Florianópolis, 17 de novembro de 2009.

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Transcrição da apresentação:

Florianópolis, 17 de novembro de 2009.

Inovação Antônio Diomário de Queiroz Presidente

Baseada na Lei 10.973, de 2.12.2004 - Lei Brasileira de Inovação A Lei Catarinense da Inovação - Lei no 14.328, de 15 de janeiro de 2008 dispõe sobre incentivos à pesquisa científica e tecnológica e à inovação no ambiente produtivo no Estado de Santa Catarina, visando à capacitação em ciência, tecnologia e inovação, o equilíbrio regional e o desenvolvimento econômico e sustentável.

LEI CATARINENSE DE INOVAÇÃO Introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos processos, bens ou serviços Processo, Bem ou Serviço Inovador Resultado de aplicação substancial de conhecimentos científicos e tecnológicos, demonstrando um diferencial competitivo no mercado ou significativo benefício social

OS TRÊS MUNDOS SOCIAIS DA INOVAÇÃO FLICHY, P. 1995. L’ innovation tecnique apud Renato de Oliveira. Ciência e Tecnologia: uma agenda para a Democracia e o Desenvolvimento Relações internas à comunidade de pesquisadores com abordagens inovadoras, porém freqüentemente inibidas por estruturas institucionais rígidas. Relações entre a comunidade de pesquisadores e os agentes econômicos e sociais. 3. Relações com os agentes do Estado e do Governo, operadores do sistema político-econômico.

Institutos Tecnológicos Plano de Ação 2007-2010 Ciência, Tecnologia e Inovação para o Desenvolvimento Nacional Política de Estado Principais atores institucionais Empresas Universidades Institutos Tecnológicos Centros de P&D $ Inovação P&D produtos novos, patentes Formação de RH Pesquisa básica e aplicada publicações conhecimento Política Financiamento Pesquisa & Serviço Governo

(PRE) CONCEITO TRADICIONAL PRIVADO X PÚBLICO Empresa Governo Propriedade Privada Propriedade Estatal Lucro Gratuidade Contrato Convênio Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 Direito Privado x Direito Público

INSTALAÇÃO DA COMISSÃO TÉCNICA ESTADUAL PARA A INOVAÇÃO CATARINENSE CTE Decreto Estadual 2.604, de 11/09/2009 Competências: Identificar condições e situações jurídicas ou operacionais, que dificultem a operacionalização da Lei da Inovação. Propor atos legais ou iniciativas para aperfeiçoamento de dispositivos da Lei. Harmonizar e consolidar o entendimento dos marcos legais. Acompanhar a implementação das disposições legais. Articular-se com os órgãos de controle e usuários da Lei de Inovação.

COMISSÃO TÉCNICA ESTADUAL PARA A INOVAÇÃO CATARINENSE - CTE Decreto Estadual 2.604, de 11/09/2009 Composição: Secretaria de Estado da Administração Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação Secretaria de Estado da Fazenda Secretaria de Estado do Planejamento Secretaria de Estado da Educação Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável Procuradoria Geral do Estado FAPESC EPAGRI CIDASC UDESC Apoio logístico e operacional será da FAPESC e da EPAGRI

BENEFÍCIOS DA LEI CATARINENSE DE INOVAÇÃO Instituição do Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação de Santa Catarina para orientação estratégica, formulação e avaliação da política estadual de CT&I com assento do governo,das instituições de educação e das empresas no CONCITI. 1

BENEFÍCIOS DA LEI CATARINENSE DE INOVAÇÃO Estímulo às Instituições Científicas e Tecnológicas do Estado de SC para desenvolver projetos de pesquisa inovação tecnológica com instituições públicas e privadas dos diversos segmentos do setor produtivo catarinense, podendo compartilhar laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações com empreendedores tecnológicos. 2

BENEFÍCIOS DA LEI CATARINENSE DE INOVAÇÃO Suporte à implantação dos NITs, núcleos de inovação tecnológica, à proteção das criações e da propriedade intelectual. 3

BENEFÍCIOS DA LEI CATARINENSE DE INOVAÇÃO Estímulo da participação do pesquisador público na atividade de inovação, com participação nos ganhos econômicos resultantes de contratos de transferência de tecnologia e direitos de criação protegida, sendo-lhe permitido licenciar-se sem remuneração para constituir empresa ou colaborar com empresa de inovação tecnológica. 4

BENEFÍCIOS DA LEI CATARINENSE DE INOVAÇÃO Estímulo à participação das empresas na inovação tecnológica de interesse do Estado, visando a realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento, que envolvam risco tecnológico, para solução de problema técnico específico ou obtenção de produto ou processo inovador; definição de incentivos financeiros, humanos, materiais ou de infra-estrutura nos termos de parceria. 5

BENEFÍCIOS DA LEI CATARINENSE DE INOVAÇÃO Participação do Estado em Fundos de Investimento de empresas inovadoras. 6

BENEFÍCIOS DA LEI CATARINENSE DE INOVAÇÃO Prestação de aval pelo Estado em operações de empréstimo de recursos financeiros a empresas inovadoras, diretamente ou por meio de participação em fundos de aval. 7

BENEFÍCIOS DA LEI CATARINENSE DE INOVAÇÃO Incentivos, via Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, à política de parques tecnológicos, incubadoras de empresas e outros ambientes de inovação. 8

BENEFÍCIOS DA LEI CATARINENSE DE INOVAÇÃO Destinação dos 2% constitucionais do Art. 193 das receitas correntes do Estado, metade à EPAGRI e a outra metade à FAPESC, liberadas em duodécimos. 9

BENEFÍCIOS DA LEI CATARINENSE DE INOVAÇÃO Afirmação do princípio de concessão de incentivos fiscais às empresas catarinenses inovadoras. 10

POLÍTICA CATARINENSE DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PCCT&I Aristóteles (384 a.C. - 322 a.C.)

Desenvolvimento Regional Sustentável com Base em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação

POLÍTICA CATARINENSE DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Hippocrates (377 a.C.) POLÍTICA CATARINENSE DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO A política catarinense de ciência, tecnologia e inovação consiste no direcionamento estratégico de governo, de instituições de ensino, pesquisa e extensão e de agentes econômicos e sociais, para o avanço do conhecimento, o desenvolvimento de novas tecnologias, a concepção, desenvolvimento e incorporação de inovações que contribuam para a melhoria da qualidade de vida de todos os habitantes de Santa Catarina, de forma sustentável.

PRESSUPOSTOS Pythagoras (570 a.C. - 496 a.C.) 1: Existe uma forte correlação entre o grau de desenvolvimento de um país e seu esforço em C,T&I, expresso pelos investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D) e pela dimensão de sua comunidade de pesquisa. 2: Os países com economias desenvolvidas têm forte atividade de pesquisa, desenvolvimento e inovação nas empresas financiadas por elas próprias e pelo governo.

Albert Einstein (1879 - 1955 ) PRESSUPOSTOS 3: No cenário atual da economia, a competitividade é garantida pela inovação. 4: Na economia globalizada, a localização geoespacial é elemento-chave da competitividade e do desenvolvimento socioeconômico regional. 5: A pesquisa e a inovação devem contribuir para a preservação e a valorização do meio ambiente.

Celso Furtado (1920 – 2004) PREMISSA FUNDAMENTAL A educação, o avanço científico e tecnológico e as inovações no cenário atual globalizado são essenciais ao ganho e manutenção da competitividade das empresas e organizações produtivas, modernização do Estado e ao desenvolvimento econômico e social, com sustentabilidade ambiental.

Santos Dumont 1873-1932 EIXOS ESTRATÉGICOS EXPANSÃO E CONSOLIDAÇÃO DO SISTEMA CATARINENSE DE CT&I PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO VI. DESENVOLVIMENTO SOCIAL E REGIONAL SUSTENTÁVEL

EIXOS ESTRATÉGICOS III. INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO 3.1. Apoio ao avanço tecnológico e às inovações nas empresas e outras organizações públicas e privadas. 3.2. Incentivo à Criação e Consolidação de Empresas Intensivas em Tecnologia Ozires Silva (1931)

P C C T & I CONHECIMENTO Princípios Eixos Estratégicos Linhas de Ação OBJETIVO P C C T & I Princípios Eixos Estratégicos Linhas de Ação Prioridades Desenvolvimento Sustentável e Qualidade de Vida da População, com Equilíbrio Regional. CONHECIMENTO

Ações Cooperadas em Prol da Dinâmica de Inovação da Sociedade Catarinense Prof. Dr. Antônio Diomário de Queiroz Presidente da FAPESC 29

Objetivo do Programa InovaSC Proporcionar informações estratégicas e promover ações estruturantes em prol da inovação tecnológica nas empresas catarinenses, por meio da cooperação entre empresas, agências de fomento e entidades geradoras de conhecimento, atuando de forma integrada e harmonizada. ... um grande desafio! 30

Iniciativa e Coordenação SOCIESC Fóruns de Inovação CNI/FIESC em 2005 Instituições Tecnológicas ACAFE SENAI-SC IEL/SC UFSC Fundação CERTI BRDE MCE Secretarias Regionais FAESC SEBRAE-SC FAMPESC SDS / SDRs Realização ACIs FAPESC FIESC Sua EMPRESA Governo Setor Empresarial Patrocínio Articulação Programa Ação Mobilizadora Cooperação E-G-IT 31

InovaSC 2006/2007 Sensibilização para a Inovação Tecnológica Promovida nas 8 mesorregiões de SC Apresentação dos fundamentos básicos para uma estratégia exitosa de Inovação Tecnológica Propostas de sete Ações Prioritárias do Programa Inova SC: Ação Pró-cultura de Inovação (sensibilização-orientação) Ação NITs nas Mesorregiões (informação e articulação) Ação Inovação nas MPEs (subvenção - PAPPE) Ação Agentes de Inovação (especialização em inovação e empreendedorismo) Ação Gerentes de Inovação (especialização em gestão – inovação) Ação Pós-graduação na Inovação Ação Incubação de Empreendimentos Inovadores (Sinapse) 32

SINAPSE

Neurônio Transmissor SINAPSE é o termo utilizado para a transmissão de informações entre neurônios e que para tanto precisam de estímulos. O termo SINAPSE tem a haver com o estímulo que estamos utilizando para fazer com que o CONHECIMENTO gerado se transforme em INOVAÇÕES. Neurônio Receptor Prof. Antônio Rogério de Souza

Empreendedorismo Inovador intenso em C&T Crescimento NITs Resultados Incubação Empresa consolidada Retorno Empresa Nascente Pré-Incubação P&D Geração de Idéias Projeto de EBT Tempo Idéia + Conhecimento Inovação Investimentos Tecnologia Ciência © COPYRIGHT 2008 - Fundação CERTI 35

Processo de Promoção do Empreendedorismo Inovador Sinapse (Pró-Idéias) Idéia + Conhecimento Laboratório e Grupos de P&D Projeto + Potencial Empreendedor Pré-incubação Empresa Nascente Incubação Empresas Competitivas Inovação - NITs EBT de Sucesso Parques Tecnológicos Universidades e Institutos Incubadoras © COPYRIGHT 2008 - Fundação CERTI 36

SIBRATEC - Sistema Brasileiro de Tecnologia Ministério da Ciência e Tecnologia 37

II - Promoção da Inovação Tecnológica nas Empresas Plano de Ação CTI 2007-2010 4- Apoio à Inovação Tecnológica nas Empresas 4.1. Apoio financeiro às atividades de PD&I e à inserção de pesquisadores nas empresas 4.2. Apoio à cooperação entre empresas e ICT 4.3. Iniciativa nacional para a inovação 4.4. Capacitação de RH para a inovação 4.5. Implementação de centros de PD&I empresariais 5- Tecnologia para a Inovação nas Empresas 5.1. Sistema Brasileiro de Tecnologia – SIBRATEC 6- Incentivos à Criação e Consolidação de Empresas Intensivas em Tecnologia 6.1. Programa Nacional de Apoio às Incubadoras e aos Parques Tecnológicos (PNI)‏ 6.2. Inovar – Fomento à criação e à ampliação da indústria de capital empreendedor (venture capital) no Brasil 6.3. Uso do poder de compra para estimular o desenvolvimento nas empresas nacionais de tecnologia II - Promoção da Inovação Tecnológica nas Empresas 38

GOVERNANÇA DO SISTEMA 39

DEMANDAS DE SANTA CATARINA GOVERNANÇA DO SISTEMA DEMANDAS DE SANTA CATARINA RN Eletrônica Produtos Competitivos Labelectron, Líder RN Manufatura e Equip. Mecânicos EMC/UFSC, Líder Redes de Centros de Inovação 40

DEMANDAS DE SANTA CATARINA GOVERNANÇA DO SISTEMA DEMANDAS DE SANTA CATARINA Redes de Extensão Tecnológica Rede de Extensão Tecnológica de Santa Catarina do Sistema Brasileiro de Tecnologia SOCIESC, Líder Projeto Estruturação da Rede Convênio com FINEP, SEBRAE e FAPESC ~R$ 5 milhões 41

DEMANDAS DE SANTA CATARINA GOVERNANÇA DO SISTEMA DEMANDAS DE SANTA CATARINA Redes de Serviços Tecnológicos 18 Redes Temáticas Nacionais CERTI, SENAI, SOCIESC... CERTI: Metrologia, plásticos, saúde 42

Obrigado, Diomário Palestra disponível em http:\\www.fapesc.sc.gov.br

Governo do Estado Luiz Henrique da Silveira : Governador Leonel Pavan : Vice - Governador FAPESC Antônio Diomário de Queiroz Presidente Maria Zilene Cardoso Diretora de Administração César Zucco Diretor de Pesquisa Científica e Tecnológica Zenório Piana Diretor de Pesquisa Agropecuária Marco Antônio Azambuja Procurador Jurídico Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável Onofre Santo Agostini Secretário Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural Antônio Ceron Secretário Secretaria de Estado de Educação, Ciência e Tecnologia Paulo Bauer Secretário http://www.fapesc.sc.gov.br E-mail : fapesc@fapesc.sc.gov.br  Tel/FAX : (48) 3215-1200