REVISÃO DO ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS 2011
Revisão do Rol Para a atual revisão, foi novamente constituído um Grupo Técnico formado pelas instâncias que compõem a Câmara de Saúde Suplementar e convidados. O objetivo do grupo foi discutir tecnicamente a Revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e o Rol de Procedimentos Odontológicos da ANS, de forma a qualificar, democratizar e tornar transparente este processo.
Revisão do Rol Reuniões específicas com AMB e Sociedades e Associações de Especialidades Médicas no 1º semestre de 2011 para priorização e qualificação de demandas: Sociedade Brasileira de Patologia Clínica, Sociedade Brasileira de Cardiologia, Associação de Brasileira, Otorrinolaringologia e Cirurgia Cervico Facial, Sociedade Brasileira de Oftalmologia, Associação de Obstetrícia e Ginecologia de São Paulo, Sociedade Brasileira de Pediatria, Sociedade Brasileira Urologia, Sociedade Brasileira Medicina Hiperbárica, Sociedade Brasileira Reumatologia, Sociedade de Terapia de Choque.
Revisão do Rol 23/02/2011 Grupo Técnico para a revisão do Rol de Procedimentos (GT do Rol) - Apresentação do novo cronograma. - Propostas de alteração do corpo da Resolução Normativa 211/ Apresentação das propostas de inclusão e de elaboração ou revisão de DUTs. 11/03/2011 Câmara Técnica da AMB - Priorização das propostas de inclusão enviadas pelas sociedades em planilha padronizada. 24/03/2011GT do Rol -Apresentação e discussão das propostas de inclusão. Abril/2011Consulta PúblicaDisponibilização da proposta no site e recebimento das contribuições Maio/2011Consulta PúblicaAnálise das contribuições recebidas
Revisão do Rol 20/06/2011 GT do Rol- Apresentação dos resultados da Consulta Pública e da proposta consolidada Junho/2011 Diretoria Colegiada - Avaliação da proposta e aprovação do corpo da nova RN e seus anexos. Julho/ Publicação 01/01/ Vigência
Consulta Pública- Análise Consulta Pública: realizada de 15/04/2011 a 21/05/2011 A consulta pública online 40 recebeu um total de contribuições Contribuições pelo correio, e pelo em sua maioria referentes as mesmas questões contempladas na consulta pública online Os consumidores foram responsáveis pelo envio de 69% das demandas da consulta pública, seguidos pelas operadoras (13%) e prestadores de serviço (12%)
Consulta Pública - Análise Gráfico 1:
Consulta Pública - Análise Gráfico 2
Consulta Pública - Análise A maior parte das contribuições recebidas refere- se a “Alteração de Diretriz de Utilização”; O gráfico a seguir apresenta o detalhamento das demandas referentes a “Alteração de Diretriz de Utilização”.
Consulta Pública - Análise Gráfico 3
Consulta Pública - Análise Oxigenoterapia Hiperbárica: 93% do total das demandas recebidas sob este título; Grande parte dessas demandas refere-se às solicitações de ampliação da DUT atual para outras indicações; Parte das solicitações feitas encontra-se contemplada na diretriz atual; PET-SCAN: ampliação da indicação do procedimento para outros tipos de câncer; Aumento do número de consultas com outros profissionais e ajustes na DUT de Implante coclear. Alteração de DUT Completa
Consulta Pública - Análise Gráfico 4
Consulta Pública - Análise O gráfico 4 apresenta os oito procedimentos com mais solicitações de exclusão; Observa-se que todos constituem procedimentos médicos; As justificativas para exclusão, na maior parte dos casos foram o impacto financeiro que estas coberturas poderiam acarretar e a qualidade das evidências atualmente disponíveis (questiona-se muitas vezes a não superioridade de alguns desfechos clínicos importantes nos estudos que comparam a técnica proposta à convencional). Exclusão de Proced. Completa Exclusão de Procedimento
Consulta Pública - Análise Gráfico 5
Consulta Pública - Análise Os procedimentos mais solicitados para inclusão foram: Pesquisa de mutação do Gene K-Ras, Consulta com fisioterapeuta, Tomografia de coronárias com escore de cálcio e angiotomografia de coronárias; Gene K-Ras : cobertura já obrigatória de acordo com a DUT de genética. Tendo em vista o elevado número de demandas para este procedimento,pode apontar necessidade de alteração da DUT. Inclusão de Proced. Completa Inclusão de Procedimento
Consulta Pública - Análise Gráfico 6
Consulta Pública - Análise O gráfico 6 mostra a distribuição das solicitações de Alteração de artigo da RN do rol: Destaque para artigo 19, no que tange a cobertura das despesas com acompanhante no pré-parto, parto e pós-parto imediato; O artigo 18 também foi bastante comentado no que se refere ao imperativo clínico odontológico, à cobertura das despesas com acompanhante no plano hospitalar (menor de 18 anos e idosos com mais de 65 anos).
ENVELHECIMENTO ATIVO Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS 2011
Consulta Pública no. 42 Subtema 8.3 Estimular as operadoras a criarem incentivos aos beneficiários da terceira idade que participarem de programas de promoção da saúde
Agenda Regulatória 2011/1220 Estudar experiências de sucesso na atenção ao idoso buscando formatar produtos específicos para a terceira idade Criar indicadores sobre atenção ao idoso, na dimensão de atenção à saúde do programa de qualificação da saúde suplementar Estimular as operadoras a criarem incentivos aos beneficiários da terceira idade que participarem de programas de acompanhamento de sua saúde Incentivar a comercialização de planos de saúde para a terceira idade
Agenda Regulatória 2011/1221 Aspectos associados com a ASSISTÊNCIA À SAÚDE em um contexto de Envelhecimento Populacional — Multipatologias — Doenças crônico-degenerativas Perda de capacidade funcional para a realização das AVD Proposição OMS: Atingir melhor qualidade de vida pelo maior tempo possível para o maior número possível de pessoas Mudança de paradigma: a saúde não é medida pela ausência de doença mas sim pela manutenção da autonomia e da capacidade funcional A melhor maneira de garantir uma boa saúde para as futuras coortes de idosos é com a prevenção de doenças e a promoção de saúde ao longo do curso da vida Fonte: Machado (2010)
CONSULTA PÚBLICA 42 Síntese dos Resultados
Novo Formato de Consulta Publica 3 “módulos” Questionário, com foco em beneficiarios CP “formal” tire duvidas, FAQ durante CP Agenda Regulatória 2011/1223
Agenda Regulatória 2011/1224
Agenda Regulatória 2011/ Art.6o – prazo de vigência 12 meses Art. 18 – restrições a prêmios Art. 2o – melhorar definição das ações Contribuições CP-42 on line
Agenda Regulatória 2011/ Art. 18 – restrições a prêmios Art. 22 – resultados em saúde Art. 9o – limites comercialização - banda 30% Contribuições CP-42 on line
Agenda Regulatória 2011/1227 Art.18 = Art. 18 – restrições a prêmios Art.8o – desconto linear para todos as faixas etárias Art. 12 – critérios do termo aditivo Contribuições CP-42 on line
Questionário sobre Programas de Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças / Envelhecimento Ativo ao Longo do Curso da Vida Um novo olhar sobre a participação da sociedade em Consultas Públicas
Agenda Regulatória 2011/1229
Agenda Regulatória 2011/1230 OPERADORAS
Agenda Regulatória 2011/1231 OPERADORAS
Agenda Regulatória 2011/1232 OPERADORAS
Agenda Regulatória 2011/1233 OPERADORAS
Agenda Regulatória 2011/1234 OPERADORAS
Agenda Regulatória 2011/1235 OPERADORAS
Agenda Regulatória 2011/1236 OPERADORAS
Agenda Regulatória 2011/1237 BENEFICIÁRIOS
Agenda Regulatória 2011/1238 BENEFICIÁRIOS BENEFICIÁRIOS QUE RESONDERAM AO QUESTIONÁRIO, FORAM CONVIDADOS A PARTICIPAR DE PROGRAMAS DE PROMOÇÃO DA SAÚDE/ENVELHECIMENTO ATIVO E EFETIVAMENTE PARTICIPAM Sim 54% Não 46%
Agenda Regulatória 2011/1239 BENEFICIÁRIOS COMO OS BENEFICIÁRIOS(TODOS) AVALIAM A OFERTA DA BONIFICAÇÃO PARA SUA ADESÃO AOS PROGRAMAS DE ENVELHECIMENTO ATIVO Não interferirá na minha decisão de aderir 8% Essencial para minha adesão 44% O meu interesse em participar dependerá dos critérios estabelecidos para participação no Programa 48%
Agenda Regulatória 2011/1240 PRESTADORES
Agenda Regulatória 2011/1241 PRESTADORES
Agenda Regulatória 2011/ frequentes/outras-perguntas/611-envelhecimento-ativo Elaboração de uma lista de respostas às perguntas mais frequentes sobre PROGRAMAS DE ENVELHECIMENTO ATIVO AO LONGO DO CURSO DA VIDA Disponibilizada no sítio da ANS:
PESQUISA REALIZADA PELO PROCON-SP
Agenda Regulatória 2011/1244 PESQUISA REALIZADA PELO PROCON-SP
SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE PRODUTOS - SIP Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS 2011
Acompanhamento da assistência prestada pelas operadoras de saúde aos seus beneficiários Sistema de Informações de Produtos RDC 85/2001: Anos de 2002 e 2003 RN 61/2003: Ano de 2004 RN 96/2005: Anos de 2005 e 2006 RN 152/2007: Anos de 2007 a 2009 RN 205/2009: 2010 até a presente data
Sistema de Informações de Produtos RN Nº 205, de 08/10/2009: estabelece novas normas para RN Nº 205, de 08/10/2009: estabelece novas normas para o envio das informações do SIP IN DIPRO Nº 21, de 08/10/2009: regulamenta RN Nº 205 e estabelece o anexo com a descrição das informações solicitadas IN DIPRO Nº 21, de 08/10/2009: regulamenta RN Nº 205 e traz anexo com as informações sol 205, de 08/10/2009: estabelece novas normas para envio das informações do SIP IN DIPRO Nº 21, de 08/10/2009: regulamenta RN Nº 205 e traz anexo com as informações solicitadas 47
48 SIP – Resolução Normativa 205/09 Principais objetivos: Simplificar os conceitos adotados Alterar a forma de envio dos dados – XML Qualificar a incorporação dos dados pela ANS - críticas Aumentar a consistência e confiabilidade das informações
49 Formato XML – Art. 3° da RN 205/2009 Informações agrupadas por tipo de contratação do plano (Individual/familiar; Coletivo empresarial; Coletivo por adesão) – Art.5° da RN 205/2009 Eventos e despesas referentes aos beneficiários que mantém contrato com a operadora, com direito a usufruir da assistência à saúde (fora do período de carência) – Art. 4º da RN 205/2009 SIP – Resolução Normativa 205/09
50 Eventos e despesas assistenciais deverão ser informados de acordo com a Unidade Federativa de ocorrência dos eventos – Art. 5º da RN 205/2009 Estão dispensadas do envio da informação por UF as seguintes operadoras – § 3º, Art. 5º da RN 205/2009: MH com menos de 50 mil beneficiários OD com menos de 20 mil beneficiários SIP – Resolução Normativa 205/09
51 SIP – Resolução Normativa 205/09 Prazo de envio do SIP: I – primeiro e segundo trimestres: prazo até o último dia útil de agosto II – terceiro e quarto trimestres: prazo até o último dia útil de fevereiro
52 SIP – Resolução Normativa 205/09 Os dados informados no SIP deverão ser auditados, semestralmente, por auditor independente registrado na CVM. § 1º Os dados a serem auditados serão definidos por IN a ser publicada pela DIPRO, que estabelecerá a forma e a periodicidade de envio do parecer de auditoria.
53 Segmentação Médico Hospitalar
55 Segmentação Médico Hospitalar
56 Segmentação Médico Hospitalar
57 Segmentação Odontológica
Obrigada!