11/12/2015 Nota Fiscal Eletrônica Vera Lúcia Girão Mendonça.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
NF-e (NOTA FISCAL ELETRÔNICA) EMISSÕES EM CONTINGÊNCIA
Advertisements

NOTA FISCAL ELETRÔNICA Palestrante: Daiane Valim
Nota Fiscal Eletrônica
Nota Fiscal Eletrônica - NF-e
Nota Fiscal Eletrônica NF-e
A FORMA SEGURA DE NAVEGAR NA REDE
Projeto Nota Fiscal Eletrônica
Nota Fiscal Eletrônica
NF-e - DANFE ANDERSON Y. SHIMIZU CLAUDIOMIRO C. LOPES JULIANA KLOCK
Aluno: Monica de Brito Figueiredo 2009
EECFc: Programa desenvolvido no âmbito do GT-46 (ECF) para extração dos dados da MF e MFD. Resultados: Espelho: imagem digital do documento Ato Cotepe.
I Seminário de Modernização Fazendária do Estado do Pará
Aplicativo Emissor de NF-e 03/10/2007 ENCAT - AM Newton Oller de Mello
ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA UMA ABORDAGEM PRÁTICA
“O início da reforma tributária” Ministro Guido Mantega
Seminário Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
Projeto Nota Fiscal Eletrônica.
Projeto Nota Fiscal Eletrônica
Nota Fiscal Eletrônica
NOTA FISCAL ELETRÔNICA   Obrigatoriedade e Credenciamento Para emissão da NF-e o contribuinte deverá.
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)
Projeto Nota Fiscal Eletrônica
Nota Fiscal Eletrônica
INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS – NOVOS DESAFIOS DA ÁREA TRIBUTÁRIA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NOTA FISCAL ELETRÔNICA.
PROJETO.
- Nf-e - PAF – ECF - Automação Legal
Nota Fiscal Paulista, NFe e NFe Serviço
Principais Tecnologias – NF-e
Sistema Público de Escrituração Digital
EVOLUÇÃO Emenda constitucional 42/2003 – alteração art. 37 da CF
AR FACSI (11) CERTIFICADO DIGITAL AR FACSI (11)
NFS-e Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
Nota Fiscal Eletrônica Helder da Silva Andrade
Apresentação para Distribuidores de Combustíveis
Projeto Nota Fiscal Eletrônica
Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e
NF-e (NOTA FISCAL ELETRÔNICA) EMISSÕES EM CONTINGÊNCIA
CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) Emissões em Contingência
MITOS SOBRE NF-e Nota Fiscal Eletrônica não é sinônimo de impressão à laser; Nota Fiscal Eletrônica não significa grandes investimentos, tampouco grandes.
Normas relativas ao ICMS Nas operações de Logística e Armazém Geral
CC-e - Carta de Correção Eletrônica
Coordenação de Implantação:
O SPED O Sistema Público de Escrituração Digital tem por objetivo promover a integração entre os órgãos reguladores e de fiscalização da União, FISCOS.
Emenda Constitucional nº 42 – 19/12/03
CÓDIGO DANFE - DOCUMENTO AUXILIAR DE NOTA FISCAL
Guarda de arquivos XML GED KAISEN Implementações da ferramenta
NF-e (NOTA FISCAL ELETRÔNICA) EMISSÕES EM CONTINGÊNCIA Gerência Fiscal Subgerência de Programação Fiscal Setor de NF-e/SPE/SUFIS-PRO
NOVO DOCUMENTO FISCAL ELETRÔNICO
SOLUÇÃO DE SOFTWARE TTI NF-e.
Sistema Público de Escrituração Digital Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
Nota Fiscal Eletrônica e o Certificado Digital
ENAT Workshop Nota Fiscal Eletrônica
Sistema Público de Escrituração Digital
1998 – 2002 – SINTEGRA ver estatísticas
Nota Fiscal Eletrônica NF-e Apresentação: LUCIANARA NEHLS AUDITORA FISCAL - SEFA/PR.
Está convencido, que ninguém se interessa por você?
Sua Ideia é nossa maior estratégia. Em 2003 iniciamos os trabalhos com foco em prestar serviços de valor agregado em TI, provendo soluções e softwares.
NOTA FISCAL ELETRÔNICA Equipe: Fabiane Poplade Rafaella Santana Rodrigo Nascimento Pereira Vanessa de Lara Barbosa.
MÓDULO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.
NF-e Nota Fiscal Eletrônica 20/05/2011.
NF-e Nota Fiscal Eletrônica 05/03/2010.
NF-e Nota Fiscal Eletrônica 23/02/2010.
TEMA : NOTA FISCAL TOMADOR DE SERVIÇO PALESTRANTES: ARTUR MATTOS
HENRIQUE OLIVEIRA GADELHA
Secretaria da Fazenda Projeto NF-e. Secretaria da Fazenda ENCAT (NF-e) Modelo Atual Projeto NF-e.
Consultoria Tributária , Jan/2016
NFC-e Cuidados na escolha de hardware e software.
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD) Tadeu de Souza Lourenço Ferreira 26/11/2010.
Sistema Público de Escrituração Digital Panamá, 14 y 15 de febrero de 2011 Taller sobre “Facturación”
Transcrição da apresentação:

11/12/2015 Nota Fiscal Eletrônica Vera Lúcia Girão Mendonça

Legislação Aplicável: -Ajuste Sinief 07/05 -Protocolo ICMS 10/07 -Ato Cotepe/ICMS 14/07 -Decreto /07 -Instrução Normativa 19/07 -Convênios ICMS 58/95 e 131/95

NF-e -Definição : É o documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, antes da existência do fato gerador, garantida sua validade jurídica pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela Sefaz.

Obrigatoriedade de uso Protocolo ICMS 10/2007: (Obrigatoriedade a partir de 01/04/2008) –fabricantes de cigarros; – distribuidores ou atacadistas de cigarros; – produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente; – distribuidores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente. – transportadores e revendedores retalhistas – TRR, assim definidos e autorizados por órgão federal competente

Obrigatoriedade de uso Protocolo ICMS 10/2007: (Obrigatoriedade a partir de 01/09/2008) – fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; – fabricantes de cimento; – fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano; – frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola;

Obrigatoriedade de uso Protocolo ICMS 10/2007: (Obrigatoriedade a partir de 01/09/2008) –fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes; –fabricantes de refrigerantes; –agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final; –fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço; – fabricantes de ferro-gusa.

Observação A obrigatoriedade da NF-e aplica- se a partir de 01/06/08 nas operações de vendas de gasolina de aviação (GAV) e querosene de aviação (QAV).

Fases e Documentos: Termo de Credenciamento; Prazos. –Testes: Cronograma de Homologação Técnica; Estimativa de Emissão de NFe – Produção; Designação Equipe Técnica. –Emissão Simultânea: Relatório de Simulação. –Produção: Relatório de emissão Simultânea; Termo de Responsabilidade – DANFE. Credenciamento Instrução Normativa nº 19/2007 e Manual de Credenciamento

Credenciamento Instrução Normativa nº 19/2007 e Manual de Credenciamento Certificado de Autorização para Emissão de NF-e. Assinado pelo Secretário da Fazenda; Publicado no DOE.

Pontos Importantes Substitui Nota Fiscal Modelo 1 e 1A; Arquivo Eletrônico Padrão XML; Assinatura Digital Padrão ICP Brasil; Cada NF-e é um documento autônomo; Envio pela Internet antes da saída da mercadoria da empresa; Envio por lotes de NF-e;

Pontos Importantes Responsabilidade do contribuinte (emitente e destinatário); Emissão do DANFE – documento auxiliar da NF-e para acompanhar o trânsito de mercadorias. Verificação da validade, autenticidade e existência da NF-e, pelo destinatário e outras secretarias, por meio do código de acesso; Destinatário não credenciado para emissão da NF-e, escriturar e manter arquivo do DANFE.

Elementos consultados pela Sefaz, via sistema, para autorização da NF-e: a regularidade fiscal do emitente; a regularidade fiscal do emitente; o credenciamento do emitente, para emissão de NF-e; o credenciamento do emitente, para emissão de NF-e; a autoria da assinatura do arquivo digital da NF-e; a autoria da assinatura do arquivo digital da NF-e;

a integridade do arquivo digital da NF-e;a integridade do arquivo digital da NF-e; a observância ao leiaute do arquivo estabelecido em Ato COTEPE; a observância ao leiaute do arquivo estabelecido em Ato COTEPE; a numeração do documento. a numeração do documento.

Do resultado da análise A Sefaz cientificará o emitente: I - Da rejeição; II – Da denegação por irregularidade fiscal do emitente; III – Da concessão de autorização de uso.

Transmissão da unidade federada do emitente para: o Receita Federal do Brasil; o unidade federada de destino; o unidade federada de destino onde se processar o embarque de mercadoria p/ o exterior; ounidade federada de desembaraço aduaneiro; oSUFRAMA;

Transmissão da unidade federada do emitente ou da RFB para: o administrações tributárias municipais; o outros órgãos da administração direta, indireta, inclusive fundações e autarquias.

Cancelamento da nota fiscal eletrônica antes da circulação da mercadoria; mediante pedido, com assinatura digital do emitente e transmissão à SEFAZ; transmissão via INTERNET com protocolo de segurança ou criptografia; software de transmissão desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela SEFAZ; cientificação do resultado do pedido; transmissão da SEFAZ para as administrações tributárias e entidades citadas anteriormente.

Observação Observação As NF-e que foram transmitidas antes da contingência e ficaram pendentes de retorno, o emitente deverá após a cessação das falhas: I) solicitar o cancelamento das NF-e que retornaram com Autorização de Uso e cujas operações não se efetivaram ou foram acobertadas por NF-e emitidas em contingência; II) solicitar a inutilização da numeração das NF-e que não foram autorizadas nem denegadas.

Inutilização de número da NF-e não utilizado por quebra de seqüência de numeração: mediante pedido, até o 10° dia do mês subseqüente, com assinatura digital do emitente e transmissão à SEFAZ; transmissão via INTERNET com protocolo de segurança ou criptografia; cientificação do resultado do pedido; transmissão da SEFAZ para a RFB.

Carta de Correção Eletrônica (CC-e): deverá atender ao leiaute estabelecido em Ato COTEPE, com assinatura digital; transmissão via INTERNET com protocolo de segurança ou criptografia; consolidação pelo emitente de várias CC-e p/ mesma NF-e; cientificação do resultado do pedido; transmissão da SEFAZ para as administrações tributárias e entidades citadas anteriormente.

Consulta da NF-e disponibilizada pela SEFAZ: prazo mínimo de 180 dias; posteriormente, prestação de informações parciais pelo prazo decadencial; efetuada por interessados, mediante informação da chave-de-acesso; A consulta poderá ser efetuada no ambiente nacional da RFB;

DANFE: (Documento Auxiliar da NF-e) Não substitui a NF-e; Representação gráfica da NF-e; Contém chave de acesso para consulta da NF-e; Possui código de barras unidimensional; Impresso em apenas 1 via em papel A4 comum; Para acompanhar trânsito da mercadoria; Para escrituração do destinatário que não emite NFe.

Em caso de contingência Em caso de contingência Ocorre quando, por problemas técnicos, não for possível transmitir a NF-e para a unidade federada do emitente ou obter resposta à solicitação de autorização de uso, devendo o contribuinte gerar novo arquivo, informando que a respectiva NF-e foi emitida em contingência e adotar uma das alternativas: –Transmissão da NF-e para a Receita Federal do Brasil (SCAN); Ou –Imprimir o DANFE utilizando formulário de segurança, em no mínimo duas vias, (uma permite o trânsito das mercadorias e deve ser arquivada pelo destinatário, outra deve ser arquivada pelo emitente) + posterior transmissão da NF-e.

Em caso de contingênciaEm caso de contingência –Neste caso, imediatamente após a cessação dos problemas técnicos, o emitente deverá transmitir à Sefaz as NF-e geradas em contingência. –Se a NF-e, transmitida nesta hipótese, vier a ser rejeitada pela Sefaz, o contribuinte deverá: I) gerar novamente o arquivo; II) solicitar nova Autorização de Uso da NF-e; III) imprimir novo DANFE; IV) providenciar a entrega da NF-e autorizada e do DANFE ao destinatário, caso tenha havido alguma alteração no novo DANFE.

Formulário de Segurança utilizado em contingência Deverá atender ao disposto no Convênio ICMS 58/95; Aquisição nos moldes do Convênio 58/95, dispensando-se o Regime Especial e a AIDF; Não poderá ser impressa a expressão Nota Fiscal, devendo em seu lugar constar a expressão DANFE em Contingência; Não deve ser usado para outra destinação.

Aquisição do Formulário de Segurança p/ impressão do DANFE: Passos: I - fabricante disponibiliza PAFS à vista de documento comprovante da obrigatoriedade de uso da NF-e; II – contribuinte protocoliza PAFS na SEFAZ para autorização; III – de posse da autorização contribuinte recebe do fabricante os formulários de segurança; IV – protocoliza na SEFAZ 1ª via do PAFS para inclusão da numeração no sistema SID.

A SEFAZ disponibilizará às empresas autorizadas a emissão de NF-e, consulta eletrônica referente a situação cadastral dos contribuintes do ICMS de seu estado, conforme padrão estabelecido em Ato COTEPE.

Toda NF-e que acobertar operação interestadual de mercadoria ou relativa ao comércio exterior, estará sujeita ao registro de passagem eletrônico em sistema instituído por meio do Protocolo ICMs 10/2003. Observação: Esses registros serão disponibilizados para unidade federada de origem e de destino das mercadorias, bem como p/ unidade federada de passagem que os requisitarem.

As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados sem valores monetários.

Nos casos em que o remetente esteja obrigado à emissão da NF- e, é vedada ao destinatário a aceitação de qualquer outro documento em sua substituição, exceto nos casos de vendas fora do estabelecimento.

11/12/2015 Obrigado!