II FASI - Fórum Acadêmico de Sistemas de Informação

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Transcrição da apresentação:

II FASI - Fórum Acadêmico de Sistemas de Informação FEHH - Ibirama – Maio / 2004 Regulamentação da Profissão Everaldo Artur Grahl Sociedade Brasileira de Computação

Cursos de Computação Em 1968, surge o primeiro curso de pós-graduação no País Na década de 70, são criados: Cursos de Tecnologia de PD Bacharelados em Computação Atualmente, há cerca de 700 cursos de graduação no Brasil

O Profissional de Informática Perfis Profissionais: Sistemas Administrativos Automação Industrial Programação Matemática Gerência de Redes Desenvolvimento na Web, etc Formação Multidisciplinar Ampla Gama de Competências

Liberdade do Exercício Profissional Art 5, inc. XIII da Constituição Brasileira de 1988: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”

Requisitos para Regulamentar Requisito fundamental para regulamentar é que a profissão possa trazer sério dano social Neste caso, impõe-se o cumprimento de cursos específicos Não havendo riscos, é preferível a liberdade para trabalhar

Regulamentação Tradicional Lei aprovada pelo Congresso Nacional que: Define o profissional Define as atribuições do profissional Cria o Conselho da Profissão Estabelece penalidades e multas Define pagamento de taxas ao conselho Estabelece obrigatoriedade de registro Cria a reserva de mercado de trabalho

Os Conselhos de Profissão Datam por volta do ano 1.260 Cuidam da definição do perfil profissional Oferecem fiscalização de exercício de profissão Têm a função de proteção da Sociedade Ganham reserva de mercado de trabalho

Os Conselhos de Profissão São autarquias de direito público Vinculados ao Ministério do Trabalho Autonomia administrativa, operacional e financeira Não são Conselhos de Profissionais ou Sindicatos de Profissionais

Justificativa dos Conselhos Relacionamento entre cidadão comum e profissional especializado é desigual Conselhos seriam necessários para resolver disputas, questionamentos e arguições entre cidadãos e profissionais

Tentativas de Regulamentação PL 5.356-B/81 do dep. Victor Faccioni PL 2.956/92 do deputado Avenir Rosa Resolução 125/92 do CFA (revogada) Resolução 198/96 do CFA (em vigor) Resolução 380/93 do CONFEA (revogada) PL 815/96 do deputado Silvio Abreu Resolução 418/98 do CONFEA (suspensa) PL 981/99 do deputado Edison Adrino

Projeto em Tramitação Projeto de Lei 981/99 do deputado Edison Andrino (antigo PL 815/95 do ex-deputado Silvio Abreu) Relator: deputado Júlio Semeghini Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados

Entidades Contra o PL 815/95 e Similares Federação de Serviços do Estado de São Paulo – FENAINFO Associação das Empresas Brasileiras de Software e Serviços de Informática- ASSESPRO Sociedade de Usuários de Informática e Telecomunicações - SUCESU Sociedade Brasileira de Computação - SBC

Entidades a Favor do PL 981/99 ou Similares FENADADOS - Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares SINDPD – Sindicato dos Profissionais em Processamento de Dados e Serviços de Informática ABINFO-RS – Associação dos Bacharéis de Informática do Rio Grande do Sul

Resolução CFA 125/92 Dispõe sobre registro dos Bacharéis e Tecnológos em Processamento de Dados, Informática, Análise de Sistemas, Computação, Ciência da Computação e Ciências da Informação Resolução revogada em 02/08/1996

Resolução CFA 125/92 Art. 1° - Fica criado nos Conselhos Regionais de Administração, o registro especial dos Bacharéis e Tecnólogos em cursos superiores de Processamento de Dados, Informática, Análise de Sistemas, Computação, Ciência da Computação e Ciências da Informação.

Resolução CFA 125/92 Artigo 4° - Aos profissionais registrados nos termos desta Resolução Normativa, será fornecida a Carteira de Identidade Profissional na cor verde, devendo o CRA expeditor acrescentar à mesma os seguintes dizeres datilografados: "RESTRITO À AREA DE INFORMATICA".

Resolução CFA 125/92 Art. 6° - Toda pessoa jurídica que explore, sob qualquer aspecto, atividades específicas dos profissionais da área de Informática, deverá promover obrigatoriamente seu registro nos Conselhos Regionais de Administração.

Resolução CFA 198/96 Dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas da área de Informática nos Conselhos Regionais de Administração. Resolução em vigor

Resolução CFA 198/96 Art. 1°.- Toda pessoa jurídica que explore as atividades específicas da área de Informática, em razão das suas atividades básicas ou em relação àquelas pelas quais prestem serviços a terceiros, que se encontrarem no campo da Administração, devidamente apuradas pelo contrato social, estatuto e/ou escopo dos contratos de prestação de serviços a terceiros, deverá promover, obrigatoriamente, seu registro nos respectivos Conselhos Regionais de Administração.

Resolução CFA 198/96 Art. 2° - A Responsabilidade Técnica pelas empresas, entidades e escritórios técnicos, a que se refere o artigo anterior, deverá ser exercida por Administrador ou por profissional de nível superior com formação em Processamento de Dados, Informática, Análise de Sistemas, Computação, Administração de Sistemas de Informações, Ciências da Computação e Ciências da Informação, devidamente registrado no Conselho Regional de Administração.

Resolução CFA 198/96 Art. 3° - Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução Normativa CFA n. 184, de 02/08/96, mantida a revogação das Resoluções CFA n.s 125, de 20/08/92, e 167, de 30/03/95.

Responsabilidade Técnica Dever do profissional de responder pelos seus atos relativos à aplicação técnico-científica da Área, dentro dos princípios éticos e da legislação vigente.

Responsabilidade Técnica O instituto da Responsabilidade Técnica pretende garantir a melhor atuação profissional, fazendo com que a empresa cumpra seu objetivo social.

Responsável Técnico Detém conhecimentos em determinada área profissional Está habilitado na forma da legislação vigente Responde, tecnicamente, pela qualidade dos serviços prestados pela empresa sob sua responsabilidade à Sociedade

Resolução CONFEA 418/98 Dispõe sobre o registro nos CREAs e a fiscalização das atividades de pessoas físicas e jurídicas que prestem serviços de projeto, fabricação, instalação, manutenção e assistência técnica de equipamentos de informática, computadores e periféricos Resolução suspensa em 23/03/2002

Resolução CONFEA 418/98 Art. 1º - Estão obrigadas ao registro nos CREAs as pessoas físicas ou jurídicas que prestam serviços de projeto, fabricação, instalação, manutenção e assistência técnica de equipamentos de informática, computadores e periféricos.

Mecanismos de Proteção da Sociedade Contratação de Serviços Responsabilidade Técnica Análise de Currículo Recomendação de Terceiros Interação Profissional X Cidadão Conselhos de Profissão Aquisição de Produtos Controle de Qualidade

Sociedade não Contrata Profissionais A Sociedade normalmente não contrata serviços de profissional de informática A Sociedade normalmente adquire produtos de informática Controle de qualidade de produto não requer conselho de profissões

Empresas X Profissionais Empresas são o principal usuário dos serviços dos profissionais de Informática As dificuldades de uma boa seleção são responsabilidade inerente ao risco empresarial Não há justificativa para criar conselhos para proteger somente empresas

Regulamentação da Profissão Principal Resultado RESERVA DE MERCADO DE TRABALHO

Conflito de Interesses Profissionais da Área Bons empregos e bons salários Sociedade Alta qualidade de bens e serviços Baixo custo de bens e serviços Proteção na interação c/ profissional

Benefícios da Reserva de Mercado para o Profissional Redução da competição por emprego Melhor remuneração devido a menor oferta de profissionais Aumento de oportunidades pela possibilidade de atuar em áreas que exigem menor qualificação Garantia de piso salarial

Custo da Reserva de Mercado de Trabalho Para Sociedade: Maior custo dos produtos de informática devido a maiores salários Menor qualidade devido à redução na competição

Custo da Reserva de Mercado de Trabalho Para Empresas: Redução da competividade devido a maior custo com pessoal Dificuldade de contratação de pessoal com perfil necessário

Argumentos Contra a Regulamentação Tradicional Atividades futuras de informática são difíceis de ser caracterizadas Atividades muito voláteis Operador, Programador Analista, Digitador

Regulamentação Tradicional Argumentos Contra a Regulamentação Tradicional Difícil definir os diplomas da Área: Ciência da Computação Informática Engenharia de Controle e Automação Análise de Sistemas Engenharia de Computação Matemática Computacional Sistemas de Informação, etc

Argumentos Contra a Regulamentação Tradicional Freqüentemente não-especialistas desenvolvem seu próprio software: Físicos, Engenheiros, Educadores Músicos, Administradores Por que proibir?

Regulamentação Tradicional Argumentos Contra a Regulamentação Tradicional Área comporta diferentes níveis de complexidade em suas atividades: Controle bancário Controle de vôo e navegação Controle de empréstimo Previsão do tempo Projeto de home page Projeto usando AutoCAD

Argumentos Contra a Regulamentação Tradicional Regulamentação estilo tradicional acarretará necessidade de duplo ou triplo registro e não assegura direito líquido e certo: Engenheiro X Informático Administrador X Informático

Argumentos Contra a Regulamentação Tradicional Não há necessidade, porque: A principal atividade da Informática é o desenvolvimento de produtos Há muito pouca interação direta entre profissionais e o cidadão

Argumentos Contra a Regulamentação Tradicional Não é necessário regulamentação para se ter identidade profissional Exemplos de importantes profissões não regulamentadas: Juizes, promotores , procuradores Matemáticos Professores

Argumentos Contra a Regulamentação Tradicional Regulamentação não garante melhoria na qualificação dos profissionais Exemplos: Quem são os melhores Promotores ou Advogados? Todos os engenheiros são competentes?

Argumentos Contra a Regulamentação Tradicional A carteira do registro profissional traz menos informações que o diploma Por que substituí-lo?

Argumentos Contra a Regulamentação Tradicional Exames Nacionais ou Certificações não dependem de Regulamentação de profissão Regulamentação não melhora qualidade dos professores de nossos cursos

Argumentos Contra a Regulamentação Tradicional A prática nos países mais bem sucedidos é a de permitir o livre exercício da profissão Exemplos: EUA, Inglaterra, França, Canadá, Espanha, Brasil

Argumentos a Favor da Regulamentação “nos anos 80, um equipamento para radioterapia submeteu pacientes a doses excessivas de radiação, devido a erro de software” Regulamentar resolve?

Argumentos a Favor da Regulamentação “em 1991, problemas no software de uma central telefônica deixaram Washington, Pittsburg e Los Angeles sem comunicação telefônica por algumas horas Regulamentar resolve?

Argumentos a Favor da Regulamentação “concorrência desleal entre os que atuam sem qualificação formal e os que dedicam 4 anos para obter diploma” “profissionais de Informática precisam de um conselho para defender seus interesses”

Argumentos a Favor da Regulamentação “Desigualdade de condições de concorrência e atuação, no mercado de trabalho, dos profissionais graduados” “No setor público a Informática não existe como carreira, limitando a atuação dos graduados, muitas vezes, à ocupação de cargos de nível técnico médio, ou, em certas instituições públicas, sequer permitindo seu exercício profissional”

Problemas Sérios Os conselhos de Engenharia e de Administração estão avançando sobre a área: Resolução CONFEA Nº 418 de 27 de março de 1998 Resolução do CFA Nº 198 de 19 de dezembro de 1997 Regulamentação tradicional não resolve

Princípios SBC para uma Regulamentação Moderna Exercício da profissão é livre e independe de diploma ou comprovação de educação formal Nenhum conselho de profissão pode criar qualquer impedimento ou restrição ao princípio acima A área deve ser auto-regulamentada

Auto-Regulamentação Conjunto de Entidades para definição, manutenção e aplicação de um código de ética Não deve haver obrigatoriedade de registro de qualquer espécie

Regulamentação Ideal 1. Definir o mais abrangentemente possível as atribuições do profissional 2. Estabelecer que o exercício profissional é livre 3. Garantir que o profissional nunca seja obrigado a registro ou pagamento de taxas 4. Garantir que o exercício profissional não possa ser limitado por outros conselhos

Fontes Utilizadas Apresentação do prof. Roberto da Silva Bigonha Sociedade Brasileira de Computação Prof. Everaldo Artur Grahl egrahl@furb.br