da área vegetal; 3 (três) da área de meio ambiente; 1 representante de cada um dos seguintes órgãos: MAPA, MCT, MMA, MS, MDIC, MRE, MDA, MD e SEP 1 especialista em defesa do Consumidor; 1 especialista em Saúde; 1 especialista em Meio Ambiente 1 especialista em Biotecnologia 1 especialista em Agricultura Familiar  1 especialista em Saúde do Trabalhado

Competências: emissão de parecer técnico sobre qualquer liberação de Organismo Geneticamente Modificado/ OGM no meio ambiente acompanhar o desenvolvimento e o progresso técnico e científico na Biossegurança e áreas afins, objetivando a segurança dos consumidores e da população em geral, com permanente cuidado à proteção do meio ambiente. Desta forma a CTNBio, órgão técnico do MCT deverá se pronunciar sobre qualquer atividade com OGMs no país, previamente a sua realização.

Lei nº 11.105 – 24/03/2005 Toda instituição que utilizar técnicas e métodos de engenharia genética deve ter uma CIBio: Comissão Interna de Biossegurança e, para cada projeto, um Pesquisador Responsável. A lei não se aplica quando a modificação genética por obtida de técnicas que não impliquem a utilização de OGM como receptor ou doador (mutagênese, fusão celular).