O DIREITO E AS REGRAS DE TRATO SOCIAL CEAP – CURSO DE DIREITO Disciplina: Introdução ao Direito Professor: Milton Correa Filho O DIREITO E AS REGRAS DE TRATO SOCIAL
O DIREITO E AS REGRAS DE TRATO SOCIAL Servem como ``amortecedores`` do convívio social. São PADRÕES DE CONDUTA elaborados pela sociedade.
AS REGRAS DE TRATO SOCIAL (Exemplos): Cortesia * Etiqueta * Protocolo * Cerimonial * Moda * Educação
QUAL O VALOR DAS REGRAS DE TRATO SOCIAL O seu valor consiste no aprimoramento do nível das relações sociais.
AS REGRAS DE TRATO SOCIAL (Aspectos Históricos) ESPARTA: o penteado feminino era previsto em lei;e o bigode era proibido. ATENAS: em viagem, as mulheres não podiam levar mais do que 3 vestidos ROMA: as mulheres não podiam fazer queixumes lúgubres nos funerais . RODES: era proibido se fazer a barba
AS REGRAS DE TRATO SOCIAL (Características) Aspecto Social Exterioridade Unilateralidade Heteronomia Incoercibilidade Sanção difusa (censura, crítica, exclusão) Isonomia cultural (classes e níveis sociais)
AS REGRAS DE TRATO SOCIAL (Natureza) CORRENTES NEGATIVAS: Del Vecchio (as normas pertencem ao campo da Moral ou do Direito). Gustavo Radbruch: (não existe processo normativo de natureza própria).
AS REGRAS DE TRATO SOCIAL (Natureza) CORRENTES POSITIVAS: Rudolf Stammler (existem vários graus de pretensão de efetividade) Félix Somlo:(as normas de trato social são criadas pela própria sociedade)