1ª OFICINA DO PROGRAMA NASCENTES 27 de outubro de 2015
PROGRAMA NASCENTES Decretos Estaduais 60.521/14 e 61.138/15 Ampliar a proteção e conservação dos recursos hídricos e da biodiversidade, por meio da otimização e direcionamento de investimentos públicos e privados
OBJETIVOS ESPECÍFICOS Contribuir para a conservação de recursos hídricos e segurança hídrica (infraestrutura verde) Maximizar benefícios ambientais advindos de investimentos públicos e privados Reduzir o custo social do cumprimento da legislação Apoiar pequenos produtores rurais para a recuperação de matas ciliares Oferecer alternativa segura para compensação voluntária de emissões e pegada hídrica Incentivar o plantio de florestas nativas para uso econômico
ÁREA DE ABRANGÊNCIA PRIORITÁRIA Bacias da Macrometrópole Paulista (30 milhões de habitantes) Alto Tietê Piracicaba, Capivari e Jundiaí Paraíba do Sul Prevista futura expansão para outros mananciais
ÁREAS DE INTERVENÇÃO Critérios para a escolha: Presença de captação para abastecimento público; Vulnerabilidade do aquífero; Suscetibilidade à erosão; Importância para a conservação da biodiversidade; Índice de cobertura natural (Inventário Florestal). Áreas para intervenções prioritárias: Definidas na Resolução Conjunta SMA/SSRH 01/2014
ÁREAS PRIORITÁRIAS
AÇÕES DO PROGRAMA Recuperação de matas ciliares pela iniciativa privada Cadastramento de áreas ciliares e o monitoramento de sua recomposição ou regeneração; Monitoramento remoto das áreas ciliares e a sua fiscalização pela Polícia Ambiental; Apoio financeiro a projetos ambientais (PDRS, FEHIDRO) Apoiar e fomento para a inscrição de imóveis rurais no Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo - SICAR-SP e sua adequação à legislação ambiental;
AÇÕES DO PROGRAMA Execução de pesquisa científica e ao desenvolvimento, aperfeiçoamento e difusão de metodologias de recuperação ambiental, inclusive visando à redução do custo da restauração de vegetação nativa; Realização de ações para a mobilização, sensibilização e capacitação de técnicos, agentes públicos e produtores rurais para a recomposição de matas ciliares e da vegetação nativa em bacias formadoras de mananciais de água; Estímulo a iniciativas de Municípios paulistas voltadas à recuperação de matas ciliares.
Programa Nascentes: Ações das Secretarias
Programa Nascentes: Metas
FONTES DE RECURSOS Obrigações de reposição florestal: Supressão de vegetação para uso alternativo do solo Compensação e mitigação (não vinculadas a áreas predeterminadas) Projetos de incentivo econômico (Pagamento De Serviços Ambientais) Financiamento pelo Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP e pelo FEAP - Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista Conversão de multas administrativas
Implantação Projetos próprios (executados diretamente por detentores de obrigações); Associações de reposição florestal credenciadas; Banco de projetos aprovados (qualquer pessoa física ou jurídica interessada); Requisitos estabelecidos na Resolução SMA 72/2015; Obrigatório seguir a Resolução SMA 32/2014 (elaboração e monitoramento de projetos) – Formulário próprio. Todos os projetos serão cadastrados em sistema de informações e monitorados.
Programa Nascentes – Prateleira de Projetos Objetivo Dar escala à restauração ecológica, promovendo a conservação da biodiversidade e a proteção dos recursos hídricos. Decretos 60.521/14 e 61.137/15
Regras para apresentação de Projetos de Restauração Apresentação de projetos junto à SMA; Aprovação do projeto por Comissão de Avaliação (Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais, Coordenadoria de Fiscalização Ambiental, CETESB-C e CETESB-I) Inscrição do projeto aprovado em um cadastro; Disponibilização do cadastro a financiadores (empreendedores com passivo ambiental, empresas que querem compensar emissões de GEE, pegada hídrica, medidas de responsabilidade socioambiental, etc); Acordo entre as partes interessadas.
Regras gerais (RES SMA 72/2015) Utilização apenas de espécies nativas Mínimo 5 ha por projeto (admitidas áreas não contíguas, mas próximas); Áreas Inscritas no SiCAR-SP; Margens de cursos d’água, represas ou reservatórios e áreas no entorno de nascentes: Imóveis com até 4 módulos fiscais: restauração do mínimo o dobro das faixas mínimas previstas na Lei 12.651/12 (Art. 61 A); Imóveis com mais de 4 módulos fiscais: no mínimo a restauração de toda APP, conforme Lei 12.651/12 (Art. 4º).
Maior do que 4 módulos fiscais Recurso Hídrico Maior do que 4 módulos fiscais Menor do que 4 módulos fiscais - Uso consolidado anterior a 22/07/2008 Rios < 10m 30m, da borda do leito regular Imóvel até 1 MF: Mínimo de 10 m Imóvel de 1 a 2 MF: Mínimo de 16 m Imóvel de 2 a 4 MF: Mínimo de 30 m Rios entre 10m e 50m 50m, da borda do leito regular Rios entre 50m e 200m 100m, da borda do leito regular Rios entre 200m e 600m 200m, da borda do leito regular Rios de mais de 600 m 500m, da borda do leito regular Nascentes raio de 50m Mínimo de 30 metros Lagoas naturais Superfície até 20 ha: 50 metros de faixa Superfície > 20 ha: 100 metros de faixa 30 metros (zonas urbanas) até 1 MF: Mínimo de 10m entre 1 e 2 MF: Mínimo de 16m entre 2 e 4 MF: Mínimo de 30m Fonte: Lei Federal 12651/2012
Regras gerais (RES SMA 72/2015) Áreas de Preservação Permanente, áreas relevantes para a conservação dos recursos hídricos, como topos de morro e encostas. Áreas de Reserva Legal no próprio imóvel e que se enquadrem nos objetivos do programa (art. 1 – inc. I-V e art. 2 do Decreto 60521/2014 e art. 3 do Decreto 61137/2015). Anuência e compromisso do proprietário/possuidor da área, assegurando que a área será mantida livre de fatores de degradação, inclusive após a conclusão do projeto.
Regras gerais (RES SMA 72/2015) Restrições para seleção das áreas propostas (não pode): Com Auto de Infração Ambiental Desmatadas posteriormente a 22/07/2008 Com obrigações de recomposição firmadas com o Sistema Ambiental Paulista Abrangidas por projetos de restauração executados com recursos públicos
Apresentação do Projeto Formulários de Cadastro de Projetos no modelo Projeto AEQ (disponível no site da SMA). Obs: Avaliação da regeneração natural – seguir Protocolo de Monitoramento – Portaria CBRN 01/2015 CD com arquivos digitais em formato shapefile (Sistema de Coordenadas Geográficas, Datum Sirgas 2000) das áreas a serem restauradas e dos corpos hídricos correspondentes; Termo de concordância e compromisso de todos os proprietários, original, atualizado para os últimos 6 meses e devidamente assinado, conforme modelo; Resumo do CAR de cada propriedade, emitido pelo SiCAR-SP. *Disponíveis no sítio eletrônico:http://www.ambiente.sp.gov.br/programanascentes
Unidade AEQ AEQ Unidade padrão para conversão de passivos (obrigações de reposição) e ativos (resultado de projetos de recomposição) Objetivo Assegurar a equivalência em importância ambiental entre a medida compensatória e a supressão que a gerou
Mecanismo AEQ Devedores/Financiadores Projetos de Restauração viabilização Valoração em AEQ
AEQ - CÁLCULO Res. SMA 72/2015 – define a metodologia de calculo de ativos e passivos em AEQ CALCULO DE ‘ATIVOS’ Considera Prioridade da área (mapas disponíveis no datageo) Importância para conservação da água: Existência de captação para abastecimento público ou vulnerabilidade do aquífero. Importância para conservação da Biodiversidade: Classes do Projeto Biota FAPESP. Áreas prioritárias de intervenção definidas no Decreto 61137/2015 e Áreas localizadas em Unidades de Conservação: prioridade muito alta.
AEQ – Prioridade muito alta 10 Áreas Prioritárias + UCs
Àreas de intervenção e otto bacias AEQ - CÁLCULO Àreas de intervenção e otto bacias
AEQ - CÁLCULO Otto bacias
AEQ - CÁLCULO
VULNERABILIDADE DO AQUIFERO AEQ - CÁLCULO VULNERABILIDADE DO AQUIFERO
AEQ - CÁLCULO BIOTA FAPESP
AEQ – CÁLCULO ‘ATIVOS’
AEQ – CÁLCULO ‘ATIVOS’ 2. Avaliação da regeneração Natural da área: Presente peso 0,5 Insuficiente: Peso 1
AEQ - CÁLCULO A quantidade de unidades Árvore-equivalente - AEQ geradas nos projetos de restauração ecológica será calculada pela fórmula: AEQ = NB x Fator de prioridade da Área x Fator de Regeneração Natural x Área Onde: AEQ = Número de unidades Árvore-Equivalente geradas pelo projeto NB (número base de referência) = 1.000 Fator de Prioridade da Área = biodiversidade + água Fator de Regeneração Natural Área = Área abrangida pelo projeto (hectares)
ENVIO DOS PROJETOS Via correio, ou protocolado diretamente Gabinete da Secretaria de Meio Ambiente: Via correio: Av. Prof. Frederico Hermann Jr., 345 – 5° andar Alto de Pinheiros – São Paulo – SP – CEP: 05459-900 Protocolado pessoalmente na sede da SMA (Protocolo Geral): Av. Prof. Frederico Hermann Jr., 345 – 1° andar
Banco de Áreas
Banco de Áreas
Após aprovação – prateleira de projetos
Quando encontrar financiador: Res. SMA 32/2014 e Res. SMA 49/2015 http://www.ambiente.sp.gov.br/sare
Monitoramento
Cobertura – FES (inadequada)
Cobertura – FES (adequada)
Cobertura - cerrado
Recomposição atingida: estrutura e autossustentabilidade Estrutura alcançada Recomposição atingida: estrutura e autossustentabilidade Projetos
Os 3 Indicadores Ecológicos da Resolução SMA 32/14 ESTRUTURA AUTO-SUSTENTABILIDADE INDICADOR Cobertura do solo com vegetação nativa (%) Densidade de Regenerantes nativos (ind/ha) No. de espécies nativas em regeneração (nº spp)
Valores para recomposição INDICADOR E UNIDADE DE MEDIDA Cobertura do solo com vegetação nativa * Densidade de indivíduos nativos regenerantes *** No. de espécies nativas regenerantes *** TIPO DE VEGETAÇÃO % ind./ha nº spp. Florestas ombrófilas e estacionais** > 80 > 3000 > 30 Restinga Florestal ** Mata Ciliar em região de Cerrado ** Cerradão ou Cerrado stricto sensu > 2000 > 25 Manguezal ** N/A Formações abertas e campestres no bioma Mata Atlântica (Campos de Altitude; Restinga Não-florestal) Formações abertas no bioma Cerrado (Campo Cerrado, Campo Sujo, Campo Limpo ou Campo Úmido) *** critério de inclusão dos regenerantes: altura (h) >50cm e circunferência medida à altura do peito (CAP) <15cm
Projetos de restauração do Programa Nascentes Piracaia: Início 20/03/2015 Restauração de 10,22ha Jaguari: Início 30/04/2015 Restauração de 371ha Joanópolis: Início 03/06/2015 Restauração de 10,01ha
Comitê Gestor (DECRETO 61.137/2015 e DECRETO Nº 61.183/2015 ) Composto por 12 Secretarias de Estado; Coordenação: Secretaria de Governo; Secretaria-Executiva: Secretaria de Meio Ambiente; Previsão de participação de municípios, entidades e especialistas; Plano de Ação anual.
Comitê Gestor Atribuições da Secretaria do Meio Ambiente a) aprovar os projetos de restauração ecológica, nos termos estabelecidos pelo Decreto nº 60.521, de 5 de junho de 2014; b) sistematizar as informações relativas aos resultados da restauração ecológica; c) realizar ações de educação ambiental voltadas à conservação dos recursos hídricos e da biodiversidade; d) adotar as medidas necessárias para que o zoneamento ecológico-econômico contemple ações de implementação do Programa Mata Ciliar; e) direcionar, observada a legislação aplicável, as ações de restauração ecológica, decorrentes de auto de infração e termos de compromisso de recuperação ambiental, para as áreas prioritárias de intervenção; f) coordenar as ações de fiscalização ambiental voltadas às áreas prioritárias de intervenção.
Comitê Gestor Atribuições da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos a) identificar e propor ao Comitê Gestor do Programa Mata Ciliar a definição das áreas prioritárias de intervenção, a fim de garantir abastecimento público; b) mobilizar os órgãos e as entidades governamentais e não governamentais, integrantes de colegiados no âmbito da Política Estadual de Recursos Hídricos, para a execução do Programa Mata Ciliar; c) articular os Comitês de Bacias Hidrográficas para otimizar as ações nas áreas prioritárias de intervenção.
LEGISLAÇÃO RELACIONADA Decreto 60.521/2014 - Institui o Programa Mata Ciliar / Programa Nascentes Decreto 61.137/2015 – Institui o Comitê Gestor do Programa Mata Ciliar / Programa Nascentes Resolução 72/2015 - Metodologia de cálculo de AEQ Resolução SMA 32/2014 - Restauração Ecológica Portaria CBRN 01/2015 – Protocolo de Monitoramento da Restauração
Mais informações em: http://www.ambiente.sp.gov.br/programanascentes
Rafael Chaves Centro de Restauração Ecológica Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais (CBRN) Secretaria de Estado do Meio Ambiente