Planos de Saúde Registro e Adequação IN DIPRO 15/2007

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Planos de Saúde Registro e Adequação IN DIPRO 15/2007

HABILITAÇÃO E INTERFACES Solicitação de Registro de Produto 1ª ETAPA – Registro Eletrônico 2ª ETAPA – Documentação Recursos da IN/DIPRO n.º15 para agilizar o Registro de Produto Dispositivos já aprovados Dispositivos Publicados Termo de Assunção de Obrigações Temas Setoriais A IN/DIPRO 15 e a adequação de registros provisórios Acompanhamento da Solicitação de Registro Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008

SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO 1ª Etapa        Relação dos prestadores de litotripsia extracorpórea, angiografia e radiologia intervencionista, contendo razão social, CNPJ, CNES, quando disponível, município e unidade federativa, conforme segmentação assistencial, abrangência geográfica e área de atuação pretendida para o registro. Até 31/12/2008- Termo de assunção de obrigações - opcional 2ª Etapa Exigência Parágrafo Único - As operadoras, exceto as autogestões e as exclusivamente odontológicas, deverão ter como primeiro registro o plano referência, conforme estabelecido pelo art.10 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, para cada tipo de contratação a ser disponibilizada ou comercializada. Novo Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008

HABILITAÇÃO E INTERFACES Solicitação de Registro de Produto 1ª ETAPA – Registro Eletrônico 2ª ETAPA – Documentação Recursos da IN/DIPRO n.º 15 para agilizar o Registro de Produto Dispositivos já aprovados Dispositivos Publicados Termo de Assunção de Obrigações Temas Setoriais A IN/DIPRO 15 e a adequação de registros provisórios Acompanhamento da Solicitação de Registro Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008

UTILIZAÇÃO DE CLÁUSULAS JÁ APROVADAS Facilidade já existente Análise do instrumento jurídico: Verificação da pertinência da cláusula com os dados gerais do produto Verificação da cláusula com normativos vigentes. Ex.: Tema DLP – RN nº 162 Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008

HABILITAÇÃO E INTERFACES Solicitação de Registro de Produto 1ª ETAPA – Registro Eletrônico 2ª ETAPA – Documentação Recursos da IN/DIPRO n.º15 para agilizar o Registro de Produto Dispositivos já aprovados Dispositivos Publicados Termo de Assunção de Obrigações Temas Setoriais A IN/DIPRO 15 e a adequação de registros provisórios Acompanhamento da Solicitação de Registro Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008

UTILIZAÇÃO DE CLÁUSULAS DISPONIBILIZADAS PELA ANS Código DIJ (Dispositivo do Instrumento Jurídico) Baixar o arquivo e salvar no diretório do programa RPS e ARPS Dispositivos terão período de vigência Análise do instrumento jurídico: Verificação da pertinência da cláusula com os dados gerais do produto Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008

HABILITAÇÃO E INTERFACES Solicitação de Registro de Produto 1ª ETAPA – Registro Eletrônico 2ª ETAPA – Documentação Recursos da IN/DIPRO n.º15 para agilizar o Registro de Produto Dispositivos já aprovados Dispositivos Publicados Termo de Assunção de Obrigações Temas Setoriais A IN/DIPRO 15 e a adequação de registros provisórios Acompanhamento da Solicitação de Registro Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008

REGISTRO POR TERMO DE ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES Quais solicitações podem aderir ao TAO? Solicitações do RPS que deram entrada antes ou após a IN nº15/07 e forem encaminhadas até 31/12/2008 Itens que serão analisados para que haja o deferimento? Características do produto NTRP Rede assistencial Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008

REGISTRO POR TERMO DE ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES Características Gerais Instrumento Jurídico NTRP Rede Assistencial Registro por TAO Não observado Conformidade Normativa TAO Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008

REGISTRO POR TERMO DE ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES Anexo IV: > Garantirá na íntegra as condições pertinentes ao(s) plano(s) previstas no Anexo I da IN DIPRO nº 15/2007, independentemente do disposto no documento a ser disponibilizado aos beneficiários. > Compromete-se a entregar ao contratante documento explicativo contendo, em linguagem de fácil entendimento, as condições do instrumento jurídico do plano assumidas perante a ANS, no momento da contratação. Análise posterior do instrumento jurídico: > Após o ajuste, disponibilizar novo contrato ao beneficiário. Conseqüência de não ajustar o instrumento jurídico nos prazos determinados ou não-ajuste no arquivo enviado para 3ª análise: > Suspensão da comercialização e aplicação das penalidades cabíveis. > Direção técnica e transferência compulsória da carteira. Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008

TERMO DE ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES Em antecipação à análise do instrumento jurídico do plano(s) _((NOME(S) INFORMADO(S) NO APLICATIVO RPS))__ enviado(s) para registro, e considerando o disposto no artigo 3º da IN DIPRO nº 15/2007, esta operadora ________(RAZÃO SOCIAL DA OPERADORA)____, Registro na ANS nº ___(REGISTRO)__, inscrita sob CNPJ nº _____(CNPJ)____, declara, sob as penas da lei e para fim de liberação do(s) respectivo(s) registro(s), que garantirá na íntegra as condições pertinentes ao(s) plano(s) previstas no Anexo I da IN DIPRO nº 15/2007, independentemente do disposto no documento a ser disponibilizado aos beneficiários. Para tal, adicionalmente no momento da contratação entregaremos ao contratante documento explicativo contendo, em linguagem de fácil entendimento, as condições do(s) instrumento(s) jurídico(s) do(s) plano(s) assumidas perante a ANS. Na hipótese de haver inadequações nas redações dos temas dos instrumentos jurídicos comercializados, estes serão modificados conforme orientação da ANS e disponibilizadas novas versões aos beneficiários. Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008

HABILITAÇÃO E INTERFACES Solicitação de Registro de Produto 1ª ETAPA – Registro Eletrônico 2ª ETAPA – Documentação Recursos da IN/DIPRO n.º15 para agilizar o Registro de Produto Dispositivos já aprovados Dispositivos Publicados Termo de Assunção de Obrigações Temas Setoriais A IN/DIPRO 15 e a adequação de registros provisórios Acompanhamento da Solicitação de Registro Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008

APROVAÇÃO DOS TEMAS SETORIAIS Os constantes no artigo 16 da Lei nº 9.656/98. Oeradoras que não apresentarem termo de assunção – só terão o deferimento do registro após aprovação dos temas setoriais. Ressalvas nos temas não-setoriais não ajustadas Conseqüência de não ajustar os temas nos prazos determinados : suspensão da comercialização e aplicação das penalidades cabíveis. Direção Técnica e transferência compulsória da carteira. Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008

APROVAÇÃO DOS TEMAS SETORIAIS Características Gerais Instrumento Jurídico NTRP Rede Assistencial Conformidade Normativa Dispositivos Setoriais Conformidade por Tema Setorial Registro por Dispositivo Setorial Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008

Registro por Temas Setoriais Características Gerais REGISTRO COMPLETO Registro por TAO Registro por Temas Setoriais Características Gerais Instrumento Jurídico NTRP Rede Assistencial Registro Completo Conformidade Normativa Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008

Registro por Tema Setorial CONCESSÃO DE REGISTRO APLICATIVO Registro por TAO Registro por Tema Setorial Registro Completo RPS SIM ARPS NÃO Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008

HABILITAÇÃO E INTERFACES Solicitação de Registro de Produto 1ª ETAPA – Registro Eletrônico 2ª ETAPA – Documentação Recursos da IN/DIPRO n.º15 para agilizar o Registro de Produto Dispositivos já aprovados Dispositivos Publicados Termo de Assunção de Obrigações Temas Setoriais A IN/DIPRO nº 15 e a adequação de registros provisórios Acompanhamento da Solicitação de Registro Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008

Solicitações do ARPS Registros cancelados- prazo RN nº 100/05. Registros com comercialização suspensa - prazo RN nº 100/05 - sujeitos à decretação de Direção Técnica e transferência compulsória de carteira. Após deferimento, disponibilizar novo instrumento jurídico aos beneficiários e divulgar rede ajustada. NTRP sem validade — suspensão de comercialização. Arquivos não retornados no prazo ou enviados para 3ª análise sem ajustes solicitados terão comercialização suspensa. Direção técnica e transferência compulsória da carteira. Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008

Como ficam as análises do registro de plano e adequação de registro provisório? Encerrada Ativo com comercialização suspensa Deferida Indeferida 3ª Análise Ativo ANS Registro por Temas Setoriais Registro por TAO Solicitação ARPS Solicitação RPS Status do Plano 2ª Análise 1ª Análise Tipo - Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008

Como ficam as análises do registro de plano e adequação de registro provisório? SOLICITAÇÕES DE ARPS, REGISTRO POR TAO e REGISTRO POR TEMAS SETORIAIS: Solicitações encerradas  status “ativo com comercialização suspensa”. Para retornar à situação “ativo”  promover todos os ajustes nos grupos de análise requeridos pela ANS através da manutenção do registro. Permanência do plano no status “ativo com comercialização suspensa” por inadequação contratual ou da rede assistencial, sujeita a operadora ao regime especial de direção técnica, podendo chegar à determinação de transferência compulsória e integral da carteira de planos (art. 11 e 20 da IN DIPRO nº 15/2007). As análises técnicas serão limitadas a 3 (três) tanto para as solicitações de registro quanto para as adequações de planos. SOLICITAÇÕES DE RPS: É importante destacar que não caberá a devolução da Taxa de Saúde Suplementar por Registro de Produto no caso de indeferimento. Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008

HABILITAÇÃO E INTERFACES Solicitação de Registro de Produto 1ª ETAPA – Registro Eletrônico 2ª ETAPA – Documentação Recursos da IN/DIPRO n.º15 para agilizar o Registro de Produto Dispositivos já aprovados Dispositivos Publicados Termo de Assunção de Obrigações Temas Setoriais A IN/DIPRO 15 e a adequação de registros provisórios Acompanhamento da Solicitação de Registro Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008

ACOMPANHAMENTO DE SOLICITAÇÕES Possibilita à operadora acompanhar e responder prontamente às demandas geradas na análise técnica e disponibilizadas através dos relatórios de pendências. Quando ocorrer a 1ª análise técnica de uma solicitação no RPS ou ARPS, a operadora receberá um oficio da ANS e, paralelamente, o 1º e-mail com um aviso de que há relatório de pendência disponível no portal da ANS . As demais notificações, quando da finalização da análise técnica e disponibilidade de novos relatórios de pendências, serão encaminhadas exclusivamente para o e-mail da operadora, informado no Cadastro de Operadoras – CADOP. IMPORTANTE: Manter o e-mail e endereço atualizados no CADOP. No 3º envio do arquivo, a solicitação será deferida ou indeferida. Nos casos de registros deferidos por termo de assunção de obrigações ou por temas setoriais – suspensão da comercialização. O nº de registro do produto é liberado pelo mesmo aplicativo após a análise e aprovação da documentação e dados encaminhados, observados os prazos previstos nos parágrafos únicos dos artigos 3º e 5º da RN nº 100/05. Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008

COMO ACESSAR O ACOMPANHAMENTO Na seção “Registrar um Produto” ou “Adequar um produto”, está disponível o link “Acompanhamento de Solicitações”. Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008

ACESSO ATRAVÉS DE SENHA Cada operadora tem acesso somente às suas próprias solicitações, através de sua senha individual na ANS. Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008

LISTA DE PLANOS RPS / ARPS É exibida a lista das solicitações de Registro de Plano de Saúde (RPS) ou Adequação de Registro de Plano (ARPS), com informação da situação. Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008

ANÁLISE DA SOLICITAÇÃO Para as solicitações com situação “pendente”, são exibidos os dados referentes à sua análise. Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008

RELATÓRIO DE PENDÊNCIAS A operadora poderá emitir o relatório de pendências, selecionando os tipos de pendência que deseja imprimir. Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008

RELATÓRIO DE PENDÊNCIAS É exibido o relatório de pendências da solicitação, que deverá ser corrigida e reencaminhada. Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008

DADOS DA SOLICITAÇÃO A operadora poderá visualizar o conteúdo da sua solicitação. Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008

RELATÓRIO DE DADOS DA SOLICITAÇÃO A operadora poderá emitir o relatório de dados da solicitação. Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008

RELATÓRIO DE DADOS DA SOLICITAÇÃO Será exibido o relatório dos dados da solicitação. Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008

HABILITAÇÃO E INTERFACES Solicitação de Registro de Produto 1ª ETAPA – Registro Eletrônico 2ª ETAPA – Documentação Acompanhamento da Solicitação de Registro Consistências para deferimento Enfoques da Análise Instrumento Jurídico Notas práticas Correção do dispositivo contratual Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008

CONSISTÊNCIAS PARA REGISTRO ARPS e RPS - Plano referência na contratação. NTRP - Válida no momento do deferimento. Solicitação de registro de um plano com formação de preço misto por uma operadora classificada como odontológica – a operadora deve possuir um plano registrado com formação de preço pré-pagamento. CADOP - Situação da operadora , classificação. Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008

Conformidade normativa Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008

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REGRAS PARA APROVAÇÃO Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008

HABILITAÇÃO E INTERFACES Enfoques da Análise do Instrumento Jurídico Instrumento Jurídico Notas práticas Correção do dispositivo contratual Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008

INSTRUMENTO JURÍDICO - ANÁLISE Análise em duas etapas: 2ª Etapa 1ª Etapa Pendência de Cláusulas - é apresentada sem considerar as características específicas do produto. As aprovações e as reprovações apresentadas nesta etapa se referem apenas ao dispositivo sem vinculação com o produto sob análise. Instrumento Jurídico - a análise é apresentada considerando as características particulares do produto. Possibilita reutilizar os dispositivos já aprovados para compor o instrumento jurídico dos novos registros de produtos (aplicativo RPS) ou de produtos que estão sendo adequados (aplicativo ARPS), quando couber. Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008

INSTRUMENTO JURÍDICO TEMAS Os instrumentos jurídicos - contrato, regulamento ou outra forma - formalizam a relação da operadora com os beneficiários de plano de saúde. Eles devem conter dispositivos sobre os temas a seguir relacionados, sempre que couber: QUALIFICAÇÃO DA OPERADORA E DO CONTRATANTE OBJETO E NATUREZA DO CONTRATO NOME COMERCIAL E Nº DE REGISTRO DO PLANO NA ANS TIPO DE CONTRATAÇÃO E SEGMENTAÇÃO ASSISTENCIAL DO PLANO DE SAÚDE ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA DO PLANO DE SAÚDE PADRÃO DE ACOMODAÇÃO EM INTERNAÇÃO CONDIÇÕES DE ADMISSÃO COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS EXCLUSÕES DE COBERTURA VIGÊNCIA TEMAS Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008

INSTRUMENTO JURÍDICO TEMAS CONDIÇÕES DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA PERÍODOS DE CARÊNCIA DOENÇAS E LESÕES PREEXISTENTES URGÊNCIA E EMERGÊNCIA REMOÇÃO ACESSO A LIVRE ESCOLHA DE PRESTADORES MECANISMO DE REGULAÇÃO FORMAÇÃO DO PREÇO PAGAMENTO DE MENSALIDADE REAJUSTE FAIXAS ETÁRIAS Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008

INSTRUMENTO JURÍDICO TEMAS BÔNUS - DESCONTOS REGRAS PARA INSTRUMENTOS JURÍDICOS DE PLANOS COLETIVOS CONDIÇÕES DE VÍNCULO DO BENEFICIÁRIO EM PLANOS COLETIVOS CONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO RESCISÃO/SUSPENSÃO SERVIÇOS E COBERTURAS ADICIONAIS DISPOSIÇÕES GERAIS ELEIÇÃO DE FORO Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008

TEMAS NÃO OBRIGATÓRIOS INSTRUMENTO JURÍDICO TEMAS NÃO OBRIGATÓRIOS PADRÃO DE ACOMODAÇÃO EM INTERNAÇÃO - nos planos ambulatoriais ou planos odontológicos DOENÇAS E LESÕES PREEXISTENTES - quando não há restrições de cobertura ACESSO A LIVRE ESCOLHA DE PRESTADORES FAIXAS ETÁRIAS- quando não houver variação de preços BÔNUS - descontos REGRAS PARA INSTRUMENTOS JURÍDICOS DE PLANOS COLETIVOS- nos planos individuais CONDIÇÕES DE VÍNCULO DO BENEFICIÁRIO EM PLANOS COLETIVOS- nos planos individuais SERVIÇOS E COBERTURAS ADICIONAIS Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008

INSTRUMENTO JURÍDICO TEMAS EM QUE SE PODE REGISTRAR APENAS O CAMPO NOME COMERCIAL E Nº DE REGISTRO DO PLANO ÁREA DE ATUAÇÃO DO PLANO Ex : grupo de municípios, nos seguintes municípios:....... FAIXAS ETÁRIAS - desde que citadas as regras da CONSU nº 6 e RN nº 63, nos planos sem nota técnica NO TEMA MECANISMOS DE REGULAÇÃO - % de co-participação e/ou valor de franquia NO TEMA – ACESSO A LIVRE ESCOLHA DE PRESTADORES - Múltiplos de tabelas de reembolso TEMAS EM QUE SE PODE REGISTRAR APENAS O CAMPO Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008

HABILITAÇÃO E INTERFACES Enfoques da Análise do Instrumento Jurídico Instrumento Jurídico Notas práticas Correção do dispositivo contratual Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008

ORIENTAÇÕES PRÁTICAS – ARPS/RPS Os dispositivos contratuais de cada tema do instrumento jurídico podem ser migrados dos aplicativos ARPS para RPS ou vice-versa. Ao vincular a uma solicitação dispositivos contratuais com textos já aprovados, antecipa-se etapa importante da análise para adequação e/ou concessão do registro do plano de saúde. Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008

INSTRUMENTO JURÍDICO – ERROS COMUNS ERRO - Dispositivo contratual já cadastrado anteriormente com texto diferente. ERRO - O valor cadastrado para o campo segmentação deve ser compatível com o dispositivo contratual. Serviços e coberturas adicionais para produtos com segmentação assistencial de referência Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008