Diretoria de Ensino Mogi Mirim DER MGM/CIE/NRM

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Transcrição da apresentação:

Diretoria de Ensino Mogi Mirim DER MGM/CIE/NRM MATRÍCULA ENSINO MÉDIO Diretoria de Ensino Mogi Mirim DER MGM/CIE/NRM Outubro/2013

MATRÍCULA - ENSINO MÉDIO Resolução SE 69, de 30-09-2013 Dispõe sobre o atendimento à demanda escolar do ensino médio, para o ano letivo de 2014, nas escolas da rede estadual, e dá providências correlatas

MATRÍCULA – ENSINO MÉDIO ASPECTOS LEGAIS O esforço empreendido pelo Governo do Estado para assegurar a expansão do atendimento do ensino médio gratuito, em conformidade com os preceitos constitucionais e a legislação pertinente. i

Atendimento à demanda escolar Ordem de prioridade: ATENDIMENTO A DEMANDA Atendimento à demanda escolar Ordem de prioridade: I - alunos concluintes do ensino fundamental da própria escola; II - alunos concluintes do ensino fundamental de escolas públicas, estaduais e municipais, e escolas da rede SESI – Serviço Social da Indústria/SP; e III - demais candidatos ao ingresso ou a cursar qualquer série do ensino médio, de acordo com a legislação pertinente.

ATENDIMENTO A DEMANDA Artigo 1º - Parágrafo único – No atendimento de que trata este artigo, contemplar-se-ão, preferencialmente, os candidatos com residência ou endereço indicativo, dentro da área de abrangência da unidade escolar.

ORDEM DE PROCEDIMENTOS Fase VI Fase VII I - consulta ao aluno concluinte do ensino fundamental em escola pública, municipal ou estadual, ou em escola da rede SESI/SP, sobre seu interesse em cursar, no ano de 2014, o ensino médio em unidade escolar da rede estadual; II - definição, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, dos concluintes do ensino fundamental de escolas da rede estadual ou municipal, ou da rede SESI/SP, que confirmarem o interesse por matrícula no ensino médio em escola estadual; III - inscrição e digitação, no Sistema de Cadastro de Alunos, de candidatos que não frequentaram escola pública em 2013 e de demais candidatos que pretendam retomar os estudos em 2014, demandantes de vaga em qualquer série do ensino médio, inclusive na modalidade de EJA, observado o disposto na Resolução SE n 38/2013;

V - compatibilização entre a demanda e as vagas; ORDEM DE PROCEDIMENTOS VI - divulgação dos resultados à comunidade escolar, afixando a listagem com os nomes dos alunos definidos e dos candidatos, nas escolas de origem, nas escolas de inscrição e nas escolas de destino das matrículas. IV - efetivação da matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos alunos do ensino médio em continuidade de estudos e dos candidatos inscritos; V - compatibilização entre a demanda e as vagas;

INSCRIÇÕES – ENSINO MÉDIO Artigo 2º Parágrafo único - No ato da definição ou da inscrição a escola deverá, obrigatoriamente proceder à digitação, no Sistema de Cadastro de Alunos: 1 – do endereço residencial completo do aluno, inclusive com CEP válido, sendo que, no caso de o endereço residencial não ter CEP válido, a escola deverá proceder também ao preenchimento de endereço indicativo com CEP válido; 2 - do endereço indicativo com CEP válido, além do endereço residencial, conferido pela escola, quando solicitado pelo aluno ou responsáveis.

DEFINIÇÃO DE CONCEITOS INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO INSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA INSCRIÇÃO POR INTENÇÃO DE TRANSFERÊNCIA

INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO: Inscrição por Deslocamento – procedimento utilizado para registro da solicitação de mudança de escola, de aluno com matrícula ativa em escola pública, inclusive na modalidade de EJA, antes do início do ano letivo. Podendo a inscrição ocorrer:

INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO: por alteração de endereço residencial ou de trabalho, quando essa mudança inviabilizar a permanência do aluno na mesma unidade; por interesse do próprio aluno ou de seus responsáveis, não sendo necessário haver mudança de endereço para se efetivar a inscrição na escola pretendida e que, apesar da efetivação da inscrição, o aluno deverá permanecer na escola de origem aguardando a comunicação pela escola de destino da disponibilidade da vaga solicitada;

INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO: As solicitações de deslocamento de matrícula sem alteração de endereço que não forem atendidas antes do início do ano letivo serão automaticamente canceladas.

INSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA: Alunos com matrícula ativa em escola pública, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, Mudaram de endereço residencial/trabalho APÓS o início do ano letivo, Só se justifica quando a alteração de endereço inviabilizar a permanência do aluno na mesma escola.

INSCRIÇÃO POR INTENÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Solicitação de mudança de escola por preferência Não é necessária a mudança de endereço para efetivar a inscrição; O aluno permanece estudando na escola pública de origem e será atendido na sua solicitação de intenção de transferência quando da existência da vaga na escola pretendida. Parágrafo único – A disponibilidade de vaga deve ser considerada após o atendimento de todos os alunos de todas as etapas, inclusive daqueles inscritos por deslocamento e transferência. 

ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO Artigo 13 – Em todas as etapas da matrícula e especialmente nas inscrições por deslocamento com alteração de endereço e por transferência, para possibilitar melhor alocação da matrícula do aluno, é recomendável a apresentação do comprovante de endereço, sendo obrigatório que a escola proceda ao cadastramento no Sistema de Cadastro de Alunos e à atualização do endereço completo, inclusive com CEP válido e telefone para contato.

Qual caminho seguir? Resposta: Tipo de inscrição

ATENDIMENTO – ENSINO MÉDIO No atendimento à demanda do ensino médio deve-se observar: I – oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do aluno trabalhador, inclusive daquele que comprovar ser aprendiz, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente; II – que todas as escolas estaduais se constituem postos de inscrição e de informações sobre as unidades escolares que oferecem ensino médio, com vistas à melhor orientação junto aos candidatos no momento de sua inscrição.

COLETA DE CLASSES Artigo 6º - A coleta de classes/vagas do ensino médio para o ano letivo de 2014 será realizada pelas escolas, sob a supervisão dos respectivos órgãos regionais, assegurada a continuidade de estudos dos alunos matriculados em 2013, e com observância ao que se segue: I - as classes previstas para atendimento à demanda de 2014 deverão ser digitadas no Sistema de Cadastro de Alunos, conforme o estabelecido nos Anexos que integram esta resolução; Período: 19/08 a 13/09 – Digitação quadro resumo e coleta de classe 16/09 a 27/09 - Ajuste do quadro resumo e coleta de classe

GARANTIA DE EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA Artigo 7º - Na compatibilização das matrículas, as Diretorias de Ensino deverão utilizar as opções de consulta disponíveis no Sistema de Cadastro de Alunos, inclusive com a verificação do endereço indicativo coletado no ato da inscrição. Artigo 8º - Fica garantida a efetivação das matrículas de todos os candidatos inscritos.

PROIBIÇÃO DE EXCLUSÃO DE MATRÍCULA DO SISTEMA É vedada a exclusão de matrícula de alunos que não comparecerem às aulas ou abandonarem a escola, sendo obrigatório o lançamento desses registros nas opções específicas, disponibilizadas no Sistema de Cadastro de Alunos.

NÃO COMPARECIMENTO (N.COM) Na hipótese de haver candidato cuja matrícula foi efetivada e que não compareceu às aulas no período de 15 (quinze) dias consecutivos , contados a partir do primeiro dia letivo subsequente ao registro de matrícula do aluno, sem apresentar justificativa para as ausências, a escola deverá efetuar o lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM) no SCA, de forma a liberar a vaga reservada.

NÃO COMPARECIMENTO (N.COM) Para as matrículas efetivadas após o dia 17 de fevereiro de 2014, o registro de “Não Comparecimento” (N.COM) do aluno deverá ser efetuado, obrigatoriamente depois de 10 (dez) dias consecutivos de ausências não justificadas, considerando como primeiro dia letivo para o aluno aquele imediatamente subsequente ao da efetivação de sua matrícula. Quando a contagem dos 10 (dez) dias consecutivos de ausências não justificadas coincidirem com o período destinado a férias ou recesso escolar, a escola deverá dar continuidade à contagem dos dias apenas a partir do próximo dia letivo.

RETORNO DO ALUNO APÓS NCOM Em caso de retorno do aluno, posterior ao lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM) a escola deverá: 1 - na inexistência de vaga, efetuar a inscrição para nova compatibilização e definição da escola para atendimento do aluno. 2 - na existência de vaga disponível, efetivar imediatamente, nova inscrição e matrícula no Sistema de Cadastro de Alunos;

CENSO ESCOLAR Após a data-base do Censo Escolar 2014, em razão da consolidação dos bancos de dados para envio ao INEP/MEC, por meio de migração, não será possível utilizar a opção de “Não Comparecimento” (N.COM) para as matrículas efetuadas antes da referida data-base, no Sistema de Cadastro.

ATRIBUIÇÕES DAS DEs Dentre outras, destaca-se: Na hipótese de haver qualquer impedimento nas escolas de sua circunscrição para realização de inscrição e matrícula de aluno, efetuar os registros no Sistema de Cadastro de Alunos.

ENSINO MÉDIO INTEGRAL Artigo 18 – O atendimento à demanda, referente ao Projeto de Ensino Médio Integral, será objeto de procedimentos específicos, observadas as normas da presente resolução.

CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO Orientação, pelos Órgãos Centrais, às Diretorias de Ensino até 04/10 Orientação, pelas Diretorias de Ensino, às escolas estaduais até 11/10

CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO Consulta para confirmação do interesse do aluno concluinte do ensino fundamental em escola pública, estadual e municipal, e em escola da rede SESI/SP em cursar o ensino médio em escola estadual - 14/10 a 31/10/2013

CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO Definição, no Sistema de Cadastro de Alunos da SE, dos alunos da rede pública e da rede SESI/SP que confirmaram interesse em efetuar matrícula em escola estadual, no ensino médio – 14/10 a 08/11;

CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO Inscrição, pelas escolas estaduais, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos que não frequentaram escola pública em 2013 e de candidatos que pretendam retomar os estudos em 2014 – 14/10 a 08/11;

CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO Digitação das matrículas, para o ano letivo de 2014, dos alunos em continuidade de estudos, em todas as séries do ensino médio, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – 18/11 a 06/12;

CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO Compatibilização da demanda pelas Diretorias de Ensino e digitação das matrículas pela escola de destino, no Sistema de Cadastro de Alunos – 18/11 a 06/12;

CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO Divulgação dos resultados nas escolas de origem, nas escolas de inscrição e nas escolas de destino da matrícula – até 13/12.

CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO Digitação do rendimento escolar individualizado de todos os alunos das escolas estaduais. 2 a 23/12;

CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO Inscrição/cadastramento dos candidatos à vaga na rede estadual que perderam os prazos previstos pelo Programa da Matrícula Antecipada 2014, executado em 2013, para o ensino médio – a partir de 07/01/2014 - FASE VII

CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO Inscrição por deslocamento – de 07/01 a 17/01/2014.

CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO INÍCIO DO ANO LETIVO DE 2014 INSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA / INSCRIÇÃO POR INTENÇÃO DE TRANSFERÊNCIA

CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO A partir do mês de junho - Todos os candidatos cadastrados para os cursos de EJA serão atendidos nas turmas que vierem a ser instaladas para o 2º semestre de 2014. A partir de 23/6 e no decorrer do 2º semestre - Compatibilização da demanda cadastrada na modalidade de EJA, a partir de junho, para o 2º semestre de 2014. A partir de 1º/7 e no decorrer do 2º semestre - Efetivação da matrícula de todos os candidatos cadastrados nos cursos da modalidade de EJA e divulgação dos resultados, sob a responsabilidade da escola de destino, sendo possível consultar informações em qualquer escola da rede pública estadual.

CRONOGRAMA - ENSINO MÉDIO

CRONOGRAMA - ENSINO MÉDIO