Meio ambiente de trabalho: frigoríficos Florianópolis – dezembro de 2008 Sandro Eduardo Sardá – Procurador do Trabalho

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Transcrição da apresentação:

Meio ambiente de trabalho: frigoríficos Florianópolis – dezembro de 2008 Sandro Eduardo Sardá – Procurador do Trabalho

Dever ser Princípios de direito ambiental Prevenção, Precaução, Desenvolvimento sustentável, Poluidor Pagador, Participação Social. Dignidade humana, valor social do trabalho, função social da propriedade Pos-positivismo jurídico: concretude aos princípios constitucional. Triunfo tardio do direito constitucional brasileiro

Mundo do ser Trabalho que desumaniza agrada o capital. Ricardo Antunes Sentidos do trabalho: para a humanidade inserção social, dignidade, aprimoramento do processo civilizatório Capital: forma de reprodução

Atuais condições de trabalho incompatíveis com a saúde e a dignidade humana Estão abatendo frangos pelo pescoço e trabalhadores pelos membros superiores.

Condições de trabalho Há uma verdadeira legião de lesionados, sobretudo trabalhadores jovens

Valdirene J. G. da Silva, 35 anos, aposentada por invalidez após 11 anos de trabalho. Nas palavras do médico agora a dor é constante, aplacada apenas com morfina. Valdirene J. G. da Silva, 35 anos, aposentada por invalidez após 11 anos de trabalho. Nas palavras do médico agora a dor é constante, aplacada apenas com morfina.

Modelo produtivo Sistema taylorista – fordista promove ganhos em escala ao recrutar trabalhadores com pouca qualificação para o desempenho de uma única tarefa, simples o suficiente para permitir rápido treinamento e justificar os baixos salários.

Riscos inerentes ao processo produtivo Ritmo intenso Atividades fragmentadas – baixa remuneração Alta repetitividade Atividades fixas e pouco variáveis Monotonia: acumulação de tarefas desinteressantes Limitação dos contatos humanos

Riscos inerentes ao processo produtivo Trabalho permanente em ambiente frio ( 7.6 a 11 C) Cadência elevada e imposta pelas máquinas: impossibilidade de o trabalhador determinar o ritmo, o modo de execução, a diminuição da cadência e o momento das pausas Pressão de tempo

Riscos inerentes ao processo produtivo Posturas inadequadas dos membros superiores, tronco e cabeça (elevação dos ombros, inclinação do tronco, extensão do pescoço) Trabalho estáticos dos membros superiores e inferiores Exigência de força no manuseio de produtos (produtos 2° a 3° C)

Riscos inerentes ao processo produtivo Trabalho preponderantemente em pé Espaços exíguos que impedem a livre movimentação Exposição contínua a níveis de ruído acima de 80 dB(A) Exposição a umidade e riscos biológicos (carne, glândulas, vísceras, sangue, ossos)

Ritmo de trabalho – inadequação das condições de trabalho as características psicofisiológicas dos trabalhadores – NR 17 1) CORTAR E ABRIR AS COXAS/SOBRECOXAS DA CARCAÇA: 17 frangos por minuto, com 4 movimentos por frango (3 cortes), total de 68 mov/min; mov/hora; 35.ooo mov/dia (8h48). 2) RETIRAR COXA/SOBRECOXA da nória, com ambas as mãos: 25 peças por minuto, 3 movimentos por peça, total de 75 mov./min; hora; dia

Omissão na redução de riscos inerentes ao trabalho 3) DESOSSA DE COXA E SOBRECOXA, com ambas as mãos: 4 peças por minuto, com 11 cortes por peça, mais 9 movimentos, total de 80 movimentos por minuto; hora; dia. 4) SEPARAR COXA DA SOBRECOXA DESOSSADA, com ambas as mãos: 30 peças por minuto, com 4 movimentos por peça, total de 120 movimentos por minuto; hora; dia.

Omissão na redução de riscos inerentes ao trabalho 5) RETIRAR CARTILAGEM de peito na carcaça, na nória, utilizando ambas as mãos: 26 peças por minuto, 3 movimentos por peça, total de 78 movimentos por minuto hora; dia. Esse ritmo é usual no setor em geral. Paulo Cervo.

Kilbom (1994) fez uma metapesquisa de estudos existentes concluiu que o número de 25 a 33 movimentos por minuto não deveria ser excedido quando se deseja evitar transtornos para os tendões. A avaliação da repetitividade deve considerar a parte do corpo envolvida. Para os ombros, acima de 2 vezes e meia por minuto e, para os braços, antebraços e punhos, mais de 10 vezes por minuto (Kilbom, 1994). (...)

Hammer, citado por Couto, observando a incidência de doenças em empacotadores de cigarros, concluiu que mais de 30 a 40 movimentos dos dedos por minuto eram acompanhados de tenossinovites. Um número de movimentos de 15 mil por jornada é considerado incompatível com a possibilidade de se ter um mecanismo de recuperação eficiente (Couto)

NR 17: : b) o número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a 8 (oito) mil por hora trabalhada, sendo considerado toque real, para efeito desta NR, cada movimento de pressão sobre o teclado; ( / I3)

Heath and Safety Commission Autraliana (Victorian Occ. HSH, 1988), estabelece principalmente que não podem ser considerados aceitáveis períodos de trabalho com movimentos repetitivos que se prolonguem, sem períodos de recuperação, por mais de 60 minutos. Pausas e Micropausas: modelo 5:1 Frigoríficos: Nanopausas.

Colombini et al: Podem ser considerados tempos de recuperação somente quando comportem suspensão da atividade de trabalho por pelo menos 8 minutos consecutivos dentre de uma hora (macropausa), ou reduzindo cada vez mais o conteúdo temporal da relação 5:1, quando num ciclo de 60 segundos está presente um período consecutivo de inatividade dos membros superiores de pelo menos 10 segundos (consecutivos).

Indicação similar é fornecida também em documentos redigidos nos USA pela ACGH (ACGH, 2000) onde são recomendados interrupções de cerca de 10 minutos por hora para trabalhos manuais repetitivos. Legislação da Noruega e Finlândia: legislação protetiva contra atividades repetitiv as.

Agravamento dos riscos – descumprimento habitual da legislação trabalhista Jornadas exaustivas (RS: 15 h, SC: 15 h, MS 16 h). 3 turnos. 2 turnos Descanso semanal (41 dias consecutivos), não observância ao intervalo mínimo de 11 horas (6 horas de descanso). Intrajor inferior a 1 hora registros inferiores a 30min Condutas medicas inadequadas: comum empregados trabalharem adoentados, falta de readptacao funcional, CAT,inadequação no manejo de queixas. Dr. Diclofenaco, Dr. Cataflan

Agravamento dos riscos Bancadas com problemas ergonômicos, falta de assentos adequados CIPA não cumpre suas atribuições CAT - 40 CAT não emitidas PPRA, Laudos ergonômicos - inadequados Não há antecipação na avaliação e redução de riscos - postura prevencionista Despedidas discriminatórias baseadas na condição de saúde e exigência de atestados de antecedentes criminais Assedio moral, troca de uniforme. 12 milhões. Pré-modernidade das relações de trabalho

Medidas adotadas Pausas ??? - 3 x 5min para ginástica; 1 x 7 min para banheiro 2) Revezamento: não 3) Ginástica laboral 4) Intervalos para refeição e necessidades fisiológicas

AnoGrupo M e GVariação ,2% ,5% ,7% 01/06/08 a 16/ ,4% Projeção282 Total:814

ANOGRUPO FVARIAÇÃO ,9

ANOGRUPOS M,G E FVARIAÇÃO % % ,6% %

Tempo na tarefaSintomas Menos de 3 meses33% 3 meses a 1 ano42% 1 a 2 anos09% 2 a 5 anos12% 5 a 10 anos03%

Jovens trabalhadores lesionados TrabalhadorDiagnósticoIdade R.FLumbago c/Ciatica24 anos S.S.RDor em membro M anos S.CCervicalgia21 anos N.BDor lombar baixa20 anos B.L.CCervicalgia20 anos L.M.FCervicalgia23 anos S.M.SBursite23 anos

TrabalhadorDiagnósticoIdade C.A.PLumbago com ciática 22 anos E.F.BCervicalgia24 anos E.R.M.MLesões nos ombros 25 anos T.A.ASinovite27 anos C.C.ASind. Manguito Rotador 27 anos C.BSind. Manguito Rotador 28 anos A.GTranstornos do disco invertebrado 20 anos J.LTranstornos dos discos invertebrado 24 anos

Custos: INSS 2003 a 2007: Pagamento da contribuição previdenciária 40 milhões de reais INSS pagamentos feitos aos trabalhadores 170 milhões de reais Custos do SUS

Grupo M Total A B C

NTEP SAT 3% 3,11%

a) pausas de recuperação de fadiga; b) redução da exposição aos riscos (jornadas); c) redução do ritmo e limitação de movimentos; d) limitação de horas extras; e) condutas médicas adequadas g) bons laudos ergonômicos h) democracia na empresa – comitê de ergonomia i) alterar a organização do processo produtivo

Atuação do MPT Parceria com o MTe Instauração de Inquéritos Civis e ajuizamento de ACP – obrigações de fazer e não fazer e dano moral coletivo (direitos coletivos) Atuação na esfera criminal – remessa de peças TAC com Sindicatos

Atuação do MPT Ações regressivas – termo de cooperação com a Procuradoria do INSS Execução dos TACs já firmados Ajuizamento de ACP – direitos individuais homogênos Remessa para CVM – Comissão Valores Imobiliários – Bolsa de valores – ações judiciais – equilíbrio financeiro

ACP - Pedidos 1) Pausas de recuperação de fadiga (5:1) 2) Intervalos do art. 253 da CLT 3) Jornadas, Intervalos, RSR 4) Diagnostico precoce de doenças 5) Afastamento do trabalhador da exposição ao risco e do trabalho (INSS) 6) Arcar com a remuneração dos trabalhadores após a alta previdenciária, assegurado trabalho compatível com sua capacidade laboral.

7) Vedação de discriminação 8) Proibição de recebimentos de financiamentos públicos (Lei nº 9.029/95) 9) Troca de uniforme 10) Minutos anteriores e posteriores a jornada 11) Adequação do mobiliário 12) Horas in itinere (4 a 5 horas de deslocamento por dia) 13) CAT - NTEP

14) Exames complementares, exames físicos e mentais.

Um outro mundo do trabalho é possível e está em construção; ouçam atentamente, nos dias de calma é possível ouvi-lo respirar (Arundathi Roy) Oxalá cresçam pitangas, de papel !!!!!!!