A Reforma da Formação Profissional 4º. Encontro Técnico Sectorial 16-4-2008 Formadores Metalurgia e Metalomecânica Rita Miranda Departamento de Formação
SUMÁRIO Reformar porquê? Objectivos da Reforma da FP Agenda da Reforma da FP
Reformar Porquê? Formação Escola 9º. ano 6º. ano 12º. ano Emprego ?
Reformar Porquê? Formação 9º. ano 6º. ano 12º. ano Escola Emprego ?
Objectivos A generalização do Nível Secundário - 12º ano Garantir nos cursos profissionalizantes de jovens e adultos a dupla certificação Promover uma oferta formativa catalogada Reforçar e consolidar o RVCC Promover a coerência, a transparência e a comparabilidade das qualificações (nacional e internacional)
Agenda Estruturar uma oferta relevante e certificada Reformar as instituições e a regulação da formação Definir prioridades e modelos de financiamento adequados Promover a qualidade da formação Facilitar o acesso e promover a procura da formação
www.catalogo.anq.gov.pt
Catálogo Nacional de Qualificações É um instrumento dinâmico de gestão estratégica das qualificações de nível não superior que integra: os perfis profissionais os referenciais de formação os elementos essenciais à avaliação das competências adquiridas por via da experiência (KITS)
Área da Metalurgia e Metalomecânica 9º. Ano e Nível 2 Desenhador/a de Construções Mecânicas Operador/a de Máquinas Ferramentas Operador/a de Máquinas Ferramenta CNC Fresador/a Mecânico/a Serralheiro/a Mecânico/a Serralheiro/a Mecânico/a de Manutenção Serralheiro/a de Moldes, Cunhos e Cortantes Serralheiro/a Civil Soldador/a Electromecânico/a de Manutenção Industrial
Área da Metalurgia e Metalomecânica 12º. Ano e Nível 3 Técnico/a de Manutenção Industrial de Metalurgia e Metalomecânica Técnico/a de Maquinação e Programação Técnico/a de Planeamento Industrial de Metalurgia e Metalomecânica Técnico/a de Desenho de Construções Mecânicas Técnico/a de Desenho de Moldes Técnico/a de Desenho de Cunhos e Cortantes Técnico/a de Projecto de Moldes e Modelos Técnico/a de CAD/CAM
Os Referenciais de Formação São constituídos por: Unidades de Formação de Curta Duração… Capitalizáveis e certificáveis autonomamente Transferíveis entre qualificações (UFCD comuns a mais do que uma qualificação)
Os Referenciais de Formação Dupla Certificação UFCD 6 Formação UFCD 5 UFCD 3 UFCD 2 Form Base Escola Emprego RVC CIC
E o Passado? Formação ? RVCC - CNO Emprego
CNO – RVCC Como se desenvolve Identificação e Valorização das Competências RECONHECIMENTO Avaliação das Competências face aos Referenciais por Saída Profissional VALIDAÇÃO Certificação das Competências (total ou parcial) PLANO INDIVIDUAL DE FORMAÇÃO CERTIFICAÇÃO
Modalidades Jovens Cursos de Aprendizagem Cursos de Educação e Formação CEF Cursos de Especialização Tecnológica CET Adultos Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências Formações modulares certificadas UFCD’s Cursos de Educação e Formação de Adultos EFA
Sites Agência Nacional para a Qualificação www.anq.gov.pt Catálogo Nacional de Qualificações www.catalogo.anq.gov.pt Novas Oportunidades www.novasoportunidades.gov.pt POPH – Programa Operacional de Potencial Humano www.poph.qren.pt
Legislação Resolução Conselho Ministros N.º 173/2007, de 7 de Novembro Presidência do Conselho de Ministros Aprova um conjunto de medidas de reforma da formação profissional, acordada com a generalidade dos parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social. Decreto Regulamentar N.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Estabelece o regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo FSE (QREN). Decreto-Lei N.º 396/2007, de 31 de Dezembro Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que regulam o seu funcionamento. Portaria N.º 230/2008, de 7 de Março Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação Define o regime jurídico dos cursos EFA e das formações modulares. BTE de 9 Agosto 2007, Separata n.º 5
Obrigada pela atenção.