Requisitos de Avaliação da Conformidade no desenvolvimento de produtos

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Requisitos de Avaliação da Conformidade no desenvolvimento de produtos Porto Alegre, 25 de outubro de 2011 Leonardo Machado Rocha Chefe Substituto da Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac

Sedes do Inmetro em Xerém e no Rio Comprido Quem somos nós Lei 5966/73 e Lei 9933/99 Autarquia vinculada ao MDIC Cerca de 20 laboratórios 2,3 milhões m2 de área total 100 mil m2 de área construída Cerca de 1700 profissionais Prêmios do PQGF Contrato de Gestão Agência executiva Sedes do Inmetro em Xerém e no Rio Comprido

Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial Sinmetro Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 Conmetro Conselho Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial 10 Ministérios CNI Idec ABNT Inmetro: Secretaria Executiva e Executor das Políticas CPCON Comitês Técnicos Comitê Brasileiro de Avaliação da Conformidade (CBAC) Comitê Brasileiro de Metrologia (CBM) Comitê Brasileiro de Normalização (CBN) Comitê Codex Alimentarius do Brasil (CCAB) Comitê Brasileiro de Regulamentação (CBR) Comitê Brasileiro de Barreiras Técnicas ao Comércio (CBTC)

Membros da Composição do Conmetro SINMETRO Membros da Composição do Conmetro ABNT Agências Regulamentadoras Anvisa CNI IDEC Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Ministério da Defesa Ministério da Ciência e Tecnologia Ministério da Educação Ministério da Justiça Ministério da Saúde Ministério das Relações Exteriores Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Presidência) Ministério do Meio Ambiente Ministério do Trabalho Inmetro: Órgão Executivo do Sistema

Inmetro Missão Prover confiança à sociedade brasileira nas medições e nos produtos, através da metrologia e da avaliação da conformidade, promovendo a harmonização das relações de consumo, a inovação e a competitividade do País.

Principais Atividades Inmetro Principais Atividades Metrologia Científica e Industrial Metrologia Legal Avaliação da Conformidade Acreditação de Organismos e Laboratórios Ponto Focal do Acordo de Barreiras Técnicas da OMC

Metrologia Científica VIM - Vocabulário Internacional de Unidade Responsável pela realização das unidades de base do sistema de unidades de medição utilizado (Sistema Internacional), trata da preparação e manutenção dos padrões primários, garantindo a sua comparação internacional e a transposição destes para padrões de trabalho. “Padrão Primário é o padrão que é designado ou amplamente reconhecido como tendo as mais altas qualidades metrológicas e cujo valor é aceito sem referência a outros padrões de mesma grandeza.” VIM - Vocabulário Internacional de Unidade

Metrologia Industrial Utiliza referências de trabalho (padrões e materiais) para calibração e/ou verificação dos instrumentos de medição que utiliza. A metrologia industrial é normalmente executada pelos laboratórios ligados à indústria, garantindo a qualidade metrológica dos produtos fornecidos.

Científica e Industrial Metrologia Científica e Industrial Busca permanente de confiança nas medições Manutenção e Desenvolvimento dos padrões nacionais das unidades de medida e sua disseminação pelo País. Difusão do conhecimento Apoio à Pesquisa & Desenvolvimento

Serviços Metrológicos Prestados Calibração de padrões e instrumentos nas especialidades de acústica e vibrações, mecânica, elétrica, óptica, térmica, química e materiais. Massa Padrão Transformador Decibelimetro

Metrologia Legal Parte da metrologia que trata das unidades de medida, métodos de medição e instrumentos de medição em relação às exigências técnicas e legais obrigatórias, as quais têm o objetivo de assegurar uma garantia pública do ponto de vista da segurança e exatidão das medições Fundamenta-se na existência de uma regulamentação nacional ou internacional, que torna obrigatórias certas técnicas e procedimentos metrológicos, aplicando nos instrumentos de medição uma marca da conformidade em relação ao regulamento respectivo, garantindo, desse modo, a qualidade das relações comerciais, quando controladas por instrumentos de medição.

Sujeitos à Regulamentação e Controle Metrológico Metrologia Legal Sujeitos à Regulamentação e Controle Metrológico Instrumentos de medição e medidas materializadas utilizadas nas atividades econômicas (comerciais) e nas medições que interessem à incolumidade das pessoas nas áreas da saúde, da segurança e do meio ambiente, e os produtos pré-medidos. Balanças Pesos Bombas medidoras de combustível Veículos-tanque Carrocerias para carga sólida Taxímetros Medidas de capacidade para líquidos Medidas de comprimento Termômetro e densímetro para derivados de petróleo e álcool Termômetro clinico Medidores de energia elétrica Esfigmomanômetros mecânicos Medidores de gás domiciliares Sistemas de medição de líquidos criogênicos Sistema de comercialização de GLP Hidrômetro

Avaliação da Conformidade Contextualização BARREIRAS TÉCNICAS: Com a globalização dos mercados e o fortalecimento da Organização Mundial do Comércio (OMC), o espaço para a criação de barreiras tarifárias vem sendo reduzido. Como conseqüência, ampliou-se o estabelecimento das chamadas barreiras não tarifárias, ou barreiras técnicas. Muitas vezes, de forma unilateral e arbitrária, estas barreiras técnicas são estabelecidas através da implantação de programas de avaliação da conformidade. Entretanto, a contrapartida é que a avaliação da conformidade é a forma mais efetiva para a superação de barreiras técnicas e regulação dos mercados. O grande desafio é utilizar os programas de avaliação da conformidade como instrumentos reguladores de mercados, superando barreiras técnicas e propiciando acesso aos mercados, em particular aos mais exigentes.

Avaliação da Conformidade Contextualização REGULAÇÃO Medida ou intervenção implementada sob autoridade do Estado, com o propósito de disciplinar o comportamento dos agentes intervenientes abrangidos por essa autoridade. Exemplos: Mecanismos de Incentivos Políticas Contratuais Acordos de Reconhecimento Mútuo Campanhas Educativas Regulamentação Técnica REGULAMENTAÇÃO Afeta diretamente os tipos de produtos, serviços, bens e processos fornecidos num determinado mercado Riscos relacionados à saúde, segurança e ao meio ambiente Alcance do bem estar econômico e social, sem comprometer a inovação e criar obstáculos desnecessários ao comércio, à atração de investimentos e à eficiência econômica. AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE “Exame sistemático do grau de atendimento, por parte de um produto, processo, serviço ou profissional, a requisitos especificados”. REGULAÇÃO: Medida ou intervenção implementada sob a autoridade do Estado, que tem o propósito de disciplinar o comportamento dos agentes intervenientes que estão abrangidos por essa autoridade. A regulação inclui a legislação e outros instrumentos, aplicados por autoridades com competência legal para isso. Importante ferramenta para preservar e promover o interesse público e cumprir com os objetivos legítimos do Estado, que estão relacionados com os aspectos da saúde, segurança, concorrência justa, proteção do consumidor, do patrimônio e do meio ambiente, dentre outros. Portanto, é uma intervenção do Estado no funcionamento da sociedade ou da economia e se dá quando a ausência de intervenção pode resultar em prejuízos ou danos, ou pode comprometer o alcance dos objetivos legítimos. Assim, a regulação tem um objetivo definido, que é um problema a evitar ou a corrigir. REGULAMENTAÇÃO: Para atingir o objetivo desejado, o Estado pode recorrer a uma diversidade de ações, dentre as quais uma das possibilidades é o estabelecimento de regulamentos técnicos. Outras são, por exemplo, os mecanismos de incentivo, de políticas contratuais, de responsabilização, os acordos ou mecanismos de reconhecimento mútuo ou o desenvolvimento de campanhas educativas. A natureza do problema a ser resolvido ou evitado e a magnitude dos impactos econômicos, políticos e sociais, decorrentes da aplicação de cada uma das opções, condicionam a estratégia e, conseqüentemente, o instrumento (ou conjunto de instrumentos) a ser adotado.

Avaliação da Conformidade Conceituação A Avaliação da Conformidade é um processo sistematizado, com regras pré-estabelecidas, devidamente acompanhado e avaliado, de forma a propiciar adequado grau de confiança de que um produto, processo ou serviço, ou ainda um profissional atende a requisitos pré-estabelecidos em normas ou regulamentos, com menor custo possível para a sociedade.

Avaliação da Conformidade Objetivos Instrumento de proteção e defesa do consumidor Instrumento de desenvolvimento industrial, através do estímulo à melhoria contínua da qualidade Agregação de valor a marcas de produtos Prover confiança nas relações de consumo Instrumento de competitividade no comércio interno e externo, através da promoção da concorrência justa, proteção do mercado interno e incremento às exportações Os benefícios são para todos os segmentos da sociedade.

Avaliação da Conformidade Princípios Da Efetividade - Um regulamento precisa ter robustez legal, política, econômica e social, de forma a ser efetivo, isto é, ser aceito e aplicado por toda a sociedade, alcançando os objetivos que nortearam a sua edição. A efetividade de uma regulamentação está escudada nos seguintes atributos: Legalidade – estrita obediência à lei, ou seja, nenhum ato normativo pode ser reconhecido como de excelência à revelia da Lei; Impacto Social – distribuição dos seus efeitos na sociedade, considerando os aspectos econômicos, sociais e ambientais; Adequabilidade – consistência com outras regulamentações e políticas, especialmente aquelas voltadas ao desenvolvimento econômico e social; Racionalidade – requisitos baseados na ciência e na tecnologia disponíveis e proporcionais aos objetivos pretendidos, nos estritos limites para o atendimento dos anseios da sociedade; Subsidiariedade – avaliação se a melhor opção é uma iniciativa federal, estadual ou municipal, de tal forma que as decisões estejam no nível o mais próximo possível do cidadão.

Avaliação da Conformidade Princípios Da Impessoalidade - Um regulamento, não só nos mandatos que faz, mas, também, quanto à participação na sua elaboração, deve observar estrita igualdade de tratamento, de forma a não estabelecer distinção entre aqueles que devem cumpri-lo e, igualmente, considerar as necessidades de toda a sociedade, observando: Imparcialidade – a regulamentação deve ser adotada para o benef ício e o interesse coletivos e a autoridade regulamentadora deve manter neutralidade no processo de sua implementação; Clareza e Simplicidade – requisitos expressos com clareza, em linguagem acessível a todos que devem cumpri-lo; tão simples quanto possível, sem prejuízo dos objetivos a alcançar, e detalhada o estritamente necessário a sua melhor compreensão; Eqüidade – as obrigações e sanções devem ser tratadas de modo que possam ser aplicadas de forma impessoal e consistente. Situações similares tratadas de forma igual.

Avaliação da Conformidade Princípios Da Moralidade - A regulamentação deve se pautar por princípios morais de aceitação pública, respeitando os anseios da sociedade, os compromissos públicos do Estado e os acordos bilaterais e multilaterais firmados pelo Governo. Neste sentido, a regulamentação deve servir a objetivos legítimos, claramente identificados, observando: Compromisso Ético – respeito com os princípios da competição, comércio e facilitação dos investimentos em âmbito nacional e internacional; Responsabilidade – consideração apropriada da sua aplicabilidade. A autoridade responsável pela política e pelos regulamentos dela decorrentes deve ser claramente identificada e estar facilmente acessível às partes interessadas. Quando apropriado devem revisar e melhorar as prescrições regulamentares para solucionar dificuldades identificadas na sua aplicação; Compatibilidade Internacional – respeito às obrigações internacionais do estado brasileiro, em especial na harmonização dos regulamentos com as referências internacionais apropriadas.

Avaliação da Conformidade Princípios Da Publicidade - Ampla divulgação de informações relativas aos regulamentos técnicos e procedimentos de avaliação da conformidade que estão em vias de serem implementados, de maneira que estas ações sejam de conhecimento e possam ser acompanhadas, desde o início, por toda a sociedade, incluindo outros países, em especial os signatários do TBT, considerando as seguintes diretrizes: Transparência – a participação e consulta das partes interessadas deve ser assegurada desde a fase inicial de elaboração da regulamentação. Esta participação e consulta deve ser organizada de tal maneira a facilitar a mais ampla participação e acesso eqüitativo ao processo. As regras para a participação devem ser públicas; Acessibilidade – disponibilização e divulgação intensiva da regulamentação, de forma a torná-la acessível a todos que a devem cumprir. Deve ser garantido o acesso a todas as pessoas, em especial, para esclarecimento daquelas que possam ter dificuldade em conhecer e exercer os seus direitos.

Avaliação da Conformidade Princípios Da Eficiência e Eficácia - A regulamentação técnica objetiva solucionar problemas claramente identificados e deve ser elaborada para alcançar o resultado da política vigente, produzindo benefícios que justifiquem os custos de sua adoção. Proporcionalidade – alcance dos objetivos de maneira eficaz, com mínimo impacto na livre competição, não impondo restrições além do necessário; Necessidade – certeza de que seja o melhor instrumento para alcançar os fins desejados; Economicidade – minimização dos custos necessários para a sua adoção e implementação, seja para aqueles que devem cumpri-la, seja para aqueles que a fazem cumprir. Razoabilidade – minimização dos custos e distorções no mercado, com análise de custo-benefício e avaliação de risco, considerando as alternativas para a regulamentação; Flexibilidade – incentivo à inovação através da abordagem por objetivos, isto é, prescrições regulamentares dos resultados que se quer alcançar e do desempenho almejado, evitando-se a explicitação de soluções técnicas específicas.

Avaliação da Conformidade Tipos: Quanto ao Agente Econômico De 1ª Parte: É avaliação feita pelo próprio fabricante ou fornecedor De 2ª Parte: É feita pelo comprador, que submete o fornecedor a uma avaliação De 3ª Parte: É feita por uma instituição credenciada, com independência em relação ao fornecedor e ao cliente.

Avaliação da Conformidade Tipos: Quanto ao Campo de Aplicação Compulsória: É avaliação obrigatória, definida pelo Governo. Se destina prioritariamente à defesa do consumidor no que diz respeito à proteção à vida, à saúde e ao meio ambiente Voluntária: É avaliação solicitada pelo fabricante. Depois de conquistada passa a ser um diferencial competitivo no mercado consumidor

Avaliação da Conformidade Mecanismos Declaração de Conformidade do Fornecedor Ensaios Inspeção Etiquetagem Certificação Necessidades diferentes >> Mecanismos diferentes

Avaliação da Conformidade Quadro Geral de Utilização Abrangência Mecanismo Campo de Aplicação Agente Econômico Utilização Produtos/ Serviços Sistema de Gestão 1ª Parte 2ª Parte Voluntária Compulsória Pessoal 3ª Parte Declaração da Conformidade pelo Fornecedor Certificação Etiquetagem Inspeção Ensaios                          Com a implementação da atividade de avaliação da conformidade, a avaliação de 2ª parte vem tendo sua utilização diminuída, sendo restrita a alguns setores específicos.

Avaliação da Conformidade Desafio Grau de Confiança Custo Necessidade de cotejar adequado grau de confiança, com o menor custo possível para a sociedade.

Avaliação da Conformidade Selos de Identificação da Conformidade Formas de Evidenciar - Portaria 179/2009

Avaliação da Conformidade Conteúdo Típico de um Programa de Avaliação da Conformidade Base Normativa Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ) / Instrução Normativa (IN) / Norma Técnica (NT) O que avaliar? Requisitos Gerais de Avaliação da Conformidade (RGAC) + Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) Como avaliar?

O Processo de Avaliação da Conformidade Selecionar norma ou regulamento Acompanhamento no mercado Coletar amostras Sistemática tratamento não conformidades identificadas O Processo de Avaliação da Conformidade Efetuar análise de tipo Realizar auditorias acompanhamento Seleção laboratório Realizar auditorias sistemas de gestão da qualidade Realizar ensaios Interpretar resultados ensaios ou inspeções Realizar inspeções A Avaliação da Conformidade lança mão de um conjunto de técnicas de gestão da qualidade

através de uma Resolução do Conmetro. Acreditação Conceituação Atestação realizada por terceira parte relativa a um Organismo de Avaliação da Conformidade, exprimindo demonstração formal de sua competência para realizar tarefas específicas de avaliação da conformidade. NBR ABNT ISO/IEC 17000 ACREDITAR NÃO É DELEGAR COMPETÊNCIA - quando o Inmetro acredita, não significa que alguém está realizando essa atividade em nome do Inmetro. O Inmetro é o Organismo acreditador oficial reconhecido pelo Governo Brasileiro, através de uma Resolução do Conmetro.

Acreditação Tipos de Acreditação Laboratórios (Calibração e Ensaio) Organismos de Certificação Organismos de Inspeção Organismos de Verificação de Desempenho

Boas Práticas de Laboratório Laboratórios Clínicos NBR ISO/IEC 17025 Calibração Ensaios Acreditação de Laboratórios Boas Práticas de Laboratório Laboratórios Clínicos Norma INMETRO “Critérios para a Acreditação de Laboratórios de Ensaios segundo os princípios da BPL” Norma INMETRO “Requisitos Gerais para a competência de Laboratórios Clínicos”

LABORATÓRIOS DE CALIBRAÇÃO 3 1 PA CE 1 2 2 1 AM 1 2 RN 2 3 2 1 GO PE 1 7 2 DF BA LABORATÓRIOS QUANT. 16 6 5 1 MG ES Acreditados 273 Em Fase de Concessão 113 33 24 9 13 4 2 RJ PR 127 62 26 Em Fase de Extensão 43 SP 10 2 8 3 2 SC X Y Z RS

LABORATÓRIOS DE ENSAIOS México 1 AM 2 PA 1 RN 2 Laboratórios Quantidade PB 1 Em fase de Acreditação NBR/ISO/IEC 17025 - 63 BPL - 05 CLC - 1 Total: 69 GO 2 PE 2 DF 1 BA 3 4 MG 98 SP RJ 32 Laboratórios Acreditados NBR ISO/IEC 17025 = 154 CLC = 03 BPL = 15 TOTAL = 172 PR 4 Argentina 2 SC RS 1 16

“Critérios para a Acreditação de Organismo de Certificação de Pessoas” Sistemas de Gestão Pessoas Acreditação de Organismos de Certificação Norma INMETRO “Critérios para a Acreditação de Organismo de Certificação de Pessoas” ABNT /ISO/IEC 17024 ABNT ISO/IEC Guias 62 e 66 ABNT ISO/IEC Guia 65 Produtos

ORGANISMOS DE CERTIFICAÇÃO SISTEMAS DE GESTÃO DA QUALIDADE - OCS  52 SISTEMAS DE GESTÃO AMBIENTAL - OCA  25 SISTEMAS DE GESTÃO AERONÁUTICA E ESPAÇO-OCE  01 MANEJO DE FLORESTAS - OCF  02 PRODUTOS  44 PESSOAS  04 ORGANISMOS DE INSPEÇÃO SEGURANÇA VEICULAR  186 TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS  10 ORGANISMOS DE TREINAMENTO SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE  03 SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL  02

Acreditação Reconhecimento Internacional INMETRO IAF ILAC OIML BIPM IATCA IAAC INMETRO Organismos de Certificação Organismos de Inspeção e Laboratórios Metrologia Legal Metrologia Científica e Industrial Organismos Treinamento e Pessoal Organismo Regional de Acreditação IAF - Fórum Internacional de Credenciamento ILAC - Cooperação Internacional de Credenciadores de Laboratórios OIML - Organização Internacional de Metrologia Legal BIPM - Bureau Internacional de Pesos e Medidas IATCA - Associação Internacional de Certificação de Auditores e de Treinamento IAAC – Cooperação Interamericana de Credenciamento

Reconhecimento Internacional Acreditação Reconhecimento Internacional EA (Organismo de Acreditação da União Européia) APLAC (Organismo de Acreditação da Ásia e Pacífico)

PAC = Base Normativa + RGAC + RAC EIV PAC Ciclo da Confiança na Conformidade PAQ - Responsabilidade do Inmetro - PAC = Base Normativa + RGAC + RAC FASES DE IMPLANTAÇÃO DO PAC 1- Identificação e Priorização das Demandas 2- Estudo de Impacto e Viabilidade 3- Desenvolvimento e Implementação 4- Acompanhamento no Mercado 5- Manutenção 6- Aperfeiçoamento PAQ - Plano de Ação Quadrienal PAC - Programa de Avaliação da Conformidade Base Normativa – Norma ou Regulamento Técnico RGAC – Requisitos Gerais de Avaliação da Conformidade RAC – Requisitos de Avaliação da Conformidade

Identificação e Priorização de Demandas Plano de Ação Quadrienal Critérios Saúde, Segurança e Meio Ambiente Fortalecimento da Concorrência Fortalecimento das Relações de Consumo Balança Comercial Plano de Ação Quadrienal

Estudo de Impacto e Viabilidade (EIV) Perguntas Qual é o problema que se quer resolver? (Confusão entre causa e conseqüência) Um Programa de Avaliação da Conformidade ajudaria a resolver o problema? (Confusão entre causa e conseqüência) Qual a receptividade do setor quanto à criação de um Programa de Avaliação da Conformidade? (Identificar discordâncias, se existirem, bem como os atores envolvidos) O estabelecimento de um Programa de Avaliação da Conformidade é a melhor forma de atuação do Governo? (Busca da solução menos onerosa para a Sociedade)

Estudo de Impacto e Viabilidade (EIV) Análise Política; Análise Econômica; Análise Social; Análise Tecnológica; Análise Ambiental; Análise Legal. Análise de Risco; Análise de Infraestrutura de AC; Análise da Base Normativa.

Desenvolvimento e Implementação Início: definição da equipe que irá desenvolver o PAC Término: publicação da portaria definitiva do RAC (Requisitos de Avaliação da Conformidade) Implementação Início: publicação da portaria definitiva do RAC Término: final dos prazos de adequação do setor produtivo e do comércio ao programa

Desenvolvimento Ações Definir Equipe Planejar o PAC (envolver UP/UO) Formalizar a CT Analisar base normativa Publicar Consulta Pública _ RTQ / RAC Consolidar contribuições Publicar Portaria Definitiva _ RTQ / RAC Partes Interessadas

Implementação Ações Prazo para o setor produtivo 1/2 Divulgar Programa p/ Organismos e Laboratórios Monitorar c/ Cgcre andamento da acreditação Divulgar Programa p/ APL e MPE Comunicar Divec e Diviq _ Decidir: continua processo ou altera prazo? 3/4 Monitorar Adesão Setor Produtivo Monitorar Elaboração Material Treinamento da RBMLQ-I Monitorar Treinamento RBMLQ-I Monitorar Plano de Divulgação junto à Diviq  _ Decidir: continua processo ou altera prazo?

Implementação Ações Prazo para o setor produtivo Final Informar: * Número de Fornecedores * Número de Fornecedores com conformidade avaliada  _ Decidir: encerra processo ou altera prazo?

Implementação Ações Prazo para o Comércio 1/2 Monitorar o planejamento da Operação Especial de Fiscalização Monitorar o Lançamento Oficial do Programa - Diviq  _ Decidir: continua o processo ou altera prazo? Para novos prazos _ Elaborar nova Portaria Divulgar Portaria p/ Organismos de Certificação Divulgar Portaria p/ Laboratórios Divulgar Portaria p/ APL e MPE Comunicar Divec e Diviq Monitorar novamente o(s) prazo(s)

Acompanhamento no Mercado Processo sistematizado de monitoramento do mercado, com objetivo de evitar a comercialização de produtos que não atendam à regulamentação técnica vigente. Atividade descentralizada, realizada em nível nacional, através dos Órgãos Delegados que compõe a Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ-I)

Acompanhamento no Mercado Fiscalização Identifica produtos que não passaram pelo processo de avaliação da conformidade Verificação da Conformidade Identifica produtos que passaram pelo processo de avaliação da conformidade, mas que por algum motivo deixaram de atender aos requisitos técnicos estabelecidos

Evolução do Nº de Ações de Fiscalização

Atuação do Inmetro nas Operações de Comércio Exterior Manutenção Atuação do Inmetro nas Operações de Comércio Exterior Inmetro anuente Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, que estabelece a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, regulamentada pelo Decreto nº 4.059, de 19 de dezembro de 2001. Para anuência dos produtos o Inmetro acessa diretamente o Siscomex, não sendo necessário o envio de nenhuma solicitação ao Inmetro. A anuência é feita exclusivamente pelo Siscomex. Como órgão anuente o Inmetro deve seguir as disposições da Portaria Secex n.º 23, de 14 de julho de 2011, que consolida as normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior e estabelece o prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos para tramitação de uma licença de importação - LI.

Atuação do Inmetro nas Operações de Comércio Exterior Manutenção Atuação do Inmetro nas Operações de Comércio Exterior Decex anuente O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) é o órgão anuente de produtos sujeitos à avaliação da conformidade compulsória (exceto os produtos do Programa Brasileiro de Etiquetagem), tendo efetuado delegação ao Banco do Brasil S.A.. Em casos específicos, para a finalização do processo de importação fazem-se indispensáveis a análise de documentação e a emissão, pelo Inmetro, da Declaração de Liberação para Importação de Produtos para apresentação ao Banco do Brasil S.A.. As regras para emissão de Declarações de Liberação de Importação de Produtos, incluindo o prazo limite de 30 (trinta) dias para emissão das mesmas, estão estabelecidas na Portaria Inmetro nº 199/2011.

Atuação do Inmetro nas Operações de Comércio Exterior Manutenção Atuação do Inmetro nas Operações de Comércio Exterior

Análise Crítica: Insumos Aperfeiçoamento Análise Crítica: Insumos Relatos de Acidentes de Consumo Índices de irregularidades nas Ações de Acompanhamento no Mercado Base Normativa desatualizada Evolução Tecnológica etc...

Evolução da Atividade 192.000 produtos ostentam o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro

Nossos Contatos: Home Page do Inmetro www.inmetro.gov.br Central de Atendimento ao Consumidor 0800 285 1818 ouvidoria@inmetro.gov.br Portal do Consumidor www.portaldoconsumidor.gov.br Diretoria da Qualidade e-mail: dqual@inmetro.gov.br tel: (21) 3216-1013 Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade e-mail: dipac@inmetro.gov.br tel: (21) 3216-1006