REGIME DE COLABORAÇÃO: OS MUNICÍPIOS, O ESTADO E A UNIÃO

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Transcrição da apresentação:

REGIME DE COLABORAÇÃO: OS MUNICÍPIOS, O ESTADO E A UNIÃO RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E METAS DO PNE

REGIME DE COLABORAÇÃO CONTEXTO LEGAL – PNE (2001- 2010) Constituição Federal Art. 211 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. Art. 214 - A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração plurianual, visando à articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e à integração das ações do Poder Público que conduzam a:

REGIME DE COLABORAÇÃO CONTEXTO LEGAL – PNE (2001- 2010) LDB, Art. 9º - A União incumbir-se-á de:  I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino (...) exercendo sua função redistributiva e supletiva;

REGIME DE COLABORAÇÃO CONTEXTO LEGAL – PNE (2011- 2020) EC nº59, de 11/11/2009 – Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o “sistema nacional de educação” em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: (...)

SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO PNE (2011- 2020) Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até 2020, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%, nesta faixa etária. 3.1)Institucionalizar programa nacional de diversificação curricular do ensino médio a fim de incentivar abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, discriminando-se conteúdos obrigatórios e conteúdos eletivos articulados em dimensões temáticas tais como ciência, trabalho, tecnologia, cultura e esporte, apoiado por meio de ações de aquisição de equipamentos e laboratórios, produção de material didático específico e formação continuada de professores.

SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO PNE (2011- 2020) 7.13) Informatizar a gestão das escolas e das secretarias de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como manter programa nacional de formação inicial e continuada para o pessoal técnico das secretarias de educação. 12.16) Consolidar processos seletivos nacionais e regionais para acesso à educação superior como forma de superar exames vestibulares individualizados.

SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO PNE (2011- 2020) 16.2) Consolidar sistema nacional de formação de professores, definindo diretrizes nacionais, áreas prioritárias, instituições formadoras e processos de certificação dos cursos. 18.3) Realizar prova nacional de admissão de docentes a fim de subsidiar a realização de concursos públicos de admissão pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. 19.2) Aplicar prova nacional específica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos de diretores escolares.

Metas do PNE (2011-2020) responsabilidade do Município Meta 1: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de 4 e 5 anos, e ampliar, até 2020, a oferta de educação infantil de forma a atender a 50% da população de até 3 anos. 1.1) Definir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, metas de expansão das respectivas redes públicas de educação infantil segundo padrão nacional de qualidade compatível com as peculiaridades locais.

Metas do PNE (2011-2020) responsabilidade do Município Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda população de 6 a 14 anos. 2.1) Criar mecanismos para o acompanhamento individual de cada estudante do ensino fundamental. 2.12) Definir, até dezembro de 2012, expectativas de aprendizagem para todos os anos do ensino fundamental de maneira a assegurar a formação básica comum, reconhecendo a especificidade da infância e da adolescência, os novos saberes e os tempos escolares.

Metas do PNE (2011-2020) responsabilidade do Município Meta 5: Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos de idade. 5.1) Fomentar a estruturação do ensino fundamental de nove anos com foco na organização de ciclo de alfabetização com duração de três anos, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano. 5.2) Aplicar exame periódico específico para aferir a alfabetização das crianças. 5.3) Selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas.

Metas do PNE (2011-2020) Destaque Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. 15.7) Promover a reforma curricular dos cursos de licenciatura de forma a assegurar o foco no aprendizado do estudante, dividindo a carga horária em formação geral, formação na área do saber e didática específica.