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2º Seminário do Programa Estadual – PROTURB: Em busca da integração regional e da redução das desigualdades. BELÉM DATA: 18 e 19/11/15 2º Seminário do.

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1 2º Seminário do Programa Estadual – PROTURB: Em busca da integração regional e da redução das desigualdades. BELÉM DATA: 18 e 19/11/15 2º Seminário do Programa Estadual – PROTURB: Em busca da integração regional e da redução das desigualdades. BELÉM DATA: 18 e 19/11/15 APOIO:

2 RESPONSÁVEL TÉCNICO SEMÍRAMES SILVA DA SILVA Arquiteta e Urbanista Ms Desenvolvimento e Meio Ambiente Urbano – UNAMA Ms Gestão do Recursos Naturais e Desenvolvimento Local na Amazônia – NUMA/UFPA. Coordenação de Planejamento Urbano e Territorial – CPLUT/SEDOP Coordenadora do PROTURB Belém – 2015

3 A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO URBANO PARTICIPATIVO PARA GESTÃO MUNICIPAL. Palestra 02 APOIO:

4 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988 (CF/88) Art.182 e 183 – Política Urbana; Descentralização das Políticas Públicas; Autonomia Municipal; e Gestão Democrática.

5 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL LEI Nº 10.257/01 - ESTATUTO DA CIDADE (EC/01) Regulamentação dos art. 182 e 183 da CF/88; Obrigatoriedade da Elaboração dos Planos Diretores; Direcionamento para o Planejamento Urbano Participativo; Instituição de Instrumentos de planejamento e gestão.

6 ESTATUTO DA CIDADE (Lei nº10.257/01) Dividido em 06 Grupos de instrumentos de planejamento: –1º e 2º GRUPO - escala nacional, estadual e metropolitana (Planos Regionais); –3º GRUPO – escala municipal (Plano Diretor Municipal, Planos Setoriais; legislações e Instrumentos urbanísticos);

7 7 -4º GRUPO - Institutos tributários e financeiros (IPTU Progressivo no Tempo, taxas e outros). -5º GRUPO – Institutos Jurídicos e Políticos (Desapropriação, ZEIS, Usucapião Especial, Outorga Onerosa do Direito de Construir, Operações Consorciadas Urbanas, entre outros). -6º GRUPO – Instrumentos de Estudo Prévio de impacto Ambiental (EIA) e Estudo de impacto de Vizinhança (EIV)

8 8 PLANEJAMENTO URBANO  Diretamente relacionado ao desenho urbano (traçado), urbanismo (ação) e a gestão urbana (instrumentos);  Objeto de estudo é a CIDADE;  Conjunto de medidas criadas para que sejam atingidos objetivos desejados, tendo em vistas os recursos disponíveis e os fatores externos que podem influenciar nesse processo.  Principal Instrumento = Plano Diretor Municipal

9 9 PLANO DIRETOR MUNICIPAL Lei Municipal (aprovado na câmara municipal) Considerado pelo EC/01, instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana; Elaborado através de todo um processo de Planejamento Urbano Participativo; Tem a oportunidade da Instituição de Instrumentos Urbanísticos importantes para se fazer valer a função social da cidade e da propriedade, bem como, o ordenamento territorial. Deve ser elaborado ou revisado de forma participativa.

10 10 O planejamento urbano participativo é um processo através do qual a gestão municipal tem a oportunidade de identificar os problemas e as potencialidades nas mais diversas áreas do saber, bem como, criar diretrizes ou soluções para todos estes problemas se utilizando ainda de instrumentos importantes indicados pelo Estatuto da Cidade. O PDM se elaborado de forma que reflita a realidade municipal, pode se tornar um importante instrumento de gestão urbana e governamental. A Grande Oportunidade da Gestão Municipal

11 ESTRUTURA DO PLANO DIRETOR – CONTEÚDO MÍNIMO  DIRETRIZES PARA O DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL: –Diretrizes, estratégias e programas de ações nos aspectos econômicos, social, ambiental, urbanístico e político-administrativo.  DIRETRIZES PARA O ORDENAMENTO TERRITORIAL: –DO MUNICÍPIO: Macrozoneamento –DAS ÁREAS URBANAS: Zoneamento, inclusive indicando os novos instrumentos jurídicos a serem utilizados.  DIRETRIZES PARA GESTÃO URBANA: –Sistema de Planejamento e Gestão –Sistema de Informações Municipais ESTATUTO DA CIDADE – Lei nº10.257/01 – Art.42

12 POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO HABITAÇÃO / REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SANEAMENTOMOBILIDADE SAÚDE, EDUCAÇÃO E CULTURA ESPORTE E LAZER EMPREGO E RENDAOUTRAS Políticas SETORIAIS Planos SETORIAIS = Plano Diretor de Saneamento Básico ou de Habitação de Interesse Social PLANO DIRETOR DIRETRIZ : Garantir moradia digna a todos ESTRATÉGIA : -Realizar o diagnóstico da realidade habitacional para identificar o déficit. -Identificar a realidade da questão fundiária municipal; – Estruturação, qualificação ou requalificação das áreas urbanas. – Ampliação e melhoria da infraestrutura básica e dos serviços urbanos. PROGRAMAS: P1 – Construção, reforma e adaptação de moradias, com urbanização adequada. P2 - Fomentar a regularização fundiária urbana plena e edilícia dos imóveis;

13 ESTRUTURA DO PLANO DIRETOR – CONTEÚDO MÍNIMO  DIRETRIZES PARA O DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL: –Diretrizes, estratégias e programas de ações nos aspectos econômicos, social, ambiental, urbanístico e político-administrativo.  DIRETRIZES PARA O ORDENAMENTO TERRITORIAL: –DO MUNICÍPIO: Macrozoneamento –DAS ÁREAS URBANAS: Zoneamento, inclusive indicando os novos instrumentos jurídicos a serem utilizados.  DIRETRIZES PARA GESTÃO URBANA: –Sistema de Planejamento e Gestão –Sistema de Informações Municipais ESTATUTO DA CIDADE – Lei nº10.257/01 – Art.42

14 14 ESTADO MUNICÍPIO CIDADECAMPO Áreas de Preservação Ambiental MACROZONEAMENTO ORDENAMENTO TERRITORIAL 1 MACROZONEAMENTO DO MUNICÍPIO 1.1 Macrozonas Urbanas 1.2 Macrozona Rural 1.3 Macrozona de Povos e Comunidades Tradicionais 1.4 Macrozona Ambiental INSTRUMENTOS URBANISTICOS - ESTATUTO DA CIDADE  Lei de Perímetro Urbano;  Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS);  Lei Municipal de Zoneamento Ambiental;  Lei de ZEIS;  IPTU progressivo no Tempo;  Direito de Preempção; entre outros. ZONEAMENTO ZEIS Zona central Uso Misto Zona Habitacional LOTES VAZIOS

15 15 MUNICÍPIO CIDADE CAMPO Áreas de Preservação Ambiental Âmbito de Planejamento Municipal MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ

16 ESTRUTURA DO PLANO DIRETOR – CONTEÚDO MÍNIMO  DIRETRIZES PARA O DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL: –Diretrizes, estratégias e programas de ações nos aspectos econômicos, social, ambiental, urbanístico e político-administrativo.  DIRETRIZES PARA O ORDENAMENTO TERRITORIAL: –DO MUNICÍPIO: Macrozoneamento –DAS ÁREAS URBANAS: Zoneamento, inclusive indicando os novos instrumentos jurídicos a serem utilizados.  DIRETRIZES PARA GESTÃO URBANA: –Sistema de Planejamento e Gestão –Sistema de Informações Municipais ESTATUTO DA CIDADE – Lei nº10.257/01 – Art.42

17 17 SISTEMA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO  SECRETARIAS – ORGÃOS PÚBLICOS - TÉCNICOS - ESTRUTURA FÍSICA - ESTRUTURA OPERACIONAL  CONSELHO MUNICIPAL  INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS (LEGISLAÇÕES) SISTEMA DE INFORMAÇÕES MUNICIPAIS  CADASTRO MULTIFINALITÁRIO;  BANCO DE DADOS MUNICIPAIS;  INTEGRAÇÃO DAS SECRETARIAS – SISTEMA.

18 PROTURB - Subprograma 02 – Regulamentação Identificação do Instrumentos 18  PLANOS SETORIAIS (Regularização Fundiária, habitação, saneamento, transporte e mobilidade)  Lei de Perímetro Urbano;  Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS);  Lei Municipal de Zoneamento Ambiental;  Códigos de Obra;  Código de Postura;  Código de Tributário, Plantas de Valores Genéricos (PVG);  Lei de ZEIS;  IPTU progressivo no Tempo;  Direito de Preempção;  Outorga Onerosa do Direito de Construir  entre outras.

19 19 FASES DO PROCESSO DE PLANEJAMENTO. FASES DO PROCESSO DE PLANEJAMENTO.

20 Etapa de ELABORAÇÃO do PDM. Fase de Execução do Processo de Elaboração do Plano DIAGNÓSTICO DA REALIDADE ATUAL - Leitura técnica, comunitária, compartilhada Fase de Elaboração do Proj. de Lei Aprovação do PDM na Câmara Municipal. Fase de Elaboração das Proposições PACTUAÇÃO DE PROPOSTAS Fase Preparatória Plano de Ação e capacitação para o processo

21 Etapa de REVISÃO do PDM Etapa de REVISÃO do PDM Fase Preparatória Plano de Ação e capacitação para o processo Fase de Elaboração do Projeto de lei – Aprovação na câmara municipal - PDMP Fase de Proposições e sistematização Fase de Avaliação da Legislação Criação de Grupos Temáticos (GTs) CRUZAR AS INFORMAÇÕES X DIRETRIZES DA LEI Devolutiva Publicação do Plano Instituição do Sistema Gestor Fase de Execução do Processo de Revisão do Plano Diagnóstico da Realidade Atual. (Leitura técnica, comunitária, compartilhada)

22 PROTURB RESPONSÁVEL TÉCNICO – SEDOP Diretoria de Logística e Integração Territorial (DLITE) - 31830020 (Ramal: 30055) Diretora: Ingrid Souza Contatos: (091) 988724494 - isouzam@hotmail.com Coordenação de Planejamento Urbano e Territorial (CPLUT) Coordenadora: Semírames Silva Contatos: (091) 983105482 (zap) - semiramesproturb@gmail.com


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