Quebra de patentes de remédios contra a AIDS Ética Quebra de patentes de remédios contra a AIDS Ernane Yukio Tabuti João Paulo Furlaneto Rafael Wesley Lopes
AIDS: continua a espalhar-se e a matar milhões de pessoas a cada ano; Aprovada uma Lei que permite que empresas locais produzam versões genéricas de drogas patenteadas para a AIDS;
A indústria farmacêutica dos Estados Unidos, continua tentando proteger suas patentes, impedindo que países em desenvolvimento que sofrem com a epidemia da AIDS possam produzir versões genéricas de alguns medicamentos; Os preços dos medicamentos específicos para o tratamento da AIDS são extremamente caros.
Benefícios Patente: um dos mecanismos legais de proteção à propriedade intelectual A quebra de patente: grande defasagem tecnológica dos países periféricos em relação aos países desenvolvidos baixo poder de compra para adquirir os produtos de última geração fabricados pelos grandes centros econômicos
O povo não tem recurso financeiro para arcar com custos da medicação Países periféricos que possuem uma razoável produção científica e um acompanhamento dos avanços tecnológicos gerados nos países ricos, podem se beneficiar dessa discussão em torno das patentes Exemplo: Brasil e Índia
Brasil
Vantagens da quebra de patente Crescimento da indústria de fármacos no Brasil Economia de divisas Pode passar da condição de importador para exportador de medicamentos anti-Aids
Política pública de combate à AIDS Programa nacional de combate à Aids no Brasil- 1996 Coquetel de medicamentos é comprado pelo Ministério da Saúde e distribuído para a rede pública Gastos: 1996 – R$ 40 milhões 2004 - R$ 621 milhões
Somente 20% dos medicamentos, eram comprados diretamente dos laboratórios públicos brasileiros Uma pequena parcela vinha de laboratórios privados, e o restante era importado
Patente Legislação brasileira 1ª Lei de concessão de patentes: 1882 Década de 1970 - Instituto Nacional de Propriedade Industrial 1971 - aprovado o Código da Propriedade Industrial
Cenário Internacional: 1995 - Acordo multilateral sobre propriedade intelectual – OMC (Organização Mundial do Comércio) Brasil: Lei 9.279 em substituição ao código de 1971
A Lei de Propriedade Industrial brasileira confere ao titular de uma patente o direito de impedir terceiros de produzir, usar ou vender, sem o seu consentimento, o produto patenteado Artigo 71 - em casos de emergência nacional ou interesse público poderá ser concedida a licença compulsória de uma patente
Conflito diplomático José Serra: possibilidade de quebra de patente de medicamentos anti-Aids, tendo como base a lei brasileira de propriedade industrial Critica aos preços praticados pelos laboratórios internacionais Intenção de incentivar a produção dos medicamentos por laboratórios brasileiros
Laboratório Merck-Sharp: reduziu preço de venda de dois produtos em cerca de 2,5 vezes José Serra: O laboratório que não aceitasse a redução de preço e não passasse a produzir em território brasileiro após três anos de registro da patente no Brasil, teria essa patente licenciada para a produção por laboratório nacional.
Escritório de Comércio da Casa Branca – EUA: relatório à OMC, acusando o Brasil de estar em desacordo com as normas internacionais, devido à quebra de patente de medicamentos; Serra rebateu a acusação, afirmando que os EUA tinha um dispositivo legal semelhante e que a lei de patentes brasileira segue rigorosamente as diretrizes da OMC.
Jeffrey Sachs: “é necessário que o lucro dos laboratórios seja garantido pela patente, para que haja reinvestimento em pesquisa e desenvolvimento, mas os países pobres não podem pagar o mesmo preço que os países ricos”; José Serra - prevê o acesso a medicamentos para pacientes com Aids como um direito humano fundamental
Redução do custo dos medicamentos e de prática diferenciada de preços, de acordo com o grau de desenvolvimento de cada país Apoio à produção de genéricos nos países pobres e a criação de um fundo internacional para ajudar os países pobres no combate à Aids. A proposta brasileira teve resistência da delegação dos EUA, que contestava a política brasileira na OMC, e das delegações da África do Sul e da Índia, que receavam um recuo nos acordos firmados com os laboratórios internacionais
Investimento em pesquisas 1994 - mais de R$ 2 bilhões 1999 - R$ 1,5 bilhões A área de pesquisa em fármacos tem recebido estímulos para o seu crescimento e os resultados são a cada ano mais positivos
Além da economia na compra dos medicamentos, o governo federal poderá contar com uma redução nos custos de detecção da Aids Com o incentivo federal, os laboratórios públicos aumentam anualmente a sua produção e proporcionam retorno financeiro ao Ministério da Saúde
Somente com a quebra da patente do medicamento Kaletra, utilizado no coquetel da Aids, a medida representou uma economia de R$130 milhões por ano ao governo brasileiro, que gastava por ano, R$945 milhões em medicamentos contra a Aids.
Vencer uma causa de quebra de patente é lucrativo porque as empresas ganhadoras podem vender seus similares por seis meses, sem enfrentar concorrência de outros fabricantes de genéricos Esse é o período em que registram seus maiores lucros, já que os preços caem verticalmente com o ingresso de outras fabricantes
As demandas judiciais estarão sempre presentes em empresas que pretendem garantir posição no mercado mundial de genéricos, de crescimento acelerado, porque as multinacionais estão lançando mão de todos os recursos legais e técnicos para prolongar as patentes e adiar o ingresso dos medicamentos genéricos
Países da OMS apoiaram quebra de patente brasileira A maioria dos 193 membros da Organização Mundial da Saúde (OMS) apoiou as reivindicações das nações em desenvolvimento, lideradas pelo Brasil, ao aprovarem um texto que pede respeito e ajuda aos governos para quebrar patentes de medicamentos em áreas de interesse da saúde pública.
A concorrência entre fabricantes é muito importante para reduzir os preços dos medicamentos e de outros produtos de saúde