COORDENAÇÃO ESTADUAL DOS PROGRAMAS DO LIVRO - FNDE.

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Transcrição da apresentação:

COORDENAÇÃO ESTADUAL DOS PROGRAMAS DO LIVRO - FNDE

OBJETIVOS  PROGRAMAS DO LIVRO - FNDE;  ANÁLISE DO TERMO DE COMPROMISSO ENTRE O FNDE E A SEED-PR; LEGISLAÇÃO; CORREIOS; UTILIZAÇÃO DO SISCORT; PNLD / PNLEM / PNBE 2009. Programas do Livro - FNDE

PROGRAMAS DO LIVRO - FNDE

PROGRAMAS DO LIVRO DIDÁTICO  PNLD (Programa Nacional do Livro Didático);  PNLEM (Programa Nacional do Livro Didático para o Ensino Médio);  PNBE (Programa Nacional Biblioteca na Escola);  PNLA (Programa Nacional do Livro Didático para a Alfabetização de Jovens e Adultos);  PNLD-Braille (Programa Nacional do Livro Didático em Braille);  PNLD-Libras (Programa Nacional do Livro Didático em Libras); Programas do Livro - FNDE

A maioria das instituições de ensino das redes públicas (municipais, estaduais e federal) alegam não receber os livros didáticos na quantidade e na opção desejadas. Por que isto ocorre? Programas do Livro - FNDE

Resposta 1 O paradoxo da falta e sobra de livros é fator preponderante para a utilização do Siscort (Sistema de Controle de Remanejamento e Reserva Técnica), pois, segundo estatísticas do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), sobram livros, e os alunos estão em algum lugar, eles migram de uma escola para outra. Vale salientar que o remanejamento de livros e o controle de devolução, são ações fundamentais para que todos os alunos tenham livros, no período de sua utilização (3 anos). Programas do Livro - FNDE

Resposta 2 Quanto a opção desejada, a maioria das escolas recebem os livros que escolheram ou na primeira opção ou na segunda. As escolas atendidas compulsoriamente, com os dois títulos mais escolhidos no estado/município, são as que não fizeram a escolha. Programas do Livro - FNDE

PREMISSAS BÁSICAS  Um(a) Professor(a) Pedagogo(a) da Escola será o(a) Coordenador(a) dos Programas do Livro OBS.: esta responsabilidade jamais poderá ser repassada à(ao) secretária(o) escolar, à(ao) bibliotecária(o) ou à(ao) técnica(o) administrativa(o)  Utilização dos livros por três anos;  Controle e Conservação; e  Remanejamento. Programas do Livro - FNDE

Conservação dos Livros: BOAS PRÁTICAS Conservação dos Livros:  Termo de Controle de entrega dos livros (assinatura dos pais ou responsável);  Dia do encapamento;  Campanha da Conservação; e  Música sobre a Conservação. Programas do Livro - FNDE

Remanejamento dos Livros: BOAS PRÁTICAS Devolução dos Livros:  Avaliação / Prova bimestral ou do final do ano com consulta;  Dia da devolução do Livro Didático;  Gincana; Festival; e  Prêmio SISCORT. Remanejamento dos Livros:  Incentivo a utilização do SISCORT; e  Dia do Remanejamento - carro percorre todas as escolas. Programas do Livro - FNDE

TERMO DE COMPROMISSO ENTRE O FNDE E A SEED-PR Programas do Livro - FNDE

TERMO DE COMPROMISSO  Documento assinado entre o FNDE e as SEDUCs que define as responsabilidades de todas as partes envolvidas nos Programas do Livro - FNDE;  Principais Responsabilidades das SEDUCs:  Reserva Técnica (Res. 030, Art. 4º - opção da RT);  Remanejamento (SISCORT);  Conservação;  Controle; Programas do Livro - FNDE

TERMO DE COMPROMISSO  Desenvolver ações técnico-operacionais, visando ao acompanhamento da execução dos Programas do PNLD, PNLEM e PNBE;  Dispor de infra-estrutura e de equipe técnica e pedagógica com competência para acompanhar a execução dos Programas do Livro. Programas do Livro - FNDE

RESERVA TÉCNICA  A Reserva Técnica enviada aos NREs é de até 3% dos dois títulos mais solicitados no Estado/Município. O critério de distribuição da Reserva Técnica é:  primeiro para as escolas novas;  segundo para as turmas novas;  terceiro para os alunos novos. Programas do Livro - FNDE

REMANEJAMENTO  Para facilitar o trabalho das escolas e dos NREs informamos que após o remanejamento entre as escolas próximas, os livros do PNLD e do PNLEM sejam enviados aos NREs para a Reserva Técnica. O transporte de livro didático com até 10 kg de livros poderá ser feito via malote do NRE. Para transportar acima 10 kg de livro didático, o Estabelecimento de Ensino deverá entrar em contato com o NRE, que realizará a operação via SEED e Correios. Programas do Livro - FNDE

LEGISLAÇÃO OBS.: A íntegra da Resolução nº 3, (14/01/2008) e da Portaria Normativa nº 7, (05/04/2007) acessar: www.fnde.gov.br >> seção “FNDE” >> link “Livro Didático” >> Legislação Programas do Livro - FNDE

RESOLUÇÃO Nº 03, DE 14 DE JANEIRO DE 2008 Dispõe sobre a execução do Programa Nacional do Livro Didático - PNLD. Programas do Livro - FNDE

RESOLUÇÃO Nº 03 Instituições de Ensino contempladas pelos Programas do Livro: Art. 1º Prover as escolas de ensino fundamental público, regular e especial, das redes federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como as escolas privadas de educação especial, nas categorias comunitária e filantrópica, mantidas por sindicato laboral ou patronal, associação, organização não-governamental, nacional ou internacional, APAE e Associação Pestalozzi, definidas no Censo Escolar, que prestem atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais, com o fornecimento de: ... Programas do Livro - FNDE

 Distribuição, Complementação e Reposição: Art. 5º O atendimento com livros didáticos aos alunos do 1º ao 9º ano ocorrerá da seguinte forma: I - distribuição anual, de forma integral, de livros consumíveis ao alunado do 1º e 2º ano do ensino fundamental; II - distribuição trienal, de forma integral, de livros não-consumíveis ao alunado do 2º ao 9º ano do ensino fundamental; III - complementação anual, de forma parcial, ao alunado do 2º ao 9º ano do ensino fundamental, de livros não-consumíveis para cobrir eventuais acréscimos de matrícula; e IV - reposição anual, de forma parcial, ao alunado do 2º ao 9º ano do ensino fundamental, de livros não-consumíveis para substituir aqueles porventura danificados ou não devolvidos ao final do período letivo. Programas do Livro - FNDE

 Atribuições: Art. 6º A execução do PNLD ficará a cargo do FNDE e contará com a participação da Secretaria de Educação Básica - SEB/MEC, da Secretaria de Educação Especial - SEESP/MEC, das secretarias/órgãos de educação dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal e das escolas, com as seguintes atribuições. I - Ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação compete: II - À Secretaria de Educação Básica compete: III - À Secretaria de Educação Especial compete: IV - Às secretarias/órgãos de educação dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal compete: Programas do Livro - FNDE

V - Às escolas compete: a) inserir e manter atualizados os dados relativos ao alunado e à escola no Sistema de Controle de Remanejamento e Reserva Técnica - Siscort; b) promover ações para conscientização de pais e alunos quanto à necessidade e importância da conservação e da devolução do livro; c) promover ações eficazes para garantir a devolução do livro pelos alunos; d) promover, por meio do Siscort, o remanejamento de todo e qualquer livro ou material didático referente ao Programa, não utilizados pela escola, para atender outras unidades que necessitem de complementação; e e) cumprir no que couber o disposto na Portaria nº 30, de 18.06.2004, ou a que vier substituí-la. Programas do Livro - FNDE

 Responsabilidade, Conservação e Devolução: Art. 7º Ficará a cargo da escola atribuir ao responsável pelo aluno a responsabilidade pela conservação e devolução dos livros entregues, mediante firmatura de instrumento próprio, cujo modelo, a título de sugestão, consta do anexo II desta Resolução em www.fnde.gov.br. Programas do Livro - FNDE

Programas do Livro - FNDE

Art. 8º A entrega dos livros do PNLD às escolas e às secretarias/órgãos de educação dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, será processada na forma de doação, ... § 2º Durante o prazo referido no parágrafo anterior (três anos), os livros serão repassados aos alunos para uso, durante o período letivo, a título de cessão temporária, sendo que o aluno, pai ou responsável se obriga a devolvê-lo ao final de cada ano. § 3º Os governos estaduais, municipais e do Distrito Federal poderão instituir regulamentação específica, respeitada a legislação vigente, imputando responsabilidades aos gestores escolares e aos alunos, pais ou responsáveis. Programas do Livro - FNDE

PORTARIA NORMATIVA Nº 7, DE 05 DE ABRIL DE 2007 Dispõe sobre as normas de conduta no âmbito da execução dos Programas do Livro. Programas do Livro - FNDE

PORTARIA NORMATIVA Nº 7 Art. 1º Instituir normas de conduta para o processo de execução dos Programas do Livro. Art. 2º Participam da execução as seguintes instituições: Ministério da Educação - MEC, por intermédio da Secretaria de Educação Básica - SEB, Secretaria de Educação Especial - SEESP, e Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - SECAD, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; Secretarias de Educação dos Estados, Municípios e Distrito Federal; Escolas e Titulares de Direitos Autorais. Programas do Livro - FNDE

Art. 3º A participação das instituições de que trata o artigo 2º implica na observância das obrigações, de cada uma delas, conforme a seguir: § 1º Constituem-se obrigações do MEC e do FNDE: § 2º Constituem-se obrigações dos Titulares de Direitos Autorais ou dos seus representantes, cujas obras inscritas forem selecionadas: § 3º Constituem-se proibições aos Titulares de Direitos Autorais ou dos seus representantes, cujas obras inscritas forem selecionadas: § 4º Constituem-se obrigações das Secretarias de Educação dos Estados, Municípios e do Distrito Federal: Programas do Livro - FNDE

Programas do Livro - FNDE § 5º Constituem-se obrigações das Escolas: I - impedir o acesso, em suas dependências, de Titulares de Direitos Autorais ou de seus representantes com o objetivo de divulgar livros referentes aos Programas do Livro, após a publicação do resultado da avaliação ou a divulgação dos guias de escolha pelo MEC/FNDE até o final do período de escolha pela internet e pelo formulário impresso; II - não disponibilizar espaço público para a realização de eventos promovidos pelos Titulares de Direitos Autorais, autores ou seus representantes, relacionados aos Programas do Livro; III - impedir a participação dos Titulares de Direitos Autorais, autores, ou de seus representantes, nos eventos promovidos pela Escola relativos à escolha de livros; Programas do Livro - FNDE

Programas do Livro - FNDE IV - garantir a isonomia do processo de escolha, não disponibilizando informações que privilegiem um ou outro Titular de Direito Autoral; V - não solicitar a reposição de livros recebidos, porventura danificados, diretamente aos Titulares de Direitos Autorais ou seus representantes; VI - recusar vantagens de qualquer espécie, dos Titulares de Direitos Autorais, autores ou de seus representantes, a titulo de doação, como contrapartida da escolha de obras referentes aos Programas do Livro; VII - impedir o acesso à senha de escolha ou ao formulário de escolha. Programas do Livro - FNDE

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (CORREIOS) Programas do Livro - FNDE

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Contrato Especial de Prestação de Serviço, nº 12.919/2004, entre o FNDE e CORREIOS DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA: ... a prestação, dos serviços relativos ao recebimento e/ou coleta, transporte, distribuição e comprovação das entregas, em âmbito nacional, de encomendas relativas aos Programas do Livro, desenvolvidos pelo FNDE. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA TERCEIRA: A CONTRATADA se obriga a: I - proceder a entrega domiciliar das encomendas, até os locais de destino indicados pelo CONTRATANTE, quando os destinatários estiverem localizados em área urbana atendida Programas do Livro - FNDE

Programas do Livro - FNDE pela distribuição domiciliária dos municípios (não abrangendo a entrega para escolas localizadas em zona rural), ou através de entrega na Secretaria Municipal de Ensino ou Prefeitura, quando se tratar de encomendas destinadas à zona rural, observadas as seguintes regras: e) para a entrega domiciliária, serão efetuadas até 03 (três) tentativas, em dias úteis consecutivos e, caso não se consiga fazer a entrega após as três tentativas, proceder-se-á a entrega da encomenda na Secretaria Municipal de Ensino ou na Prefeitura; f) nos casos em que o endereçamento das encomendas esteja incompleto ou haja omissão dos dados necessários para identificação do destinatário, as encomendas deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Ensino ou na Prefeitura. Programas do Livro - FNDE

II - indenizar o CONTRATANTE pelo valor previsto na Cláusula Décima Quarta, nos seguintes casos: b) espoliação, ou avaria total ou parcial da encomenda sob sua responsabilidade; c) falta de apresentação dos comprovantes de entrega, no prazo estipulado no Parágrafo Primeiro da Cláusula Quinta, ... VI - transportar as encomendas até os locais de destino e entrega-las nos endereços indicados, a uma pessoa civilmente capaz que se apresente para recebê-las, nas dependências dos endereços indicados, devidamente identificada, anotando a data do recebimento, o seu nome completo e legível, e alguma ressalva, se houver; Programas do Livro - FNDE

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: A responsabilidade da CONTRATADA cessa: I - quando a encomenda tiver sido entregue em perfeitas condições, ou seja, quando o recebedor da encomenda firmar assinatura em documento próprio da CONTRATADA confirmando o recebimento da encomenda, sem ressalvas, no ato da entrega no endereço do destinatário ou na Secretaria Municipal de Ensino ou Prefeitura; CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA: À CONTRATADA se reserva o direito de proceder, eventualmente, à abertura das encomendas, para fins de verificação e controle de seu conteúdo e peso, na presença de representante legal do CONTRATANTE, ou de seus fornecedores ou do destinatário. Programas do Livro - FNDE

CONTATOS  CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA  PONTA GROSSA E REGIÃO 1°: Agência dos Correios mais próxima do Estabelecimento de Ensino 2°: Regionais dos Correios  CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA CEP 80.000-000 a 83.999-999  (41) 3310-2091 c/ MAURO / DARLENE (41) 3310-2007 c/ CLAÚDIO BERTILE  PONTA GROSSA E REGIÃO CEP 84.000-000 a 85.299-999 (42) 3229-3166 c/ FRANCISCO M. MESQUITA Programas do Livro - FNDE

 CASCAVEL E REGIÃO  CEP 85. 300-000 a 85  CASCAVEL E REGIÃO  CEP 85.300-000 a 85.999-999 (45) 3222-0798 c/ ELCI RUBERT  LONDRINA E REGIÃO CEP 86.000-000 a 86.999-999 (43) 3377-3558 c/ NIVALDO MARANDOLA  MARINGÁ E REGIÃO CEP 87.000-000 a 87.999-999 (44) 3221-1717 c/ GUSTAVO GOMES DE ASSIS 3°: Central dos Correios - Curitiba (41) 3310-2091 / (41) 3310-2007 c/ MAURO / DARLENE / CLAÚDIO Programas do Livro - FNDE

SISTEMA DE CONTROLE DE REMANEJAMENTO E RESERVA TÉCNICA (SISCORT) Programas do Livro - FNDE

Por que fazer um sistema?  Reclamação nos Estados sobre a falta de livros;  Dados oficiais do CENSO ESCOLAR comprovam a suficiência de livros nos Estados;  Constatação do paradoxo: falta e sobra;  Alternativa: Remanejamento - SISCORT. Programas do Livro - FNDE

DEFINIÇÃO  Sistema informatizado que facilita e registra o remanejamento de livros e a distribuição da Reserva Técnica, permitindo a otimização da utilização dos livros pelos alunos, além de promover um controle gerencial do PNLD e do PNLEM, no FNDE, Estados, Municípios e escolas e principalmente promovendo a total transparência na execução do Programa.  Auxilia na execução dos Programas do Livro Didático (PNLD/PNLEM)  Permite a total transparência na execução  É um sistema auto-explicativo Programas do Livro - FNDE

SOLICITAÇÃO DE SENHA DO SISCORT E DEMAIS INFORMAÇÕES  TELEFONE: 0800-616161  E-MAILs: cac@fnde.gov.br coped@ fnde.gov.br sac@ fnde.gov.br  Para solicitar senha do SISCORT e informações, o Estabelecimento de Ensino deverá informar:  Código do INEP (mesmo número do Censo Escolar);  Nome e endereço completo da Escola / Colégio;  Nome completo e CPF do Diretor e/ou solicitante.  Sem as devidas informações, o FNDE não enviará a senha Programas do Livro - FNDE

PNLD / PNLEM / PNBE 2009 Programas do Livro - FNDE

PNLD - DISTRIBUIÇÃO A distribuição será da seguinte forma:  1º ano: Alfabetização;  2º ano: Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História e Geografia;  1ª série: Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História e Geografia e Alfabetização;  2ª a 4ª série e/ou 3º ao 5º ano: segunda reposição de todos os componentes;  5ª a 8ª série e/ou 6º ao 9º ano: primeira reposição de todos os componentes.  Escolha Séries Iniciais Ensino Fundamental para 2010 Programas do Livro - FNDE

PNLEM - DISTRIBUIÇÃO A distribuição será da seguinte forma:  Português, Matemática, Geografia, Biologia, Física: grade cheia  História e Química: complementação Programas do Livro - FNDE

PNBE - DISTRIBUIÇÃO  Escolas de Ensino Fundamental:  Distribuição no primeiro semestre/2009, tanto às escolas públicas de 5ª a 8ª séries ou de 6º ao 9º ano, quanto às de Ensino Médio, acervos do PNBE/2009.  Escolas de Ensino Fundamental: • com até 250 alunos receberão 1 acervo com até 100 títulos, divididos em 2 caixas; • de 251 a 500 alunos receberão 2 acervos com até 200 títulos, divididos em 4 caixas; • acima de 500 alunos receberão 3 acervos com até 300 títulos, divididos em 6 caixas. Programas do Livro - FNDE

 Colégios de Ensino Médio: • com até 250 alunos receberão 1 acervo com até 100 títulos, divididos em 4 caixas; • de 251 a 500 alunos receberão 2 acervos com até 200 títulos, divididos em 8 caixas; • acima de 500 alunos receberão 3 acervos com até 300 títulos, divididos em 12 caixas. Programas do Livro - FNDE

CONTATOS (41) 3250-8223 mszpak@seed.pr.gov.br  PNLD; PNLEM; PNBE - c/ prof. Marco Aurélio Szpak (41) 3250-8223 mszpak@seed.pr.gov.br  PNLA 1º) COORDENAÇÃO REGIONAL DO PROGRAMA PARANÁ ALFABETIZADO nos NREs 2º) (41) 3340-1735 c/ profª Izabel Cordeiro Ribas de Andrade  PNLD-Braille e PNLD-Libras (41) 3340-1766 c/ DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSÃO EDUCACIONAL Programas do Livro - FNDE

 LIVRO DIDÁTICO PÚBLICO ESTADUAL - c/ profª Agnes Cordeiro de Carvalho (41) 3340-1721 / (41) 3340-1722 c/ DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA Programas do Livro - FNDE

“Uma Nação só se faz com Homens e Livros” Monteiro Lobato