Evolução das Normas de Cadastramento
MINFRA 843/1990 Portaria ANP 297/2003 Resolução ANP 5/2008 Resolução ANP 30/2008
Portaria MINFRA 843/1990 Art. 8º A Distribuidora credenciará seus Postos Revendedores de GLP, informando ao DNC, até o dia 30 de cada mês, todos os credenciamentos e descredenciamentos ocorridos no mês anterior.
Portaria ANP 297/2003* * Redação anterior à Resolução ANP 30/2008 Art. 17 Fica concedido ao revendedor em operação na data de publicação desta Portaria o prazo de 10 meses para obter autorização na ANP, contados a partir do credenciamento da entidade cadastradora pela ANP.
Portaria ANP 297/2003* * Redação dada pela Resolução ANP n° 30/2008 Art. 17 Os revendedores de GLP credenciados pela MINFRA 843, deverão observar o cronograma para autorização a ser divulgado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.anp.gov.br, no qual serão informadas as Unidades Federativas contempladas em cada fase e as datas de início e encerramento do processo de autorização.
RS, SP(exceto Capital) MA, PI, PA, DF Demais Localidades 2003 2008 2010 Portaria ANP nº 297 Contratação da Entidade Cadastradora e Resolução ANP nº 30 Fim do cadastramento RS, SP(exceto Capital) MA, PI, PA, DF Demais Localidades
MG, RJ, SP(Capital), PE, MS, PB 06/04/2009 06/02/2009 ESTADO DATA DE INÍCIO DATA DE TÉRMINO AC, RO, GO, CE, BA, SE,PR, ES 18/10/2008 18/08/2009 MG, RJ, SP(Capital), PE, MS, PB 06/04/2009 06/02/2009 AL, AM, MT, RN, RR, SC, TO 09/02/2010 09/12/2010
Fim do contrato com a Entidade Cadastradora A partir de 19/09/2010, com a extinção do contrato com a G & P Projetos e Sistemas, a documentação necessária à obtenção de autorização passou a ser analisada exclusivamente pela ANP. Aumento da celeridade na análise documental Redução do número de indeferimento durante as análises
Resolução ANP nº 5/2008 Adotou a norma NBR 15514:2007 da ABNT Revogou a Portaria DNC nº 27/96, em 270 dias a contar da data de sua publicação. Se o prazo para renovação do AVCB se extinguisse em até 270 dias, contados a partir da data de publicação da Resolução ANP nº 5/08, ou possuísse data de validade indeterminada, a empresa teria 270 dias, para se adequar à NBR 15514:2007.
Publicidade da Norma NBR 15.514:2007
Evolução do nº de empresas autorizadas ANO Nº de Empresas autorizadas 2004 957 2005 3.422 2006 7.909 2007 15.953 2008 22.551 2009 28.496 2010 37.721 2011 45.815 2012 49.788*
Evolução Classe I Exclusivo Período Total Classe I 2º Semestre 2010 37.721 10.596 1º Semestre 2011 42.101 12.111 2º Semestre 2011 45.815 13.463 1º Semestre 2012 49.788 14.951
Evolução Classe I Exclusivo Período Total Classe I 1º Semestre 2011 11% 14% 2º Semestre 2011 8% 1º Semestre 2012 Programa Gás Legal
Dados do Setor Revendedores de GLP Autorizados Situação em 07/08/2012 5832 MG 1082 CE 1567 PA 668 PI 839 AM 840 RN 141 AP 189 RR 350 AC 953 MT 634 RO 1477 MS SC 438 SE 9298 SP 5217 RS 3514 PR 2342 1599 RJ 4062 GO 436 TO 1125 ES 2447 BA 898 MA 863 PB 1659 PE 747 AL 570 DF Portaria ANP 297/03 TOTAL: 49.788
Microempreendedor Individual Inscrição Estadual Contrato Social
ART e TRT Não há previsão na legislação vigente Inciso VII, art. 6º, Portaria ANP 297/2003 “certificado do corpo de bombeiros competente, que especifique a habilitação para a atividade de revenda de GLP, indicando a(s) área(s) de armazenamento existente(s) no estabelecimento, assim como a(s) área(s) de armazenamento de apoio, e as respectivas classes ou capacidades de armazenamento em quilogramas de GLP de cada área armazenamento, compatível com a(s) classe(s) declarada(s) na Ficha Cadastral assim como a norma técnica ou regulamentação adotada para sua emissão.”
Atualização Cadastral Necessidade em manter dados cadastrais atualizados Janeiro à Julho 6.343 pedidos de atualização.
Cruzamento de Informações
Obrigado ! Thiers Alves talves@anp.gov.br