ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE

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Transcrição da apresentação:

ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE Uma breve síntese ECD – um instrumento efectivo de valorização do trabalho dos professores e da organização das escolas ao serviço da aprendizagem dos alunos.

Estatuto da Carreira Docente - ECD POSSIBILIDADE DE RECRUTAR OS MELHORES CANDIDATOS PROVA DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS E COMPETÊNCIAS Recrutamento Exigirá ao candidato Conhecimentos científicos do currículo das disciplinas a que se candidata; Conhecimentos didácticos e pedagógicos; Conhecimentos sobre a organização e funcionamento do sistema educativo. Exigirá às instituições que formam professores Um repensar dos perfis de saída dos alunos; Exigência de maior ligação com as escolas e com os conteúdos curriculares. Exigirá à formação contínua de professores Uma maior preparação do corpo docente face às novas exigências que se colocam. Categorias Estrutura da carreira Redução com-ponente lectiva Avaliação de desempenho Assiduidade art. 102º Dispensas para formação

Estatuto da Carreira Docente - ECD POSSIBILIDADE DE RECRUTAR OS MELHORES CANDIDATOS Recrutamento PERÍODO PROBATÓRIO DE UM ANO ESCOLAR Possibilita ao candidato Uma oportunidade única de gestão do processo pedagógico; Um tempo rico de acção/formação; Uma possibilidade de treino sistemático da assertividade, da capacidade de gestão de conflitos, da relação pedagógica fundada na firmeza, na compreensão e na escuta. Exigirá aos professores que acompanhem o período probatório Preparação didáctica e científica; Capacidade de apoio sistemático. Categorias Estrutura da carreira Redução com-ponente lectiva Avaliação de desempenho Assiduidade art. 102º Dispensas para formação

Estatuto da Carreira Docente - ECD Professor Duas categorias Recrutamento Professor Titular Porquê? Categorias Estrutura da carreira Reforço das funções de coordenação dos docentes dos diferentes ciclos; Necessidade de dotar cada escola com um conjunto de docentes com mais experiência, mais formação, que assuma funções de maior responsabilidade. Redução com-ponente lectiva Avaliação de desempenho Assiduidade art. 102º Dispensas para formação

Estatuto da Carreira Docente - ECD Professor Titular – funções específicas Além das atribuídas ao professor Recrutamento A coordenação pedagógica de ano, ciclo, curso; A direcção de centros de formação das associações de escolas; A coordenação de departamentos curriculares e conselhos de docentes; O exercício das funções de acompanhamento e apoio à realização do período probatório; A elaboração e correcção das provas nacionais de avaliação de conhecimentos e competências para admissão na carreira docente; A participação no júri da prova pública para admissão ao concurso de acesso à categoria de professor titular. Categorias Estrutura da carreira Redução com-ponente lectiva Avaliação de desempenho Assiduidade art. 102º Dispensas para formação

Estatuto da Carreira Docente - ECD Acesso a Professor Titular Recrutamento Concurso transitório – a realizar em 2007 Concurso normal – para o preenchimento de vaga existente no quadro do agrupamento ou de escola não agrupada. Categorias Estrutura da carreira Condições de acesso Docentes com, pelo menos, 18 anos de serviço docente efectivo e com avaliação de desempenho igual ou superior a Bom nesse período; Docentes aprovados em prova pública. A Prova Visa demonstrar a aptidão do docente para o exercício das funções específicas da categoria de professor titular. Redução com-ponente lectiva Avaliação de desempenho Assiduidade art. 102º Dispensas para formação

Estatuto da Carreira Docente - ECD Os docentes dos antigos 8.º e 9.º escalões que não acedam a titular podem progredir aos índices 272 e 320, desde que: Completem 6 anos serviço no índice em que estão; Obtenham avaliação não inferior a Bom; Tenham sido aprovados na prova pública de acesso. Tenham sido opositores ao concurso de acesso à categoria de professor titular e não tenham obtido provimento por falta de vaga. Estatuto da Carreira Docente - ECD Categoria Escalão Índice Nº de anos Professor 1 167 5 2 188 3 205 4 218 235 6 245 Professor titular 272 299 320 340 Recrutamento Categorias Estrutura da carreira Redução com-ponente lectiva Avaliação de desempenho Progridem ao 6.º escalão da categoria de professor os docentes que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos: Completem o módulo de tempo de serviço no escalão anterior; Obtenham avaliação de desempenho não inferior a Bom; Tenham sido opositores ao concurso de acesso a titular e não tenham sido providos por inexistência de vaga. Assiduidade art. 102º Dispensas para formação

Estatuto da Carreira Docente - ECD 2º, 3º ciclos - Secundário - Educação Especial Idade Nº anos de serviço Nº horas de redução da CL 50 + 15 2 55 + 20 60 + 25 4 Recrutamento Categorias Estrutura da carreira Redução com-ponente lectiva Pré-Escolar e 1º Ciclo Condições Nº horas redução da CL A partir 60 anos de idade 5 horas Aos 25 anos de serviço em monodocência. Durante um ano lectivo, dispensa total da C L. Aos 33 anos de serviço em monodocência Avaliação de desempenho Assiduidade art. 102º Dispensas para formação

Regime do período transitório Horas de redução a adquirir Estatuto da Carreira Docente - ECD Salvaguarda de redução da componente lectiva Os docentes mantêm a redução já atribuída; Os docentes com 2, 4 ou 6 horas de redução podem beneficiar das reduções previstas agora no ECD, até ao limite de 8 horas, quando preencherem os requisitos ali previstos; Os docentes que já tiverem beneficiado da redução de 8 horas mantêm essa redução. Recrutamento Categorias Estrutura da carreira Regime do ECD anterior (Horas de redução já adquiridas) Regime do período transitório Horas de redução a adquirir Idade Tempo de serviço 2 55 20 4 60 25 6 8 Não beneficiam de mais reduções Redução com-ponente lectiva Avaliação de desempenho Assiduidade art. 102º Dispensas para formação

Estatuto da Carreira Docente - ECD PERÍODO EM AVALIAÇÃO Recrutamento A avaliação de desempenho é efectuada de forma sistemática e contínua. A avaliação de desempenho não está condicionada à data de progressão na carreira do docente. A avaliação é expressa de dois em dois anos. A recolha de elementos de avaliação é efectuada ao longo de todo o período em avaliação. Categorias Estrutura da carreira Redução com-ponente lectiva Avaliação de desempenho Assiduidade art. 102º Dispensas para formação

Estatuto da Carreira Docente - ECD Avaliadores Recrutamento O coordenador do conselho de docentes ou do departamento curricular ou os professores titulares que por ele forem designados quando o número de docentes a avaliar o justifique; Um inspector com formação científica na área departamental do avaliado para avaliação dos professores titulares que exercem as funções de coordenação do conselho de docentes ou do departamento curricular; O PCE, ou um membro da direcção executiva por ele designado. Categorias Estrutura da carreira Redução com-ponente lectiva Avaliação de desempenho Assiduidade art. 102º Dispensas para formação

Estatuto da Carreira Docente - ECD Coordenador do departamento curricular ou do conselho de docentes aprecia Recrutamento Categorias Preparação e organização das actividades lectivas; Realização das actividades lectivas; Relação pedagógica com os alunos; Processo de avaliação das aprendizagens dos alunos. Estrutura da carreira Redução com-ponente lectiva Avaliação de desempenho Assiduidade art. 102º Dispensas para formação

Estatuto da Carreira Docente - ECD Órgão de direcção executiva pondera Recrutamento Nível de assiduidade; Serviço distribuído; Progresso dos resultados escolares; Participação dos docentes no agrupamento/escola. Acções de formação contínua concluídas; Exercício de outros cargos ou funções de natureza pedagógica; Dinamização de projectos de investigação, desenvolvimento e inovação educativa e sua correspondente avaliação; Apreciação realizada pelos pais e encarregados de educação dos alunos. Categorias A atribuição de menção qualitativa igual ou superior a «Bom» depende do cumprimento de, pelo menos, 95% das actividades lectivas em cada um dos anos do período escolar a que se reporta a avaliação. No cálculo do limite de 95% da actividade lectiva não são contabilizadas as faltas previstas no artigo 103. Estrutura da carreira Os resultados esperados para os alunos e taxas de abandono escolar, serão definidos para cada Agrupamento/Escola, tendo em conta o contexto sócio-educativo. A apreciação realizada pelos pais e encarregados de educação dos alunos, é tida em conta na avaliação apenas desde que exista a concordância do docente e nos termos definidos no regulamento interno da escola. Redução com-ponente lectiva Avaliação de desempenho Assiduidade art. 102º Dispensas para formação

Estatuto da Carreira Docente - ECD O avaliador recorre, durante o ano escolar a múltiplas fontes de dados, designadamente: Recrutamento Categorias Relatórios de aproveitamento em acções de formação; Auto-avaliação; Observação de aulas; Análise de instrumentos de gestão curricular; Materiais pedagógicos desenvolvidos e utilizados; Instrumentos de avaliação pedagógica; Planificação das aulas e instrumentos de avaliação utilizados com os alunos. Estrutura da carreira Redução com-ponente lectiva Avaliação de desempenho Assiduidade art. 102º Dispensas para formação

Estatuto da Carreira Docente - ECD Menções qualitativas Excelente 9 - 10 valores Muito Bom 8 - 8,9 valores Bom 6,5 - 7,9 valores Regular 5 - 6,4 valores Insuficiente 1 - 4,9 valores Recrutamento Categorias Estrutura da carreira Redução com-ponente lectiva Avaliação de desempenho Assiduidade art. 102º Dispensas para formação

Docente em período probatório Estatuto da Carreira Docente - ECD Recrutamento Classificação obtida Docente do Quadro Docente em período probatório Docente contratado Excelente O tempo de serviço é contabilizado para progressão e acesso na carreira. Nomeação provisória é convertida em definitiva. Pode continuar a ser contratado. O tempo de serviço prestado e avaliado é contabilizado, no ingresso na carreira. Muito Bom Bom Categorias Estrutura da carreira Redução com-ponente lectiva Avaliação de desempenho Assiduidade art. 102º Dispensas para formação

Docente em período probatório Estatuto da Carreira Docente - ECD Classificação obtida Docente do Quadro Docente em período probatório Docente contratado Regular Tempo não é contabilizado para progressão e acesso na carreira. Repete o período probatório. Não renovação do contrato. Docente é sujeito a formação contínua. Insuficiente Cessa a nomeação provisória. Não pode leccionar no ano seguinte. Só poderá voltar à leccionação após ter frequentado acções de formação que lhe foram indicadas. Docente não pode renovar o contrato nem celebrar um novo. O docente não pode acumular funções. Recrutamento Categorias Estrutura da carreira Redução com-ponente lectiva Avaliação de desempenho Assiduidade art. 102º Dispensas para formação

Estatuto da Carreira Docente - ECD O processo de avaliação do desempenho compreende as seguintes fases: Recrutamento Preenchimento de ficha de avaliação pelo coordenador do departamento curricular ou do conselho de docentes; Preenchimento de ficha de avaliação pelo PCE; Preenchimento pelo avaliado de uma ficha de auto-avaliação sobre os objectivos alcançados na sua prática profissional, na qual identificará a formação contínua realizada; Conferência e validação dos dados da proposta de classificação, quando esta apresente as menções de «Excelente», «Muito Bom» e «Insuficiente», pela comissão de coordenação da avaliação; Entrevista dos avaliadores com o avaliado; Reunião conjunta dos avaliadores para atribuição da classificação final. Categorias Estrutura da carreira Redução com-ponente lectiva Avaliação de desempenho Assiduidade art. 102º Dispensas para formação

Estatuto da Carreira Docente - ECD Recrutamento Faltas por conta do período de férias Categorias Estrutura da carreira Um dia útil por mês, até ao limite de cinco dias por ano. O docente deve solicitar autorização, com a antecedência mínima de três dias úteis, ou, se tal não for possível, no próprio dia. Redução com-ponente lectiva Avaliação de desempenho Assiduidade art. 102º Dispensas para formação

Estatuto da Carreira Docente - ECD Dispensas para formação Não pode exceder, por ano escolar, 5 dias úteis seguidos ou 8 interpolados. Formação promovida pelos serviços Preferencialmente, na componente não lectiva do horário do docente. Formação de interesse do docente. Nos períodos de interrupção da actividade lectiva. Quando estes forem insuficientes, pode ser realizada nos períodos destinados ao exercício da componente não lectiva, nas seguintes condições : a) Tratando-se de educadores de infância; b) Nos restantes casos, até ao limite de 10 horas por ano escolar. Recrutamento Categorias Estrutura da carreira Redução com-ponente lectiva Avaliação de desempenho Assiduidade art. 102º Dispensas para formação