Embriões Excedentários.

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Transcrição da apresentação:

Embriões Excedentários

Em 1849, o cientista, John Huter, relata os primeiros êxitos na prática das técnicas de reprodução artificial. Dois tipos de reprodução artificial: Inseminação artificial, ou reprodução in vivo ; Fertilização in vitro.

Inseminação artificial: insere o gameta masculino no interior do órgão genital feminino, possibilitando a fecundação. Há a inoculação do sêmen na mulher, não havendo qualquer tipo de manipulação externado óvulo ou do embrião.

Fertilização in vitro: é extra corpore. Fecunda-se o espermatozóide ao óvulo, transferindo-se, posteriormente para o útero feminino, o embrião fecundado

A fertilização in vitro pode ocorrer de duas formas Forma homóloga, quando os gametas feminino e masculino a serem reunidos são do próprio casal que deseja obter filhos; Forma heteróloga, em que um dos gametas, geralmente o óvulo, ou até mesmo os dois gametas, feminino e masculino, são doados para um casal que não pode gerar filhos.

Destinação para os embriões excedentários a)Crioconservação; b)Doação; c)Experiência; d)Destruição.

Início da vida e da personalidade do embrião

Tempo decorrido Característica Critério 0 minuto Fecundação fusão de gametas Celular 12 a 24 horas fusão pró-núcleos Genotípico estrutura 2 dias Primeira divisão celular Divisional 3 a 6 dias Expressão do novo genótipo Genotípico funcional 6 a 7 dias Implantação uterina Suporte materno 14 dias Células do indivíduo diferenciadas das células dos anexos Individualização 20 dias Notocorda maciça Neural

3 a 4 semanas Início dos batimentos cardíacos Cardíaco 6 semanas Aparência humana e rudimento de todos os órgãos Fenotípico 7 semanas Respostas reflexas à dor e à pressão Senciência 8 semanas Registro de ondas eletroencefalográficas encefálico 10 semanas Movimentos espontâneos Atividade 12 semanas Estrutura cerebral completa neocortical 12 a 16 semanas Movimentos do feto percebidos pela mãe Animação 20 semanas Probabilidade de 10 % Viabilidade

INÍCIO DA VIDA CIVIL NO CAMPO JURÍDICO corrente concepcionista corrente natalista

Destino dos embriões excedentes e da lei de biossegurança

Início da tutela jurídica do direito à vida e sua relação com embriões excedentes duas principais correntes que se propõem a estabelecer um marco para o começo da vida humana: corrente concepcionista corrente genético-desenvolvimentista.

Teorias fundamentais que se dispõem a formular o início da personalidade jurídica: teoria natalista; da personalidade condicional; concepcionista.

CONCLUSÃO