XXXVII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil A PREVIDÊNCIA SOCIAL E O REGISTRO DE IMÓVEIS Ulysses da Silva 1.

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XXXVII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil A PREVIDÊNCIA SOCIAL E O REGISTRO DE IMÓVEIS Ulysses da Silva 1

A Previdência Social e o Registro de Imóveis – Ulysses da Silva DA ORIGEM DA EXIGÊNCIA DA PROVA DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960; Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e Decreto nº 3.048, de 6 de maio de DA COMPETÊNCIA PARA ARRECADAR E FORNECER CERTIDÕES Artigos 30 e 33 da Lei nº 8.212, de 1991; 229, 230 e 257, §§ 10 e 15, do Decreto nº 3.048, de 1999; Decreto nº 5.512, de 2005; Lei nº , de 2007 e Decreto nº 6.106, de DO PRAZO DE VALIDADE DAS CERTIDÕES PREVIDENCIÁRIAS Artigo 47, § 5º, da Lei nº 8.212, de 1991 e artigo 257, § 7º, do Decreto nº 3.048, de

A Previdência Social e o Registro de Imóveis – Ulysses da Silva DA EXIGÊNCIA DA PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO NAS ALIENAÇÕES E ONERAÇÕES Artigos 47, inciso I, letra b, da Lei nº 8.212, de 1991, e 257, inciso I, letra b, do Decreto nº 3.048, de

A Previdência Social e o Registro de Imóveis – Ulysses da Silva DOS TÍTULOS JUDICIAIS Artigos 47, inciso I, letra b, da Lei nº 8.212, de 1991 e 257, inciso I, letra b, do Decreto nº 3.048, de Acórdão do STF – Recurso Extraordinário nº – Rio Grande do Sul – Revista do Direito Imobiliário nº 2 (fls.81 e 82); Acórdão do STF – Recurso Extraordinário nº – Santa Catarina – Revista do Direito Imobiliário n.9 (fls.109 e 110); Acórdão de 1978 do CSM de São Paulo – Apelação Cível nº ; Acórdãos do CSM de São Paulo – Apelações Cíveis 443-6/3, 798-6/2 e /6. 4

A Previdência Social e o Registro de Imóveis – Ulysses da Silva DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Artigos 17 e 26 da Lei nº 9.514, de 1997; 47 da Lei nº 8.212, de 1991, e 257 do Decreto nº 3.048, de

A Previdência Social e o Registro de Imóveis – Ulysses da Silva DA INCORPORAÇÃO, FUSÃO, CISÃO, DISSOLUÇÃO E EXTINÇÃO DE EMPRESAS Artigos 234 da Lei nº 6.404, de 1976; 47, inciso I, letra d, da Lei nº 8.212, de 1991 e 257, inciso I, letra d, e inciso I do § 8º do Decreto nº 3.048, de Decisão da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo – Recurso CG nº 254/93; Decisão da 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo, de 07/10/05; Decisão da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo de 1997, em recurso interposto por Supermercados Batagin Tamoio Ltda., oriundo de Santa Bárbara dOeste. 6

A Previdência Social e o Registro de Imóveis – Ulysses da Silva DAS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS Artigos 30 e 47, § 2.º, da Lei nº 8.212, de 1991; 257, inciso III, do Decreto nº 3.048, de 1999; 29, 30, 31 e 32 da Lei nº 4.591, de

A Previdência Social e o Registro de Imóveis – Ulysses da Silva DOS LOTEAMENTOS URBANOS OU RURAIS Artigos 18, inciso III, letra a, da Lei nº 6.766, de 1979; 47 da Lei nº 8.212, de 1991, e 257 do Decreto nº 3.048, de

A Previdência Social e o Registro de Imóveis – Ulysses da Silva DAS EMPRESAS QUE COMERCIALIZAM BENS IMÓVEIS Inciso IV, § 8º, do artigo 257 do Decreto nº 3.048, de 1999, introduzido pelo Decreto nº 3.265, também de 1999; Decisão de 2004, da Vara de Registros Públicos de São Paulo, em Processo de Dúvida nº , suscitada pelo 17º Registro de Imóveis. 9

A Previdência Social e o Registro de Imóveis – Ulysses da Silva DA COMPETÊNCIA DO NOTÁRIO OU REGISTRADOR PARA EXIGIR A PROVA DE QUITAÇÃO PREVIDENCIÁRIA Artigos 47, §§ 3º e 6º, da Lei nº 8.212, de 1991; 257, §§ 5º e 8º, do Decreto nº 3.048, de 1999; 1.245, e 1.275, do Código Civil; Acórdão do CSM de São Paulo, de 08/03/2001, Apelação Cível nº /2, vindo de Itápolis - D.O. de 03/04/2001; Acórdão do CSM de São Paulo, de 25/06/2002, Apelação Cível nº /0, de Campinas; Acórdão do CSM de São Paulo, Apelação Cível nº /9, de Araçatuba, corroborado pelas apelações oriundas de Avaré nºs /2 e /1 e; Acórdão do CSM de São Paulo, Processo nº /0. 10

A Previdência Social e o Registro de Imóveis – Ulysses da Silva DA NÃO DEPENDÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA PROVA DE QUITAÇÃO PREVIDENCIÁRIA NOS ATOS QUE CONSTITUAM RETIFICAÇÃO, RATIFICAÇÃO OU EFETIVAÇÃO DE OUTROS ANTERIORES PARA OS QUAIS JÁ TENHA SIDO EXIGIDA A DOCUMENTAÇÃO Artigos 47, § 6.º, letra a, da Lei nº 8.212, de 1991, e 257, § 8º, inciso I, do Decreto nº 3.048, de

A Previdência Social e o Registro de Imóveis – Ulysses da Silva DA AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E DEMOLIÇÃO Artigos 47, inciso II, da Lei nº 8.212, de 1991, e 257, inciso II, e §§ 1º, 2º e 13, do Decreto nº 3.048, de DA AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO ECONÔMICA Artigo 30, inciso VIII, da Lei nº 8.212, de 1991, e art. 278, do Decreto nº 3.048, de DA AVERBAÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL ANTERIOR A 22 DE NOVEMBRO DE 1966 Decreto-Lei nº 66, de 1966 e artigos 47, § 6º, letra a, da Lei nº 8.212, de 1991 e; 257, § 8º, inciso III, do Decreto nº 3.048, de

A Previdência Social e o Registro de Imóveis – Ulysses da Silva DA NULIDADE DE ATO NOTARIAL OU REGISTRAL POR DESCUMPRIMENTO DA LEI Artigos 48 da Lei nº 8.212, de 1991 e 263 do Decreto nº 3.048, de 1999; Acórdão do STJ, em Recurso Especial, reg. nº – AM (96/ ), interposto pelo Banco do Brasil contra Ernesto Martinez Rodrigues. 13

XXXVII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil OBRIGADO! Natal/RN