EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - E. P. I. CONCEITO Todo dispositivo de uso individual de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - E. P. I. CLT - Artigo 166 A Empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes e danos a saúde dos empregados. CLT - Artigo 167 O equipamento de proteção só será posto à venda ou utilizado com a indicação de Certificado de Aprovação - CA do MTE.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - E. P. I. EPI BÁSICO Capacete de Segurança Óculos de Segurança Protetor Auricular Bota de Segurança Luvas* Máscaras* Uniforme * EPI ESPECÍFICO Cinto de Segurança Avental de Raspa Roupa de PVC Protetor Facial
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - E. P. I. USO DE EPI Sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidente do trabalho e/ou doenças profissionais e do trabalho. Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas. Para atender as situações de emergência.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - E. P. I. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA Adquirir o tipo adequado à atividade do empregado Fornecer somente EPI aprovado pelo MTE e de Empresas cadastrada no DNSST/MTE Treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado Tornar obrigatório o seu uso Substituí-lo, imediatamente quando danificado ou extraviado Responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica Comunicar ao MTE qualquer irregularidade no EPI
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - E. P. I. OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina Responsabilizar-se por sua guarda e conservação Comunicar à empresa qualquer alteração que o torne impróprio para uso
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - E. P. I. OBRIGAÇÕES DO FABRICANTE E DO IMPORTADOR Comercializar somente EPI portador do CA Renovar o CA, CRF e CRI quando vencido o prazo de validade Requerer novo CA quando houver alteração das especificações do EPI Manter a mesma qualidade do EPI padrão que deu origem ao CA Cadastrar-se junto ao MTE através do DNSST
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - E. P. I. PROTEÇÃO PARA A CABEÇA Proteção facial Óculos de segurança Máscara para soldadores Capacete de segurança
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - E. P. I. PROTEÇÃO PARA OS MEMBROS SUPERIORES Luvas Mangas de Proteção Creme Protetor Capacete de segurança
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - E. P. I. PROTEÇÃO PARA OS MEMBROS INFERIORES Calçado de Segurança Perneira
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - E. P. I. PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS DE NÍVEL Cinto de segurança Cadeira suspensa Trava-queda Tripé para espaços confinados
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - E. P. I. PROTEÇÃO AUDITIVA Concha Inserção ( Moldáveis e pré - moldáveis )
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - E. P. I. PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA Contra Poeiras Semifaciais e faciais inteiras para agentes químicos Máscara para jateamento Aparelhos autônomos ou de adução de ar
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - E. P. I. PROTEÇÃO PARA O TRONCO Aventais Jaquetas Capas
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - E. P. I. PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO Macacões especiais