Recuperação e Falência de Empresas

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Títulos de Crédito Prof. Luiz Gustavo Combat Vieira.
Advertisements

Aspectos atuais da recuperação de empresa - Lei 11
Direito Tributário I Crédito Tributário.
Diretoria de Crédito e Recuperação de Ativos JUL/2002 CUSTO JURÍDICO NO CRÉDITO IMOBILIÁRIO.
que privilegiam a empresa
Recuperação judicial e extrajudicial da empresa
Universidade Federal do Amazonas Faculdade de Direito Departamento de Direito Privado Lei , de 9 de fevereiro de 2005.
LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E DE FALÊNCIAS
PROCEDIMENTO DE RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL, JUDICIAL E FALÊNCIA.
FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS
TÍTULOS DE CRÉDITO Marco Antonio Lorga
© Direitos Autorais reservados a PINHEIRO NETO ADVOGADOS
CRÉDITO TRIBUTÁRIO DO LANÇAMENTO
Formas especiais de pagamento
Comentários à Lei Complementar 118/2005
DIREITOS REAIS DE GARANTIA
MEDIDA PROVISÓRIA 303/2006 Dívidas para com a Previdência
Parcelamento Especial de ICMS no Rio Grande do Sul ASPECTOS RELEVANTESApresentação André Crossetti Dutra 19/08/2010 Sua parceria nos negócios.
Efeitos da Sentença Sobre os Direitos dos Credores
Funções Geradoras de Momentos (cont. 3) - I. Funções Geradoras de Momentos (cont. 3) - II.
LANÇAMENTOS CONTÁBEIS
Unidade 9 – Direito Falimentar
Unidade 0- Apresentação da Disciplina
OS CRÉDITOS FISCAIS NA LEI /2005 E NA LEI COMPLEMENTAR 118/2005
GESTÃO FISCAL E FINANCEIRA E BALANÇO GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA 2009 Alexandre Sobreira Cialdini Secretário de Finanças de Fortaleza.
EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Private Equity em empresas em crise financeira
PROFAZ O QUE É? PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DO ICMS INSTITUÍDO POR LEI ESTADUAL.
Aulas 06, 07 Exercícios BP.
Alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, acerca do Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123, de.
Avaliação a Valor Justo – AVJ
PRIVILÉGIOS ou PREFERÊNCIAS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
1 VARIG – Da Confusão à Solução em 10 minutos  Sindicato Nacional dos Aeronautas / Comissão especial Trabalhadores do Grupo Varig (TGV) APVAR.
LEI Nº , DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005 Renegociação de Dividas e Atividades de Mediação entre Credores e Devedores - Contratos na Nova Lei e suas Garantias.
PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO
FALÊNCIA.
Classificação dos créditos e pagamento aos credores na Falência
LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E DE FALÊNCIAS
PROFESSOR THIAGO CARAPETCOV
CEAP Prof.ª Erika Figueira
Hino Nacional (versão para canto)
Direito Empresarial 9ª Aula
Recuperação extrajudicial
Ainda que o empresário tenha um patrimônio, o elemento mais importante deste é o estabelecimento empresarial. Ressalto que o estabelecimento empresarial.
REESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA
DIREITO EMPRESARIAL II Disciplina CURSO DE DIREITO MILTON DE SOUZA CORREA FILHO Professor 2011.
Direito Empresarial I Hilda Ledoux Vargas UEFS 2009
CURSO DE DIREITO Disciplina: DIREITO EMPRESARIAL II Professor: Milton Correa Filho AULA 23 TEMA: O COMITE DE CREDORES I.INTRODUÇÃO: 1.1. A qualquer tempo,
AUDIÊNCIA PUBLICA DEMONSTRAÇÃO E AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS 1º Quadrimestre / 2015.
Maio 2015 DEZ ANOS DA LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – REFLEXÕES António Manuel França Aires.
LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS
Prof. Wiverson de Oliveira
U NIDADE 9 A ÇÃO R EVOCATÓRIA Profª Roberta C. de M. Siqueira Direito Empresarial IV ATENÇÃO: Este material é meramente informativo e não exaure a matéria.
EFEITOS DA FALÊNCIA 9º SEMESTRE.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
RECUPERAÇAO JUDICIAL- Lei /05
Alienação Fiduciária.
Secretaria de Estado de Fazenda Advocacia Geral do Estado
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
AULA 21 LEI nr /2005 ARECUPERAÇÃOJUDICIAL DIREITO EMPRESARIAL II PROFESSOR: MILTON CORREA FILHO.
U NIDADE 10 E XTINÇÃO DAS O BRIGAÇÕES DO F ALIDO Profª Roberta C. de M. Siqueira Direito Empresarial IV ATENÇÃO: Este material é meramente informativo.
Recuperação judicial e extrajudicial da empresa © 2011 Ivanildo Figueiredo Faculdade de Direito do Recife - UFPE.
DIREITO EMPRESARIAL II Disciplina CURSO DE DIREITO MILTON DE SOUZA CORREA FILHO Professor 2012.
Alienação Fiduciária. Conceito “Alienação fiduciária é o contrato pelo qual uma das partes aliena um bem para a outra sob a condição de ele ser restituído.
DIREITO SOCIETÁRIO. UMA VISÃO INTERNA A EMPRESA EMPRESARIOS SOCIEDADE EMPRESÁRIA DIREITO COMERCIAL I A EMPRESA DIREITO COMERCIAL II TÍTULOS DE CRÉDITO.
CONSOLIDAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS.
DIREITO EMPRESARIAL FOCADO NA UNIFICADA RECUPERAÇÕES.
IMPOSTO DE RENDA PESSOAS JURÍDICAS Juros sobre o Capital Próprio Reorganização Societária IRPJ 2013.
DIREITO EMPRESARIAL AULA 2 LEASING ARRENDAMENTO MERCNTIL.
1 A NOVA LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS (Lei , de 09 de fevereiro de 2005) Janeiro/ 2007.
Transcrição da apresentação:

Recuperação e Falência de Empresas Prof. Luiz Gustavo Combat Vieira

O QUE A NOVA LEI REGULA Dr. Advogado, recupere minha empresa: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CONCORDATA) Ôps, Seu Juiz, quebrei: A FALÊNCIA OU LIQUIDAÇÃO JUDICIAL Advogados operando câncer (crise empresarial) significa e acarreta Juízes enterrando defuntos (empresas falidas)

A Concordata ou Recuperação Judicial VISÃO PANORÂMICA

A CONCORDATA NA LEI ANTERIOR Remissão (perdão) parcial das dívidas, dilação de prazos ou sua conjugação escalonada: Art. 156....§ 1º. O devedor, no seu pedido, deve oferecer aos credores quirografários, por saldo de seus créditos, o pagamento mínimo de: I - 50%, se for à vista; II - 60%, 75%, 90% ou 100%, se a prazo, respectivamente, de 06, 12, 18, ou 24 meses, devendo ser pagos, pelo menos, 2/5 no primeiro ano, nas duas últimas hipóteses.”

A RECUPERAÇÃO NA NOVA LEI (ART. 50) I – concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas; II – cisão, incorporação, fusão ou transformação de sociedade, constituição de subsidiária integral, ou cessão de cotas ou ações; III – alteração do controle societário; IV – substituição total ou parcial dos administradores do devedor; V – concessão aos credores de direito de eleição em separado de administradores e de poder de veto em relação às matérias que o plano especificar; VI – aumento de capital social; VII – trespasse ou arrendamento de estabelecimento, inclusive à sociedade constituída pelos próprios empregados; VIII – redução salarial, compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva;

CONTINUAÇÃO: IX – dação em pagamento ou novação de dívidas do passivo, com ou sem constituição de garantia; X – constituição de sociedade de credores; XI – venda parcial dos bens; XII – equalização de encargos financeiros relativos a débitos de qualquer natureza; XIII – usufruto da empresa; XIV - administração compartilhada; XV – emissão de valores mobiliários; XVI – constituição de sociedade com propósito específico para adjudicar, em pagamento dos créditos, os ativos do devedor.

DECÁLOGO DA DISTANÁSIA DA CONCORDATÁRIA = RECUPERANDA § 1º - ESTIGMATIZAÇÃO: ABALO DE CRÉDITO § 2º - RESTRIÇÃO DO ALCANCE: QUIROGRAFÁRIO/TRABALHISTA § 3º - A RECUPERAÇÃO NÃO DESONERA OS COOBRIGADOS § 4º - A "CAMISA DE FORÇA" § 5º - OS "ANJOS DA EUTANÁSIA" § 6º - A “NUVEM NEGRA” § 7º - ÓBICES À ALIENAÇÃO DO ATIVO § 8º - COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL § 9º - A PUBLICIDADE DAS ENTRANHAS § 10 - A UNICIDADE DA VIA

RESUMO DA ÓPERA AUTOMUTILAÇÃO GRAVE E MUITAS VEZES DESNECESSÁRIA REMÉDIO MUITO AMARGO ESTATÍSTICAS DE SUCESSO: - DE 10% CONVERSÃO EM FALÊNCIA: + DE 90%

A RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL Se a devedora e seus credores entram em acordo, qual a necessidade levar a público a composição, e ao Judiciário para simples homologação?

“CONCORDATA BRANCA” ou RECUPERAÇÃO ECONÔMICA SOLUÇÃO MAIS EFICAZ: “CONCORDATA BRANCA” ou RECUPERAÇÃO ECONÔMICA Negociações individualizadas A morosidade do Judiciário a favor Mínimo abalo de crédito Flexibilidade, agilidade, autonomia Alto índice de recuperação Trabalho interdisciplinar mais árduo, contudo mais producente e satisfatório

FALÊNCIA VISÃO PANORÂMICA

PRINCIPAIS NOVIDADES NA FALÊNCIA Alteração na classificação dos créditos Restrições ao pedido de falência Ampliação do prazo de defesa Alargamento da tipificação penal Alienação antecipada dos bens do falido

OBRIGADO! Coloco-me à disposição: WWW.COMBATVIEIRA.COM.BR

Bibliografia: COELHO, Fábio Ulhoa. Comentários à nova Lei de Falências e de Recuperação de Empresas. São Paulo: Saraiva, 2005. OLIVEIRA, Celso Marcelo: Comentários à nova Lei de Falências. São Paulo: IOB Thomson, 2005. MACHADO, Rubens Approbato (coord). Comentários à nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas. São Paulo: Quartier Latin, 2005. FAZZIO JÚNIOR, Waldo. Nova Lei de Falência e Recuperação de Empresas. São Paulo: Atlas, 2005. TOLEDO, F.C. SALES DE e ABRÃO, Carlos Henrique (coord). Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falência. São Paulo: Saraiva, 2005. NEGRÃO, Ricardo. Aspectos objetivos da Lei de Recuperação de Empresas e Falências. São Paulo: Saraiva, 2005. ALMEIDA, Amador Paes de. Curso de Falência e Recuperação de Emrpesa. São Paulo: Saraiva, 2005. LOBO, Jorge. Da Recuperação da Empresa no Direito Comparado. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1993.