2º período – Curso Noturno Prof. Guilherme Tomizawa Opet

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Transcrição da apresentação:

2º período – Curso Noturno Prof. Guilherme Tomizawa Opet - 2009 História do Direito 2º período – Curso Noturno Prof. Guilherme Tomizawa Opet - 2009

Localização da ÍNDIA

Contexto Histórico A Índia é caracterizada pela sua diversidade e pela complexidade das suas condições naturais. Por volta de 2.500 a.C., os dravidianos já dominavam técnicas de cultivo na Península Indiana, inclusive a do arroz que se difundiu por toda a Ásia. Em 2000 a.C, os arianos invadiram o norte e tomaram a península. Eles já dominavam o ferro e eram bons guerreiros e cavaleiros. Da soma da civilização dravidiana e os invasores arianos nasceu a civilização hindu. Dominação dos mulçumanos (séc. X; XVI – Grão Mogol), ingleses (séc. XVII a XIX – Vitória da Inglaterra), independência (1950 – Const. Rep.)

Sociedade A sociedade Hindu é dividida em Castas, e onde permanece o hinduísmo estas estruturas permanecem inalteradas. O sistema de castas não admite mudanças (desde o nascto. até morte); A mistura de castas é algo hediondo, pois de acordo com os Hindus esta divisão foi feita na criação do mundo (Brama, Visnu e Siva).

4 castas - Brâmanes: a casta superior, considerada a mais pura física e espiritualmente. Ex: médicos, administradores, sacerdotes, letrados, etc. (cabeça) - Ksatryas: guerreiros-rajás. (braços) - Varsyas: comerciantes. (pernas) - Sudras: a casta inferior (praga), em condição servil, embora não fossem escravos. Ex: pedreiros, agricultores, camponeses, operários e artesãos. (pés) - Chandalas ou párias (não era uma casta - impuros) Ex: sapateiros, limpa-fossas, curtidores, etc. (poeiras debaixo do pé)

Religião (politeísta – confraria de 33 deuses) A religião era o Vedismo – Veda (a soma de todo o conhecimento). Religião que antecedeu o Bramanismo ou hinduismo (sem serviço público ou sacerdotes) – dominou a Índia e sobrevive até hoje. O Vedismo se apóia na reencarnação, e com base nela se originou a sua estrutura social e a sua legislação (dharma – veda, tradição e os costumes).

A reencarnação (vida boa ou ruim) dependeria de ser bom ou não na vida presente – progredir ou regredir. Não se admitia a mistura de castas em vida (só com a reencarnação). Não havia como rebelar contra as pessoas de castas superiores, pois essas fizeram por merecer em vidas passadas.

“Art. 750. Uma obediência cegas às ordens dos Brâmanes versados no conhecimento dos Livros Santos (Veda), donos de casa e afamados pela sua virtude, é o principal dever de um Sudra e ele dá felicidade depois da morte” “Art. 751. Um Sudra, puro de espírito e de corpo, submetido às vontades das classes superiores, doce em sua linguagem, isento de arrogância e se ligado principalmente aos Brâmanes, obtém um nascimento mais elevado”

Dharmásatra (600 a 400 a.C) - “Memória de Manu - manusmrti” – recolha (5.400 versículos/12 livros – 200 a.C ou 200. d.C) Testemunhas: uma testemunha não pode de maneira alguma, ficar calada, pois é considerado equivalente a um falso testemunho. A restrição para ser testemunha era muito grande. Ex: doentes, culpados de crimes, o rei, artista de baixa classe, teólogo, estudante, mal afamado, velho, criança, pessoas de classe misturada, ébrio, louco, ladrão, um homem com fome, sede, cólera, ou apaixonado, infeliz, etc, ou seja, somente pessoas dignas de confiança. Em casos excepcionais tais como assassinato, em uma floresta ou aposentos interiores, podiam testemunhar: Mulheres somente prestavam testemunho para mulheres; Dvija da mesma classe para Dvijas; Sudras honestos para pessoas da classe servil; Pessoas de classes misturadas aos que nasceram na mesma classe; Ou na falta destes, uma mulher (pela inconstância), criança, um ancião, um parente, uma escrava ou criado.

Continuação... Testemunhas: a separação e hierarquização das castas era evidente: Art. 97. Que o juiz faça jurar um Brâmane por sua veracidade; um Ksatriya, por seus cavalos, seus elefantes ou suas armas; um Vaisya, por suas vacas, seu trigo, seu ouro; um Sudra, por todos os crimes. E dependendo do caso, a testemunha teria que passar por uma prova. Ex: por a mão no fogo, mergulhar na água, etc. Se a mão não queimasse e se não se afogasse era digno de ser testemunha.

Falso Testemunho: as penas poderiam ser em vida ou no pós-vida Falso Testemunho: as penas poderiam ser em vida ou no pós-vida. Ex: moradas de tormento, passar fome e sede, condenado à mendigar, com uma xícara quebrada na casa do inimigo ou ainda era precipitado de cabeça para baixo nos abismos do inferno ou cairia nos laços de Varuna, Agni, ou Indra. Casamento: Endogamia (casamento com pessoas do seu próprio grupo ou entre elas). As crianças já nasciam prometidas (em média 8 anos de idade) e os homens de 30 anos com uma de 12 anos, de 24 anos uma de 8 anos. Divórcio: só poderia ocorrer pela deficiência da esposa, ou seja, quem decidia a separação era o marido. Prazo de 1 ano de aversão da mulher, o homem tomava lhe os bens e depois desse período se ela continuasse a odiá-lo, ganhava comida e roupa do corpo, sendo expulsa de casa. Se a mulher fosse ébria, contrariasse o marido, com maus costumes, mau gênio e dissipadora de seus bens, ou com lepra, poderia ser substituída por outra. Todavia, a mulher virtuosa, embora doente, com bons costumes, não poderia ser rejeitada, à ela caberia a decisão. Mas se o marido fosse culpado de um crime, eunuco ou impotente, com elefantíase ou problema pulmonar, ela não era abandonada e privada de seu lar. Defeitos de fertilidade – se infértil, após o 8º.ano era substituída. Ou que seus filhos tenham morrido no 10 º.ano ou que só dá a luz a filhas mulheres até o 11 º.ano era também substituída.

Mulheres: a mulher vivia num estado completo de subordinação Mulheres: a mulher vivia num estado completo de subordinação. Prazeres inocentes e legítimos dependiam da autoridade dos protetores. O pai mantém a guarda da mulher durante a infância, do marido na juventude, e na velhice, seus filhos homens. Os hindus acreditavam que elas tinham propensão ao mal. Se não fossem vigiadas, fariam a desgraça de suas famílias. Elas não tinham tb. direito à propriedade. Ex: presentes pertenciam em vida ao seu esposo. Acumulava as funções de mãe, deveres domésticos e cuidava da renda e despesa da família. Adultério e tentativa de adultério: é o crime com mais artigos específicos do Código de Manu. A fidelidade deve ser mantida até a morte. A sedução era punida, o rei bania, com severas mutilações o sedutor de mulheres. Daí originava a mistura de classes – destruindo a raça humana e o ocasionando a perda do universo. Aquele que simplesmente conversasse com a mulher do outro em lugares afastados como, florestas, bosques, rios, incorria em adultério. Mandar flores, perfumes, gracejos, toque nos enfeites e vestes, sentar-se no mesmo leito, tocar no seio de uma mulher casada ou outra parte do corpo de forma indecente, ou deixar ser tocado por ela eram provas de adultério e consentimento mútuo. O estupro foi colocado entre os artigos do adultério, dando ênfase a vigília à mulher, independente de sua classe, mas se omitindo com relação à vítima. Se a mulher cometesse o adultério a pena era a de morte (comida por cães em praça pública). O homem era condenado a ser queimado sobre um leito de ferro aquecido ao rubro ou com fogo de ervas de caniço, e a lenha era alimentada até que o corpo fosse carbonizado. Um sudra poderia ser castrado se cometesse adultério com alguma mulher acima de sua casta.

Defloração: a defloração podia acontecer sem ocorrer o ato sexual, todavia era punido severamente. Ex: macular uma rapariga com um dedo terá esse cortado + multa de 600 panas; se a mulher consentir pagaria uma multa de 200 panas para não reincidir. Se uma atenta ao pudor de outra, ou deflorasse outra rapariga com o dedo seria condenada a multa acima, pagaria ao pai o duplo de presentes de núpcias, e 10 chicotadas, ou dependendo da gravidade teria a cabeça raspada, os dedos cortados, e seria levada as ruas montada em um burro. Herança: com relação as 3 primeiras castas, a herança de um menor ficava sobre a proteção do rei (raja) até os 16 anos. De igual forma as mulheres estéreis, sem filhos ou parentes, viúvas, mulheres doentes, fiéis com esposo ausente. Quando os pais morriam a herança ficava normalmente com o primogênito (condição de pai), que cuidava dos interesses dos irmãos menores, se aquele não renunciasse esse direito. Já os sudras repartiam de maneira igual. No caso que não houvessem herdeiros descendentes, os avós herdariam a fortuna dos mesmos.

Adoção e outros meios de continuação da linhagem: podia ser uma adoção simples. Existia também o acordo com uma filha, que propunha que o 1º filho dela seria considerado filho de seu pai (neto virava filho). A impossibilidade de ter filhos poderia ser remediada pelo uso de manteiga líquida ou com anuência do marido através do cunhado como mero reprodutor de somente 1 filho. Juros: os juros existiam de forma diversa entre as classes. Ex: 2% de um Brâmane e nunca acima disso. 3% do Ksatriya, 4% de um Vaisya e 5% de um Sudra. Contratos: os contratos eram vedados por ébrios, loucos, doentes, menores, idosos ou totalmente dependentes. Limites de propriedade: quando houvesse uma contestação sobre limites entre suas aldeias o rei era encarregado de determinar seus limites, através de um ritual. Fraude: quem vendia ou comprava em hora indevida, ou que desse falsa avaliação de suas mercadorias, era multado 8X o valor dos objetos de fraude.

Fraude contra a casta que pertence: um homem de baixa classe que resolvesse tomar o lugar ao lado de um de classe mais elevada era marcado debaixo do quadril e banido com um talho sobre as nádegas. Injúrias: era definida como qualquer ofensa que não ferisse fisicamente o outro. Ex: palavras injuriosas ou necessidades vitais sobre outro. Penas desde multa (panas) língua cortada, estilete fervendo na boca, óleo fervendo na boca e orelha, mutilação de lábios, da uretra ou do ânus. Ofensas físicas: muito parecido com o Princípio da Pena de Talião. Só que o órgão usado para ferir o outro poderia ser mutilado, independente do tipo de ferimento que causou. Ex: Um pontapé, cortava-se o pé, se puxa os cabelos ou a barba de outro, que corte suas duas mãos. Se levantasse a mão ou um bastão sobre seu superior, cortava-se a mão.

Furto e Roubo: a diferença era explícita entre os mesmos Furto e Roubo: a diferença era explícita entre os mesmos. Tirar com violência à vista do proprietário era roubo; em sua ausência era furto, do mesmo modo quem negasse ter recebido o objeto do furto. Homicídio e Autodefesa: havia a possibilidade de não haver pena, nem culpa, no caso de legítima defesa, mesmo que a vítima fosse um Brâmane. A tentativa também não era punida.

FIM Alguma dúvida? Muito obrigado!