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LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS

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Apresentação em tema: "LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS"— Transcrição da apresentação:

1 LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS
ALINE FERNANDA DE SALES FLÁVIA FERNANDES DIAS DINIZ ROBERTA MARIA DOS SANTOS WADERSON QUILMACO REIS

2 CONCEITOS GERAIS De acordo com Hely Lopes Meireles (2007, p. 632) limitação administrativa uma das formas pela qual o Estado, no uso de sua soberania interna, com o intuito de atender ao interesse público, intervém na propriedade, limitando o uso e gozo do bem pelo particular e nas atividades particulares. Limitação administrativa é toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências do bem-estar social.

3 CARACTERÍSTICAS GERAIS
Impõe obrigação de não fazer ou deixar de fazer. Visa conciliar o exercício do direito público com o direito privado, só vão até onde exija a necessidade administrativa. Sendo condições inerentes ao direito de propriedade, não dão direito há indenização

4 Obrigação de não fazer ou deixar de fazer
A imposição de não fazer consiste em um ato omissivo, um não fazer, a não execução de um movimento como por exemplo a construção de uma garagem, fora dos limites do terreno correspondente no registro de imóveis. A imposição de deixar de fazer é a qual sugere a tolerância do “dominus” em face de uma ação administrativa. Como por exemplo a entrada de agentes da administração em residências para verificar se a rede de esgotos está nas condições admitidas pela lei.

5 Natureza Jurídica O interesse público a que atende a limitação pode se referir a segurança, à salubridade, à estética, à defesa nacional ou qualquer outro fim em que o interesse da coletividade se sobreponha ao particular. Não destinado à propriedade determinada, já que não incide sobre um imóvel em si, mas sobre toda a coletividade. Em regra esta modalidade não comporta indenização, salvo se indevida, ilegal, gerando a apuração da responsabilidade civil. O Poder Público policia as atividades que podem causar transtornos ao bem-estar social, condicionando o uso da propriedade privada e regulando as atividades particulares.

6 Natureza Jurídica Essas limitações atingem direitos, atividades individuais e propriedade imóvel. O poder Público edita normas (leis) ou baixa provimentos específicos (decretos, regulamentos, provimentos de urgência etc.), visando ordenar as atividades, satisfazer o bem-estar social. Essas limitações não são absolutas e nem arbitrárias, encontrando seus lindes nos direitos individuais assegurados pela Constituição Federal. Podem servir como complementações às limitações civis, versadas no Código Civil Brasileiro, como “Direitos de Vizinhança”. As limitações administrativas não suprimem o bem imóvel do patrimônio pessoal do seu proprietário, mas têm poderes para adaptá-lo, no sentido de cumprir aquilo que for relevante para o interesse da coletividade.

7 A DELIMITAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO
Os atos administrativos são revestidos de certas limitações, ou seja, os agentes públicos devem atuar de acordo com suas prerrogativas. No que diz respeito à propriedade, existem formas restritivas de intervenção, pois, como qualquer ordem política, que é exercida pelo Poder Público, a mesma tem que obedecer aos dispositivos constitucionais. Todo ato administrativo, tem limitações na lei. Sejam eles diante de sua competência, forma, fins ou objeto. Portanto, pode – se dizer, que, mesmo que a lei atribua condições ao meio de ação, a autoridade tem que ponderar seus limites.

8 LIMITES DA DISCRICIONARIEDADE E CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO
A discricionariedade tem seu poder limitado em face do legislador, pois, ao estabelecer certa conduta, reserva algumas decisões à Administração Pública, onde qualquer uma delas será legalmente aceita. O desvio de poder não pode acontecer quando a autoridade usa do poder discricionário para alcançar objetivo diverso de sua finalidade.

9 Quadro exemplificativo
Definição Pressuposto Sujeito Ativo Objeto Modo Restrição geral e gratuita imposta de forma indeterminada à propriedade particular e em benefício da coletividade. Interesse público. adoção de medidas técnicas ou de restrições. O poder Público Bens imóveis, principalmente Exercício do poder de polícia


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