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CTQT- CENTRO DE TREINAMENTO E QUALIFICAÇÃO NO TRANSPORTE – PROGRAMA FLORESCER FORMANDO PARA O TRABALHO LAR ESCOLA DA CRIANÇA DE MARINGÁ E.

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1 CTQT- CENTRO DE TREINAMENTO E QUALIFICAÇÃO NO TRANSPORTE – PROGRAMA FLORESCER FORMANDO PARA O TRABALHO LAR ESCOLA DA CRIANÇA DE MARINGÁ E

2 Lar Escola da Criança de Maringá Breve Histórico Fundado pelo Clube da Amizade de Maringá em 04/10/59, funcionava em regime de internato. Posteriormente, foi ampliado, atendendo meninos e meninas em regime de internato e semi- internato na faixa etária de 03 a 15 anos. Em 14/03/73 o Lar Escola passou a ser administrado pelas Irmãs Murialdinas de São José. Com a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA foi modificado o Estatuto e o Regimento da Entidade, projetando um atendimento mais qualificado de acordo com a nova Lei. Hoje, tem como finalidade principal o atendimento às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, pessoal e psicológica.

3 Há 12 anos desenvolvendo aprendizagem em parceria com instituições formadoras como: Sest/Senat Unicesumar Sesc/Senac CTQT Atendendo adolescentes de 15 a 18 anos incompletos nas áreas de Auxiliar e Assistente Administrativos, Auxiliar de Vendas e, recentemente, Assistente de Logística do Transporte.

4 Sesc/Senac Aprendizagem Profissional Comercial em Serviços de Vendas 1 Turma (30 aprendizes) Aprendizagem Profissional Comercial em Serviços Administrativos 2 Turmas (60 aprendizes)

5 Sest/Senat Assistente Administrativo em Transporte 2 Turmas (60 aprendizes)

6 CTQT Assistente de Logística do Transporte 1 Turma (30 aprendizes)

7 PROGRAMA FLORESCER FORMANDO PARA O TRABALHO COORDENORA: FÁTIMA CRISTINA LUCAS DE SOUZA

8 FLORESCER FORMANDO PARA O TRABALHO: COMO TUDO COMEÇOU? Desenvolveu-se a partir de duas demandas: Estender o atendimento do Programa Florescer de modo a qualificar profissionalmente nossos beneficiários; Suprir a necessidade do grupo G10 Transportes que buscava qualificar pessoas na área específica em que o grupo atua. Portaria n° 615 de dezembro de 2007, seção III d) as potencialidades do mercado local e regional de trabalho e as necessidades dos empregadores dos ramos econômicos para os quais se destina a formação profissional;

9 CONSTATADA AS DUAS DEMANDAS PASSAMOS A INDAGAR: LEGALMENTE É POSSÍVEL QUE O FLORESCER DESENVOLVA UM CURSO DE APRENDIZAGEM? Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005, seção II Art. 8º Consideram-se entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica: I – os Serviços Nacionais de Aprendizagem; II – as escolas técnicas de educação, inclusive as agrotécnicas; III – as entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

10 O FLORESCER ESTAVA DE ACORDO COM AS PRERROGATIVAS DO DECRETO 5.598/2005? No ano de 2007 o grupo G10 transportes criou o CTQT- Centro de Treinamento e Qualificação no Transporte, uma associação sem fins lucrativos destinada a: Formação de trabalhadores na área do transporte; Qualificação de adolescentes e jovens para o mercado de trabalho; Atendimento a crianças e adolescentes com atividades pedagógicas, esportivas e culturais visando a garantia de direitos previstos na CF de 1988 e no ECA. O CTQT possui cadastro no CMDCA, Título de OSCIP e de Utilidade Pública Municipal.

11 COMPROVADA A LEGALIDADE, INICIOU-SE A PESQUISA E ESCRITA DO PROJETO Desafios na elaboração do projeto: Localizar outras instituições que desenvolviam o curso de aprendizagem de Assistente de Logística do Transporte, a fim de trocar experiências; Definir conteúdos disciplinares do módulo específico que contemplassem tanto as necessidades gerais da área do transporte, quando as particulares no que se refere ao transporte de cargas; “o início de um itinerário formativo, tendo como referência curso técnico correspondente” (PORTARIA 615/2007); Organizar o material didático;

12 DEFINIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DOCENTE Quem pode lecionar em um curso de aprendizagem? Instrutor que comprove conhecimento técnico profissional na área que vai atuar; Colaboradores do grupo G10 e CTQT respondiam as necessidades pontuadas na Lei. Iniciou-se deste modo reuniões com gestores e colaboradores dos diversos departamentos da empresa, com o intuito de apresentar o projeto e verificar a vontade e disponibilidade em lecionar no curso; A partir da adesão, foram organizadas reuniões de capacitação dos colaboradores de cada módulo.

13 É IMPORTANTE DESTACAR: Somente depois do projeto passar por aprovação da diretoria da empresa, dos gestores e colaboradores, é que foi buscado a parceria com o Lar Escola da Criança de Maringá; Na parceria buscou-se deixar claro o que seria a competência de cada Organização social;

14 PARCERIA FLORESCER/CTQT E LAR ESCOLA DA CRIANÇA DE MARINGÁ Elaboração de um contrato jurídico onde ficou definido as responsabilidades das Organizações sociais e empresa envolvidas. É de responsabilidade do Florescer/ CTQT Florescer/ CTQT: Instituição formadora, responsável pela definição dos conteúdos, disponibilização de uniforme e material didático, pela organização e capacitação dos professores, pelo acompanhamento do desenvolvimento dos aprendizes em relação as disciplinas do curso, bem como pela certificação do conteúdo programático ministrado;

15 É DE RESPONSABILIDADE DO LAR ESCOLA DA CRIANÇA DE MARINGÁ Lar Escola da Criança de Maringá: Instituição qualificadora, responsável por fornecer a infraestrutura e equipe técnica necessárias ao desenvolvimento do curso, responsável pelas visitas técnicas as empresas do grupo e pelo acompanhamento dos aprendizes junto à escola e família por meio de relatórios.

16 É DE RESPONSABILIDADE DO GRUPO G10 TRANSPORTES Grupo G10 Transportes: Contratar os 30 aprendizes matriculados no curso, garantindo todos os direitos trabalhistas e previdenciários que lhes for devido; Propiciar um ambiente adequado ao desenvolvimento da aprendizagem.

17 ACORDADO AS RESONSABILIDADES DO FLORESCER/ CTQT, LAR ESCOLA DA CRIANÇA DE MARINGÁ E GRUPO G10 TRANSPORTES, OSPASSOS SEGUINTES FORAM: Cadastro do curso de aprendizagem no CMDCA; Cadastro da instituição formadora no portal Juventude web; Cadastro do Programa de aprendizagem e do curso no Juventude web; Registro da turma e dos aprendizes atendidos no Cadastro Nacional de Aprendizagem;

18 CURSO DE APRENDIZAGEM EM ASSITENTE EM LOGÍSTICA DO TRANSPORTE Início: 26 de Novembro de 2015; Término: 25 de novembro de 2016 Número de atendidos: 30 aprendizes entre 15 e 17 anos; Módulos do curso: Teórico Inicial (80 horas); Teórico básico (160 horas); Teórico específico (160 horas), totalizando 400 horas aula teóricas e 600 horas de prática nas empresas do grupo; Total de Instrutores: 25 Total de Disciplinas: 35

19 PONTOS POSITIVOS DO CURSO Estabelecimento de vínculos entre aprendizes e beneficiários do Programa Florescer; Estabelecimento de vínculos entre colaboradores e aprendizes; Apropriação por parte dos beneficiários não somente dos conteúdos teóricos, mas, de conhecimentos relacionados ao perfil e visão da empresa; Conhecimento mais aprofundado do funcionamento dos diversos departamentos da empresa;

20 PONTO NEGATIVO DO CURSO Inflexibilidade no remanejamento das disciplinas, visto que, uma vez organizada as agendas dos colaboradores é difícil modificar datas.

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