Ana Rosa de Brito Medeiros

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Transcrição da apresentação:

Ana Rosa de Brito Medeiros professoranarosa@outlook.com Direito Medieval Ana Rosa de Brito Medeiros professoranarosa@outlook.com

Fim do Império Romano Queda do Império Romano Altos impostos, gastos públicos, inflação, corrupção dos governantes, administradores incompetentes. Governo desestabilizado e sem recurso financeiros, falta de pagamentos dos soldos dos soldados. Enfraquecimento das fronteiras Inflações Fim do expansionismo Enfraquecimento do exército. Invasões bárbaras

Qual a relação entre o crescimento do cristianismo e a queda do Império Romano?

Fato marcante- e que evidencia a transição de poder- se dá quando Teodósio, Imperador de Roma, após vencer o seu oponente ao governo central, tentou se sentar ao plesbítero de Milão, como competia aos vencedores. Contudo, o bispo Ambrósio o impediu. Antes de se sentar, Ambrósio ordenou que o Imperador fizesse uma confissão pública, que Teodósio se recusou a fazer. Contudo, após oito meses, Teodósio recuou, temeroso da excomunhão. Vestido de um saco de penitência, fez a comunhao e foi perdoado. A partir desse momento, ficou evidenciado que o Imperador deveria obedecer ao bispo, o que caracteriza claramente a inversão de força.

Introdução A Idade Média teve início na Europa com as invasões germânicas (bárbaras), no século V, sobre o Império Romano do Ocidente. Essa época estende-se até o século XV, com a retomada comercial e o renascimento urbano. A Idade Média caracteriza-se pela economia ruralizada, enfraquecimento comercial, supremacia da Igreja Católica, sistema de produção feudal e sociedade hierarquizada.

Francos: 479: Meroveu: Gália Clovis I (neto de Meroveu) : faz um pacto com a Igreja Católica. Apoio político militar e econômico.

Estrutura Política  Prevaleceu na Idade Média as relações de vassalagem e suserania. O suserano era quem dava um lote de terra ao vassalo, sendo que este último deveria prestar fidelidade e ajuda ao seu suserano. O vassalo oferecia ao senhor, ou suserano, fidelidade e trabalho, em troca de proteção e um lugar no sistema de produção. As redes de vassalagem se estendiam por várias regiões, sendo o rei, o suserano mais poderoso. Todo os poderes jurídico, econômico e político concentravam-se nas mãos dos senhores feudais, donos de lotes de terras (feudos).

Sociedade Medieval A sociedade era estática, com pouca mobilidade social e hierarquizada. A nobreza feudal (senhores feudais, cavaleiros, condes, duques, viscondes) era detentora de terras e arrecadava impostos dos camponeses. O clero (membros da Igreja Católica) tinha um grande poder, pois era responsável pela proteção espiritual da sociedade. Era isento de impostos e arrecadava o dízimo. A terceira camada da sociedade era formada pelos servos (camponeses) e pequenos artesãos. Os servos deviam pagar várias taxas e tributos aos senhores feudais, tais como: corvéia (trabalho de 3 a 4 dias nas terras do senhor feudal), talha (metade da produção), banalidades (taxas pagas pela utilização do moinho e forno do senhor feudal).

Economia Medieval A economia feudal baseava-se principalmente na agricultura. Existiam moedas na Idade Média, porém eram pouco utilizadas. As trocas de produtos e mercadorias eram comuns na economia feudal. O feudo era a base econômica deste período, pois quem tinha a terra possuía mais poder.

Religião na Idade Média Na Idade Média, a Igreja Católica dominava o cenário religioso. Detentora do poder espiritual, a Igreja influenciava o modo de pensar, a psicologia e as formas de comportamento na Idade Média. A igreja também tinha grande poder econômico, pois possuía terras em grande quantidade e até mesmo servos trabalhando. Os monges viviam em mosteiros e eram responsáveis pela proteção espiritual da sociedade. Passavam grande parte do tempo rezando e copiando livros e a Bíblia.

Educação, cultura e arte medieval  A educação era para poucos, pois só os filhos dos nobres estudavam.   A educação era marcada pela influência da Igreja, ensinando o latim, doutrinas religiosas e táticas de guerras. Grande parte da população medieval era analfabeta e não tinha acesso aos livros. A arte medieval também era fortemente marcada pela religiosidade da época. As pinturas retratavam passagens da Bíblia e ensinamentos religiosos. As pinturas medievais e os vitrais das igrejas eram formas de ensinar à população um pouco mais sobre a religião.

Direito Medieval Declínio do Império Romano do Ocidente (476) até a queda de Constantinopla (1453). Alta Idade Média (século V a X) Baixa Idade Média (século XI a XV) Na Europa encontram-se alguns direitos, nesta época: Direito Romano Direito Canônico Direito Germânico Direito Eslavo Direito Celta.

Direito germânico Os povos germânicos não estavam organizados socialmente em Estados, mas em comunidades tribais. A estrutura social básica era a família monogâmica, cujo poder absoluto era confiado ao pai. Depois, vinham os clãs, compostos pela reunião de famílias aparentadas, com ascendentes comuns. O órgão público mais importante de cada tribo era a "Assembléia dos Guerreiros", que deliberava sobre assuntos como a declaração de guerra ou de paz, a libertação de prisioneiros, os crimes de traição e a expulsão de membros da tribo. Viveram espalhados por diversos territórios da Europa Central e Escandinávia. Apenas no século V, da Era Cristã, que invadiram o Império Romano. Eram chamados de bárbaros porque sua fala assemelhava-se ao balbuciar das crianças. Organizavam-se em tribos. Estratégias militares desenvolvidas. Religião: mitologia nórdica, divindades ligadas a força da natureza, trovão, tempestade, raio, etc.

As leis germânicas eram costumeiras, mas devido à influencia do Império Romano, elas foram redigidas em latim. Início do Sistema Romano-Germânico de Direito Leges Barbarorum Lex Burgundionum Lex Romana Burgundionum Leges Langobardorum Lex Alamannorum Todas essas legislações mostravam a influência romana e cristão, no mundo germânico. Mas eles só iniciaram seu processo de conversão ao catolicismo a partir do século X.

Celtas Na época em que o Império Romano  invadiu e conquistou a ilha da Grã-Bretanha, o povo celta era o povo que habitava esta região. Chegaram na região vindos de diversas regiões da Europa, entre os séculos II e III A.C. Era um povo formado por indivíduos fortes e altos. Dedicavam-se muito à arte da guerra, embora também tenham desenvolvido muito o aspecto artístico, principalmente o artesanato. Conheciam técnicas agrícolas desenvolvidas para a época como, por exemplo, o arado com rodas. Fabricavam jóias, armaduras, espadas e outros tipos de armas, utilizando metais. Fabricavam carros de guerra desenvolvidos, que chegavam a provocar medo nos inimigos. Possuíam uma religião politeístas, ou seja, acreditavam em vários deuses. Faziam seus rituais religiosos ao ar livre. As cerimônias e os rituais ficavam sob responsabilidade dos druidas, o sacerdote dos celtas.

Direito Celta Esse povo já havia atacado Roma, em 387 a.C. Promoveram incêndios, destruíram o antigo fórum, onde a Lei das XII Tábuas estava escrita. Os celtas tinham completa aversão à escrita. Direito Consuetudinário, mas existem algumas fontes escritas preservadas. A religião era ditada pelos druidas, misto de sacerdote e magos. No antigo direito celta, o poder jurídico pertencia à classe sacerdotal, os druídas. A conversão ao cristianismo iniciou-se no século V, mas muitas tradições prevaleceram vivas ente os celtas.

“ O direito antigo irlandês, assim como ocorre no Common Law inglês, não fazia qualquer distinção doutrinária entre matéria de caráter civil ou criminal, e o sistema gaélico ainda previa uma peculiaridade, digna de nota: as partes em juízo, ao menos em dadas circunstâncias, podiam livremente escolher o brehon (juiz) para apreciar o fato motivador do litígio.”

Direito Feudal “ O feudalismo é caracterizado por um conjunto de instituições das quais as principais são a vassalagem e o feudo. Nas relações feudo-vassálicas, a vassalagem é o elemento pessoal: o vassalo é o homem livre comprometido para com seu senhor por um contrato solene pelo qual se submete ao seu poder e se obriga a ser-lhe fiel e dar-lhe ajuda e conselho (consilium et auxilium), enquanto o senhor lhe deve protecção e manutenção. A ajuda é geralmente militar, isto é, o serviço a cavalo, porque a principal razão de ser do contrato vassálico para o senhor é poder dispor duma força armada composta por cavaleiros.” John Gillisen Feudo- propriedade Contrato de homenagem Os laços de dependência que se estabeleciam entre o suserano e o vassalo eram definidos com base no contrato de homenagem. Esse acontecimento era realizado em cerimônias solenes. A "fidelidade" era o juramento de manter-se fiel ao suserano.

O direito fica restrito às relações feudo-vassálicas e às relações dos senhores com os servos do seu domínio. Laço de dependência de homem para homem. Desaparece toda a organização estatal, pois o Rei já não é capaz de impor a sua vontade em todo o reino. Embora esteja no topo da hierarquia feudal, não tem muito poder sobre ela, a maior parte do reino está nas mãos dos senhores.

Todo vestígio de Direito Romano desaparece, exceto na Itália. A única fonte do direito laico é o costume. O costume varia de uma aldeia para outra, o direito consuetudinário é sobretudo territorial, cada aldeia vive conforme suas tradições jurídicas próprias. O direito canônico é o único direito escrito da época mas rege apenas as relações entre eclesiásticos e alguns domínios no direito civil, como o casamento.

Nos séculos X e XI foram séculos sem escritos jurídicos, nem leis, nem livros de direito, nem sequer atos escritos. Filme: Cruzada, Joana d´Arc, Coração Valente, o nome da rosa, em nome de deus