PROGRAMA IRPF 2011.

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Transcrição da apresentação:

PROGRAMA IRPF 2011

OBRIGATORIADADE DE APRESENTAÇÃO

Pessoa Física residente no Brasil, que em 2010: 1) Recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 22.487,25, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;

Pessoa Física residente no Brasil, que em 2010: 2) Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Pessoa Física residente no Brasil, que em 2010: 3) Alienou bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto. (Importar: Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital específico);

Pessoa Física residente no Brasil, que em 2010: 4) Operou em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e etc. (Preencher: Ficha – Renda Variável);

Pessoa Física residente no Brasil, que em 2010: 5) Obteve receita bruta na atividade rural superior a R$ 112.436,25; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2010, resultado negativo (prejuízo) de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010, ficando obrigado à apresentação da declaração utilizando as deduções legais;

Pessoa Física residente no Brasil, que em 2010: 6) Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2010, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; => Dispensa: PF casada, se os bens comuns forem declarados pelo cônjuge e o valor dos bens privativos não exceder R$ 300.000,00.

Pessoa Física residente no Brasil, que em 2010: 6) passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31/12/2010;

Pessoa Física residente no Brasil, que em 2010: 7) Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda;   (art. 39 da Lei nº 11.196, de 2005).

CONTRIBUINTE DESOBRIGADO 1) Não se enquadrar em qualquer das hipóteses anteriores; 2) Conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua. Atenção: A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a declaração.

REGIME DE TRIBUTAÇÃO A escolha da forma de tributação é uma opção do contribuinte, a qual se torna definitiva com a entrega da mesma. Atenção: Não é permitida a retificação da declaração de rendimentos visando à troca de opção pela forma de tributação, após 29 de abril de 2011.

Desconto Simplificado REGIME DE TRIBUTAÇÃO Deduções Legais Desconto Simplificado

DEDUÇÕES LEGAIS É o regime de tributação em que podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas. Dedução por dependente: R$ 1.808,28. Dedução com educação: R$ 2.803,84.

DEDUÇÕES LEGAIS Previdência Oficial Previdência Privada/FAPI Dependentes Despesas com Instrução Despesas Médicas Pensão Alimentícia por Escritura Pública Pensão Alimentícia Judicial (Rendimentos Recebidos acumuladamente) Livro Caixa

DESCONTO SIMPLIFICADO É o desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis que substitui todas as deduções legais cabíveis. Não necessita de comprovação e está limitado a R$ 13.317,09.

DESCONTO SIMPLIFICADO Pode ser utilizado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras. O valor utilizado a título de desconto simplificado não justifica variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido.

DESCONTO SIMPLIFICADO Rendimento R$ 50.000,00 Desconto 20% R$ 10.000,00 Não precisa de compr. Base de Calculo R$ 40.000,00 Imposto Devido R$ 2.932,56 DEDUÇÕES LEGAIS Rendimento R$ 50.000,00 Deduções Legais R$ 4.000,00 Precisa de comprovante Base de Calculo R$ 46.000,00 Imposto Devido R$ 4.336,65 Deduções Legais: R$ 1.000,00 Pg. Serv. méd. titular R$ 3.000,00 Contr. Prev. Oficial R$ 4.000,00 Total

OBTENÇÃO DO PROGRAMA IRPF2010 Internet da Receita Federal do Brasil : <http://www.receita.fazenda.gov.br>.  

Orientações para download: IRPF 2011: Download Programas Programas para Cidadão Fornecimento de Programas - DIRPF IRPF 2011 Versão Java Programa IRPF 2011 Instalar  Executar  OK Sim

Orientações para download: Receitanet Download Programas Programas para Cidadão Fornecimento de Programas - Receitanet Receitanet Versão Java Instalar  Executar  OK Sim

FORMAS DE APRESENTAÇÃO Internet ou Disquete

PRAZOS E LOCAIS DE APRESENTAÇÃO Internet — Com a utilização do programa Receitanet. As declarações podem ser transmitidas até as 23h59min59s (horário de Brasília) de 29 de abril de 2011. Disquete — Nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal, localizadas no país, durante o seu horário de expediente até o dia 29 de abril de 2011.

ATENÇÃO A declaração apresentada após 29 de abril de 2011 deve ser enviada pela Internet ou entregue em disquete nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil.  

RESTITUIÇÃO O crédito da restituição só pode ser efetuado em conta corrente ou de poupança de titularidade do contribuinte.

RESTITUIÇÃO No caso de conta conjunta, todos os beneficiários podem indicar a referida conta para o recebimento de suas restituições .

FORMAS DE PAGAMENTO DO IMPOSTO 1 - O pagamento da 1ª quota ou quota única deve ser efetuado até 29/04/2011, sem acréscimo. Em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

FORMAS DE PAGAMENTO DO IMPOSTO 2) Débito automático em conta corrente bancária, é permitido para declaração original ou retificadora apresentada: até 31 de março de 2011, para quota única ou a partir da 1ª quota. b) entre 1º e 29 de abril de 2011, para débitos a partir da 2ª quota.

FORMAS DE PAGAMENTO DO IMPOSTO 3) O pagamento integral do imposto ou de suas quotas e de seus respectivos acréscimos legais pode ser feito das seguintes formas: a ) O imposto de valor igual ou superior a R$ 10,00 e inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única.

FORMAS DE PAGAMENTO DO MPOSTO b ) O saldo de imposto de valor igual ou superior a R$ 100,00 pode ser pago em até 8 (oito) quotas, mensais e sucessivas, desde que o valor de cada quota não seja inferior a R$ 50,00. Da 2ª quota em diante serão acrescidos juros equivalentes á taxa SELIC.

FORMAS DE PAGAMENTO DO IMPOSTO Atenção: Serão automaticamente canceladas as quotas: b) Informações bancárias com dados inexatos; c) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) informado na declaração for diferente daquele vinculado à conta corrente bancária.

FORMAS DE PAGAMENTO DO IMPOSTO 1ª Quota ou Quota Única: o valor apurado na declaração, até 29/04/2011; 2ª Quota:o valor apurado mais 1%, 3ª Quota:o valor apurado mais juros (taxa Selic de maio), mais 1%, 4ª , 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Quotas:o valor apurado mais juros (taxa Selic acumulada a partir de maio), mais 1%,

MULTA POR ATRASO NA ENTREGA 1) O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de entrega após o prazo previsto, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma: a) Existindo imposto devido: multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. 2) Inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74. Atenção:A multa terá por termo inicial o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega.

MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. No caso do não-pagamento da multa por atraso na entrega dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD, a multa, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não-pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a Restituição.

RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO Declaração de Ajuste Anual pode ser retificada a qualquer tempo. Atenção: Não é permitida a retificação da declaração de rendimentos visando à troca de opção pela forma de tributação, após 29 de abril de 2011.

ATENÇÃO

DEPENDENTES Conjuge Companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos. Menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e desde que detenha sua guarda judicial. Tutelados e curatelados, pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

DEPENDENTES Filhos e enteados, de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; Filhos ou enteados, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.

DEPENDENTES . Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho; Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.

DEPENDENTES . Pais, avós e bisavós que, em 2010, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 17.989,80 (dezessete mil, novecentos e oitenta e nova reais e oitenta centavos).

DEPENDENTES Podem ser consideradas dependentes as pessoas que, de acordo com os casos citados, mantiveram relação de dependência com o declarante, mesmo que por menos de doze meses no ano-calendário de 2010, como nos casos de nascimento e falecimento. O valor da dedução anual é de R$ 1.808,28 por dependente.

DEPENDENTES É obrigatório informar o CPF de dependentes com idade igual ou superior a dezoito anos, completados até 31/12/2010.

DEPENDENTES Os rendimentos, bens e direitos dos dependentes devem ser relacionados na declaração em que constem como dependentes.

DEPENDENTES No caso de dependentes comuns e declarações em separado, cada titular pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que cada dependente conste em apenas uma declaração.

Plano de Saúde e Despesas Médicas Somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde e despesas médicas de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes.

Declarante em Conjunto Somente é considerado declarante em conjunto, o cônjuge, companheiro ou dependente, cujos rendimentos sujeitos ao ajuste anual estejam sendo oferecidos à tributação na declaração apresentada pelo contribuinte titular. A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração a que porventura estiver sujeito o cônjuge, o companheiro ou o dependente.

Declaração Em Separado Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com instrução ou médica ou com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo, neste caso, a necessidade de comprovação do ônus. Entretanto, se o terceiro não for integrante da entidade familiar, há que se comprovar a transferência de recursos, para este, de alguém que faça parte da entidade familiar.

A comprovação do ônus financeiro deve ser feita mediante documentação hábil e idônea, tais como contrato de prestação de serviço ou declaração do plano de saúde.

Rendimentos Recebidos Acumuladamente RRA

Rendimentos Recebidos Acumuladamente Regime Geral ( Art. 12 da Lei nº 7.713, de 22 dezembro de 1988) Justiças Federal – precatório ou requisição de pequeno valor Art. 27 da Lei nº 10.833, de 29 dezembro de 2003) Justiça do Trabalho, (Art. 28 da Lei nº10.833, de 2003dezembro) Tabela acumulada (Art. 12 da Lei nº 7.713, de 22 dezembro de 1988)

Rendimentos Recebidos Acumuladamente A regra alcança também os RRA (trabalho e aposentadoria) decorrentes de decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal. E ainda, o décimo terceiro salário e quaisquer acréscimos e juros dele decorrentes;

Rendimentos Recebidos Acumuladamente Tributação no AC 2010 Tributação na DAA 2011 Ficha do PGD Fonte com Ajuste Ajuste RTRPJ Exclusiva RRA Fonte Exclusiva RTED

Importância do Recibo de Entrega Retificação da declaração; Geração de código de acesso; Avisos de existência de débitos e pendências.

Recibo de entrega no prazo (Pág. 1)

Recibo de entrega no prazo (Pág. 2)

Instalação do PGD IRPF 2011Pasta: C:\Arquivos de Programas RFB\IRPF2011 Requisitos para utilização do PGD: Máquina Virtual Java (JVM), JVM 1.6 ou superior. Atenção: O PGD IRPF2011 multiplataforma, por ser desenvolvido na linguagem Java, necessita que o computador tenha uma JVM instalada.

Instalação Automática É necessário que o computador tenha acesso a Internet. Execute o programa IRPF 2011 que verificará a inexistência da JVM e exibirá a mensagem informativa. Clicando no Botão ok Abrirá a página adequada para download automático do instalador JVM.

Instalação Manual Estando conectado a Internet, acessar: http://www.java.com/pt BR/download/windoows Manual.jsp Clicar no link referente à instalação on-line para as diversas versões Windows.

FIM