AUDIÊNCIA PÚBLICA SENADO FEDERAL

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Transcrição da apresentação:

AUDIÊNCIA PÚBLICA SENADO FEDERAL COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA AUDIÊNCIA PÚBLICA PLANO SAFRA E ALTERAÇÕES NO MANUAL DE CRÉDITO RURAL (MCR) 9/6/2011

Fundos Constitucionais de Financiamento PRINCIPAIS LEGISLAÇÕES Tema Dispositivo Legal Assunto Crédito Rural Lei 4.595/1964 Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o CMN Monetário Nacional Lei 4.829/1965 Institucionaliza o Crédito Rural Decreto 58.380/1966 Aprova o regulamento da lei que institucionaliza o crédito rural Lei 9.138/1995 Dispõe sobre Crédito Rural Fundos Constitucionais de Financiamento Lei 7.827/1989 Institui os Fundos Constitucionais de Financiamento - FNO, FNE e FCO Lei 10.177/2001 Dispõe sobre as operações com recursos dos Fundos Constitucionais

Tema Dispositivo Legal Assunto Política Agrícola e Seguro Rural Lei 5.969/1973 Institui o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro Lei 8.171/1991 Dispõe sobre a Política Agrícola Agricultura Familiar Lei 11.326/2006 Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e empreendimentos familiares rurais Lei 10.186/2001 Dispõe sobre contratos do Pronaf, projetos de estruturação de assentados, e dos beneficiários do Fundo de Terras e Banco da Terra Crédito de comercialização e recebíveis Lei 8.929/1994 Institui a Cédula de Produto Rural Lei 11.076/2004 Dispõe sobre certificados de depósitos e outros recebíveis do agronegócio

Tema Dispositivo legal Assunto Renegociação de dívidas rurais Lei 11.322/2006 Dispõe sobre a renegociação de dívidas rurais contratadas na área de atuação da Adene Lei 11.775/2008 Institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas rurais e crédito fundiário Garantias de Preço e Subvenção Decreto-lei 79/1966 Institui a Política de Garantia de Preços Mínimos Lei 8.427/1992 Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito Meio Ambiente Lei 4.771/1965 Institui o Código Florestal Lei 6.938/1981 Dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente

FONTES DE RECURSOS DO CRÉDITO RURAL Exigibilidade do Crédito Rural: as instituições financeiras integrantes do SNCR devem aplicar em crédito rural 25% do saldo dos Depósitos à Vista Poupança Rural: o BB, BASA, BNB, Bansicredi e Bancoob devem aplicar em crédito rural 65% do saldo da Poupança Rural (os demais bancos podem aplicar até 10%) BNDES: recursos próprios, da FINAME ou dos depósitos especiais do FAT

Operações Oficiais de Crédito (OGU – Orçamento Geral da União) - Recursos da União aplicados essencialmente em programas direcionados para agricultores familiares de baixa renda e assentados rurais - Fonte também utilizada para equalização de encargos financeiros Recursos próprios das cooperativas de crédito Fundos Constitucionais de Financiamento Funcafé Recursos Livres – outras fontes dos bancos e cooperativas de crédito aplicados em crédito rural a taxas livres

Financiamento da Agricultura Empresarial Custeio e Comercialização (em R$ bilhões) Total Custeio e Comercialização Investimento Linhas Especiais 2003/04 27,1 21,4 5,7 - 2004/05 39,4 28,7 10,7 2005/06 44,3 33,2 11,1 2006/07 50,0 41,4 8,6 2007/08 58,0 49,1 8,9 2008/09 65,0 54,8 10,2 2009/10 92,5 66,2 14,0 12,3 2010/11 100,0 75,6 18,0 6,4

Financiamento da Agricultura Familiar (R$ bilhões) Safra Financiamento da Agricultura Familiar – Total 1999/2000 3,28 2000/2001 3,98 2001/2002 4,20 2002/2003 4,50 2003/2004 5,40 2004/2005 7,00 2005/2006 9,00 2006/2007 10,00 2007/2008 12,00 2008/2009 13,00 2009/2010 15,00 2010/2011 16,00

MANUAL DE CRÉDITO RURAL – MCR  Codifica as normas aprovadas pelo CMN e aquelas divulgadas pelo Banco Central relativas ao crédito rural, as quais devem se subordinar os beneficiários e as instituições financeiras que operam no SNCR, sem prejuízo da observância da regulamentação e da legislação aplicáveis  A consolidação e alterações das normas objetiva racionalizar o processo de divulgação das deliberações do CMN e facilitar a consulta e o entendimento das normas legais e regulamentares pelas instituições financeiras e beneficiários do crédito rural

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NAS NORMAS DO CRÉDITO RURAL 1. Forma de alteração, organização e atualização do MCR  Alteração em itens já existentes: será similar à adotada pela Presidência para Leis e Decretos – manutenção da redação anterior destacada com tachado  Criação de seção para assuntos e normas transitórias  Simplificação geral, com a atualização de termos e conceitos  Vinculação percentual entre limites de crédito para evitar necessidade de atualização em diversas páginas

2. Crédito de Custeio  Substituição do atual limite de crédito por produto para um novo limite único por produtor (CPF), independente da cultura ou atividade financiada  Estímulo à produção para o mercado interno, com igualdade nos limites adotados para as principais commodities  Criação da modalidade de crédito de custeio com renovação anual simplificada

3. Crédito de investimento  Elevação do limite de crédito por produtor  Permissão para contratação de financiamentos de investimento com prazo de vencimento inferior a 2 anos  Unificação dos prazos máximos de reembolso para os financiamentos fixos e semifixos

4. Crédito de comercialização  Substituição do EGF e da LEC por três novas linhas: FEPM – Financiamento para Estocagem de Produtos Vinculados à PGPM FEE – Financiamento Especial para Estocagem de produtos não vinculados à PGPM FGPP – Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor: destinado a agroindústrias e cerealistas, desde que garantam o pagamento aos produtores rurais de, no mínimo, o preço mínimo ou o preço de referência  Elevação do limite de crédito por produtor para 150% do valor do limite estabelecido para as operações de custeio  Permissão para que a agroindústria comprove a aquisição por produtor de até 300% do valor do limite de custeio definido para o produtor

5. Crédito de investimento com recursos do BNDES  Unificação de linhas de crédito para simplificar a operacionalização: Propflora + Produsa + ABC = ABC ampliado  Eliminação de itens financiáveis com muitas especificidades, para ampliar o alcance do crédito e permitir o financiamento do conjunto de demandas das atividades rurais  Simplificação das modalidades financiáveis pelo Moderagro e ampliação dos limites  Criação de uma seção específica para os montantes de recursos disponibilizados em cada plano safra  Unificação dos prazos de reembolso dos diversos programas  Criação de uma linha permanente para capital de giro destinada a cooperativas

6. Pronamp  Ampliação dos limites para enquadramento do produtor rural no Programa  Elevação dos limites de crédito para custeio e investimento  Permissão para contratação de custeio com renovação anual simplificada

7. Pronaf  Adoção de um conceito geral para agricultura familiar, no qual inclui como grupo especial dentro do conceito de AF o atual grupo A (assentados) e B (agricultores mais pobres)  Permissão para enquadramento como agricultor familiar de famílias com 1 ou 2 membros que atuem em atividades não agrícolas fora do estabelecimento rural (pluriatividade)  Unificação dos prazos máximos de reembolso das diversas linhas de crédito de investimento

. Unificação das linhas de investimento: Pronaf Investimento  Unificação das linhas de investimento: Pronaf Investimento Geral + Pronaf Mais Alimentos = Mais Alimentos, e concessão para o Pronaf Agroecologia das mesmas condições e limites de crédito adotados para o Pronaf Mais Alimentos  Eliminação de diversas limitações para que os agricultores de um determinado grupo possam acessar o crédito de outro grupo  Criação de um limite máximo de endividamento no âmbito do Pronaf para operações de custeio e investimento, com um limite específico para operações com risco da União e outro para as operações com risco das instituições financeiras

8. Prazos para aprovação e implementação  Junho/julho de 2011: apreciação e deliberação pelo CMN  Janeiro de 2012: início da vigência

OBRIGADO! GILSON ALCEU BITTENCOURT Secretário-Adjunto de Política Econômica – SPE/MF sampa.df.spe@fazenda.gov.br Telefone: 3412-2313/2315