PARTICIPANTES DAS CÂMARAS TÉCNICAS POR SEGMENTO - 2007/2009.

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Transcrição da apresentação:

PARTICIPANTES DAS CÂMARAS TÉCNICAS POR SEGMENTO /2009

Diretrizes para o Pleito 2007 Atender à Deliberação 008/ Aprova diretrizes e critérios para distribuição dos recursos do FEHIDRO destinados à área do CBH – PARDO e dá outras providências; Obs: Atentar que Projetos de Educação Ambiental têm regras próprias; Atender ao Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO. Atender aos Planos de Duração Continuada – PDCs Artigo 12 - VII - As indicações que não forem enquadradas nos PDCs do PERH serão posteriormente devolvidas aos Colegiados Os interessados poderão obter a documentação pelo sítio FEHIDRO, Processos SINFEHIDRO, Informações Gerais de Interesse do Tomador, Documentos.

Diretrizes e Critérios de Pontuação Pleito 2007 Verba disponibilizada R$ ,31 Deliberação 008/ Artigo 3º - Fica estabelecido o montante de 70% da verba do FEHIDRO, prevista para obras, serviços e projetos relacionados com as metas e ações do Plano de Bacia – CBH-Pardo,vinculadas a saneamento ambiental. destinação adequada de lixo; (exceto veículos, máquinas); tratamento de esgotos; (exceto rede, coletor tronco); abastecimento público; (exceto adutoras, reservatórios); R$ ,01 Parágrafo 1º: Do percentual estabelecido neste artigo, deverá ser respeitado o limite de 25% por solicitação. R$ ,75 (um pleito por tomador)

Diretrizes e Critérios de Pontuação Pleito 2007 Parágrafo 1º: Do percentual estabelecido neste artigo, deverá ser respeitado o limite de 25% por solicitação. R$ ,75 (um pleito por tomador) Parágrafo 2º: Poderão ser apresentados pedidos de financiamento que excedam este limite, os quais, devidamente analisados pela Câmara Técnica - Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos CT-PGRH, à luz das prioridades do Plano da Bacia e, considerando sua relevância quanto aos efeitos imediatos na qualidade dos recursos hídricos, serão submetidos à plenária do CBH – Pardo.

Diretrizes e Critérios de Pontuação Pleito 2007 Artigo 4º - O restante da verba FEHIDRO (30%), prevista para o pleito de 2007, deverá ser destinada para atender a obras, serviços e projetos relacionados com as demais metas e respectivas ações. R$ ,29 Parágrafo Único: Do percentual estabelecido neste artigo, deverá ser respeitado o limite de 30% por solicitação. R$ ,18 Art. 22. É vedado o financiamento não reembolsável para recuperação florestal, em áreas autuadas por supressão de vegetação nativa, e a destinação gratuita de mudas florestais produzidas com recursos do FEHIDRO a proprietários rurais autuados pelo mesmo motivo.