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AULA 01 HISTÓRICO CONSTITUIÇÃO

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Apresentação em tema: "AULA 01 HISTÓRICO CONSTITUIÇÃO"— Transcrição da apresentação:

1 AULA 01 HISTÓRICO CONSTITUIÇÃO
CONCEITO: Existem várias teorias que conceituam a constituição, por exemplo considerando o sentido sociológico, o sentido político, o sentido jurídico, sentido formal e material, sentido jurídico, cultural, etc... Portanto, e início verificamos que não existe um único conceito de constituição.

2 AULA 01 Conceito: Constituição é a Lei Maior de uma sociedade politicamente organizada. É o modo pelo qual se forma, se estabelece e organiza uma sociedade.

3 . COMO SURGE UMA CONSTITUIÇÃO? Uma Constituição pode ter várias origens para seu surgimento por exemplo decorrente de uma REVOLUÇÃO POLÍTICA ou de um PODER CONSTITUINTE. CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA 1988 – DECORRENTE DE UM PODER CONSTITUINTE.

4 . CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS 1500 – DESCOBRIMENTO DO BRASIL – BRASIL COLONIA DE PORTUGAL 1822 – INDEPENDÊNCIA DO BRASIL – ª Constituição de 1824 – foi outorgada – do império 2ª Constituição de 1891 – foi promulgada 3ª Constituição de 1934 – foi promulgada

5 . 4ª Constituição de Foi outorgada, imposta por Getulio Vargas 5ª Constituição – Constituição promulgada. 6ª Constituição - Constituição de 1967 – entreguismo – REGIME MILITAR 7ª Constituição – PROMULGADA –

6 . O que é uma constituição OUTORGADA? É aquela imposta pelo agente revolucionário, não recebeu a legitimidade do povo. O que é uma constituição PROMULGADA? É uma constituição DEMOCRÁTICA, VOTADA OU POPULAR, é aquela fruto de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo.

7 . CONSTITUIÇÃO DE 1988 Características:
Promulgada – decorrente do poder constituinte; Escrita – feita por escrito; Analítica – é extensa, longa, desenvolvida, prevê vários direitos; Formal – porque é constitucional o que está escrito nela

8 . e. Dogmática – formada por uma ideologia – formada em um momento. f. Rígida – porque exige um processo mais difícil para a sua alteração. g. Sistematizada - codificada Etc... Os autores de livros acrescentam outras características.

9 . ENTENDENDO A CONSTITUIÇÃO DE 1988 PREÂMBULO TÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS – Artigos 1º a 4º; TÍTULO II – DOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS – Artigos 5º a 17 TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO – Artigos 18 a 43 TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES - Artigo 44 a 135

10 . TITULO V – DA DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÃO DEMOCRÁTICAS – Artigos 136 a 144 TÍTULO VI – DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO – Artigos 145 a 169 TÍTULO VII – DA ORDEM ECONÔMICA – Artigo 170 a 192 TÍTULO VIII – DA ORDEM SOCIAL – Artigos 193 a 232 TÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS – 233 a 250 ADCT – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – 1º a 97

11 . PREAMBULO – NÃO É NORMA - SERVE COMO CRITERIO INTERPRETATIVO. Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

12 . DIREITO CONSTITUCIONAL DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: As “COLUNAS” básicas da Constituição Federal são: a REPÚBLICA e a FEDERAÇÃO

13 . Forma de Estado: FEDERAÇÃO A forma de Estado objetiva a estruturação da sociedade estatal. Etimologicamente, FEDERAÇÃO significa pacto, união, aliança.

14 . Suas principais características são:
Autonomia – financeira, administrativa e política; Repartição de Competências – competência para legislar e cobrar impostos; Rigidez Constitucional – p/ alterações na CF, necessita quorum qualificado; STF – órgão que controla a aplicação da CF; Intervenção Federal – mecanismo de proteção do Federalismo; Unidade de Nacionalidade – a CF vale para todos os cidadãos, em todo País

15 . Forma de Governo: REPÚBLICA A forma de governo tem como finalidade organizar politicamente um Estado. Etimologicamente, significa  RES – coisa, PUBLICO – povo, ou seja “coisa do povo, para o povo”.

16 . São características básicas DA REPÚBLICA: Representatividade - o povo escolhe seus representantes; Eletividade - a escolha é feita através do voto, de eleições; Periodicidade - o representante exerce mandato temporário (4 anos); Responsabilidade - dever de probidade administrativa; Soberania popular - o poder emana do povo e por ele é exercido.

17 . Fundamentos da República Federativa do Brasil 
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. DICA: “SOCI DIVA PLU” = FUNDAMENTOS

18 . Objetivos Fundamentais da República Federativa do Brasil 
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Dica: “COGAERPRO” = OBJETIVOS

19 . Princípios que regem as Relações Internacionais:
A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. Os “VIZINHOS” da Constituição Federal são os PAÍSES AMIGOS

20 . Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV – não intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político.

21 . Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações

22 . ARTIGO 2º PODERES Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

23 . Veja o quadro sobre a estrutura dos poderes no Brasil:


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